DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Convenções de Genebra, que normatizam o Direito Humanitário Internacional, e relatos históricos da atuação do Brasil na Segunda Guerra Mundial.

Estes foram os destaques da palestra do ministro do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar William de Oliveira Barros, na manhã desta sexta-feira (24/03), no Curso de Direito Internacional de Conflitos Armados (CDICA) 2017.

Pelo segundo ano consecutivo, o tenente-Brigadeiro William - ministro do STM desde 2007 e conhecedor de história militar - mostrou o surgimento da Justiça Militar no Brasil com a chegada da Família Real em 1808. Só em 1934 que a Justiça Militar passou a integrar o Poder Judiciário.

O magistrado alertou os alunos da importância de se conhecer e cumprir a Convenção de Genebra. Humanidade no tratamento a prisioneiros de guerra, proibição do uso de armas químicas, vedação ao ataque de cidades desprotegidas foram algumas normas citadas.

O ministro resgatou ainda a participação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e do Primeiro Grupo de Aviação de Caça na Segunda Guerra Mundial. “As tropas brasileiras que foram à Itália cumpriram fielmente a Convenção de Genebra”, assegurou.

Opinião dos participantes

Promovido pelo Núcleo Brasília da Escola Superior de Guerra (ESG), o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados é dividido em fases a distância e presencial. Trinta e três estagiários participam da versão 2017, no período de 20 de fevereiro a 7 de abril.

Segundo Marco Túlio Cabral, do Ministério das Relações Exteriores, o testemunho do tenente-brigadeiro William e as histórias contadas por ele reforçam a teoria do Direito Internacional Humanitário. “Além do mais, achei muito interessante as raízes militares do Ministro: filho e genro de ex-militares da Aeronáutica que vivenciaram o contexto da Segunda Guerra Mundial”.

Para o tenente-coronel Gualterberg Nogueira, Assessor Jurídico da Terceira Região Militar em Porto Alegre, “as informações compartilhadas aumentaram o conjunto de conhecimentos necessários para assessoramento e tomada de decisão com relação ao cumprimento dos Direitos Internacionais dos Conflitos Armados”.

O Curso

O CDICA prepara militares e civis para o exercício de funções de assessoramento de alto nível e de ensino que envolvam as leis dos conflitos armados. Em 2017, o CDICA conta com a participação de 20 militares e 13 civis da Advocacia-Geral da União (AGU), Forças Armadas, Ministério da Defesa (MD), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério Público (MP), Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e do Superior Tribunal Militar (STM).

Com informações da FAB

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, prestigiou, na tarde desta quarta-feira (22), a posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado Alexandre de Moraes. Ele assume a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro deste ano.

A cerimônia começou com a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais. Em seguida, conforme a tradição, Alexandre Moraes foi conduzido ao Plenário pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, e pelo mais recente, o ministro Edson Fachin. Em seguida Alexandre de Moraes prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Também participaram da solenidade o presidente da República, Michel Temer; os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o ministro da Justiça, Osmar Serraglio; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. A solenidade também contou com a presença de ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, governadores e parlamentares, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de “fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. O Termo de Posse foi assinado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pelo novo ministro, pelo procurador-geral da República, pelos ministros do STF e pelo diretor-geral da Secretaria do STF, Eduardo Toledo. Após a assinatura, a presidente declarou empossado o novo ministro e o convidou a ocupar seu lugar na bancada.

A ministra Cármen Lúcia deu as boas-vindas a Moraes, desejando que seu período no Tribunal seja “muito fecundo”. Depois da solenidade, o novo ministro e seus familiares receberam cumprimentos dos convidados.

Não participou da solenidade o ministro Luiz Fux, em viagem aos Estados Unidos, onde participa do seminário “Direito e Economia: Diálogos Brasil x EUA”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.

Biografia

Alexandre de Moraes é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP/1990), onde obteve doutorado em Direito do Estado e livre-docência em Direito Constitucional. É professor associado da Faculdade de Direito da USP e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. No biênio 2005-2007 foi nomeado para a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça.

Ele foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo em dois períodos, de 2002 a 2005, e de janeiro de 2015 a maio de 2016, quando passou a ocupar o cargo de ministro de Estado da Justiça, no qual ficou até a 22 de fevereiro de 2017, quando foi nomeado ao STF pelo presidente da República, Michel Temer.

(Com texto do STF)

Visita do Defensor Público-Geral da União

Ainda na tarde desta quarta-feira, o ministro José Coêlho Ferreira recebeu o Defensor Público-Geral da União, Carlos Eduardo Barbosa Paz. Na visita institucional, o defensor, que não pôde comparecer à posse, trouxe os cumprimentos ao novo presidente do STM.

Barbosa desejou que a nova presidência tenha sorte e que a “Corte continue sendo referência, como sempre foi em sua longa história”.

Por sua vez, o presidente do STM disse que se sentiu honrado com a visita do chefe da DPU. Lembrou que a Defensoria Pública da União nasceu dentro da Justiça Militar da União, assim como o Ministério Público Militar.

“As duas instituições cresceram, ganharam maior idade e são hoje muito reconhecidas junto à sociedade.”

Ficou acertado o aprofundamento da cooperação entre o STM e a DPU, em várias questões, entre elas os projetos comuns no Congresso Nacional. 

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No próximo dia 31 de março, a Escola Superior da Magistratura e a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoverão o V encontro do Núcleo de Estudos do Direito Militar, evento que iniciará o ciclo de debates no ano de 2017.

Os encontros, que iniciaram em junho de 2016, têm como objetivo fomentar o debate sobre justiça brasileira, com foco no direito militar. 

Nesta V Edição, será palestrante o promotor Cícero Robson Coimbra Neves, professor de Direito Penal Militar na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, de 2000 a 2013, e de Justiça Militar e Polícia Judiciária Militar no Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de 2007 a 2013.

O tema será “Militares e os movimentos coletivos de indisciplina”.

O palestrante

Membro do Ministério Público da União, no cargo de Promotor da Justiça Militar, exercendo suas atividades na Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Foi Oficial Temporário da Arma de Artilharia no Exército Brasileiro, integrando a Força Terrestre nos anos de 1989 a 1991, e Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrando a Força Auxiliar de 1992 a 2013.

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Diplomado Internacional em Direitos Humanos pela Universität Heidelberg e pelo Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law.

É professor de Cursos na Escola Superior do Ministério Público da União e dos cursos de pós-graduação em Direito Militar na Universidade Cruzeiro do Sul, na Escola Paulista de Direito, no Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisa Jurídicas e na FADISP.

Serviço

O Núcleo de Estudos em Direito Militar acontecerá dia 31 de março.
Onde: No Auditório da Escola Superior da Magistratura/AJURIS
Endereço: Rua Celeste Gobatto, 229 – Porto Alegre
Horário: Às 14h
Mais informações em Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (51) 3214-1010 e no site da Escola Ajuris

O novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, presidiu sua primeira sessão de julgamento nesta terça-feira (21). 

Na oportunidade, os ministros da Corte aproveitaram para “desejar à nova presidência, que estará à frente do Tribunal nos próximos dois anos, muitos êxitos e serenidade na condução dessa justiça bicentenária”.

A cerimônia de posse do presidente e do vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes,   ocorreu na última-quinta (16), no Plenário do STM, e contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o presidente da República, Michel Temer; o ministro da Defesa, Raul Jungman; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins; a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, dentre outras autoridades dos três Poderes.

Na pauta desta terça-feira está prevista a apreciação de 24 processos judiciais, entre eles, três apelações, nove recursos em sentido estrito, três agravos regimentais, quatro embargos de declaração e um embargo infringente.

Entre os casos, está um recurso em sentido estrito do Ministério Público Militar contra a decisão do juízo de primeira instância que não aceitou a denúncia de crime, contra um civil, acusado de desferir um tapa no rosto de um tenente-médico do Exército, no Setor de Emergência do Hospital das Forças Armadas, em Brasília.

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Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta quinta-feira (16) a liberação do acesso, por parte do Superior Tribunal Militar (STM), de documentos e áudios dos julgamentos realizados na década de 1970, incluindo aqueles classificados como “secretos”, esta Corte informa que todos os documentos da Justiça Militar da União são públicos e de livre acesso a cidadãos, jornalistas, cientistas políticos e pesquisadores.

Em setembro de 2016, o STM publicou edital que franqueou acesso irrestrito a todos os processos julgados pela Justiça Militar da União, desde 1808. Entre os processos de relevância histórica, estão disponíveis à sociedade 115.876 julgados que versam sobre temas como a Revolta Tenentista, a Coluna Prestes, Intentona Comunista, Segunda Guerra Mundial e Regime Militar.

Dentre os processos históricos, constam 41 mil apelações, 33 mil autos findos, 25 mil habeas corpus, cinco mil recursos criminais e 347 mandados de segurança. Levantamento da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM diz que estão arquivadas no Arquivo do STM cerca de 22 milhões de páginas de documentos.

Apesar de o conteúdo dos processos ter natureza pública, o STM abriu, à época, um prazo de trinta dias no referido edital para que as pessoas, direta ou indiretamente, envolvidas nas ações judiciais pudessem requerer o sigilo de alguma informação, sob a alegação de que pudessem atentar contra sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.

Especificamente sobre as gravações em áudio, em 2015 o Superior Tribunal Militar finalizou um projeto de digitalização de mais de 10 mil horas que registraram as sessões plenárias realizadas entre 1975 e 2004 na Corte militar. O acervo estava gravado em fitas magnéticas, que por sua natureza, oferecia dificuldades de localização e catalogação. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões secretas.

Após cerimônia de posse, na tarde desta quinta-feira (16), o novo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, reiterou a posição do Superior Tribunal Militar como uma instituição que preza pela transparência e que tem consciência de sua importância, ao longo de 200 anos de existência, como guardião de uma parte importante da história do país. 

 

Um ex-sargento temporário do Exército foi condenado pelo crime de falsidade ideológica em julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). O réu fraudou a documentação exigida no processo de seleção, o que causou prejuízo de quase R$ 30 mil à Administração Militar.

O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu apresentou uma declaração de trabalho e um certificado de um curso que não correspondiam a tais eventos.

A intenção do réu, segundo a promotoria, era para comprovar sua experiência profissional. Ele também fraudou um exame de imagem exigido no certame.

O Exército só tomou conhecimento da fraude após o réu obter êxito na aprovação no curso de formação e depois se tornar 3º sargento do Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. De acordo com a perícia contábil do processo, a soma da remuneração do réu durante ao período em que ele esteve servindo ao Exército de forma irregular foi de R$ 28.328,07.

Ele permaneceu no cargo por quase um ano e sua incorporação ao IME foi anulada apenas em setembro de 2014. O MPM apresentou a denúncia contra o acusado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio à pena um ano de reclusão, com direto ao sursis - suspensão condicional da pena.

Inconformada com a condenação, a defesa do ex-sargento impetrou recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar. Na argumentação, o advogado da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a conduta do acusado foi atípica – não era crime -, uma vez que a falsificação era de má qualidade, tendo em pouco tempo, verificada a anormalidade de seu conteúdo.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira relembrou que o réu confessou – em juízo – todas as acusações feitas contra ele e refutou a hipótese da atipicidade do crime.

“O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se perfaz com a mera realização do núcleo do tipo, ou seja, no momento em que o apelante inseriu, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia constar, apresentando-os perante a Administração Militar, o ilícito penal consuma-se”, fundamentou o magistrado. 

De forma unânime, os demais ministros do STM mantiveram íntegra a sentença da 1ª Auditoria do estado do Rio de Janeiro e mantiveram a condenação do réu a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.