DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Uma civil de 76 anos de idade teve a condenação de dois anos de reclusão mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. Por mais de 10 anos, ela teria ludibriado o Exército e recebido duas pensões - do pai e do marido - causando prejuízos de mais de R$ 400 mil reais aos cofres públicos.

O Ministério Público Militar (MPM) pediu a condenação dela afirmando que a pensionista civil do Exército teria prestado declaração falsa, induzindo em erro a Administração Militar, a fim de perceber, indevidamente, a pensão na condição de filha maior solteira de ex-servidor da Força, simultaneamente com a pensão percebida também do Exército Brasileiro na condição de viúva do servidor civil inativo.

De acordo com o MPM, a denunciada foi instituída como beneficiária, na condição de filha maior solteira, a contar de 9 de março de 1993, da pensão de seu pai, morto em 7 de abril de 1979.

Para instruir o processo de habilitação, ela utilizou o nome de solteira, omitindo de forma consciente o fato de que havia se casado em 30 de maio de 1989.      

Durante a inquirição, a denunciada confessou que sabia de sua conduta errada, mas estava necessitando do dinheiro. A promotoria salientou que ela possuía dois CPFs (um com o nome de casada e outro com o nome de solteira), bem como duas contas bancárias em instituições diferentes, para receber as pensões. Na condição de viúva, passou a receber os valores após a morte de seu marido, em 28 de dezembro de 1997.

“Conforme descrito no demonstrativo de débito do Comando da 1ª Região Militar, descortinou-se que os pagamentos efetuados pelo Exército na conta corrente da ex-pensionista civil atingiram o montante avaliado em R$ 416.589,56”, informou o MPM.

Primeira instância

No julgamento de primeira instância, feito pela Juíza Federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro (RJ), em setembro do ano passado, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa da idosa, não satisfeita com a sentença, recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Em suas razões, o advogado arguiu a existência do estado de necessidade exculpante (sacrificar um bem jurídico de menor valor, em razão de outro, no caso, a fome) como causa de exclusão da culpabilidade.

Sustentou que à época dos fatos a pensionista vivenciava uma situação de crise, tendo relatado que não conseguia sequer pagar o aluguel e pediu o reconhecimento da atipicidade (não haver crime) da conduta praticada, pois a “acusada é uma senhora de aproximadamente 76 anos, sem muita instrução, além de advir de um fundo social humilde”.

O advogado também alegou não ser crível que tal pessoa, por meio de artifícios engenhosos, tenha enganado ou mantido em erro uma instituição da dimensão do Exército, com todo seu aparato técnico e administrativo.

Apelação

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro do STM Luis Carlos Gomes Mattos decidiu manter a condenação de primeiro grau.

Para o relator do caso, o dolo ficou especialmente evidenciado pelo fato de a acusada ter omitido, de forma consciente, a sua condição de casada, habilitando-se à pensão de seu pai, na condição de filha solteira, bem como ter se utilizado de dois CPFs (um com o nome de casada e outro com o nome de solteira) e de duas contas bancárias em instituições diferentes, uma para receber a pensão civil do pai, na condição de filha solteira, e outra para receber a pensão civil do marido, na condição de viúva.

"Em que pese a ré ter afirmado em juízo que, à época dos fatos, vivenciava uma situação de crise financeira, a sua atitude de ter mantido a Administração Militar em erro por um período de aproximadamente dez anos (1997 a 2007) não configura um perigo certo e atual que possa justificar o crime que cometeu”, disse o ministro.

Ainda segundo o relator, não há dúvidas de que a pensionista podia e devia se abster da prática criminosa, não cabendo justificá-la pela figura do estado de necessidade ou a qualquer outro título. 

“Por fim, também não deve prosperar o pleito defensivo de reconhecimento da atipicidade objetiva da conduta praticada, pelo fato de a acusada ser uma senhora de aproximadamente 76 anos, sem muita instrução, além de advir de um fundo social humilde”, concluiu.

Por unanimidade, o Plenário do Superior Tribunal Militar acompanhou o voto do ministro relator.

APELAÇÃO Nº 7001469-08.2019.7.00.0000

Entrou recentemente em operação, na Justiça Militar da União, o Peticionamento Eletrônico, feito por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Desde então, o público externo cadastrado, formado principalmente por empresas contratadas, além de órgãos públicos diversos, como as Forças Armadas, podem protocolar documentos administrativos, acessar recibo de protocolo eletrônico, acompanhar o trâmite dos processos em que peticionaram e receber e responder intimações eletrônicas.

No âmbito das auditorias, órgãos de primeira instância da JMU, o 1º cadastro de usuário externo foi efetivado pela 1ª Auditoria da 11ª CJM, sediada em Brasília.

O documento foi assinado no último dia 4 de novembro. O primeiro usuário externo é um militar da ativa, pertencente ao quadro do Estado Maior do Exército.

O Ato Normativo 430 do Superior Tribunal Militar estabeleceu que será obrigatório, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o uso do sistema de peticionamento eletrônico. Entretanto, com o objetivo de criar rotinas e padrões, a utilização do sistema teve início neste mês.

O módulo de Peticionamento e Intimações Eletrônicos foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), e disponibilizado no Portal do Software Público.

Os usuários externos podem acessar o manual do peticionamento no Acesso Rápido - Cidadão - SEI-JMU - Manuais e Orientações - Manual do Usuário Externo ou clicando neste link.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de duas mulheres por estelionato e diminuiu a pena aplicada a ambas. A neta de uma pensionista do Exército, morta em 1998, havia sido condenada a dois anos e onze meses de reclusão. Já a segunda ré, uma mulher que se passava pela pensionista, a três anos e seis meses de reclusão, sendo concedido às duas o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. 

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou as duas mulheres junto à Justiça Militar pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar, porque, após a morte da pensionista do Exército, em junho de 1998, a neta dela fez uso de procuração fraudulenta para realizar movimentações financeiras irregulares na conta bancária da avó. Segundo os autos, a segunda acusada foi a responsável pela fraude no instrumento procuratório, além de se apresentar, ao menos em duas oportunidades, como se fosse a pensionista falecida no recadastramento feito pelo órgão fiscalizador.

A fraude foi descoberta por um sargento que trabalhava no setor de inativos e pensionistas do Exército, na cidade do Rio de Janeiro. Ele explicou em juízo que era o responsável pela verificação do atestado de vida dos pensionistas e que a neta solicitou que fosse realizado o atendimento no táxi, em virtude da impossibilidade de deslocamento da suposta recebedora. Ao chegar ao veículo, a idosa estava de óculos escuros, cachecol, touca e uma tipoia na pena, não aparentando ter condições de, sequer, sair do carro.

Ele contou que suspeitou da identidade dela, mas, como verificou que a foto do cadastro correspondia à foto do RG, atestou seu comparecimento. O militar, no entanto, disse que estranhou o fato de a idosa encontrar-se tão agasalhada e decidiu ir até a residência dela para sanar as dúvidas. Ao questionar vizinhos sobre a fotografia constante no cadastro, todos confirmaram que a pessoa da foto era a acusada dos autos.

O sargento contou ainda que ao se dirigir à residência da pensionista, uma vizinha informou que a verdadeira pensionista havia falecido há muito tempo. E, ao mostrar a foto do cadastro, essa mesma vizinha confirmou ao sargento tratar-se da acusada e não da mulher morta. O militar também esclareceu em juízo que ao se deslocar até à casa da acusada, ela negou ser a pessoa da foto, afirmando que a suposta pensionista morava distante dali, em nítida intenção de enganá-lo.

No julgamento de primeira Instância, em Juízo, a neta da pensionista confessou os fatos e disse que a segunda ré era amiga da família e que foi ela quem lhe informou sobre a pensão. A nesta confessou também que detinha a posse do cartão bancário da pensionista falecida e que dividia os valores com a segunda acusada mensalmente, sendo tudo acertado de forma verbal. As fraudes deram prejuízos aos cofres públicos de cerca de R$ 400 mil.

A acusada confirmou que o mesmo procedimento era feito entre a segunda acusada e a sua mãe, que já tinha morrido. Posteriormente, suspeitou da ilegalidade de sua conduta, mas continuou a realizar as movimentações bancárias, devido a amiga de sua mãe, a corré, afirmar que se ela parasse de realizar os saques a justiça iria procurá-la.

A neta da pensionista contou também que compareceu duas vezes ao posto de atendimento com a segunda acusada e que, durante o último atendimento, o militar suspeitou da atitude de ambas.

A quebra de sigilo bancário, solicitada em juízo, serviu para embasar a denúncia contra as acusadas, e cuja documentação confirmou a existência de diversas transações financeiras na conta corrente de titularidade da pensionista falecida.

Após a condenação, a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa de ambas, impetrou um recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, manifestando-se pelo reconhecimento da não ocorrência de qualquer crime nas condutas delas devido à ausência de dolo em manter em erro a Administração Militar. O defensor público pediu também, casos elas não fossem absolvidas, a reanálise do quantum sancionatório pela carência de motivação das circunstâncias que vieram a aumentar a pena-base; pela ocorrência de bis in idem; pela ausência de comprovação de dano à Administração Militar; pelo reconhecimento da atenuante da confissão e também pela concessão do sursis.

Recurso no STM

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Elizabeth Rocha manteve a condenação das rés civis. No entanto, decidiu acatar parte do pedido da defesa para diminuir as penas aplicadas.

Sobre o pedido em relação à neta da pensionista, a relatora fundamentou dizendo que não há nos autos qualquer equívoco quanto à situação fática apta a tornar a sua ação legítima.

“Afinal, não me parece razoável alegar que a acusada foi induzida ao erro pela segunda ré, diante de acervo probatório que confirmou as variadas fraudes perpetradas pela agente, quais sejam: omissão do óbito, uso de cartão bancário de titularidade da pensionista falecida, uso de procuração sabidamente fraudulenta e participação ativa em um contexto fático no qual a agente se passou pela avó falecida”, disse.

Para a magistrada, era imperioso ressaltar que, em seu interrogatório, a própria acusada declarou que, de pronto, percebeu ser a sua conduta ilegal, ao possibilitar uma falsa percepção da realidade.

“O fato é que ela atuou, consciente e voluntariamente, praticando o núcleo do tipo ao obter vantagem ilícita, induzindo a Administração Militar em erro, mediante ardil. Cabalmente demonstrado, portanto, o dolo integrante da conduta típica”.

Para reduzir a pena, a relatora argumentou que facilmente se viu que houve equívoco concernente à ausência de fundamentação no que diz ao “motivo do crime” e às “circunstâncias do fato”, a justificar a readequação da pena-base.

Para a neta, a pena foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Já em relação à segunda ré, a ministra considerou que “a agente, atuando em conluio com a primeira ré, manteve em erro a Administração Castrense, mediante meio fraudulento, causando-lhe prejuízo com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita. Não há que falar, portanto, em estado de inocência ou incidência do in dubio pro reo”.

No tocante ao questionamento sobre o quantum da pena aplicada, Maria Elizabeth Rocha atendeu ao pedido da defesa.

“Percebe-se, no julgado a quo, que foram valorados a primariedade e os bons antecedentes da ré, e observados a existência de quatro circunstâncias desfavoráveis: motivo do crime, gravidade, culpabilidade e circunstâncias do fato. A boa técnica jurídica recomenda que, mesmo de forma sucinta, a pena-base deva ser devidamente fundamentada, tanto para garantir ao réu respaldo jurídico contra eventual exasperação, quanto para permitir que o Ministério Público tenha argumentos consistentes para suscitar o aumento da reprimenda. Fulcram-se as hipóteses, nos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade. Contudo, há de se reconhecer a inexistência de fundamentação no tocante ao “motivo do crime” e às “circunstâncias do fato”.

Para a relatora, não existem dúvidas acerca da natureza do delito perpetrado pela agente, que se beneficiou mês a mês, juntamente com a primeira acusada, dos montantes recebidos indevidamente. “Restou claro ter agido não com o objetivo de favorecer outrem, mas, sim, em proveito próprio, conforme consignado na sentença hostilizada. Pior, esta ré atuou como a mentora intelectual da orquestração criminosa”, disse.

A pena foi fixada em dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. 

APELAÇÃO Nº 7000657-63.2019.7.00.0000

Um suboficial da Marinha e um civil, despachante, condenados na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), tiveram suas penas aumentas pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Os dois foram acusados de montar um esquema fraudulento na Agência da Capitania dos Portos, em Camocim (CE), e de cobrar R$ 8 mil de cada pessoa para realizar alterações indevidas em Cadernetas de Inscrição e Registro de Aquaviários (CIR), promovendo 17 trabalhadores. Vários deles foram promovidos de pescador profissional para moço de convés; outros, de condutor motorista de pesca para contramestre de pesca na navegação interior. Os crimes militares ocorreram nos anos 2009 e 2010.

Em Inquérito Policial Militar, o suboficial chegou a confessar o crime. Numa auditoria interna na Agência Camocim, ele ''se apresentou como responsável pelas concessões irregulares, alegando desespero causado por problemas com dívidas. Alegou ainda estar arrependido e envergonhado e, por conta disso, cancelou as concessões no SISAQUA (Sistema de Registro da Marinha), fato comprovado em perícias. Os investigadores identificaram 17 registros irregulares relacionados à concessão de categorias por meio do Sistema de Cadastro de Aquaviários.

Denunciados junto à Justiça Militar da União, em Fortaleza (CE), os dois réus negaram todas as acusações em juízo. Entretanto, foram condenados em sentença do Juiz Federal Substituto da Auditoria da 10ª CJM, em 16 de junho de 2019, pelo crime de corrupção passiva - previsto do artigo 308, § 1º, do Código Penal Militar - a pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime prisional inicialmente aberto e com o direito de apelar em liberdade. Ao réu militar foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme artigo 102 do CPM, que manda excluir aqueles condenados a penas superiores a dois anos de reclusão.

Após a expedição da sentença, tanto as defesas dos acusados quanto o Ministério Público Militar (MPM) recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM). A defesa do suboficial sustentou pela incidência do princípio in dubio pro reo, por insuficiência de acervo probatório. Explanou acerca da existência de erro no Sistema de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA), requerendo a desconsideração do crime continuado e a supressão da pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Enfatizou a afronta ao princípio da verdade real por entender que o juiz deixou de requerer, ex officio, produção de prova indispensável ao esclarecimento da controvérsia.

Já a promotoria pugnou pelo desprovimento do apelo defensivo por entender que as oitivas confirmaram que os agentes cooptaram interessados no esquema de ascensão irregular de cadernetas, além do laudo técnico ter constatado a inexistência de erro no sistema SISAQUA. Argumentou, em face da suficiência das provas que sustentaram a condenação, ser desnecessário o detalhamento de toda a operação de captação dos aquaviários.

Já o advogado do civil despachante requereu a absolvição, haja vista a “ausência de provas robustas a confirmar a materialidade delitiva e o decreto condenatório”. Enfatizou que os depoimentos dos corréus foram uníssonos em afirmar a ausência de qualquer tipo de pagamento ou promessa de vantagem para a ascensão nas cadernetas e que a instrução criminal não logrou êxito em apontar a participação do réu na prática delitiva.

Por fim, sustentou ser a conduta dele atípica, por ele não ostentar a condição de servidor público, bem como que a absolvição dos supostos corruptores implicaria necessariamente a inexistência da corrupção passiva, pelo que requereu a desconstituição ou a cassação da sentença.

Apelação do STM

Ao apreciar o recurso, a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu aumentar a pena aplicada aos dois réus. Em seu voto, a magistrada disse que o acervo probatório evidenciou que o esquema fraudulento consistia numa verdadeira venda de ascensões irregulares de Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR) feita em concurso de pessoas pelo militar, lotado à época da prática delitiva na Agência da Capitania dos Portos em Camocim (CE), e pelo despachante local.

Segundo a ministra, o modus operandi dos réus consistia na cooptação de aquaviários nas regiões de Bitupitá/CE e de Camocim/CE, sendo que eram espalhadas informações acerca das ascensões de CIR mediante o pagamento do montante de R$ 8.000,00 sem que fosse necessária a realização de Curso de Formação de Aquaviários – CFAQ. Cabia ao despachante fazer a captação dos marítimos e, após o pagamento, ao suboficial, que à época exercia a função de Operador do Sistema de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA), a promoção à ascensão irregular das cadernetas no sistema.

“In casu, ocorreu, ainda, a quebra do dever de ofício (corrupção própria), uma vez que o recebimento do valor indevido decorreu da prática de ato ilegal. Para tanto, o acusado militar falsificava os Certificados de Conclusão de Curso e fraudava o sistema informatizado, tudo para que os marítimos obtivessem as carteiras imerecidas”, disse a magistrada.

Ainda de acordo com a relatora, as autorias e materialidades delitivas restaram sobejamente comprovadas em face do relatório da auditoria realizada na Seção de Ensino Profissional Marítimo da Agência Camocim. Para ela, o militar não atuava sozinho. As provas - documentais e testemunhais -, aliadas às declarações dos corréus, indicam minuciosamente a participação do despachante, sendo certo que era ele quem atuava como intermediador do agente militar.

“A propósito, não foram poucos os indiciados que confessaram, em fase inquisitorial, o pagamento de quantum indevido aos sujeitos ativos e indicaram o agente civil como a pessoa responsável por tecer informações a respeito de suposta portaria que permitiria a “cambagem” de cadernetas. A meu sentir, o réu subornou os aquaviários, os quais pagaram espontaneamente o quantum indevido com o fito de aderir ao esquema fraudulento. Aqui, relembro que o próprio Juízo sentenciante reconheceu ser “muito provável que nem todos os pescadores foram ludibriados e que alguns deles tinham noção de que estariam cometendo um ilícito, apesar da versão criada”, fundamentou a ministra.

A magistrada também refutou a assertiva da defesa de que a decisão foi baseada em meras ilações. “Ora, sustentar que o vasto acervo probatório coligido aos autos é desprovido de valor probante não encontra amparo legal. E nesse sentir, da farta prova documental e testemunhal, acrescida das confissões dos corréus, resta a certeza de que o acusado militar falsificou ideologicamente os Certificados de Conclusão de Curso, fez as inserções irregulares no SISAQUA e entregou aos marítimos “compradores” as carteiras imerecidas”.

A relatora decidiu acatar o apelo do Ministério Público para condenar o suboficial e o réu civil, despachante, como incursos no art. 308, §1º, do CPM (corrupção passiva), por 17 vezes, a pena final de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

Impôs, ainda, ao condenado militar, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O voto da ministra foi seguido pelo Pleno do Superior Tribunal Militar.

Assista ao julgamento que foi transmitido via Youtube 

APELAÇÃO Nº 7000985-90.2019.7.00.0000

 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM)  dá continuidade ao Programa de Formação e Aperfeiçoamento de 2020 e vai realizar, entre 3 e 30 de novembro, o Curso de Formação de Formadores ( FORMAJUM-Tutores).

A iniciativa é uma atividade formativa criada e desenvolvida pela Escola, que será realizada em ambiente totalmente virtual, pela plataforma “streaming” Zoom e pelo Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem da ENAJUM, como medida de enfrentamento do COVID-19, e com o propósito de oferecer estratégias didáticas para o exercício da docência na educação a distância.

O Curso será inteiramente a distância, por meio de metodologias inovativas, interativas e lúdicas, e será ministrado pelo Facilitador Ciro Daniel Souza da Silva, Especialista em Aprendizagem Lúdica e Formador de Educadores Corporativos.

O desafio do Curso é capacitar os magistrados para produzirem conteúdos e atividades de aprendizagem no ambiente virtual de ensino e aprendizagem, bem como em diversas outras ferramentas e metodologias que se abriram para a educação a distância através da era digital e pós-pandemia.

O 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RCMec), localizado na cidade gaúcha de Bagé, recebeu, no mês de setembro, o evento piloto do programa “Justiça Militar Presente”, promovido pela 2ª Auditoria da 3ª CJM. 

A proposta de trabalho nasceu da percepção da necessidade de uma presença mais ativa da Justiça Militar da União (JMU) junto às organizações militares, com vistas a contribuir com a formação de parcela da jovem força que moverá o país no futuro, ao mesmo tempo em que auxilia na prevenção do cometimento de delitos e na orientação dos quadros que compõem a Polícia Judiciária Militar.

Com o programa Justiça Militar Presente, pretende-se modificar o panorama em que a Justiça Militar da União (JMU) somente atua após o cometimento de prováveis delitos, demonstrando assim que a Justiça castrense também pode atuar previamente na orientação dos jovens sobre as consequências de seus atos e a necessidade de constante desenvolvimento pessoal para buscar um futuro promissor após a saída da caserna.

Sabendo que grande parte do efetivo das Forças Armadas é composta por profissionais temporários, entendeu-se que era necessário demonstrar que a  vida civil guarda grandes semelhanças com a vida na caserna e que eles devem aproveitar ao máximo esse período para desenvolver o seu potencial.

No programa, há também atividades para os quadros do efetivo permanente, que se voltam especificamente com a atividade de Polícia Judiciária Militar, com orientações sobre a utilização do sistema judicial eletrônico e-Proc, procedimentos em casos de prisão em flagrante, em inquéritos policiais militares, na atividade investigativa e no cumprimento de diligências.

A inciativa visa mostrar que a JMU, como um órgão parceiro no desenvolvimento nacional, é uma instituição que, além da sua finalidade prevista constitucionalmente, se coloca como colaboradora para a manutenção e o bom funcionamento das organizações castrenses.

Para tanto, o programa Justiça Militar Presente levará até as organizações militares sob jurisdição da 2ª Auditoria da 3ªCJM um grupo de servidores que atuarão oferecendo diversas atividades que contribuirão com os objetivos das OMs:

  • Inspeção Carcerária: realizada pelo juiz federal Rodolfo Rosa Telles Menezes ou pelo juiz federal substituto Wendell Petrachin Araújo, acompanhados de um assessor.
  • Palestras/atividades sobre Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito Policial Militar e sobre a Justiça Militar da União (sempre que possível): realizada pelo juiz federal Rodolfo Rosa Telles Menezes; ou pelo juiz federal substituto Wendell Petrachin Araújo; ou pelo diretor de Secretaria, Anderson Rosa Souza.
  • Palestra sobre o Sistema e-Proc: realizada pelo diretor de Secretaria, Anderson Rosa Souza, e pelo técnico judiciário Gilson Coelho Lopes; 
  • Palestra Motivacional "Soldado de Sucesso", para cabos e soldados: realizada pelo técnico judiciário e professor Cícero Gomes Ribeiro.

A equipe do Programa é composta por cinco servidores, que oferecem conhecimento técnico, contribuindo para a manutenção da ordem e da hierarquia no ambiente militar e fortalecendo os vínculos entre as organizações militares e a Justiça Militar da União.

A proposta é que o programa comece a ser implementado em 2021, atingindo cerca de 15 organizações militares em 10 municípios, localizados na área sob jurisdição da Auditoria de Bagé.

F Anderson

O 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RCMec), localizado na cidade gaúcha de Bagé, recebeu, no mês de setembro, o evento piloto do programa “Justiça Militar Presente”, promovido pela 2ª Auditoria da 3ª CJM. 

A proposta de trabalho nasceu da percepção da necessidade de uma presença mais ativa da Justiça Militar da União (JMU) junto às organizações militares, com vistas a contribuir com a formação de parcela da jovem força que moverá o país no futuro, ao mesmo tempo em que auxilia na prevenção do cometimento de delitos e na orientação dos quadros que compõem a Polícia Judiciária Militar.

Com o programa Justiça Militar Presente, pretende-se modificar o panorama em que a Justiça Militar da União (JMU) somente atua após o cometimento de prováveis delitos, demonstrando assim que a Justiça castrense também pode atuar previamente na orientação dos jovens sobre as consequências de seus atos e a necessidade de constante desenvolvimento pessoal para buscar um futuro promissor após a saída da caserna.

Sabendo que grande parte do efetivo das Forças Armadas é composta por profissionais temporários, entendeu-se que era necessário demonstrar que a  vida civil guarda grandes semelhanças com a vida na caserna e que eles devem aproveitar ao máximo esse período para desenvolver o seu potencial.

No programa, há também atividades para os quadros do efetivo permanente, que se voltam especificamente com a atividade de Polícia Judiciária Militar, com orientações sobre a utilização do sistema judicial eletrônico e-Proc, procedimentos em casos de prisão em flagrante, em inquéritos policiais militares, na atividade investigativa e no cumprimento de diligências.

A inciativa visa mostrar que a JMU, como um órgão parceiro no desenvolvimento nacional, é uma instituição que, além da sua finalidade prevista constitucionalmente, se coloca como colaboradora para a manutenção e o bom funcionamento das organizações castrenses.

Para tanto, o programa Justiça Militar Presente levará até as organizações militares sob jurisdição da 2ª Auditoria da 3ªCJM um grupo de servidores que atuarão oferecendo diversas atividades que contribuirão com os objetivos das OMs:

  • Inspeção Carcerária: realizada pelo juiz federal Rodolfo Rosa Telles Menezes ou pelo juiz federal substituto Wendell Petrachin Araújo, acompanhados de um assessor.
  • Palestras/atividades sobre Auto de Prisão em Flagrante, Inquérito Policial Militar e sobre a Justiça Militar da União (sempre que possível): realizada pelo juiz federal Rodolfo Rosa Telles Menezes; ou pelo juiz federal substituto Wendell Petrachin Araújo; ou pelo diretor de Secretaria, Anderson Rosa Souza.
  • Palestra sobre o Sistema e-Proc: realizada pelo diretor de Secretaria, Anderson Rosa Souza, e pelo técnico judiciário Gilson Coelho Lopes; 
  • Palestra Motivacional "Soldado de Sucesso", para cabos e soldados: realizada pelo técnico judiciário e professor Cícero Gomes Ribeiro.

A equipe do Programa é composta por cinco servidores, que oferecem conhecimento técnico, contribuindo para a manutenção da ordem e da hierarquia no ambiente militar e fortalecendo os vínculos entre as organizações militares e a Justiça Militar da União.

A proposta é que o programa comece a ser implementado em 2021, atingindo cerca de 15 organizações militares em 10 municípios, localizados na área sob jurisdição da Auditoria de Bagé.

F Anderson

Será lançado nesta quinta-feira (24), logo mais às 11h, em cerimônia virtual, o livro “Uma Década de Magistratura: reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do Superior Tribunal Militar (STM)  Artur Vidigal de Oliveira e de seus assessores.

A obra é prefaciada pelo jurista Técio Lins e Silva.

ASSISTA AO VIVO

O evento virtual está sendo realizado dentro da programação do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”, a convite do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), ministro Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo.

A venda da obra do ministro Vidigal será através do QRCode, ícone que vai aparecer na tela de tramissão do canal Youtube do STM.  Basta apontar a câmera do celular para a tela e um link aparecerá. Clique nesse link e será encaminhado para a página da editora Lumen Juris para finalização da compra.

Os exemplares adquiridos durante a cerimônia serão autografados pelo ministro Artur Vidigal e posteriormente encaminhados aos compradores. Toda a renda concernente aos direitos autorais do autor e co-autores será destinada a uma instituição filantrópica de Brasilia.

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O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou suas sessões de julgamento por videoconferência nesta semana. A primeira delas ocorreu na última terça-feira (30), por meio do aplicativo Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do STM.

A execução das sessões de maneira virtual ocorre para que o Tribunal consiga dar andamento às demandas, atendendo às recomendações de distanciamento social, devido às restrições da pandemia da Covid-19. Assim, os ministros conseguem participar de suas residências, gabinetes ou de algum outro lugar, com a segurança necessária.

A primeira sessão de julgamento por videoconferência, presidida pelo ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, contou com a participação de quase todos os ministros, exceto pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Também participou o vice-procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto Bortolli.

Em suas palavras, o presidente destacou e parabenizou a todos pelo cumprimento dos prazos do planejamento feito no Tribunal. “Nós tínhamos feito um planejamento em março, quando começou tudo isso, em quatro etapas, e hoje chegamos à quarta etapa. Fizemos um planejamento e cumprimos à risca, sem sobressalto. Agradeço a todos os ministros. Queria registrar um agradecimento a alguns setores do tribunal: a DITIN, a SEJUD, a SEPRE, a Assessoria Jurídica do presidente e àqueles que indiretamente colaboraram”, frisou.

Nesta primeira semana foram julgados casos de estelionato, posse ou uso de entorpecente, desacato a superior, deserção, furtos, crimes da Lei de licitação e habeas corpus.

As sessões, que começam às 13h30, podem ser acompanhadas em tempo real por todos os cidadãos e estão disponíveis no canal Youtube da Corte ou no site do STM na Internet.