DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Tenente médico da Aeronáutica é condenado a três meses de detenção por abandonar plantão de hospital
Um tenente médico da Aeronáutica foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a três meses de detenção. O oficial foi acusado de abandono de posto, crime militar previsto no artigo 195 de Código Penal Militar (CPM). O caso ocorreu no Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, localizado na cidade do Rio de Janeiro.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que durante o serviço de emergência do dia 28 para o dia 29 de junho de 2019, o acusado abandonou o serviço por volta das 05h30, sem ter solicitado autorização à chefe do serviço.
O fato também foi presenciado pela própria diretora do Hospital, a coronel médica Marcia Déa Soares de Carvalho, quando fazia a abertura de ficha para atendimento na emergência.
Para a promotoria, o primeiro-tenente abandonou o serviço de médico de dia, antes do término do seu turno e não comunicou a sua saída ao responsável pelo serviço. Por isso, praticou o crime de abandono de posto, já que o militar deveria ter permanecido em seu serviço e posto até às 08h do dia 29.
No julgamento de primeiro grau, feito na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, a diretora do hospital informou que ela mesmo viu o acusado saindo naquele dia. A diretora foi logo cedo à emergência do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, em virtude de uma cólica renal, e flagrou a saída do oficial antes da hora prevista.
Em juízo, o tenente médico disse que durante o dia do serviço teve um problema pessoal que não havia comentado com ninguém e que sua esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia. Também informou que tinha outros pacientes mais tarde, naquele mesmo dia, e que queria ver a esposa antes. “Perguntei à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo. Ela disse que não teria problema, mas não perguntei à médica de dia, pois entendi que por ser um segundo auxiliar perguntando para a primeira, não teria problema”, disse.
Em 14 de maio de 2020, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro julgou procedente a denúncia e condenou o acusado a pena de três meses de detenção, com o benefício do “sursis”, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A defesa dele, no entanto, decidiu por recorrer ao STM. Em suas razões, pediu a absolvição do acusado, argumentando que a ação do médico não foi caracterizada por crime militar. “O abandono do serviço praticado pelo meu cliente não corresponde ao fato típico, ilícito e culpável, ou seja, não teve a gravidade suficiente para atingir o patamar de um crime militar, mas tão só, de eventual transgressão disciplinar. A conduta atribuída e assumida pelo apelante pode ter violado o dever militar, sem contudo colocar em perigo a segurança ou administração da unidade, estando, portanto, dentro da esfera das transgressões disciplinares previstas no Decreto supracitado, e não a tipificação como o crime militar insculpido no art. 195, do CPM, que exigiria maior gravidade”, ponderou o advogado.
O advogado também argumentou que o médico praticou a conduta imputada na denúncia do MPM para prestar socorro à sua esposa, não sendo possível a sua incriminação penal, haja vista que já teria ocorrido punição administrativa. “Após cumprir suas tarefas, saiu poucos momentos antes do término do plantão, porque sua esposa precisava de ajuda médica e ainda comunicou esta saída ao seu superior imediato, que não se opôs. E mais, já foi punido administrativamente por tal conduta”.
Relator
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino disse que não assistia razão à defesa e manteve a condenação do tenente médico da Aeronáutica. O relator fundamentou que quanto à autoria, o réu confessou a prática delituosa e, quanto à culpabilidade, informou se tratar de juízo de valor (de reprovação) que recai sobre o agente do crime que podia se motivar de acordo com a norma e agir de modo diverso.
“É inegável a reprovabilidade da conduta de quem abandona o serviço ou o posto de Auxiliar do Médico de Dia para o qual foi designado, pois a rígida disciplina da corporação exige respeito às ordens recebidas, motivo pelo qual não se concebe que possa o militar sair de sua atividade por qualquer razão que não seja outra ordem superior”, argumentou.
O ministro também informou que tratando-se de delito de mera conduta, não há elemento subjetivo específico para o tipo penal descrito no art. 195 do CPM.
“Assim, considerando o depoimento do réu prestado em Juízo dando conta de que, tão somente, “(...) perguntou à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo (...)”, e que “(...) por ela não teria problema, mas que não perguntou à médica de dia (...)”, notadamente aquela a quem poderia recorrer solicitando a autorização para ausência, evidencia-se o dolo na conduta do réu consistente na vontade livre e consciente de abandonar o posto de serviço para o qual foi escalado”.
Sobre as alegações defensivas de que a conduta do réu não colocou em perigo a segurança ou administração da unidade, o magistrado informou que ainda assim é importante salientar que o delito encartado no art. 195 do Código Penal Militar é de perigo abstrato, nos quais não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, bastando, para tanto, a simples desobediência à lei.
“Conforme admitido pelo próprio acusado, a simples ausência do serviço para o qual foi escalado antes do seu término e sem a devida autorização, no mínimo, da médica-de-dia, é suficiente para a sua incriminação, sendo desnecessária a efetiva comprovação da existência de lesão ou de ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado pela norma penal”.
Quanto ao socorro prestado à sua mulher, o ministro disse que os argumentos da defesa não mereciam acolhida.
Para o relator, constitui ônus da defesa comprovar a excludente de culpabilidade referente ao estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39 do Código Penal Militar, utilizando-se de provas idôneas e contundentes, aptas a caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa do acusado.
“Embora em seu depoimento colhido em Juízo o Réu tenha declarado que “(...) a esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia (...)”, ao longo da instrução processual tais declarações não foram comprovadas. Mais do que simples alegações de ordem pessoal, o reconhecimento da citada excludente, no caso concreto, não prescinde, por exemplo, da juntada de documentos aptos a comprovar que no dia dos fatos a esposa do acusado necessitava de socorro imediato”.
Em seu voto, o relator disse que não merece reparo o decreto condenatório imposto pelo Colegiado Julgador de primeiro grau e negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.
Processo: APELAÇÃO Nº 7000491-94.2020.7.00.0000
A partir do dia 1ª de fevereiro, STM não receberá mais documento em papel
A partir do próximo dia 1º de fevereiro, o Superior Tribunal Militar (STM), assim como os demais órgãos da Justiça Militar da União (JMU), não mais receberão documentos em papel.
Isso porque a Corte adotou recentemente o Peticionamento Eletrônico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que já está em pleno funcionamento desde outubro passado.
Assim, os usuários externos do Tribunal - pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos – têm que ficar atentos ao prazo e a esta mudança histórica. Qualquer tipo de demanda oficial à JMU deverá ser feita por intermédio do SEI, que pode ser acessado no site do STM (www.stm.jus.br).
No sistema, o público externo cadastrado, formado principalmente por empresas contratadas, além de órgãos públicos diversos, poderão protocolar documentos administrativos, acessar recibo de protocolo eletrônico, acompanhar o trâmite dos processos em que peticionou, além de receber e responder intimações eletrônicas.
No mesmo espaço no site do STM, os usuários externos poderão acessar o manual do peticionamento.
A obrigatoriedade de não mais se receber documentos em papel está prevista no Ato Normativo nº 430. A nova sistemática, além de criar rotinas e padrões, visa também agilizar o atendimento e a qualidade do serviço prestado, que poderá ser consultado pelos demandantes, de qualquer lugar, apenas com alguns clilques na tela do celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico com acesso à Internet.
O módulo de Peticionamento e Intimações Eletrônicos foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), e disponibilizado no Portal do Software Público.
Peticionamento pelo SEI: Auditoria de Brasília efetiva o 1º cadastro de usuário externo da JMU
Entrou recentemente em operação, na Justiça Militar da União, o Peticionamento Eletrônico, feito por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Desde então, o público externo cadastrado, formado principalmente por empresas contratadas, além de órgãos públicos diversos, como as Forças Armadas, podem protocolar documentos administrativos, acessar recibo de protocolo eletrônico, acompanhar o trâmite dos processos em que peticionaram e receber e responder intimações eletrônicas.
No âmbito das auditorias, órgãos de primeira instância da JMU, o 1º cadastro de usuário externo foi efetivado pela 1ª Auditoria da 11ª CJM, sediada em Brasília.
O documento foi assinado no último dia 4 de novembro. O primeiro usuário externo é um militar da ativa, pertencente ao quadro do Estado Maior do Exército.
O Ato Normativo 430 do Superior Tribunal Militar estabeleceu que será obrigatório, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o uso do sistema de peticionamento eletrônico. Entretanto, com o objetivo de criar rotinas e padrões, a utilização do sistema teve início neste mês.
O módulo de Peticionamento e Intimações Eletrônicos foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), e disponibilizado no Portal do Software Público.
Os usuários externos podem acessar o manual do peticionamento no Acesso Rápido - Cidadão - SEI-JMU - Manuais e Orientações - Manual do Usuário Externo ou clicando neste link.
1ª Auditoria do Rio de Janeiro inaugura sistema eletrônico para sorteio de juízes militares
No dia 11 de dezembro, a 1ª Auditoria da 1ª CJM realizou, por meio de sistema eletrônico, o sorteio de juízes militares que integrarão os conselhos permanentes de justiça para a Marinha, Exército e Aeronáutica para o primeiro trimestre do ano de 2021 junto àquela Auditoria.
A audiência pública, que foi presidida pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, contou com a participação da procuradora de Justiça Militar Najla Nassif Palma, do diretor de secretaria Rafael Resende Vieira e do oficial de justiça avaliador federal Gustavo Dias Cipriano.
O algoritmo do sistema eletrônico de sorteio foi desenvolvido observando todas as alterações promovidas na Lei de Organização Judiciária Militar pela Lei nº 13.774, de 2018.
Segundo o juiz Jorge Marcolino, a iniciativa vai ao encontro das diretrizes traçadas pelo CNJ ao aliar ferramentas tecnológicas à atuação jurisdicional, proporcionando agilidade, precisão e, sobretudo, fortalecendo a transparência dos sorteios, cuja tela é acessível a todos os participantes da audiência pública em tempo real.
Para o diretor de Secretaria, Rafael Resende, que foi o desenvolvedor do projeto, o destaque está nos alertas e ações praticadas pelo sistema quando, por exemplo, um oficial superior deixa de ser sorteado.
“Ao verificar que dentre os três primeiros sorteados para compor um Conselho Permanente de Justiça não há oficial superior, o sistema força o sorteio de um, cumprindo a norma constante do inciso II do artigo 16 da LOJM. Da mesma maneira, na formação do Conselho Especial de Justiça, alerta quando são sorteados oficiais de posto igual ou inferior ao do acusado”, esclareceu.
A representante do Ministério Público Militar parabenizou o Juízo por mais uma iniciativa inovadora. “O sistema eletrônico inaugurado, que deixa o ato solene mais transparente, demonstra a constante preocupação do Juízo com o avanço tecnológico em prol de uma justiça mais célere e inovadora, o que reflete na produtividade notável ainda que em época de pandemia”, afirmou a procuradora de Justiça Militar.
A atual versão do sistema eletrônico de sorteio de juízes militares funciona em ambiente local da Auditoria. Entretanto, sua versão web será finalizada no início de 2021, com mais ferramentas facilitadoras e possibilidade de interação com outras Auditorias em tempo real.
Auditoria de Bagé realiza mais uma etapa do programa "Justiça Militar Presente"
Nos dias 25 e 26 de novembro, a Auditoria de Bagé (RS) realizou mais uma etapa do programa de treinamento Justiça Militar Presente.
A ação ocorreu nas unidades militares 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea, organizações militares localizadas no município de Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai.
Participaram da atividade o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes, o diretor de Secretaria Anderson Rosa Souza e os técnicos Gilson Coelho Lopes e Cícero Gomes Ribeiro.
A programação contou com a palestra “Soldado de Sucesso” e “Treinamento e Aperfeiçoamento do e-Proc” com instrução sobre procedimentos investigatórios, para os quais os oficiais concorrem, com especial foco no Auto de Prisão em Flagrante.
As atividades ocorreram mediante iniciativa manifestada pelas próprias organizações militares, de maneira oficial. Os trabalhos seguiram as regras visando o combate à pandemia da COVID-19, como o uso de máscaras, o distanciamento social e o uso de álcool gel.
Auditoria de Manaus recebe visita técnica correicional da Corregedoria da Justiça Militar da União
O ministro-corregedor da Justiça Militar da União e vice-presidente do Superior Tribunal Militar, José Barroso Filho, esteve em Manaus (AM) no último dia 2. O objetivo foi realizar visita técnica correicional no âmbito da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar.
A diretora de Secretaria da Corregedoria, Aline Oliveira de Souza, e o chefe de Gabinete, Marcelo de Oliveira Mendonça, também participaram da atividade.
Na oportunidade, a comitiva foi recepcionada pelo juiz federal da Justiça Militar, Jocleber Rocha Vasconcelos, e pelo diretor de Secretaria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula, que apresentaram as instalações físicas, a estrutura de pessoal e as rotinas cartorárias, atendendo ao objetivo da visita da comitiva de avaliar os processos e clima organizacionais, a qualidade do ambiente de trabalho, os procedimentos de prevenção sanitária contra a pandemia da Covid-19 e as condições de segurança patrimonial e física da unidade.
Os servidores da Auditoria, limitada a uma representação da Secretaria, da Administração e Segurança, em razão da pandemia da Covid-19, participaram de uma atividade na qual foram identificadas as dificuldades e coletadas sugestões para o aprimoramento das rotinas e normas cartorárias.
O encerramento da visita técnica ocorreu com uma reunião de feedback do ministro-corregedor com os integrantes da JMU presentes.
STM condena um empresário e um sargento do Exército por participação em esquema de corrupção em Recife
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um empresário de Recife (PE), por corrupção ativa, e de um sargento do Exército, por corrupção passiva, por ter sido comprovada a participação de ambos em um esquema fraudulento que lesava o 14º Batalhão Logístico (14º B Log), quartel do Exército sediado na capital pernambucana.
As fraudes ocorreram por um ano, entre 2012 e 2013, mas foram levantados indícios de que as ações criminosas se passavam há vários anos, sempre tendo como protagonista o empresário, sócio-proprietário de um armazém de construção, historicamente um antigo fornecedor das Forças Armadas e de outros órgãos públicos em Recife e Olinda.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que um sargento, servindo à época no Pelotão de Obras do 14º Batalhão Logístico, entrou em contato com o fornecedor para cobrar a entrega de cimento já empenhado pelo Batalhão. A empresa informou que o material já havia sido entregue em mãos de um outro militar, também sargento daquela unidade do Exército.
Isso deu ensejo a uma investigação e após diversas conferências de material do almoxarifado militar, apurou-se a falta de diversos materiais de construção, como cimento e até janelas, que supostamente tinham sido recebidos pelo sargento, mas nunca teriam entrado na unidade militar.
Para o MPM, o sargento - réu na ação e chefe de pelotão de obras do 14º B Log - aproveitou-se da confiança depositada nele para receber vantagens indevidas. Restou apurado, segundo a promotoria, que ele atestava o recebimento das notas fiscais, mas o material nunca saía da empresa. Diversos depósitos na conta do militar foram identificados com a quebra de sigilo fiscal, mostrando a conta bancária da empresa como origem.
Para o MPM, a empreitada criminosa somente pôde se consumar em razão da participação livre e consciente do empresário denunciado, pessoa responsável por negociar diretamente com o militar a entrega de "materiais diversos", em troca da assinatura do sargento de "nota a pagar" no valor negociado, que seriam quitadas pelo Batalhão e os bens desviados em benefício do militar.
No julgamento de primeira instância, ocorrido em junho do ano passado, na 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Recife, o Juiz Federal da Justiça Militar condenou o sargento a pena de três anos e quatro meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM) - corrupção passiva, por nove vezes, com regime inicialmente aberto, sem sursis, e o absolveu do crime previsto no artigo 303 do CPM - peculato.
Já em relação ao acusado civil, o magistrado, também em decisão monocrática, o condenou a pena de um ano e oito meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 309 do CPM (corrupção ativa), por nove vezes, com direito ao sursis pelo prazo de 2 anos, em regime inicialmente aberto, e o absolveu do crime previsto no art. 303 do CPM.
Inconformados com a decisão, ambos os réus entraram com recurso junto ao STM. Em suas razões de apelação, a defesa do acusado militar pediu a reforma da sentença condenatória, objetivando a absolvição.
Apelação no STM
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a ambos os pedidos. Para o relator, restou devidamente comprovada a participação dos acusados nos delitos de corrupção ativa e passiva, em que pese terem negado os fatos em seus interrogatórios.
“As condutas criminosas imputadas ao acusado militar somente se consumaram em razão da participação livre e consciente do acusado civil, sócio das empresas de materiais de construção, que era a pessoa que negociava diretamente com o sargento a entrega de "materiais diversos", de valores e qualidades dolosamente não especificados, em troca da assinatura do militar nas "nota a pagar" no valor negociado, que seriam quitadas, em data futura, pelo Batalhão”, disse o relator.
O ministro informou que nos autos não há dúvida que o acusado civil liquidou as notas fiscais sem se embasar em documentos aptos a comprovar a entrega à Administração Militar dos produtos por ele declarados. No tocante ao réu militar, o magistrado afirmou que ele era o chefe do pelotão de obras do 14º BLog, e deveria, para tanto, zelar pelo recebimento correto dos materiais e evitar que qualquer conduta ilegal fosse praticada.
“No entanto, agiu de maneira ilícita, praticando o delito de corrupção passiva quando recebeu indevidamente valores em sua conta e atestou, de maneira pseudônima, o recebimento de produtos de construção, que não ingressaram no Batalhão. Registre-se que os valores depositados em sua conta corrente harmonizam-se a pagamentos mensais de aproximadamente R$ 2.000,00, conforme as notas de materiais diversos. Inclusive, 4 das 9 notas a pagar são de R$ 1.830,00, desmentindo a versão que seriam materiais não especificados, pois seria uma coincidência enorme totalizarem R$1.830,00.
Em relação às propinas das demais notas, continuou o relator, estas provavelmente foram entregues em espécie (muito comum em crimes dessa natureza), conforme movimentação bancária, “na qual se verificam nove depósitos em espécie, sem identificação dos respectivos autores, totalizando o montante de R$ 10.207,00”.
A condenação foi mantida pelo relator e, por unanimidade, pelos demais ministros do STM.
STM dispõe à sociedade consulta de certidão negativa em lote
O Superior Tribunal Militar (STM) deu mais um passo importante na prestação de serviço público. Neste mês de dezembro, o Tribunal disponibilizou aos cidadãos e, principalmente, às organizações, a consulta da certidão negativa em lote.
A certidão negativa é um documento emitido por qualquer órgão público, no caso do Poder Judiciário, que confirma ou não haver pendências processuais em nome de determinada pessoa física. No site da Corte, o serviço é prestado há mais de dez anos, de forma online.
A criação do sistema de certidão negativa em lote visou facilitar o trabalho das organizações que necessitam verificar o nada consta de um grande número de pessoas de forma simultânea e periódica, a exemplo das Forças Armadas em período de promoção e de empresas de segurança.
Pelo sistema, a organização envia um arquivo contendo uma lista com os dados de todos as pessoas a serem verificadas e automaticamente o sistema verifica o nada consta ou a existência de restrição.
O sistema devolve para a organização a listagem submetida, acrescentando, na frente de cada de cada nome, a informação de nada consta ou existência de restrição.
Assim, é gerada uma certidão negativa no banco de dados do sistema, de forma a permitir a impressão futura por cada interessado.
De acordo com o Diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho Barros, o sistema permite o envio de arquivos no formato Excel ou XML, formatados de acordo com um padrão preestabelecido (o sistema fornece para download um modelo padrão dos dois arquivos aceitos).
“Independentemente do tipo de arquivo enviado, o sistema sempre gera a saída nos dois tipos de arquivos - Excel e XML. O solicitante pode fazer o download dos dois arquivos ou somente do arquivo que estiver interessado”, disse.
1ª Auditoria do Rio de Janeiro inaugura sistema eletrônico para sorteio de juízes militares
No dia 11 de dezembro, a 1ª Auditoria da 1ª CJM realizou, por meio de sistema eletrônico, o sorteio de juízes militares que integrarão os conselhos permanentes de justiça para a Marinha, Exército e Aeronáutica para o primeiro trimestre do ano de 2021 junto àquela Auditoria.
A audiência pública, que foi presidida pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, contou com a participação da procuradora de Justiça Militar Najla Nassif Palma, do diretor de secretaria Rafael Resende Vieira e do oficial de justiça avaliador federal Gustavo Dias Cipriano.
O algoritmo do sistema eletrônico de sorteio foi desenvolvido observando todas as alterações promovidas na Lei de Organização Judiciária Militar pela Lei nº 13.774, de 2018.
Segundo o juiz Jorge Marcolino, a iniciativa vai ao encontro das diretrizes traçadas pelo CNJ ao aliar ferramentas tecnológicas à atuação jurisdicional, proporcionando agilidade, precisão e, sobretudo, fortalecendo a transparência dos sorteios, cuja tela é acessível a todos os participantes da audiência pública em tempo real.
Para o diretor de Secretaria, Rafael Resende, que foi o desenvolvedor do projeto, o destaque está nos alertas e ações praticadas pelo sistema quando, por exemplo, um oficial superior deixa de ser sorteado.
“Ao verificar que dentre os três primeiros sorteados para compor um Conselho Permanente de Justiça não há oficial superior, o sistema força o sorteio de um, cumprindo a norma constante do inciso II do artigo 16 da LOJM. Da mesma maneira, na formação do Conselho Especial de Justiça, alerta quando são sorteados oficiais de posto igual ou inferior ao do acusado”, esclareceu.
A representante do Ministério Público Militar parabenizou o Juízo por mais uma iniciativa inovadora. “O sistema eletrônico inaugurado, que deixa o ato solene mais transparente, demonstra a constante preocupação do Juízo com o avanço tecnológico em prol de uma justiça mais célere e inovadora, o que reflete na produtividade notável ainda que em época de pandemia”, afirmou a procuradora de Justiça Militar.
A atual versão do sistema eletrônico de sorteio de juízes militares funciona em ambiente local da Auditoria. Entretanto, sua versão web será finalizada no início de 2021, com mais ferramentas facilitadoras e possibilidade de interação com outras Auditorias em tempo real.
Auditoria de Bagé realiza mais uma etapa do programa "Justiça Militar Presente"
Nos dias 25 e 26 de novembro, a Auditoria de Bagé (RS) realizou mais uma etapa do programa de treinamento Justiça Militar Presente.
A ação ocorreu nas unidades militares 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea, organizações militares localizadas no município de Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai.
Participaram da atividade o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes, o diretor de Secretaria Anderson Rosa Souza e os técnicos Gilson Coelho Lopes e Cícero Gomes Ribeiro.
A programação contou com a palestra “Soldado de Sucesso” e “Treinamento e Aperfeiçoamento do e-Proc” com instrução sobre procedimentos investigatórios, para os quais os oficiais concorrem, com especial foco no Auto de Prisão em Flagrante.
As atividades ocorreram mediante iniciativa manifestada pelas próprias organizações militares, de maneira oficial. Os trabalhos seguiram as regras visando o combate à pandemia da COVID-19, como o uso de máscaras, o distanciamento social e o uso de álcool gel.