DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM nega habeas corpus a soldado que invadiu notebook de tenente e furtou fotos íntimas
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, indeferiram um pedido de habeas corpus de um soldado do Exército, que usou o “remédio” constitucional para tentar trancar uma ação penal aberta contra ele na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG), primeira instância da Justiça Militar da União no estado.
O militar é defendido pela Defensoria Pública da União, que alegou no pedido que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal por parte do juiz federal, que indeferiu o pedido dos advogados de não aceitar a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal. O juiz também deixou de encaminhar os autos à Câmara de Coordenação do Ministério Público Militar e determinou o prosseguimento da ação penal militar.
O que é Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo legal brasileiro que permite ao Ministério Público oferecer um acordo ao réu em vez de iniciar um processo judicial para crimes de menor gravidade.
Introduzido pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), o ANPP pode ser aplicado quando o réu confessa o crime e não possui antecedentes criminais, com exceção de casos envolvendo violência doméstica e outros crimes específicos.
O acordo exige que o réu cumpra condições, como reparar o dano ou realizar serviços à comunidade, para evitar a condenação. O ANPP é uma fase pré-processual, sendo oferecido antes do início formal da ação penal. Caso o acordo não seja aceito ou oferecido, o processo judicial segue seu curso normal.
Segundo os autos, o soldado é acusado pelo Ministério Público Militar (MPM) de acessar, em janeiro de 2021, sem autorização, o notebook funcional de uma primeiro-tenente do Exército. Após acessar o dispositivo, ele extraiu fotos íntimas da oficial e as repassou a outros militares de seu aquartelamento. Durante a madrugada, ele ainda tentou extrair outras fotos do mesmo notebook, mas não obteve sucesso.
Por suas condutas, o militar responde na Justiça Militar da União pelos crimes de invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão de dispositivo informático e divulgação de pornografia. A denúncia foi recebida em outubro do ano passado.
Ao STM, a defesa solicitou que os autos da Ação Penal Militar fossem remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar para revisão adequada quanto ao não oferecimento de proposta do Acordo de Não Persecução Penal ao paciente.
Caso no STM
Ao apreciar o caso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento ao pedido.
O ministro explicou que o Acordo de Não Persecução Penal – incorporado ao ordenamento jurídico com a inserção do art. 28-A ao Código de Processo Penal comum pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) – surgiu como um instrumento de política criminal destinado a racionalizar a atuação do Ministério Público, titular da ação, de modo a mitigar a obrigatoriedade da ação penal.
Disse também que a finalidade do instituto é evitar que o processo se inicie e, por conseguinte, o desgaste desnecessário do aparato estatal. Tanto é assim que o supracitado dispositivo legal refere-se a “investigado”, e não a réu.
O ministro também afirmou que a consequência do descumprimento ou da não homologação do Acordo de Não Persecução Penal é especificamente a inauguração da fase de oferta e recebimento da denúncia. Mas é evidente que a possibilidade de composição esgota-se na fase anterior ao recebimento da inicial acusatória.
“Dito de outro modo, o referido instituto situa-se na fase pré-processual, mostrando-se incompatível com a instauração da ação penal. Na verdade, o ato do recebimento da denúncia deve ser entendido como o marco limitador para a viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal em relação a processos que se iniciaram após a inserção do instituto no ordenamento jurídico pátrio. Uma vez inaugurada a fase processual, há a preclusão da oferta do aludido Acordo.”
Segundo o magistrado, a matéria é preclusa – perda do direito de manifestação no processo, seja do autor, do réu ou de terceiros, por ausência de realização do ato processual no momento oportuno.
“Não há qualquer justificativa para a parte não ter requerido a propositura do Acordo de Não Persecução Penal no momento oportuno, deixando para requerê-lo apenas na sessão designada para qualificação e interrogatório. Ora, se a Ação Penal Militar já se iniciou, estando, inclusive, em fase avançada da instrução probatória, torna-se ilógico pretender a aplicação de um instituto cujo objetivo, repito, é mitigar a obrigatoriedade da ação penal e, assim, evitar que o processo tenha início.”
Constatada a preclusão, o ministro votou por negar provimento ao pedido. Seu voto foi seguido pelos demais ministros do STM, e o soldado permanece réu na Justiça Militar da União.
Habeas Corpus Criminal Nº 7000349-51.2024.7.00.0000/MG
Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva é condecorado em Belém (PA) com a OMJM
A Auditoria Militar de Belém (PA), sede da 8ª CJM, realizou uma solenidade no último mês de agosto para a concessão da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar.
Na ocasião, a honraria foi concedida ao comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, general de Brigada Eduardo da Veiga Cabral, no Grau Alta Distinção. O evento ocorreu na sede da 8ª CJM, com a presença do ministro do Superior Tribunal Militar Lourival Carvalho Silva, que fez a entrega da medalha.
A cerimônia foi presidida pelo juiz federal da Justiça Militar José Maurício Pinheiro de Oliveira, titular da Auditoria de Belém, que ressaltou a brilhante carreira do agraciado e seu compromisso com a missão na Amazônia.
Segunda-feira (09), a partir das 14h, serão abertas as inscrições para a Corrida do Plas/JMU para beneficiários ativos e aposentados
Os beneficiários do Plano de Saúde da JMU poderão se inscrever para a Corrida/Caminhada, alusiva aos 25 anos do Plas, a partir das 14h de segunda-feira (09).
O link para a inscrição será disponibilizado em uma matéria publicada na Intranet.
Para se inscrever, os beneficiários, ativos, inativos ou pensionistas, deverão usar o mesmo login e senha que utilizam para acessar a Intranet.
É importante que os beneficiários aposentados verifiquem, antes da abertura das inscrições, se suas senhas estão atualizadas.
Quem tiver problemas com o login e a senha pode ligar para a Diretoria de Tecnologia da Informação, no telefone 3313-9444.
Serão solicitadas dos beneficiários as seguintes informações: nome completo, número do RG, número do CPF, e-mail e telefone. Para dependentes, se houver, basta informar o nome.
Garrafinha personalizada: Serão disponibilizadas vagas para um titular e um dependente cadastrado no plano, totalizando 300 kits de corrida.
Os beneficiários contemplados receberão vouchers para a inscrição no site Brasil Corridas e o kit VIP (camiseta, viseira, sacochila), além de uma garrafa personalizada do Plas/JMU.
Relembrando: a corrida ocorrerá no dia 20 de outubro, a partir das 8h, na Esplanada dos Ministérios.
I Congresso Paraense de Direito Militar tem inscrições abertas
Estão abertas as inscrições para o I Congresso Paraense de Direito Militar. O evento, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Pará, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), ocorrerá nos dias 19 e 20 de setembro.
O objetivo do congresso é apresentar aos profissionais do Direito no estado do Pará as características, peculiaridades e perspectivas do Direito Militar na atualidade.
O evento contará com a participação de ministros do Superior Tribunal Militar (STM), magistrados da Justiça Militar da União (JMU) e da Justiça Estadual do Pará, promotores do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Estado do Pará, além de advogados da Defensoria Pública.
Conforme destacado na ementa do Congresso, o Direito Militar é um ramo especializado que necessita ser estudado e conhecido pelos profissionais do Direito, especialmente considerando a ausência desse tema nas grades curriculares das instituições de ensino jurídico e a crescente advocacia jovem no país.
A coordenação geral e científica do evento está a cargo da advogada e professora da graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pará, Andreza Smith, e do juiz federal Militar José Maurício Pinheiro de Oliveira.
A ESA, criada em 1987 e atualmente dirigida pela advogada Andreza Smith, é um centro de estudos e pesquisas jurídicas que qualifica a advocacia paraense, promovendo o treinamento, a atualização e o aperfeiçoamento de advogados e advogadas.
Juiz de Porto Alegre (RS) é recebido no TRE/RS
No último dia 30, o juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da Auditoria de Porto Alegre (RS), 3ª Circunscrição Judiciária Militar, foi recebido no Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio Grande do Sul.
Ele foi recepcionado pelo desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente do TRE/RS.
Na ocasião, o magistrado militar ressaltou a importância da aproximação entre os órgãos do Poder Judiciário como uma forma de fortalecer e unificar o poder.
Diversos assuntos foram discutidos e, ao final, o magistrado militar presenteou o desembargador com o livro "Entenda a Justiça Militar da União."
Estudantes da URCAMP acompanham audiência na Auditoria de Bagé (RS)
No último dia 29, estudantes do curso de Direito da Universidade da Região da Campanha (URCAMP), campus Bagé (RS), acompanharam uma sessão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército Brasileiro, realizada por videoconferência.
A atividade dos alunos foi coordenada pela professora Lourdes Helena Martins da Silva.
Os estudantes acompanharam o funcionamento do Conselho de Justiça, composto por quatro oficiais de carreira e um magistrado togado, que o preside no sistema conhecido como “escabinato”.
Na ocasião, foram instruídas e julgadas três ações penais militares relacionadas ao crime de deserção, que ocorre quando o militar se ausenta da organização militar em que serve por mais de oito dias.
Após a sessão, alguns estudantes compartilharam suas impressões sobre a Justiça Militar da União. Rafael Lemos Nunes, do 7º período, destacou a didática com que os trabalhos foram conduzidos, facilitando a compreensão dos atos.
Já Manhara de Cassia Carvalho Parodi, do 10º período, que já tinha experiência com a Justiça Militar por ser estagiária no Ministério Público da União, ressaltou a importância de presenciar pela primeira vez o julgamento de um crime de deserção.
Anderson dos Anjos Meireles, do 9º período, comparou a experiência com outras audiências que havia assistido no Tribunal do Júri e no foro cível, destacando a cordialidade entre o Juiz, a Defensoria Pública e a Promotoria na Justiça Militar.
Filipe Antero, do 7º período, afirmou ter apreciado a clareza com que o Juiz expôs seu entendimento, além da participação da Defesa e do Ministério Público.
Thamires Lopes, também do 7º período, afirmou que suas expectativas foram atendidas e elogiou a convergência de esforços entre juiz, a defesa récnica e o Ministério Público, que, em sua visão, busca um objetivo mais humanizado.
Para ela, experiências como essa deveriam ser repetidas ao longo do curso.
O juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachin enfatizou a importância da participação de universidades, como a URCAMP, no acompanhamento dos atos processuais da Justiça Militar da União, a mais antiga do país.
"Fico feliz em ouvir os depoimentos dos estudantes e saber que saem hoje da sessão compreendendo um pouco mais sobre o direito penal militar e processual penal militar", afirmou.
A participação dos alunos foi organizada por Marcos Paulo Centeno Medeiros, estagiário da Auditoria e aluno do 7º período da URCAMP.
A Universidade da Região da Campanha (URCAMP) está presente nas cidades de Alegrete, Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e São Gabriel, oferecendo dezenas de cursos nos ensinos Fundamental, Técnico, Graduação e Pós-Graduação.
STM participa de reunião da Rede de Acessibilidade
Servidores do Superior Tribunal Militar participaram da primeira reunião de equipe da Rede de Acessibilidade organizada pelo novo comitê gestor. O encontro aconteceu em 16 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em formato híbrido.
A reunião contou com a presença de representantes de diversas instituições públicas participantes da Rede, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho da Justiça Federal, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Justiça de Tocantins e Tribunal de Justiça do Amazonas.
A Rede de Acessibilidade é uma iniciativa voltada para a discussão e proposição de ações destinadas a promover a acessibilidade e a inclusão social de pessoas com deficiência. É constituída pelas instituições públicas signatárias do Acordo de Cooperação Técnica – TC nº 029.438/2016-0.
O STM aderiu à Rede em novembro de 2020 e tem como representantes na iniciativa os servidores da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade (SGSOA), da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação: Carolina Pereira de Araújo, Jonatas Bueno Amorim e Ester Oliveira.
A participação do STM na Rede de Acessibilidade é essencial para fortalecer o compromisso do Tribunal com a promoção da inclusão e da acessibilidade em suas atividades, demonstrando o engajamento com os princípios de equidade e justiça social.
Durante a reunião realizada, foram discutidos a importância da Rede de Acessibilidade e os trabalhos realizados até o momento, bem como a metodologia de trabalho a ser seguida. Também foi feita a divisão dos órgãos participantes em subgrupos para a definição de um plano de ação.
O novo Comitê Gestor da Rede é composto por: na Coordenação-Geral, Ekaterini Morita (TST); na Vice-Coordenação, Valéria Ribeiro (TCU); e secretária, Francis Lobo (Senado).
CNJ convida magistradas e servidoras do Poder Judiciário a apresentarem pesquisas científicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um edital convidando magistradas e servidoras do Poder Judiciário de todo o país para a apresentação de pesquisas científicas. O edital faz um chamamento a todas as mulheres que integram o sistema de justiça.
A iniciativa é promovida pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e pelo Núcleo de Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça (Enfam).
O objetivo é promover a troca de conhecimento e a disseminação de pesquisas científicas realizadas por mulheres que atuam no sistema de justiça como magistradas ou servidoras.
De acordo com as regras, as pesquisadoras devem ser mulheres que fazem parte do sistema de justiça, seja como magistradas ou servidoras; pelo menos uma das autoras do projeto deve ser servidora ou magistrada; cada apresentação terá a duração máxima de 10 minutos; e a apresentação do projeto deve seguir o modelo previsto no edital.
As interessadas devem enviar seus projetos de pesquisa até o dia 5 de setembro de 2024 para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “Submissão de Pesquisa – Mulheres na Justiça – 3ª edição”.
Para mais informações, acesse:
Acadêmicos de Direito da Uninter visitam a Auditoria de Curitiba (PR)
A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Curitiba (PR), recebeu a visita de acadêmicos de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.
No evento, que reforçou a relação institucional entre a Justiça Militar e a comunidade estudantil, os alunos acompanharam um julgamento conduzido pelo Conselho Permanente de Justiça do Exército. Ao final, tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o funcionamento desta Justiça Especializada com o Juiz Federal da Justiça Militar Arizona D'ávila Saporiti Araújo Júnior.
Visitas como essa são de grande importância para a formação dos alunos, pois permitem que eles vivenciem na prática o que aprendem em sala de aula. A experiência de observar um julgamento ao vivo e interagir com profissionais da área proporciona uma compreensão mais profunda dos procedimentos jurídicos e do papel das instituições na administração da justiça, contribuindo significativamente para a formação de futuros operadores do direito.
Com sede em Curitiba (PR), a Uninter já formou mais de 500 mil alunos e atualmente conta com mais de 250 mil alunos ativos, distribuídos entre mais de 200 cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e extensão, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. A instituição possui polos de apoio presencial em todo o Brasil e mantém cinco campi no centro de Curitiba, onde cerca de 2 mil funcionários trabalham diariamente.
Justiça Militar condena coronel do Exército por injuriar comandante da Marinha pelo X
A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Brasília, condenou um coronel da reserva do Exército por ofensas contra o Comandante da Marinha. O militar foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por uma juíza federal da Justiça Militar e mais quatro generais de brigada do Exército, que, por unanimidade, o consideraram culpado e o condenaram a quatro meses de detenção.
O oficial do Exército, integrante da tropa de elite Forças Especiais, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelos crimes previstos no Código Penal Militar de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com a causa de aumento de peno de ter a conduta sido praticada contra superior hierárquico, no exercício de função de natureza militar, por meio que facilite a divulgação da injúria”.
Na denúncia, o MPM informou que o coronel, irresignado com o resultado das eleições presidenciais de 2022, publicou em sua conta privada da rede social, no dia 6 de janeiro de 2023, uma postagem com os seguintes dizeres a respeito do recém-empossado Comandante da Marinha: “Marinha do Brasil!! Sai um herói patriota, entra uma prostituta do ladrão, com o devido respeito a elas. Venha me punir, Almirante, e me distinga em definitivo da sua estirpe”.
A publicação teve grande repercussão, inclusive em diversos sites de notícias e jornais impressos do País.
A vítima, almirante de esquadra e Comandante da Marinha, afirmou em juízo que tomou conhecimento das ofensas por meio das publicações na mídia e afirmou ter havido prejuízo à sua pessoa, conforme constou na sua manifestação durante o processo, onde descreveu o impacto negativo que as publicações tiveram sobre a sua honra e sua reputação, evidenciando que as ofensas foram percebidas pelo público em geral, refletindo no seio familiar e causando-lhe dano concreto à sua imagem e à da Força que passou a comandar.
Julgamento e negativa de autoria
Durante o julgamento, no entanto, o réu negou a autoria da publicação. O coronel afirmou que a sua conta na Plataforma X (antigo Twitter) foi invadida e que o texto ofensivo não partiu dele. O militar reconheceu como sua a conta, mas não soube provar se a conta foi hackeada, afirmando que foi invadida e que realizaram postagens que não são de sua autoria.
O réu afirmou ainda que, após isso, começou a apagar todas as postagens, mesmo sem ver o conteúdo, através do botão “apagar tudo” e que a conta no Twitter foi encerrada.
A Plataforma Twitter, ao ser indagada sobre a possível invasão da conta, respondeu que tanto o login quanto as postagens e o pedido de cancelamento somente poderiam ter sido realizados pelo titular da conta, não registrando qualquer comunicação de uso indevido por terceiros não autorizados naquele domínio.
O Twitter também informou que a conta foi cancelada pelo próprio usuário.
O advogado de defesa, durante a sessão de julgamento, insistiu na tese de negativa de autoria, ratificando o fato de não ter sido juntada ao processo a publicação original da mensagem, sendo esta uma obrigação da Plataforma Twitter. No entanto, seus argumentos não foram suficientes para convencer os juízes do Conselho Especial de Justiça.
Na fundamentação da sentença, a Juíza Federal da Justiça Militar, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, afirmou que a injúria é um crime contra a honra de terceiros e exige dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de ofender a honra alheia. Tal requisito restou claramente atendido.
A postagem realizada pelo acusado em sua conta no Twitter revelou a intenção inequívoca de ofender a honra e a dignidade do recém-nomeado Comandante da Marinha.
A magistrada afirmou ainda que o conteúdo da publicação, marcado por termos depreciativos e insultos diretos, demonstra que o réu agiu com a deliberada intenção de desonrar e menosprezar a vítima, levando em conta, ainda, o contexto de polarização política que o País atravessava e do qual ainda tenta se recuperar.
“Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser limitada quando esbarra na garantia constitucional da proteção à honra e/ou à intimidade individual de terceiro. A própria sociedade, para além do sistema jurídico que rege as relações humanas, impõe limites de aceitação para a proteção da dignidade e da honra do indivíduo e, no âmbito de atuação do Direito Penal Militar, não seria diferente, ainda mais quando se trata da proteção de princípio caro a Instituição de Estado, como é o caso das Forças Armadas.
Tudo para assentar que o direito à liberdade de expressão traz consigo a responsabilidade de não se utilizar dessa prerrogativa de maneira a prejudicar outros indivíduos ou grupos, principalmente se utilizando de ferramentas que podem gerar a perpetuação de violações de direitos fundamentais, como são as mídias sociais”, fundamentou a magistrada.
Após a condenação, foi concedida ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, com a obrigação de comparecimento bimestral na sede do Juízo, na fase executória. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 7000210-94.2023.7.11.0011/DF