DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Luis Carlos Gomes Mattos foi um dos palestrantes do VII Simpósio Jurídico dos Campos Gerais, realizado na cidade de Ponta Grossa (PR).

O evento, que está em sua 7ª edição, ocorreu entre os dias 15 e 19 de agosto e é organizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, em parceria com a Unopar. 

Dentro do painel de debates sobre a Justiça Militar da União (JMU), o ministro do STM falou para cerca de 600 estudantes de direito, com a temática “O STM no contexto da Justiça Brasileira”.

Além de Luis Carlos Gomes Mattos, também participaram do Simpósio Jurídico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e o delegado da Polícia Federal Rolando Alexandre de Souza, que fez um panorama sobre o atual momento de combate à corrupção no país.

O evento tem grande tradição na região dos campos gerais, com a realização de minicursos, apresentação de trabalhos e a realização de palestras magnas com grandes nomes do direito.

Além dos painéis, o Simpósio Jurídico dos Campos Gerais contou com a realização de uma mesa-redonda, com o tema "Aborto no século XXI: olhares e saberes interdisciplinares", com a participação de especialistas de diversas áreas.

“A cada ano estamos aprimorando a estrutura do evento, tudo com a intenção de possibilitar que o acadêmico e o profissional do direito tenham um evento cada vez mais produtivo”, informa a organização.

O “Simpósio Jurídico dos Campos Gerais” foi criado no ano de 2010 através de uma parceria entre o Centro Acadêmico Carvalho Santos e a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Desde 2013 o Simpósio tem sido realizado em parceria com a antiga Faculdade União, hoje Unopar.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um soldado fuzileiro naval, denunciado pelo Ministério Público Militar, pelo crime de ofensa às Forças Armadas.

Ele teria maculado a imagem da Marinha, ao denunciar o uso de um caminhão pipa para a lavagem de pisos e calçadas, a uma emissora de TV, na cidade de Natal (RN).

De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2013, foi exibida uma reportagem no programa de televisão Jornal do Dia da TV Ponta Negra, filiada ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), contendo imagens internas da sede do Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, além de notícia de irregularidades supostamente cometidas pela administração daquela organização militar.

Na reportagem, foram exibidas imagens de militares utilizando água de um caminhão pipa para lavar o chão do quartel. O entrevistado informava na reportagem que seis ou sete caminhões teriam sido disponibilizados pela Defesa Civil para o combate à seca, mas que não estavam tendo a devida destinação.

Na mesma reportagem, o chefe de Comunicação Social da Marinha do Brasil em Natal (RN) rebateu as acusações, dizendo que devido aos efeitos da corrosão, após certo período de armazenamento, a água se torna imprópria para ingestão. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.

Para o Ministério Público, os fatos filmados e divulgados pelo réu eram inverídicos e que foram “produzidas e encaminhadas à emissora de televisão com o único fim de ofender a dignidade da Marinha e abalar o crédito de que a Força Naval merece do público” e denunciou o acusado junto à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 219 do Código Penal Militar (CPM).

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, o militar foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. Inconformada com o desfecho, a promotoria resolveu recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Ao analisar o recurso de apelação do Ministério Público Militar, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a absolvição do ex-militar. Para o ministro, o delito disposto no artigo 219 do CPM visa tutelar a honra objetiva das Forças Armadas, o respeito, o prestígio e a confiança nela depositados pela sociedade brasileira, em face da destinação relevante que lhe reserva a lei e que qualquer pessoa pode ser considerada sujeito passivo do delito de difamação, não importando se pessoa física ou jurídica.

Ainda de acordo com o relator, em que pese o fundado interesse da promotoria na modificação do julgado, a fim de obter a condenação do ex-soldado, as circunstâncias que envolveram os fatos não deixam delineadas, de modo incontroverso, a intenção do réu em macular a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas, tampouco demonstraram que o acusado tinha real conhecimento das atividades desenvolvidas no quartel, e declaradas à emissora TV Ponta Negra.

“Conforme resulta da análise processual, as elementares, animus de ofender ou denegrir a honra e a boa fama da Marinha do Brasil e a noção de que os fatos propalados eram inverídicos, exigidas pela figura típica do artigo 219 do CPM não foram alcançadas. Primeiro, porque é cristalino o desconhecimento do acusado sobre a qualidade da água utilizada para lavar o chão da organização militar”, afirmou.

Para o relator, o assessor de comunicação social da Marinha em Natal esclareceu que a água era imprópria para o consumo. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.

“Sendo assim, o acusado não teria propalado um fato que soubesse ser inverídico, mas tão somente uma manifestação equivocada. Após a análise da reportagem, é possível concluir que o réu não teve a intenção de ofender a dignidade das Forças Armadas, na medida em que sua fala ateve-se tão somente a expressar sua indignação. Assim, sua conduta mostrou-se atípica”, fundamentou o ministro.

Além disso, disse o relator, na reportagem, após as declarações do acusado, foram exibidas as explicações do chefe de Comunicação do 3º Distrito Naval sobre as supostas irregularidades que estariam ocorrendo.

“Essas explicações foram suficientes para manter inabalada a confiança que a Marinha do Brasil merece da população brasileira, afastando qualquer possibilidade de abalo do crédito das Forças Armadas junto ao telespectador” e citou a lição de Jorge César de Assis, ao comentar o artigo 219 do Código Penal Militar: “Para a consumação do crime, é necessário que a inverdade propalada seja capaz de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público, não bastando simples críticas, por este ou por aquele fato envolvendo as instituições militares”.

Por unanimidade os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

A história é feita não apenas de fatos, mas de pessoas e de suas memórias. 

E foi com esse espírito, de resgatar a história e preservar a memória, que o Brigadeiro Carlos Geraldo dos Santos Porto, chefe de gabinete da presidência do Superior Tribunal Militar, escreveu o livro “Ministros do STM, oficiais-generais da Aeronáutica oriundos da Marinha e do Exército”.

O lançamento da obra ocorreu na última quarta-feira (17), no Salão Nobre do edifício-sede do STM, em Brasília, e fez parte da 4ª edição do projeto “Encontro com o Autor”.

Ministros da Corte, magistrados, servidores e muitos convidados, especialmente oficiais da Força Aérea Brasileira, prestigiaram o evento, que foi presidido pelo ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros.

Em suas palavras, o ministro-presidente disse que a cultura e a tradição dos países e das pessoas precisam ser devidamente valorizadas.

A obra, de 230 páginas, tem o prefácio do coronel da Força Aérea Walter Miglorância Filho, onde diz que o livro leva o leitor ao período de criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, quando oficiais do Exército e da Marinha foram transferidos para a nova Força.

Produto de pesquisa acurada de seu autor, o livro resgata a história e a carreira de 14 ministros do Superior Tribunal Militar, tenentes-brigadeiros-do-ar, que ocuparam cadeiras no Tribunal nas vagas da Aeronáutica, mas que tiveram suas carreiras iniciadas no Exército ou na Marinha.

O primeiro dos perfis é de Amilcar Sérgio Velloso Pederneiras (1900-1950). Ele foi o 202º ministro do STM, mas teve sua carreira de aviador iniciada no Exército Brasileiro.

Saiu tenente junto com Eduardo Gomes e integrou a primeira turma de Observadores Aéreos, função de grande importância naquela época, principalmente na aviação de guerra.

Em 5 de julho de 1924, Amilcar Pederneiras foi um dos pilotos que deu apoio aéreo às forças legalistas no combate à revolução em São Paulo.

O oficial também esteve presente durante a chegada no Brasil do balonista francês Conde Henri de La Vaulx, recebido no Campo dos Afonsos em 1929. O visionário francês foi o fundador, em outubro de 1989, do “Aero Club” de França e um dos grandes entusiastas da iniciante locomoção aérea. É esta e outras histórias que o leitor vai encontrar na obra lançada pelo brigadeiro Porto.

Além das histórias, o livro também traz fotos e personagens históricos; fac-símile de jornais da época e imagens de antigas aeronaves.

Autor

O brigadeiro reformado Carlos Geraldo dos Santos Porto tem uma longa história na Força Aérea. Praça de fevereiro de 1964, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, integrou a turma “Agora Vai” da Escola da Aeronáutica, atual Academia da Força Aérea.

Possui 4.300 horas de voo em 13 aeronaves diferentes, entre elas o B-26. Foi subchefe de Aeronáutica da Casa Militar da Presidência da República e comandante da Academia da Força Aérea (AFA).

Veja as fotografias do evento  

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a cinco civis, integrantes de uma organização criminosa, acusados de terem sido os responsáveis pelo assassinato de um soldado do Exército. O militar foi morto durante a Operação de Garantia da Lei e da Ordem, feita por Forças Federais, no Complexo na Maré, na cidade do Rio de Janeiro, entre abril de 2014 e junho de 2015.

A defesa dos réus entrou com o pedido junto ao STM, após o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria Militar do Rio Janeiro decretar a revelia dos acusados. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM), por homicídio qualificado, crime previsto no Código Penal Militar.

A denúncia foi recebida pela Justiça Militar, no Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 2015 e determinada a citação dos réus. Mas todas as medidas foram infrutíferas.

Ao ter vista dos autos, a promotoria requereu que os acusados fossem citados por edital, com fundamento no artigo 277, inciso V, alínea “d”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), o que determinou a citação dos réus por edital para a Audiência de Qualificação e Interrogatório e oitiva das testemunhas do Ministério Público. Constatada a ausência dos acusados, o Conselho Permanente de Justiça decidiu então pela decretação da revelia, em atenção ao pedido da promotoria.

Diante da decretação da revelia, a Defensoria Pública da União, em defesa dos cinco acusados, impetrou o habeas corpus à Corte requerendo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal Comum (CPP). A concessão já havia sido indeferida pelo juízo de primeira instância. 

A redação desse artigo foi dada pela Lei nº 9.271, de 1996, e diz que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

O relator da ação no STM, ministro José Barroso Filho, fundamentou que a citação do réu revel, por edital, não ofende ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, pela existência de norma especial sobre o assunto no artigo 292 do CPPM e por contar o réu com a defesa técnica em todas as oportunidades.

“Por óbvio, nos presentes autos, inexiste mácula ao dispositivo constitucional em questão. A lei penal militar foi aplicada de forma adequada, em consonância com o rito processual penal castrense.

"Desse modo, o pedido de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional da ação penal militar, movida em desfavor dos pacientes, por meio do presente habeas corpus, não deve prosperar, porquanto as teses defensivas deverão ser apreciadas com profundidade pelo Conselho Julgador, à luz das provas produzidas na instrução processual penal”, votou o magistrado.

Ao apreciar o recurso, o ministro relator, José Barroso Filho, afirmou que, examinando os fatos descritos nos autos, verificou-se que foram postos em execução todos os procedimentos descritos no CPPM, com o objetivo de se realizar a citação válida dos denunciados.

“Não obstante as diligentes providências adotadas pelo Oficial de Justiça, tal determinação não pode ser concretizada, tendo em vista os denunciados integrarem uma população ´flutuante´, pois subsiste à margem da sociedade, composta por foragidos da Justiça que, devido às disputas pelo controle de territórios dominados pelo tráfico de entorpecentes, não possuem endereço certo e sabido”, disse o magistrado.

A situação dos demais denunciados, prosseguiu o relator, também é, basicamente, semelhante, pelo fato de não ser possível caracterizar qualquer endereço em uma “favela” ou mesmo pelo alto risco à integridade física dos Oficiais de Justiça, no caso de tentar dar cumprimento a tal determinação.

Ainda de acordo com o ministro, todos os denunciados são integrantes de uma organização criminosa que detém o controle da Comunidade da Vila Pinheiros, no conjunto de favelas da Maré. “Por segundo, conforme se extrai dos autos, conclui-se ter a douta representante da DPU consciência da impossibilidade em citar, pessoalmente, os Acusados, impondo-se, como medida necessária, a citação por edital”, afirmou.

Habeas Corpus negado

Ao negar o HC, o ministro José Barroso Filho, argumentou que estando o acusado em destino ignorado, passa-se à citação editalícia, conforme o previsto tanto no Código de Processo Penal comum como no Código Processo Penal Militar (CPPM).

“O prosseguimento do feito à revelia dos acusados citados por edital, nos termos do artigo 277, inciso V, do CPPM, atende ao previsto no artigo 292 do mesmo códex, que dispõe que o processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado”.

O Plenário do STM, por maioria, acatou o voto do relator.

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou neste mês de agosto mais uma edição da Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte.

O Volume 25 abrange o período de decisões entre junho e dezembro de 2015. A obra foi produzida pela Comissão de Jurisprudência do STM e pela Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc), e traz uma coletânea com seis apelações; dois conselhos de justificação, três habeas corpus e dois mandados de segurança.

Um dos casos é a apelação nº 16-77.2009.7.12.0012-AM, contra sentença da 12ª Auditoria Militar (Manaus-AM), em que o Ministério Público Militar se insurge contra a absolvição de um sargento da Marinha, pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva.

A ementa informa que, em razão das dificuldades inerentes à região amazônica, após ser resgatado pela embarcação dos réus civis, o graduado foi questionado da possibilidade de empresar conta bancária para poder abastecer, com víveres e mantimentos, a embarcação civil, visto que os tripulantes, por motivo de segurança, não traziam consigo valores em dinheiro ou cartão bancário.

“Não restou comprovado que o dinheiro depositado realmente tenha sido fruto de suborno, tampouco que o sargento tenha exigido este valor da tripulação civil. As despesas da embarcação civil foram amplamente comprovadas nos autos. Os depoimentos foram convergentes, nenhuma prova foi produzida em contrário. Apelo negado e mantida a absolvição”, diz a publicação.

A Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte Volume 25 também traz três artigos jurídicos de ministros do STM. Um deles fala do “Princípio da Insignificância e o Artigo 290 do Código Penal Militar”, que trata do uso e tráfico de entorpecente em área sob a administração militar.

Acesse e leia a íntegra da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM, Volume 25.

 

Foi realizada nos últimos dias 03 e 04 de agosto, nas dependências da Base Aérea de Santa Maria (BASM), a 11ª edição do “Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria”.

O evento, neste ano, foi organizado pela BASM e pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, com apoio da Terceira Divisão de Exército (3ª DE).

O tradicional evento jurídico tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos diversos segmentos da sociedade brasileira, especialmente da cidade de Santa Maria, município que abriga o segundo maior número de quartéis das Forças Armadas do país.

Nesta edição, tratou de temas inerentes à Justiça Militar, ao Ministério Público Militar e à Advocacia Geral da União, bem como, as responsabilidades administrativas dos gestores e da Administração Pública.

A palestra de abertura foi feita pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo. Em seguida foi apresentado o painel da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

Na oportunidade, o juiz-auditor Celso Celidonio tratou do tema “Audiências de Custódia na JMU”. Já o juiz-auditor substituto Vitor De Luca apresentou a palestra “O Interrogatório na Justiça Militar da União diante do novo entendimento do STF"; enquanto o diretor de secretaria 3ª Auditoria, Mauro Stürmer, falou sobre a participação do advogado na apuração de infrações frente à nova redação do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

Ainda no primeiro dia de atividades, palestrou o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz e a palestra de encerramento foi feita pelo ministro do STM do Marco Antônio de Farias.

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O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um capitão de fragata da Marinha do Brasil, investigado pelo crime de estelionato previdenciário. O militar teria sacado indevidamente os salários depositados pelo Exército, após o falecimento de sua mãe, que era pensionista da Força. No recurso, a defesa dele pediu o trancamento de um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado por determinação do Comando da 10ª Região Militar, com o objetivo de apurar saques indevidos nos proventos da ex-pensionista.

Liminarmente, o impetrante requereu expedição de ordem para que o militar não fosse conduzindo coercitivamente perante o encarregado do IPM em curso, e que não fosse preso em decorrência da eventual invocação ao seu direito constitucional de permanecer em silêncio. No mérito, pediu o trancamento do processo investigativo.

Segundo os autos do processo, o falecimento da pensionista militar ocorreu em 12 de agosto de 2014, tendo como consequência, uma série de supostos delitos, com saques feitos da conta dela até outubro. Em função dos pagamentos efetuados indevidamente, o Ministério Público Militar requereu a quebra do sigilo bancário da ex-pensionista, sendo este pedido indeferido pelo juízo da Justiça Militar da União, onde o processo tramita, na cidade de Fortaleza (CE).

A autoridade coatora, no caso o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, informou que não determinou qualquer outro provimento no âmbito do IPM, quer seja em atos sob-reserva de jurisdição, quer seja mero despacho para cumprimento de diligências.

“Portanto, quando o impetrante aduz em sua petição que além de não ter aceito pedido de Adiamento por problema de saúde a autoridade coatora foi informada por diversas vezes da impossibilidade do aqui impetrante poder comparecer por problemas sucessivos de saúde própria, está se referindo, supostamente a atos ocorridos perante a autoridade policial, vez que os procedimentos estavam sendo realizados naquela esfera”, informou o juízo da 10ª Região Militar.   

O juiz-auditor informou também que constam diversas notificações feitas pela autoridade policial, todas sem sucesso, para que o militar comparecesse à Organização Militar para prestar depoimento como testemunha. “O paciente sempre se recusou a comparecer, por alegados motivos de saúde pessoal. Apesar disso, não foram requeridas quaisquer medidas de condução coercitiva ou prisão até o momento. Frise-se, também, que constam nos autos inúmeras petições interpostas pelo paciente, junto a este Juízo e junto ao MPM, que se referem a pedidos sobre a investigação e apresentação de documentos. Em todas as hipóteses, constam respostas aos respectivos pleitos, bem como deferimentos de juntada dos documentos apresentados pelo paciente”.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Odilson Sampaio Benzi denegou  o pedido feito pela defesa do militar. De acordo com o relator, a elucidação dos fatos encontra-se no início das atividades de persecução penal, necessitando, por isso, de um exame aprofundado para apuração da autoria e da materialidade, o que não é possível, segundo ele, por meio de habeas corpus.

Quanto à autoria, o ministro argumentou que, em que pese não haver a certeza de que tenha sido o paciente o autor dos fatos, os indícios elencados nos autos apontam em sua direção, por ter sido procurador da pensionista.

Havendo, assim, necessidade de diligências, a serem feitas no bojo do IPM em questão, com o intuito de apurar a responsabilidade sobre os saques indevidos, realizados na conta da pensionista falecida, buscando desta forma, o esclarecimento dos fatos.

Desse modo, disse o magistrado, não vislumbro a ilegalidade apontada pelo impetrante no sentido da inequívoca falta de justa causa, necessária para o trancamento do IPM.

“Sobre o assunto, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão da ordem de habeas corpus para trancamento de IPM é medida excepcional.  Apesar do esforço do Impetrante, conceder-se-á habeas corpus  somente quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, o que, claramente, não restou comprovado ou sequer demonstrado no remédio constitucional impetrado. Nos autos não está demonstrado o constrangimento ilegal a ser sanado pelo remédio constitucional. Diante do exposto, conheço do presente writ e denego a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM denegaram a ordem e o trancamento do Inquérito Policial Militar.

O juiz-auditor da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff, e o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fizeram visita institucional ao Comando Militar da Amazônia, no último dia 2 de agosto.

A intenção foi conhecer o plano de atuação das Forças Armadas durante os Jogos Olímpicos em Manaus (AM), bem como ao Centro de Coordenação de Defesa de Área Manaus (CCDA- Manaus). A visita partiu de um convite do Comandante Militar da Amazônia, general-de-Exército Geraldo Antônio Miotto.

Na oportunidade, o coordenador de defesa de área, general-de-brigada Antônio Manoel de Barros, fez uma explanação sobre a atuação das Forças Armadas e Auxiliares na segurança, durante os Jogos Olímpicos em Manaus.

A reunião foi seguida por um sobrevoo na aeronave Black Hawk, pertencente ao 4º Batalhão de Aviação do Exército (4º BAVEx), oportunidade em que observaram os principais pontos de interesse, como a Arena da Amazônia, Centros de Treinamento e hotel das delegações.

Além dos juízes da 12ª CJM, foram recebidos também pelo comandante militar da Amazônia e pelo coordenador de defesa de área: o procurador-chefe de Justiça Militar, José Luiz Pereira Gomes; a procuradora do Ministério Público Federal, Tatiana Almeida de Andrade Dornelles e o advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) Luís Gustavo Figueiredo Silva.

 

O juiz-auditor da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff, e o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fizeram visita institucional ao Comando Militar da Amazônia, no último dia 2 de agosto.

A intenção foi conhecer o plano de atuação das Forças Armadas durante os Jogos Olímpicos em Manaus (AM), bem como ao Centro de Coordenação de Defesa de Área Manaus (CCDA- Manaus). A visita partiu de um convite do Comandante Militar da Amazônia, general-de-Exército Geraldo Antônio Miotto.

Na oportunidade, o coordenador de defesa de área, general-de-brigada Antônio Manoel de Barros, fez uma explanação sobre a atuação das Forças Armadas e Auxiliares na segurança, durante os Jogos Olímpicos em Manaus.

A reunião foi seguida por um sobrevoo na aeronave Black Hawk, pertencente ao 4º Batalhão de Aviação do Exército (4º BAVEx), oportunidade em que observaram os principais pontos de interesse, como a Arena da Amazônia, Centros de Treinamento e hotel das delegações.

Além dos juízes da 12ª CJM, foram recebidos também pelo comandante militar da Amazônia e pelo coordenador de defesa de área: o procurador-chefe de Justiça Militar, José Luiz Pereira Gomes; a procuradora do Ministério Público Federal, Tatiana Almeida de Andrade Dornelles e o advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) Luís Gustavo Figueiredo Silva.