DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, prestigiou, na tarde desta quarta-feira (22), a posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) o advogado Alexandre de Moraes. Ele assume a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro deste ano.

A cerimônia começou com a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais. Em seguida, conforme a tradição, Alexandre Moraes foi conduzido ao Plenário pelo decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, e pelo mais recente, o ministro Edson Fachin. Em seguida Alexandre de Moraes prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Também participaram da solenidade o presidente da República, Michel Temer; os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o ministro da Justiça, Osmar Serraglio; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. A solenidade também contou com a presença de ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, governadores e parlamentares, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Alexandre Moraes prestou o compromisso regimental de “fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. O Termo de Posse foi assinado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pelo novo ministro, pelo procurador-geral da República, pelos ministros do STF e pelo diretor-geral da Secretaria do STF, Eduardo Toledo. Após a assinatura, a presidente declarou empossado o novo ministro e o convidou a ocupar seu lugar na bancada.

A ministra Cármen Lúcia deu as boas-vindas a Moraes, desejando que seu período no Tribunal seja “muito fecundo”. Depois da solenidade, o novo ministro e seus familiares receberam cumprimentos dos convidados.

Não participou da solenidade o ministro Luiz Fux, em viagem aos Estados Unidos, onde participa do seminário “Direito e Economia: Diálogos Brasil x EUA”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.

Biografia

Alexandre de Moraes é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP/1990), onde obteve doutorado em Direito do Estado e livre-docência em Direito Constitucional. É professor associado da Faculdade de Direito da USP e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. No biênio 2005-2007 foi nomeado para a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça.

Ele foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo em dois períodos, de 2002 a 2005, e de janeiro de 2015 a maio de 2016, quando passou a ocupar o cargo de ministro de Estado da Justiça, no qual ficou até a 22 de fevereiro de 2017, quando foi nomeado ao STF pelo presidente da República, Michel Temer.

(Com texto do STF)

Visita do Defensor Público-Geral da União

Ainda na tarde desta quarta-feira, o ministro José Coêlho Ferreira recebeu o Defensor Público-Geral da União, Carlos Eduardo Barbosa Paz. Na visita institucional, o defensor, que não pôde comparecer à posse, trouxe os cumprimentos ao novo presidente do STM.

Barbosa desejou que a nova presidência tenha sorte e que a “Corte continue sendo referência, como sempre foi em sua longa história”.

Por sua vez, o presidente do STM disse que se sentiu honrado com a visita do chefe da DPU. Lembrou que a Defensoria Pública da União nasceu dentro da Justiça Militar da União, assim como o Ministério Público Militar.

“As duas instituições cresceram, ganharam maior idade e são hoje muito reconhecidas junto à sociedade.”

Ficou acertado o aprofundamento da cooperação entre o STM e a DPU, em várias questões, entre elas os projetos comuns no Congresso Nacional. 

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No próximo dia 31 de março, a Escola Superior da Magistratura e a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoverão o V encontro do Núcleo de Estudos do Direito Militar, evento que iniciará o ciclo de debates no ano de 2017.

Os encontros, que iniciaram em junho de 2016, têm como objetivo fomentar o debate sobre justiça brasileira, com foco no direito militar. 

Nesta V Edição, será palestrante o promotor Cícero Robson Coimbra Neves, professor de Direito Penal Militar na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, de 2000 a 2013, e de Justiça Militar e Polícia Judiciária Militar no Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de 2007 a 2013.

O tema será “Militares e os movimentos coletivos de indisciplina”.

O palestrante

Membro do Ministério Público da União, no cargo de Promotor da Justiça Militar, exercendo suas atividades na Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Foi Oficial Temporário da Arma de Artilharia no Exército Brasileiro, integrando a Força Terrestre nos anos de 1989 a 1991, e Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrando a Força Auxiliar de 1992 a 2013.

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Diplomado Internacional em Direitos Humanos pela Universität Heidelberg e pelo Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law.

É professor de Cursos na Escola Superior do Ministério Público da União e dos cursos de pós-graduação em Direito Militar na Universidade Cruzeiro do Sul, na Escola Paulista de Direito, no Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisa Jurídicas e na FADISP.

Serviço

O Núcleo de Estudos em Direito Militar acontecerá dia 31 de março.
Onde: No Auditório da Escola Superior da Magistratura/AJURIS
Endereço: Rua Celeste Gobatto, 229 – Porto Alegre
Horário: Às 14h
Mais informações em Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (51) 3214-1010 e no site da Escola Ajuris

O novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, presidiu sua primeira sessão de julgamento nesta terça-feira (21). 

Na oportunidade, os ministros da Corte aproveitaram para “desejar à nova presidência, que estará à frente do Tribunal nos próximos dois anos, muitos êxitos e serenidade na condução dessa justiça bicentenária”.

A cerimônia de posse do presidente e do vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes,   ocorreu na última-quinta (16), no Plenário do STM, e contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o presidente da República, Michel Temer; o ministro da Defesa, Raul Jungman; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins; a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, dentre outras autoridades dos três Poderes.

Na pauta desta terça-feira está prevista a apreciação de 24 processos judiciais, entre eles, três apelações, nove recursos em sentido estrito, três agravos regimentais, quatro embargos de declaração e um embargo infringente.

Entre os casos, está um recurso em sentido estrito do Ministério Público Militar contra a decisão do juízo de primeira instância que não aceitou a denúncia de crime, contra um civil, acusado de desferir um tapa no rosto de um tenente-médico do Exército, no Setor de Emergência do Hospital das Forças Armadas, em Brasília.

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Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta quinta-feira (16) a liberação do acesso, por parte do Superior Tribunal Militar (STM), de documentos e áudios dos julgamentos realizados na década de 1970, incluindo aqueles classificados como “secretos”, esta Corte informa que todos os documentos da Justiça Militar da União são públicos e de livre acesso a cidadãos, jornalistas, cientistas políticos e pesquisadores.

Em setembro de 2016, o STM publicou edital que franqueou acesso irrestrito a todos os processos julgados pela Justiça Militar da União, desde 1808. Entre os processos de relevância histórica, estão disponíveis à sociedade 115.876 julgados que versam sobre temas como a Revolta Tenentista, a Coluna Prestes, Intentona Comunista, Segunda Guerra Mundial e Regime Militar.

Dentre os processos históricos, constam 41 mil apelações, 33 mil autos findos, 25 mil habeas corpus, cinco mil recursos criminais e 347 mandados de segurança. Levantamento da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM diz que estão arquivadas no Arquivo do STM cerca de 22 milhões de páginas de documentos.

Apesar de o conteúdo dos processos ter natureza pública, o STM abriu, à época, um prazo de trinta dias no referido edital para que as pessoas, direta ou indiretamente, envolvidas nas ações judiciais pudessem requerer o sigilo de alguma informação, sob a alegação de que pudessem atentar contra sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.

Especificamente sobre as gravações em áudio, em 2015 o Superior Tribunal Militar finalizou um projeto de digitalização de mais de 10 mil horas que registraram as sessões plenárias realizadas entre 1975 e 2004 na Corte militar. O acervo estava gravado em fitas magnéticas, que por sua natureza, oferecia dificuldades de localização e catalogação. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões secretas.

Após cerimônia de posse, na tarde desta quinta-feira (16), o novo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, reiterou a posição do Superior Tribunal Militar como uma instituição que preza pela transparência e que tem consciência de sua importância, ao longo de 200 anos de existência, como guardião de uma parte importante da história do país. 

 

Um ex-sargento temporário do Exército foi condenado pelo crime de falsidade ideológica em julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). O réu fraudou a documentação exigida no processo de seleção, o que causou prejuízo de quase R$ 30 mil à Administração Militar.

O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu apresentou uma declaração de trabalho e um certificado de um curso que não correspondiam a tais eventos.

A intenção do réu, segundo a promotoria, era para comprovar sua experiência profissional. Ele também fraudou um exame de imagem exigido no certame.

O Exército só tomou conhecimento da fraude após o réu obter êxito na aprovação no curso de formação e depois se tornar 3º sargento do Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. De acordo com a perícia contábil do processo, a soma da remuneração do réu durante ao período em que ele esteve servindo ao Exército de forma irregular foi de R$ 28.328,07.

Ele permaneceu no cargo por quase um ano e sua incorporação ao IME foi anulada apenas em setembro de 2014. O MPM apresentou a denúncia contra o acusado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio à pena um ano de reclusão, com direto ao sursis - suspensão condicional da pena.

Inconformada com a condenação, a defesa do ex-sargento impetrou recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar. Na argumentação, o advogado da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a conduta do acusado foi atípica – não era crime -, uma vez que a falsificação era de má qualidade, tendo em pouco tempo, verificada a anormalidade de seu conteúdo.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira relembrou que o réu confessou – em juízo – todas as acusações feitas contra ele e refutou a hipótese da atipicidade do crime.

“O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se perfaz com a mera realização do núcleo do tipo, ou seja, no momento em que o apelante inseriu, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia constar, apresentando-os perante a Administração Militar, o ilícito penal consuma-se”, fundamentou o magistrado. 

De forma unânime, os demais ministros do STM mantiveram íntegra a sentença da 1ª Auditoria do estado do Rio de Janeiro e mantiveram a condenação do réu a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.

O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.

Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.

Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.

Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.

Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.

Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares 

A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro.  Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.

“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.

O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.

Operação Capixaba

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.