TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O Superior Tribunal Militar (STM) negou nesta terça-feira (26), por unanimidade, um pedido de habeas corpus que requeria o trancamento da ação penal movida contra um empresário envolvido em denúncias de fraude em licitações, ocorridas em Manaus e no Distrito Federal.

Na ação penal, em andamento na Justiça Militar da União, em Brasília, o réu responde pelos crimes de peculato e corrupção ativa, envolvendo 39 acusados.

Os fatos apurados são parte do relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal, em 11 de agosto de 2006.

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios, no quantitativo de subsistência e no quantitativo de rancho, praticado por um grupo de empresários da cidade de Manaus.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, as irregularidades seriam praticadas pelo réu civis em conluio com réus militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro.

Os participantes do esquema, segundo o MPM, teriam assumido funções chaves nas comissões de licitações e contratos, e de recebimento e exame de material, para favorecerem  aos empresários fraudadores, em troca de propina.

Após as primeiras prisões, confirmou-se a existência de conexões desse esquema com setores de direção da Exército em Brasília e criou indícios de que esquemas parecidos foram construídos e utilizados em outros órgãos provedores (Depósitos e Batalhões de Suprimento do Exército) existentes em outras localidades do território nacional.

Entre os métodos praticados para a execução das fraudes, destacam-se a escolha do tipo de licitação que mais favorecesse ao grupo de empresários fraudadores e que permitisse maior manipulação do processo; a retirada de concorrentes mediante pagamento de suborno para representantes das empresas; e o fornecimento de informações privilegiadas pelos militares corrompidos ao grupo de empresários fraudadores.

Análise do habeas corpus

Ao entrar com o habeas corpus no STM, a defesa do empresário pediu o trancamento da ação penal na 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília, pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter reconhecido a ilegalidade da escuta telefônica realizada pela Polícia Federal na Operação Saúva, declarando a sua nulidade como prova criminal.

Segundo a defesa do empresário, em sustentação oral na Corte Militar, “o processo penal militar instaurado contra ele não pode prosperar, porque que se assenta no mesmo conjunto probatório declarado nulo.”

Na ótica do advogado, a nulidade das provas foi determinante para a absolvição do réu no processo-crime a que ele respondia na Justiça Federal oriundo da mesma Operação Saúva.

De acordo com o relator do Habeas Corpus, ministro Cleonilson Nicácio Silva, o trancamento da ação penal é uma medida excepcional e que somente pode ser dar por meio de habeas corpus quando se verifica, “de forma clara e incontroversa, a ausência de justa causa hábil à sua instauração”, como constatação da atipicidade da condita ou ausência de indícios de autoria e de materialidade, entre outros.

Esses elementos, segundo o relator, não estão presentes no processo em questão.

“Da análise dos autos, constato que as práticas delituosas imputadas ao paciente, em tese, crimes militares, bem como as circunstâncias delineadas na Denúncia, permitem ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Destaco, novamente, que na via estreita do habeas corpus, não se admite a discussão aprofundada de fatos e provas.”

Sobre o principal argumento levantado pelo advogado, o ministro lembrou que a decisão judicial – acórdão do TRF da 1ª Região – de excluir do processo a interceptação telefônica ilícita, ainda é alvo de questionamento em instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Encontrando-se pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça o pedido ministerial de reconhecimento da nulidade do Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgo prudente que se aguarde o desfecho dessa análise para que, dentro da instrução criminal em trâmite na 2ª Auditoria da 11ª CJM, o Juízo de primeiro grau possa avaliar os efeitos da decisão definitiva que reconheceu a nulidade da escuta telefônica envolvendo o Paciente.”

Por fim, o ministro denegou a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal.

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: HABEAS CORPUS Nº 159-57.2017.7.00.0000 - DF 

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), comemorou, no dia 19 de setembro, o Dia do Gaúcho, data em que os funcionários foram trabalhar com trajes típicos.

No dia do gaúcho, 20 de setembro, ocorre a comemoração da Revolução Farroupilha, período em que a Província de São Pedro, atual estado do Rio Grande do Sul, declarou guerra contra o império em função dos altos impostos cobrados.

Em celebração ao dia do gaúcho são realizados acampamentos tradicionalistas, apresentações artísticas, desfiles e outros eventos resgatando a cultura gaúcha.

Nesse contexto, a 3ª Auditoria da 3ª CJM, comemorou em grande estilo com seus funcionários, servindo um carreteiro, que é um prato típico da culinária local.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta terça-feira (19), sete pessoas envolvidas em um esquema de desvio de dinheiro público em obras sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia  de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém (PA).

Os acusados foram condenados pelo crime de peculato, com penas variando de três a cinco anos de reclusão. As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários. 

Inicialmente os fatos faziam parte de um único processo, envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais. Um coronel do Exército, que era o comandante do 8º BEC, também foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas teve extinta a punibilidade em razão do seu falecimento no decorrer do processo.

Um dos processos foi instaurado para apurar irregularidades nas obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), decorrente de convênio com a Aeronáutica. Na primeira instância da Justiça Militar da União, os fatos apurados resultaram na condenação de seis acusados pela prática do crime de peculato, em 2015.

Uma outra ação, tratando da construção de infraestrutura da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), resultou na absolvição dos acusados, por falta de provas. Também está em fase de recurso no STM uma quarta ação penal militar, que teve duas condenações na primeira instância, por 4 anos de reclusão, pelo crirme de peculato, envolvendo a construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PNR), residências oficiais para subtenentes e sargentos do Exército Brasileiro da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, também em Tefé (AM).

Nesta terça-feira (19), os ministros do Superor Tribunal Militar apreciaram um dos recursos, contra a condenação de sete réus e que trata de irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).

Obras na BR-163

No ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT).

Ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) coube a execução das obras. Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar. 

Ao constatar irregularidades na execução das obras, o Ministério Público Militar indentificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis.

Ainda de acordo com o órgão de acusação, essa conduta delituosa foi uma decorrência de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção. De acordo com a denúncia, a acusado, à época dos acontecimentos, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163.

Entre outras coisas, ele era acusado de ter consignado a realização de serviços que não teriam sido concluídos pelas empresas de propriedade dos corréus civis, com a anuência de um tenente do 8º BEC, que teria liquidado os montantes de forma fraudulenta, em desrespeito à legislação, e de um ex-tenente também processado na ação penal.

Ao todo, o coronel foi condenado por ter infringido a lei em quatro dos contratos em andamento para a realização do serviço. Um dos exemplos foi o trabalho de escavação e carga de material para o local das obras, que teve o pagamento autorizado pelo oficial sem que houvesse sido concluído: do total de 75 mil m³ empenhados, apenas foram executados 18.126,38 m³.

Em outra ocorrência referente ao serviço de base estabilizadora com areia, no valor de R$ 266 mil, foi pago à empresa cerca de 87% do montante, sendo que a contratada apenas havia realizado cerca de 12,65% do total exigido. Denunciados à Justiça Militar federal, os réus foram condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas decidiram recorrer da decisão ao STM.

Recurso ao STM

Ao entrar com recurso no STM, a defesa do coronel – condenado a 4 anos de reclusão e que era chefe da Seção Técnica do Batalhão – alegou, entre outras coisas, a ausência de provas sobre o cometimento do crime.

No entanto, o relator do processo, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que nos autos havia duas perícias técnicas de engenharia, realizadas no ano de 2001, em desfavor do réu. O magistrado rebateu a tese de atipicidade da conduta, por supostamente não existirem elementos característicos do delito de peculato na conduta do acusado, como arguido pela defesa. 

Para o ministro, o crime de peculato possui duas “condutas nucleares”: apropriar-se ou desviar. No caso concreto, confirmou-se a segunda hipótese: “o acusado não inverteu o título da posse, agindo como se dono fosse, mas, ao revés, propiciou o desvio dos valores de propriedade do Exército”.

No caso presente, disse o ministro Cleonilson Nicácio, o desvio dos valores de propriedade da Força Terrestre concretizou-se a partir das medições ilícitas efetuadas pelo réu, atestando a execução das das obras não realizadas pelas empresas contratadas.”

A defesa do ex-tenente – condenado a 5 anos de reclusão – sustentou a ausência do elemento subjetivo do tipo penal na conduta do réu, pois declarou que ele teria agido de boa-fé ao confiar nos papéis que lhe eram repassados.

O relator afirmou que o militar efetuou a liquidação de despesas de onze notas fiscais sem qualquer documento de medição que comprovasse a conclusão dos serviços e acrescentou que ele havia confessado, em juízo, que liquidava as despesas antes da conclusão das obras.

O ex-militar também foi condenado no processo sobre as obras na pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM) e entrou com recurso no STM contra sua condenação em outra ação, a 4 anos de reclusão, referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais.

Baseado no voto do relator, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, descartar os argumentos apresentados pela defesa do coronel, do ex-tenente e das outras cinco pessoas ligadas às empresas contratadas, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.

Os civis foram condenados por obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo da Administração Militar e foram condenadas a penas que variam de 3 a 5 anos.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista 

Processo Relacionado 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
APELAÇÃO Nº 59-32.2012.7.08.0008/PA 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promove, a partir desta segunda-feira (18), o Curso de Formação para Fins de Vitaliciamento.

O curso, que vai até o dia 22 de setembro, é destinado a magistrados que estão no segundo ano do estágio probatório. Nesta edição treze juízes participam da formação que tem início na Base Área de Anápolis (GO) e continua em Brasília.

A formação irá abordar temas como: Contra argumentos jurídicos, Metodologia Cientifica, Medidas Cautelares Patrimoniais, Organizações Criminosas e lavagem de dinheiro, Inteligência Emocional e Partilha de Experiências Formadoras. 

O treinamento também contará com atividades que serão desenvolvidas no Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, na Polícia Federal e no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.

Programa de curso

A capacitação faz parte do programa de formação e vitaliciamento dos juízes que tomaram posse a partir de 2015, provenientes do último Concurso para Magistrados da JMU (2012).

Após a etapa de formação, os novos juízes passam, desde 2016, pela fase de vitaliciamento, sendo esta a terceira edição do programa.

Entre os temas teóricos tratados, destacam-se: gestão de pessoas, gestão cartorária, gestão de processos, ética profissional e na vida privada, e inovações do novo Código de Processo Civil.

No entanto, o curso também tem módulos práticos, como uma incursão feita na Amazônia com foco na liderança e uma experiência no Comando de Operações Especiais, em Goiânia.

A intenção é levar aos juízes, que têm uma formação civil e são admitidos via concurso público, as dificuldades e competências ligadas à atividade militar, informações que devem ser levadas em consideração durante os julgamentos de crimes militares.

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Estão abertas as inscrições para o Seminário Jurídico de Direito Militar, promovido pela Auditoria da 6ª CJM, em Salvador (BA), no dia 14 de outubro. O período para inscrições vai até o dia 13 de outubro.

O Seminário tem como público alvo acadêmicos e operadores do Direito e será realizado no Auditório do Ministério Público Federal, em Salvador. Ao todo serão oferecidas 120 vagas.

Para fazer a inscrição, o interessado deve preencher o formulário que se encontra na página do evento.

O encontro contará com palestras sobre a estrutura da Justiça Militar da União, além de tratar de questões como a legislação penal e a jurisprudência relacionadas a essa justiça especializada.

A Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar e o Ministério Público Militar (MPM) estão organizando o encontro com o apoio das seguintes entidades: 6º Batalhão de Polícia do Exército, Polícia Militar da Bahia, Instituto Baiano de Direito Militar, Associação Nacional do Ministério Público Militar e Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia.

Para conferir a programação completa e obter outras informações, acesse o sítio eletrônico do Seminário Jurídico de Direito Militar.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quarta-feira (13), processar um aspirante a oficial da Marinha que fez fotomontagem de uma colega e divulgou o conteúdo a outros membros de um grupo do aplicativo Whatsapp.

Na imagem, o rosto da aluna foi inserido em foto de uma outra mulher em nu frontal.

A decisão do Tribunal foi dada em resposta a um Recurso do Ministério Público Militar (MPM) contra o entendimento da Auditoria Militar de Belém (primeira instância), que negou o pedido de denúncia feito anteriormente pelo órgão acusador.

O responsável pela montagem era aluno do 2º ano da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), na cidade de Belém (PA).

De acordo com o MPM, a aluna estava sendo objeto da curiosidade de alunos do sexo masculino que criaram, no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, um grupo privado cujo objetivo era obter e divulgar entre seus participantes fotos manipuladas da mulher. A vítima só ficou sabendo do ocorrido após ter acesso a essa e outras mensagens por parte de integrantes do grupo.

O MPM denunciou o responsável pela alteração e divulgação da imagem, pelos crimes previstos no artigo 216, combinado com o artigo 218, do Código Penal Militar (CPM): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, na presença de duas ou mais pessoas ou por meio que facilite a divulgação da injúria.

Ao analisar a denúncia, o juiz da primeira instância da Justiça Militar rejeitou o pedido por faltar, no seu entendimento, justa causa para o exercício da ação penal e não haver "lastro probatório de manifestação de desprezo ou de escárnio capazes de ofender a honra da ofendida".

Segundo o magistrado, os membros do grupo sabiam da montagem. "O animus do acusado seria o de participar das conversas, em tom jocoso, realizadas no grupo de WhatsApp, composto apenas de alunos homens. Portanto, a intenção do acusado era fazer apenas uma brincadeira e o caso deveria ser tratado na esfera administrativo-disciplinar", disse a promotoria.

Montagem ofendeu dignidade

Diante da negativa, o MPM recorreu ao STM alegando que a fotomontagem foi a forma utilizada para ofender a dignidade e o decoro da ofendida: o rosto da aluna, afirmou a acusação, não foi escolhido aleatoriamente; as características negativas – de lascívia gratuita, de vulgaridade, de despojamento, da disponibilidade, do despudor e do oferecimento público – tiveram o condão de depreciar a ofendida.

O órgão acusador afirmou ainda que o fato de o corpo não ser da pessoa visada é irrelevante, pois desenhos ou palavras poderiam alcançar o mesmo efeito ofensivo; o tipo penal da injúria não faz limitação no tocante à forma de realização da conduta, admitindo-se todos os meios aptos à sua consecução (fala, escritos, gestos, imagens, vídeos etc).

A defesa do acusado sustentou, perante o STM, que os fatos não passaram de “brincadeira” entre colegas de farda.

Segundo o advogado, o acusado afirmou tratar-se de uma montagem, sem proferir qualquer palavra ofensiva à ofendida e que a denúncia não trouxe provas capazes de embasar os fatos narrados.

Entre outras coisas, alegou que a montagem do rosto da ofendida, em corpo nu de outra pessoa, não caracteriza a injúria e que a analogia não pode ser utilizada para criar crimes de condutas perpetradas por meio de redes sociais.

STM dá seguimento à ação

Ao analisar o recurso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias afirmou que o delito de injúria tem como objeto jurídico “a honra subjetiva, a qual se refere ao sentimento de cada pessoa relacionado ao seu decoro ou à sua dignidade”.

Também explicou o ministro que “o decoro trata-se de qualidade relacionada à decência, à forma de agir coerente com as normas sociais e os bons costumes”, enquanto “a dignidade é vista como atributo moral, a qual indica a ação de respeitar os próprios valores, o amor-próprio ou a decência”.

“Assim, o preceito primário exige que essa conduta tenha o condão de ofender a dignidade ou o decoro de outrem, situação somente possível de ser apreciada com o aprofundamento da análise das provas”, declarou o relator.

“No caso em análise, a prova do fato e os indícios de autoria que, em tese, constituem crime militar, encontram-se delineados nos autos. Essas evidências estão materializadas pelos depoimentos da ofendida e das testemunhas; pelos relatos do próprio acusado; e pelas cópias das mensagens de WhatsApp, nestas incluída a fotomontagem com o rosto da ofendida inserido em corpo de mulher nua.”

Ao final de seu voto, o ministro concluiu que a denúncia contém o substrato mínimo exigido para a deflagração da Ação Penal Militar (APM) e que caberia ao juízo de primeiro grau apenas apreciar os requisitos exigidos para tal, “sem adentrar no mérito dos fatos”.

Ele destacou ainda que o interesse na instauração do processo, em busca da verdade, é “primordialmente do Estado, e não de eventuais ofendidos”. “Ocorre que todas as ações presentes no CPPM são públicas. Logo, devem ser propostas independentemente de a vítima, em segundo grau, declarar-se ou não ofendida.

Portanto, basta que, em tese, a honra subjetiva do agente público tenha sido ofendida, para haver a instauração da APM.”

Seguindo o voto do relator, o Plenário do STM recebeu a denúncia e determinou a baixa dos autos para o prosseguimento do ação na sede da 8ª CJM.

As Auditorias da 11ª CJM realizarão, nos dias 28 e 29 de setembro de 2017, o II Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias da 11ª CJM, sob a coordenação do juiz-auditor substituto Alexandre Augusto Quintas, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM.

O evento tem como público alvo servidores das Auditorias da 11ª CJM, porém haverá disponibilidade de vagas para servidores do STM, do MPM e da DPU.

O tema para esta edição do curso será o Processo Judicial Eletrônico, assunto de grande relevância frente às alterações que acontecerão após a implementação do sistema e-Proc JMU, prevista para novembro de 2017.

Acesse a programação completa.

Existem 40 vagas disponíveis para servidores do STM, podendo estes se inscreverem pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 22 de setembro.

O evento servirá para efeitos de adicional de qualificação.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover, entre os dias 18 e 22 de setembro, o Curso de Formação para Fins de Vitaliciamento. O curso é destinado a todos os magistrados da JMU que estão no estágio probatório.

Nesta edição, treze juízes participarão da formação. O curso é dividido em diversas oficinas, inclusive com visita a quartéis das Forças Armadas. A primeira oficina será feita na Base Área de Anápolis (GO), passando depois as demais a serem ministradas em Brasília.

A formação irá abordar temas como: contra-argumentos jurídicos, metodologia científica, medidas cautelares patrimoniais, organizações criminosas e lavagem de dinheiro, Inteligência Emocional e partilha de experiências formadoras. 

O treinamento também contará, em Brasília, com atividades que serão desenvolvidas no Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, na Polícia Federal e no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.

Enajum participa de Conferência Internacional

O ministro José Barroso Filho, diretor da ENAJUM, comunicou, em Plenário, que a Escola de Formação de Magistrados da JMU irá participar da 8ª Conferência Internacional sobre a Formação do Judiciário, a ser realizada no período de 05 a 09 de novembro, em Shangri-la at The Fort, em Manila (Filipinas).

A participação da Enajum foi aprovada pelo Comitê de Conferência do Programa da Internacional Organization for Judicial Training (IOJT) e comunicada pela Philippine Judicial Academy (Academia Judicial das Filipinas) no último dia 25 de agosto.

A Enajum apresentará o tema “Treinamento e melhoria dos juízes da Justiça Militar Federal”. O programa de apresentação será durante a sessão do dia 6 de novembro, e fará parte do painel sobre treinamento como parte do papel judicial e o processo de recrutamento de formadores.

O ministro ressaltou que a participação é motivo de orgulho para os integrantes da JMU, pois se trata de um reconhecimento do programa de treinamento de juízes em seu aspecto essencialmente jurídico e, também, nas áreas de gestão e liderança.

Ressaltou também que o convite parte de uma organização internacional integrada por mais de uma centena de renomadas instituições.

E por fim, o magistrado agradeceu o apoio integral da Presidência do STM e dos esforços feitos pelos servidores e todos aqueles que contribuem para a experiência exitosa da ENAJUM.

A conferência se concentrará em quatro eixos: Organização e Estrutura dos Institutos de Treinamento Judicial; Métodos e objetivos de treinamento; Avaliação do Treinamento Judicial e Desafios emergentes.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover, entre os dias 18 e 22 de setembro, o Curso de Formação para Fins de Vitaliciamento. O curso é destinado a todos os magistrados da JMU que estão no estágio probatório.

Nesta edição, treze juízes participarão da formação. O curso é dividido em diversas oficinas, inclusive com visita a quartéis das Forças Armadas. A primeira oficina será feita na Base Área de Anápolis (GO), passando depois as demais a serem ministradas em Brasília.

A formação irá abordar temas como: contra-argumentos jurídicos, metodologia científica, medidas cautelares patrimoniais, organizações criminosas e lavagem de dinheiro, Inteligência Emocional e partilha de experiências formadoras. 

O treinamento também contará, em Brasília, com atividades que serão desenvolvidas no Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, na Polícia Federal e no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.

Enajum participa de Conferência Internacional

O ministro José Barroso Filho, diretor da ENAJUM, comunicou, em Plenário, que a Escola de Formação de Magistrados da JMU irá participar da 8ª Conferência Internacional sobre a Formação do Judiciário, a ser realizada no período de 05 a 09 de novembro, em Shangri-la at The Fort, em Manila (Filipinas).

A participação da Enajum foi aprovada pelo Comitê de Conferência do Programa da Internacional Organization for Judicial Training (IOJT) e comunicada pela Philippine Judicial Academy (Academia Judicial das Filipinas) no último dia 25 de agosto.

A Enajum apresentará o tema “Treinamento e melhoria dos juízes da Justiça Militar Federal”. O programa de apresentação será durante a sessão do dia 6 de novembro, e fará parte do painel sobre treinamento como parte do papel judicial e o processo de recrutamento de formadores.

O ministro ressaltou que a participação é motivo de orgulho para os integrantes da JMU, pois se trata de um reconhecimento do programa de treinamento de juízes em seu aspecto essencialmente jurídico e, também, nas áreas de gestão e liderança.

Ressaltou também que o convite parte de uma organização internacional integrada por mais de uma centena de renomadas instituições.

E por fim, o magistrado agradeceu o apoio integral da Presidência do STM e dos esforços feitos pelos servidores e todos aqueles que contribuem para a experiência exitosa da ENAJUM.

A conferência se concentrará em quatro eixos: Organização e Estrutura dos Institutos de Treinamento Judicial; Métodos e objetivos de treinamento; Avaliação do Treinamento Judicial e Desafios emergentes.

Nos próximos dias 26 e 27 de outubro, o Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (INBRADIM) realiza o Congresso Internacional de Ciências Militares, na cidade de Belo Horizonte (MG).

O objetivo do encontro é despertar o interesse acadêmico sobre importantes áreas de atuação das Ciências Militares e sua importância para o mudo do conhecimento e desenvolvimento científico.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, participará como palestrante, juntamente com dois outros membros da Corte: a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e o ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Também participarão do congresso especialistas em diversas áreas do Direito, do Brasil e do exterior, como advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Na página do Congresso os interessados poderão fazer sua inscrição e ter acesso a outras informações importantes, como a programação completa.

Neste aspecto, considerando o escasso material acadêmico hoje ofertado, o Congresso Internacional Sobre Ciências Militares tem como objetivo principal fomentar pesquisas nas seguintes áreas de atuação: Direito Penal Militar; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo Militar; Direito Previdenciário Militar; Direito Marítimo; Direito Aeronáutico; Direito Ferroviário; Direito Rodoviário; Direito Ambiental; Direito Militar Comparado; História Militar; História de Polícia Militar; História do Direito Militar e linhas de pesquisas ou áreas de conhecimento afins a estes, de forma interdisciplinar.

Ainda dentro da programação do evento, no dia 27 de outubro, haverá a cerimônia de encerramento do I Prêmio INBRADIM de Produção Filosófico-Científica/2017.