DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM mantém prisão de sargento por furto de GPS
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra.
Mais de trinta juízes já confirmaram presença no II Curso sobre "O Papel do Poder Judiciário na Segurança do Voo"
STM manda prosseguir ação penal contra civil preso em operação militar no complexo da Maré
O Superior Tribunal Militar denegou habeas corpus impetrado pela defesa de um civil que responde ação penal na Justiça Militar da União por desacato. O acusado teria se negado a parar numa blitz montada por militares do Exército, durante a operação de pacificação feita pelas forças federais no complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal Militar (STM) denegou nesta terça-feira (3) um habeas corpus impetrado pela defesa de um civil que responde ação penal na Justiça Militar da União por desacato. O acusado teria se negado a parar numa blitz montada por militares do Exército, durante a operação de pacificação feita pelas forças federais no complexo da Maré, no Rio de Janeiro.
Segundo os autos, o civil foi preso em flagrante em 23 de abril. Ele conduzia uma motocicleta em uma das ruas da comunidade Vila do Pinheiro, Complexo da Maré, quando desobedeceu à ordem de parada dos militares. Teria ainda conduzido o veículo na direção da tropa e dirigido aos militares palavras ofensivas. Dois dias depois, ele foi posto em liberdade, mas continua a responder ação penal na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro pelo crime previsto no artigo 299 do Código Penal Militar.
Nesta semana, a defesa do réu entrou com um pedido de habeas corpus, argumentado que a Justiça Militar da União não é competente para processar e julgar civis, porque que a atuação do Exército nas operações de garantia da lei e da ordem (GLO), como ocorre nas pacificações, tem um cunho tipicamente de policiamento ostensivo, reservado aos agentes estaduais responsáveis pela segurança pública.
Para a defesa, a competência da Justiça Militar da União estaria restrita ao julgamento de militares federais, não podendo abarcar civis e, portanto, o caso deveria ser de competência da Justiça Federal.
Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou o pedido. Para o magistrado, a função desempenhada pelos militares naquela oportunidade foi legítima, pois a atuação de efetivos das Forças Armadas nas ações de garantia da lei e da ordem no Complexo da Maré está respaldada pelo pacto firmado, em março do ano deste ano, entre os governos federal e do estado do Rio de Janeiro.
Para o magistrado, a segurança, de uma maneira geral, é um bem por excelência democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais e constitui-se em direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de todos. E acrescenta que o rol dos órgãos precipuamente incumbidos da Segurança Pública (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares) não é taxativo, uma vez que a responsabilidade pela segurança foi constitucionalmente difundida por todos os segmentos da sociedade.
“A missão das Forças Armadas, embora incumbidas precipuamente da defesa da Pátria - segurança externa -, residualmente incumbe-lhes a responsabilidade solidária de zelar pela ordem pública - segurança interna”, argumenta.
O ministro afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 124, fixou a competência da Justiça Militar da União em relação ao processamento e ao julgamento dos crimes militares definidos em lei e que o texto constitucional recepcionou o normativo que trata da matéria: o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) que, em seu art. 9º, apresenta um rol taxativo das circunstâncias nas quais, em tempo de paz, um delito penal deva ser considerado como de natureza militar.
Os demais ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram o trâmite normal da ação penal sob a responsabilidade da Justiça Militar da União.
Acidentes Aéreos: “É fundamental abrir investigação criminal específica para dar sustentação à ação criminal, afirma especialista
CCJ do Senado aprova indicação de José Barroso Filho para ministro do STM
A Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira, 12, a indicação do juiz-auditor José Barroso Filho para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM).
Censo do Poder Judiciário começa no dia 26
Ministro Artur Vidigal participa de oficina temática sobre crimes propriamente militares
Auditoria de Campo Grande promove II Seminário Jurídico Militar
A iniciativa faz parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criada pelo Superior Tribunal Militar. As palestras, que contarão com a assistência de estudantes de direito, serão ministradas por especialistas de Campo Grande.
A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), com jurisdição nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, promove, na próxima sexta-feira, 22, o II Encontro Jurídico Militar.
O evento contará com a assistência de acadêmicos de direito e servidores da Justiça Militar da União.
A iniciativa faz parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criada pelo Superior Tribunal Militar. A jornada constará de um ciclo de palestras, que apresentará temas relacionados à atuação da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. Todas serão ministradas por especialistas da capital sul mato-grossense.
Durante a abertura do evento será feita homenagem ao defensor “Dr. Jorge Antoniu Siufi”, que dará nome uma sala reservada aos defensores e advogados que atuam na Auditoria Militar.
Base Aérea de Santa Maria dá início ao X Seminário de Direito Militar
O Seminário conta com o apoio da Auditoria Militar de Santa Maria e acontece até a próxima quinta-feira (21). O vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, fez a abertura do evento. Ministros William de Oliveira Barros e José Coêlho Ferreira também participaram da abertura.
Começou nesta segunda-feira (19), na Base Aérea de Santa Maria (RS), o X Seminário de Direito Militar. Operadores do direito, estudantes, professores e militares das três forças armadas participam do encontro. O evento, que ocorre até a próxima quinta-feira (21), foi aberto pelo vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão.
Os ministros William de Oliveira Barros e José Côelho Ferreira e o juiz-auditor Celso Celidônio, da 3ª Auditoria Militar no Rio Grande do Sul, também participaram da solenidade de abertura.
William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras com o tema “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”.
Outros temas inerentes ao Direito militar serão apresentados aos participantes ao longo da semana, como “A responsabilidade do superior à luz do Estatuto de Roma”, “O processo administrativo militar” e “Base principiológica da Justiça Militar da União no contexto do Estado Brasileiro” que será apresentado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.