TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
A Auditoria da 12ª CJM suspende prazos processuais em razão da implantação do e-Proc
Em razão do treinamento e instalação do Sistema E-PROC, a partir de 05 de março de 2018, o juiz-auditor da Auditoria da 12ª CJM (Manaus), determinou a suspensão dos prazos processuais e audiências no período de 05 a 13 de março de 2018.
A exceção ficou para os feitos com indiciados ou réus presos, bem como dos processos físicos e medidas urgentes.
Auditoria de Campo Grande prorroga processo de seleção para estagiários nas áreas de Direito e Administração
Conforme o Edital nº 01/2018, o juiz-auditor substituto da Auditoria da 9ª CJM prorrogou o prazo de validade da seleção de estagiários para as vagas de Administração e Direito.
O magistrado, que também é presidente da Comissão de Seleção do 1º Processo Seletivo de 2017 para estagiários prorrogou o prazo, a partir do dia 7 de março, por mais um ano.
O resultado final do processo havia sido publicado em 2017, no sítio da Auditoria da 9ª CJM, passando a vigorar até o dia 7 de março de 2019.
Vote aqui no seu candidato a representante dos servidores no PLAS/JMU
A partir das 9h da manhã desta quarta-feira (28), estará aberta a votação para o representante dos servidores no Plano de Saúde da JMU (PLAS/JMU). Você poderá dar o seu voto até as 19h, acessando o link abaixo:
Ao todo são três candidatos que concorrem a uma vaga no Conselho Deliberativo no PLAS/JMU para um mandato de dois anos (biênio 2018/2020). A votação é secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, sendo que cada beneficiário titular do PLAS/JMU terá direito a um voto. Se você deseja saber mais sobre os candidatos, conheça as propostas de cada um.
Capitão do Exército é condenado a três anos de reclusão por exigir propina em licitação
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão da reserva do Exército a três anos de reclusão por exigir propina de uma empresa a fim de garantir que ela saísse vencedora num processo licitatório referente à compra de 65 ônibus.
O oficial atuava à época como chefe da Seção de Licitações do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP), localizado em Brasília.
De acordo com a denúncia, o pedido de vantagem indevida por parte do militar configurou o crime de concussão, conforme o artigo 305 do Código Penal Militar (CPM). Narra a acusação que o militar procurou o representante legal da empresa e sugeriu que tinha influência para fazê-la vencer o processo mediante o pagamento de um percentual do futuro contrato, orçado em mais de R$ 17 milhões.
Mais tarde, durante o pregão eletrônico para a aquisição dos ônibus, o militar interceptou a documentação da empresa e por meio de mensagem eletrônica de celular informou a ocorrência de um suposto erro que resultaria na sua inabilitação.
Quando o preposto chegou ao BGP para fazer a correção, o militar lembrou do assunto que haviam tratado anteriormente e sugeriu, por meio de gestos, o valor de uma possível propina. No entanto, como consta nos autos, a empresa negou-se claramente a participar do crime.
O acusado foi denunciado à Justiça Militar da União e em sessão de julgamento realizado no dia 24 de janeiro de 2017, na 2ª Auditoria de Brasília, o Conselho Especial de Justiça para o Exército, por unanimidade, condenou o acusado, pelo crime de concussão, a seis anos de reclusão.
Recurso ao STM
Na apelação julgada no STM, na tarde desta terça-feira (20), o Plenário analisou recursos do Ministério Público Militar (MPM) e também da defesa do réu.
O recurso interposto pelo Ministério Público Militar pedia a “aplicação das penas acessórias previstas no art. 98, incisos V e VI, do CPM, quais sejam, a perda da função pública e a inabilitação para o exercício de função pública”, tendo em vista que o acusado ocupa cargo efetivo decorrente de concurso público, fora do Exército Brasileiro.
Ao analisar o pleito, o ministro relator do processo Péricles Aurélio de Queiroz negou o pedido, pois lembrou que o cargo atualmente ocupado pelo réu é de natureza civil e que o ingresso nos quadros da administração pública federal ocorreu em data posterior à prática delitiva.
O magistrado fundamentou a negativa citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual “a pena de perdimento [da função pública] deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento do delito.”
Vantagem indevida
Em seu recurso, a defesa sustentou a tese de atipicidade da conduta, tendo em vista que a acusação não descreveria todas as elementares do crime de concussão, em especial o núcleo verbal do tipo do artigo 305 do CPM: “exigir” vantagem indevida, pois inexistiria qualquer alusão a “ameaça, constrangimento ou imposição”.
Ao apreciar esse pedido específico, o ministro relator afirmou não restar dúvida de que a denúncia trata de um “fato típico”, pois o militar deixou “claro seu objetivo de receber vantagem indevida para influir no resultado de vultoso contrato de aquisição de dezenas de ônibus pelo Exército Brasileiro”.
Como lembrou o magistrado, após a negativa da empresa em concordar com a manobra ilegal, o oficial comunicou ao preposto que havia encontrado um erro na proposta. Apesar de o pregoeiro ter negado a ocorrência de qualquer equívoco na documentação, a empresa permaneceu com o status de “recusada” no sistema de licitações, durante dez minutos.
Diante dos fatos, o relator concluiu ter ficado claro o intuito de incutir no preposto o receio de ver prejudicada a empresa que representava, pelo não pagamento da vantagem indevida solicitada. Diante do risco de uma possível desclassificação, o militar dirigiu-se à vítima de forma ameaçadora e capaz de configurar o tipo penal em questão.
O ministro relator declarou que as provas colhidas no transcurso da ação penal comprovam a prática delitiva. Ressaltou, por exemplo, que à época em que ocorreram os encontros, entre os meses de setembro e outubro de 2012, sequer havia se iniciado o procedimento licitatório, o que também denota “a conduta do acusado de buscar um licitante específico para, como expressamente afirmou, praticar um ato negocial”.
“Isoladamente considerados é possível afirmar que tais encontros entre o acusado e a testemunha não configuram prova direta da prática criminosa. Contudo, além de serem claramente violadores dos princípios que orientam uma administração pública proba, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei 8.429/92, estão alinhados com outros elementos de convicção que, em seu conjunto autorizam a formação do juízo condenatório.”
Em seu voto o ministro concluiu que, embora o acusado não fosse o pregoeiro da licitação, ele exercia total influência sobre o tenente designado para tais funções. A pretexto de auxiliar o pregoeiro, o oficial influiu diretamente em todas as fases da licitação, desde a confecção do edital até a habilitação do licitante proponente do lance vencedor.
Ao final, o relator decidiu acatar os argumentos da defesa para diminuir a pena final imposta pela primeira instância. Entre as razões para a decisão, o magistrado destacou não ser possível aplicar a agravante genérica do art. 70, inciso II, alínea “g”, do Código Penal Militar, que prevê a majoração da pena-base em um quinto pelo fato de à época o acusado exercer as funções de chefe da Seção de Licitação, sendo sua conduta “juridicamente incompatível com os deveres inerentes ao cargo”.
“O fato do Apelante exercer cargo ou função é elementar do tipo do crime de concussão, motivo pelo qual não há como se majorar a pena em decorrência de tal fato, seja a título de circunstância judicial, seja em decorrência da aplicação da agravante genérica do art. 70, inciso II, alínea “g”, do Código Penal Militar”, declarou o ministro Péricles, que fixou a pena definitiva em três anos de reclusão.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet
APELAÇÃO Nº 40-78.2013.7.11.0211 - DF
Assista à palestra “A Mulher na Ordem Jurídica Brasileira”
O tema é desenvolvido pela ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; pela juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Sobradinho, Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger; e pela mestre em Direitos Sociais, Econômicos e Culturais pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo e professora de Direito Fernanda de Carvalho Lage.
A palestra é parte do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento de Magistrados da Justiça Militar da União de 2018, que será promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), no período de 19 a 23 de fevereiro.
Conheça o currículo resumido das palestrantes:
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger
Leia também:
Inscrições abertas para a palestra “A Mulher na Ordem Jurídica Brasileira” no STM
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Campo Grande: confira o resultado definitivo da seleção para duas vagas de estágio em Informática
Nesta quinta-feira (15), a Auditoria de Campo Grande (MS) divulgou o resultado definitivo da seleção simplificada para duas vagas de estágio na área de Informática.
Confira a publicação com os nomes dos selecionados das áreas de Informática.
O processo seletivo simplificado teve início no mês de janeiro deste ano, com a inscrição dos candidatos às vagas, via internet. No dia 2 de fevereiro, os interessados foram submetidos a provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos.
Concorreram às vagas para estágio de nível superior os estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Os contratados farão jus a uma bolsa no valor de R$ 800,00, acrescida de R$ 162,80 a título de auxílio transporte, totalizando R$ 962,80. A jornada diária do estágio será de quatro horas, totalizando 20 horas semanais.
Eleição: servidores têm até o dia 20 de fevereiro para inscrever candidatura a representante do PLAS/JMU
Está aberto o período para candidatura de representante dos servidores da Justiça Militar da União, junto ao Conselho Deliberativo do PLAS/JMU. O prazo para inscrições vai até o dia 20 de fevereiro.
A inscrição da candidatura deverá ser encaminhada para a Coordenadoria do PLAS/JMU, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
O mandato para o cargo é de dois anos (biênio 2018/2020) e somente poderão se candidatar os servidores que sejam beneficiários titulares do plano.
Em sua composição, o Conselho conta com um presidente, que é o ocupante do cargo de vice-presidente do STM, e mais três membros: um ministro, um representante da magistratura de 1º grau e um representante dos servidores.
A eleição ocorrerá no dia 28 de fevereiro, das 9h às 19h (horário de Brasília), e será realizada por meio de votação eletrônica nos Portais do STM e da JMU (internet e intranet).
A votação será secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, sendo que cada beneficiário titular do PLAS/JMU terá direito a um voto.
A Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN) disponibilizará o sistema de votação eletrônica na internet/extranet do Tribunal na data e no horário designados para a realização do escrutínio. Os nomes dos candidatos constarão do sistema de votação em ordem alfabética.
A senha de acesso ao sistema de votação será a mesma utilizada para os sistemas corporativos do Tribunal. Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à DITIN, até o dia 27 de fevereiro de 2018, pelo telefone (61) 3313-9444, no horário das 12h às 19h.
Todas as demais informações relativas ao processo eleitoral para representante do Conselho estão expressas na Instrução nº 11/2018 , de 07/02/2018, e no Ato Deliberativo nº 40/2018, de 07/02/2018.
Confira como será o expediente no Superior Tribunal Militar durante o feriado de carnaval
Nesta sexta-feira (9), o horário de expediente no Superior Tribunal Militar (STM) será pela manhã: de 8h às 14h.
Já nos dias 12 e 13 de fevereiro (feriado de carnaval), não haverá expediente no Tribunal em razão do que prevê o artigo 43, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do STM.
Os prazos, referentes aos processos administrativos e judiciais, que porventura devam iniciar-se ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 14 de fevereiro (quarta-feira), quando o expediente para funcionamento interno e atendimento ao público será das 14h às 19h.