DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Dia muito especial: crianças e adolescentes da Estrutural recebem doações da Festa Junina
O dia foi muito especial para quase cem crianças da comunidade Santa Luzia, na cidade Estrutural, no Distrito Federal. Atividades simples, como pintar as unhas ou rosto; as traquinagens no pula-pula ou o simples afago de um colo, que faz muita diferença.
Diversos voluntários do projeto social Educamar foram os responsáveis por mais um sábado de alegria, com muita música, dança, aulas de reforço, apresentação de circo, lanches, sorvetes e muita atenção.
O projeto foi uma das entidades escolhidas para receber as doações feitas pelos integrantes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias de Brasília, dos donativos e dinheiro recolhidos na realização da Festa Junina deste ano.
O Projeto nascido há quatro anos funcionava, até pouco tempo, numa casa emprestada. Mas devido à crescente demanda, a saída foi comprar um lote na comunidade e construir a própria sede.
Para Jéssica Goes, coordenadora do Projeto Educamar, a condução é bem difícil porque não conta com a ajuda do governo e falta muito dinheiro para manter e aumentar a oferta de serviços às crianças e adolescentes atendidos.
Ela afirma que depois de muita luta conseguiu comprar um lote na comunidade e levantou as paredes para a sede própria da Educamar.
Mas os voluntários dão muito mais do que dinheiro, suor e tempo ao projeto. Taiara Rosa diz que o sentimento que move os trabalhos de todos os voluntários é o amor. "É um chamado, que é mais forte do que a gente. Toda renúncia, todo sacrifício vale a pena quando você vê a melhora das crianças nas notas, a melhora nos relacionamentos dentro de casa”, diz.
Doações da Festa Junina
Três servidores do STM foram ao local para fazer a entrega oficial das doações e do dinheiro recolhidos por integrantes da JMU durante a Festa Junina beneficente.
Para Mônica Magalhães, coordenadora de Recursos Humanos da Diretoria de Pessoal, os servidores do STM deram uma demonstração de amor, solidariedade, respeito e empatia ao dedicar um pouco de seu tempo para ajudar as crianças e adolescentes da Estrutural. “E estão contribuindo e ajudando os jovens voluntários, que apesar de jovens, fazem esse trabalho tão belo e desapegado.”
E como faz diferença esse trabalho voluntário. A dona Edilene Pereira, mãe de 10 filhos e há 10 anos morando na comunidade, conta que o comportamento dos meninos e das meninas é outro depois da chegada do projeto social. Ela afirma que o Projeto é muito importante para a comunidade, especialmente para as crianças, que são ociosas e não têm acesso aos serviços básicos, tampouco a lazer e educação.
“O projeto tira muita gente do mundo da rua, das drogas. As mudanças a gente vê no dia a dia dentro de casa, no comportamento e na educação. A Estrutural precisa de ajuda, por isso tudo aqui é bem-vindo”, revela a senhora, que vive da coleta seletiva e além dos dez filhos, ainda arranja tempo para cuidar dos vários netos.
Com os valores arrecadados, foram comprados e doados ao Projeto EducAmar e à São José Operário os seguintes materiais:
- 15 cartuchos HP 333 R$ 1.210,10;
- Impressora multifuncional HP 7612 R$ 1.051,00;
- SMART TV LED Samsung 32 R$ 1.246,95;
- Bebedouro de agua eletrônico 20L (2 uni) R$ 416,32;
- Conjunto de mesas e cadeiras de plástico adulto 70x70 (12 uni) R$ 1.800,00;
- Conjunto de mesas e cadeiras de plástico infantil (9 uni) R$ 810,00;
- Armário de aço (2 uni) R$ 1.065,74;
Total R$ 8.218,00.
Ministro Jungmann destaca importância da Justiça Militar brasileira em visita ao STM
Durante visita ao Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (6), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, enfatizou que a Justiça Militar é tão importante quanto a justiça civil.
Para ele, o contato com os 15 ministros do STM constituiu uma oportunidade para ter mais conhecimento do funcionamento deste ramo especial do Judiciário brasileiro.
“Todos sabem que o Ministério da Defesa é a junção de quatro pastas: Marinha, Exército, Aeronáutica e Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). Quero ser companheiro de todos durante todo o tempo em que estiver à frente do Ministério.
Nestes últimos meses, quando o país atravessou momentos difíceis no orçamento, conseguimos destinar recursos para os projetos estratégicos das Forças Armadas”, contou o ministro.
Jungmann afirmou também que, durante atuação na Câmara dos Deputados, articulou a frente parlamentar da Defesa Nacional. O ministro e demais assessores do gabinete foram recebidos pelo presidente do STM, ministro brigadeiro William de Oliveira Barros, pelo vice-presidente do Tribunal, Artur Vidigal de Oliveira, e demais ministros da Corte.
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares do último posto e patente das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica), além de cinco civis togados (três da advocacia, um da carreira da magistratura e um membro do Ministério Público Militar).
O ministro Jungmann disse também que é muito importante o relacionamento institucional entre o Ministério da Defesa e o Superior Tribunal Militar, porque, segundo ele, este é o Tribunal que reúne a defesa da justiça, a defesa da democracia, e também a busca da celeridade nos seus julgamentos, que é algo constitucional.
“Hoje, muitas vezes, o processo já é a pena, tal é o tempo que se sofre e se espera. E este Tribunal, de modo justo e de modo humano toma as suas decisões rapidamente e sempre favoráveis a ser feita a justiça”, disse.
Sobre os pontos comuns entre as duas instituições e que podem ser trabalhados em conjunto, principalmente no Congresso Nacional, Raul Jungmann afirmou que a revisão do Código Penal Militar (CPM) é uma das prioridades, assim como a questão dos crimes dolosos contra a vida.
“São questões que merecem um debate, esclarecimentos. O ponto de vista do STM deve ser defendido e eu me disponho a travar esse debate, juntamente com os membros da Justiça Militar Federal, porque são posições corretas, posições justas e é preciso que se trabalhe na persuasão, que é a grande arma democrática para convencer os contrários, de que o ponto de vista do Tribunal é um ponto de vista justo e democrático”, enfatizou.
Na primeira parte da visita, Jungmann percorreu o Museu e o Plenário do STM. Lá conheceu um pouco da Justiça Militar que, em 2016, completou 208 anos. Depois, no gabinete da Presidência do STM, o ministro da Defesa conversou com os demais ministros da Corte.
O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que a ida do ministro Jungmann ao Tribunal foi “um gesto que nos deixou muito satisfeitos e honrados”. O ministro William Barros assegurou que manterá processo de cooperação com a Defesa.
Participaram da visita o chefe de gabinete do Ministério da Defesa, Alessandro Candeas; o diretor do Instituto Pandiá Calógera, Demétrio Oliveira; o chefe de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa, brigadeiro Alvani Adão da Silva; o chefe da Consultoria Jurídica, Idervânio da Silva Costa, e o assessor da Defesa almirante Almir Garnier.
Com informações do Ministério da Defesa
Oficial do Exército perde posto e patente após ter sido condenado por estupro de menor
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno um oficial do Exército e determinou a perda de seu posto e de sua patente, nesta segunda-feira (5). O tenente do Exército foi condenado na Justiça Comum à pena de dez anos de reclusão, por estupro de uma menor.
No STM, o acusado, já aposentado, respondeu a uma ação de representação para declaração de indignidade para o oficialato e perdeu, inclusive, o direito de receber seus salários.
O militar está preso à disposição da Justiça Comum no 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Campina Grande (PB). Em 2010, segundo os autos, o militar passou a assediar uma menor de idade, moradora de rua. Ele a levou para passear e depois para sua residência, onde a obrigou a manter relações sexuais.
Para conseguir molestá-la sexualmente, o oficial do Exército, sabedor da condição social da família da vítima de adolescente carente, ofereceu presentes, bem como dinheiro para a mãe dela, em troca das saídas com a menor, conforme destacou a sentença condenatória. Pela prática do crime de estupro de vulnerável, o militar foi condenado, por decisão já transitada em julgado no juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande/PB, em regime inicialmente fechado.
Por isso, o Ministério Público Militar, “em virtude de práticas sórdidas e condutas na contramão dos preceitos éticos e morais mais caros à sociedade e às Forças Armadas”, representou contra o tenente junto ao STM e suscitou o previsto no inciso VI do § 3º do artigo 142 da Constituição Federal, para declarar o militar indigno do oficialato. A Constituição Federal, no artigo 142, diz que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
O Ministério Público pediu também no processo que, se fosse declarada a indignidade para o oficialato, o Tribunal declarasse a não recepção do artigo 20 da Lei nº 3.765/60 pela Constituição da República de 1988. O artigo dispõe que “o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perde posto e patente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente”.
Subsidiariamente, postulou a acusação que se não fosse declarada a não recepção do artigo 20, que a pensão militar deixada pelo acusado, ou ao menos parte dela, fosse repassada à vítima, como forma de parcial compensação dos danos causados.
Por outro lado, a defesa do tenente pediu o indeferimento da representação e a manutenção do posto e da patente do tenente, sustentando que expulsar o oficial da Força seria condená-lo novamente pelo mesmo crime que supostamente cometeu. Argumentou também que o acusado é idoso e encontra-se com diversas enfermidades, necessitando de ajuda para cumprir as suas atividades mais simples e que, pelos problemas de saúde, ele não contou a ninguém que o processo criminal que levou a sua condenação tramitava em seu desfavor, não chegando sequer a contratar advogado, o que prejudicou a sua defesa.
Julgamento no STM
Ao analisar a representação do Ministério Público, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes votou por declarar a indignidade e pela perda do posto e da patente do oficial. O ministro informou que o representado conheceu a vítima quando ela estava pedindo esmola na rua, passando, posteriormente, a frequentar a sua residência. “Na hipótese em exame, não há dúvida de que a ética foi profundamente abalada com o proceder do oficial. Os fatos ensejadores da resposta penal dão a moldura subjetiva imprescindível, traduzindo a reprovação de sua conduta e tornando inconciliável a posição do sentenciado com o oficialato” afirmou, dizendo que o Tribunal tem atuado com rigor no sentido de declarar a indignidade de oficiais que se envolvem em crimes dessa natureza.
Quanto ao argumento da defesa de que expulsar o Representado da Força seria condená-lo novamente pelo mesmo crime, o relator esclareceu que a ação de declaração de indignidade para o oficialato é decorrência da garantia constitucional e refutou a tese de enfermidade apresentada pelo acusado.
“Não consta nos autos qualquer documento que comprove que o representado, à época dos fatos, apresentava qualquer problema de saúde que o incapacitasse de entender a ilicitude dos fatos praticados, fazendo crer que, no momento em que cometeu o crime, tinha potencial consciência dos atos perpetrados contra a menor, tanto que foi condenado, na esfera criminal, a dez anos de reclusão, já tendo ocorrido o trânsito em julgado da Sentença”.
O ministro destacou que, na ação de representação, não cabe mais discutir e analisar as questões próprias do processo-crime, nem tampouco os problemas de saúde do oficial levantados pela defesa. Ademais, disse o ministro Lúcio Barros, relevante sim é a coisa julgada, tornando imutável a sentença condenatória, que deu por encerrada qualquer discussão em torno do mérito ou de formalidades processuais, que só poderão ser questionadas através de ação revisional, no juízo competente, depois de atendidas as formalidades legais.
Sobre o pedido de se repassar os proventos da aposentadoria em favor da vítima, o Plenário reconheceu a incompetência desta Justiça Militar da União na apreciação da matéria: a JMU julga apenas ações penais e não matéria de natureza administrativa inerente a pagamento a beneficiários de pensão militar.
Por unanimidade, os ministros do Tribunal acompanharam o voto do relator, para declarar o oficial indigno para o oficialato e declarar a perda de posto e patente.
STM manda seguir investigação de suposto esquema de fraudes dentro da Divisão Anfíbia da Marinha
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (1), habeas corpus para trancamento de um Inquérito Policial Militar que investiga a denúncia de fraude e enriquecimento ilícito dentro da Divisão Anfíbia da Marinha do Brasil, situada na Ilha do Governador (RJ).
Para a defesa do capitão de fragata, um dos acusados no esquema de fraudes, a denúncia, feita pelo aplicativo Whatsapp, seria ilegal por se configurar uma acusação anônima, flagrante vedação constitucional.
A defesa do militar alegou, em síntese, constrangimento ilegal, considerando que o inquérito teria sido instaurado exclusivamente com base em denúncia anônima veiculada no aplicativo e apontou como autoridade coatora o contra-almirante comandante da Divisão Anfíbia, que determinou a abertura do Inquérito Policial Militar (IPM).
O texto da mensagem veiculada no Whatsapp trouxe o nome de cinco militares envolvidos no esquema, que, entre outras irregularidades, denunciou alteração de informações no sistema interno de controle de militares municiados (com direito a alimentação a bordo).
As alterações no sistema mostravam o número de militares que dependiam de refeições servidas pelo quartel muito acima do número de militares lotados no quartel.
Do sistema, constavam até mesmo nomes de pessoas que não se encontravam mais no serviço ativo e ainda estavam sendo arranchados por parte do Batalhão.
“Constatou-se o saque de etapas de municiamento para fantasmas, indícios de fraude unicamente com a finalidade de gerar alguma vantagem ilícita”, informa a investigação preliminar.
Apesar de a denúncia de fraude ter chegado pelo aplicativo de celular, o Comando da Divisão Anfíbia informa que antes da mensagem, já havia uma investigação do suposto esquema criminoso, sendo que as formalidades do Inquérito já ocupavam treze volumes.
“Com ações ainda em andamento e de apuração complexa, as investigações estão sendo acompanhados por um membro do Ministério Público Militar designado pelo Procurador-Geral”, disse o comandante da Divisão Anfíbia.
Análise do Habeas Corpus
Ao analisar o pedido do trancamento do IPM, pela via do Habeas Corpus, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz denegou a ordem.
Para o relator, não obstante a inexistência de incidentes pré-processuais a reclamar a intervenção obrigatória do órgão judiciário, dependentes de autorização judicial para a produção de provas, o inquérito é do conhecimento tanto do Ministério Público, titular de eventual ação penal, quanto do juiz natural do feito.
Segundo o ministro, visivelmente há incoerências entre o conteúdo da denominada “delação apócrifa” e sua prestabilidade como notícia do crime inqualificada, sobre a qual tenha sido instaurado o IPM. “Em que pese o teor das investigações constantes da Portaria de instauração estar atrelado ao conteúdo das denúncias em mídias sociais e ter sido o texto da mensagem anexado ao Inquérito não vislumbro ilegalidades”.
Isto porque, a priori, disse o relator, as mensagens podem perfeitamente ser identificadas por intermédio de quem as recebeu, tendo em vista o número de telefone do emissor vinculado ao aplicativo Whatsapp, o que lhes retira de pronto o anonimato. Como segundo ponto, observa-se que o conteúdo nela veiculado não trouxe notícia de fato criminoso desconhecido da Administração.
“São circunstâncias que de plano reduzem sua classificação como notícia do crime inqualificada ou “delação anônima”. E como tal, não macula o IPM o fato de ter sido a este juntada”, reiterou o ministro relator.
Ainda de acordo com o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz , foi iniciada uma investigação preliminar informal em novembro de 2015, com o objetivo de verificar a veracidade de relatos de militares, relacionados a um possível enriquecimento ilícito de um suboficial cozinheiro, bem como um suposto esquema de recebimento de propina envolvendo militares da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador.
Para o relator, se a administração, antes de receber mensagem, já era conhecedora dos fatos, inclusive demandava investigações no setor de inteligência, revela-se evidente que o documento não pode ser qualificado como “denúncia anônima” para fins de notícia crime e, portanto, irrazoável afirmar que o Inquérito foi instaurado apenas com base em “delação apócrifa”, pois ninguém noticia aquilo que já é de conhecimento público, o que de plano retira da mensagem veiculada pelo aplicativo sua suposta qualidade de “denúncia anônima/notícia crime inqualificada.
“Mesmo que se assim não fosse, a robusta documentação revela a existência de investigação informal apta a comprovar a verossimilhança do conteúdo da mensagem do Whatsapp. Sobre a alegativa de não terem elas sido juntadas ao IPM, prematuro tecer tal afirmação, em que pese inexistir mandamento legal para tal ato de anexação, até mesmo porque essas averiguações podem ser verbais, o Inquérito ainda não está concluído, e certamente, serão anexadas em momento oportuno”.
Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto de relator e mantiveram o curso normal das investigações.
STM nega habeas corpus a sargento da Marinha e mantém acareação em suposta tentativa de estupro
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas (HC) corpus a um sargento da Marinha e manteve a acareação dele com a vítima em um processo de investigação, em Brasília.
No HC, a defesa pedia o trancamento do processo investigatório instaurado contra o militar, que é acusado de tentativa de estupro, crime previsto no artigo 232 do Código Penal Militar. No entanto, o investigado obteve o direito de permanecer em silêncio.
O caso ainda está em fase de investigação no Corpo de Fuzileiros Navais de Brasília.
Segundo os autos, uma cabo da Marinha estava em sua residência, um apartamento funcional em Águas Claras (DF), quando foi surpreendida à noite por um homem, em roupas íntimas, no quarto onde dormia.
Assustada, fugiu gritando e foi se abrigar no quarto de uma colega de farda com quem dividia o imóvel. As suspeitas da invasão recaíram sobre o sargento do Corpo de Fuzileiros Navais, que era vizinho de apartamento da vítima.
Foi aberto então um Inquérito Policial Militar (IPM) e o sargento foi intimado, como testemunha, a comparecer para uma acareação com a cabo.
Pedido de HC
Nesta semana, no entanto, a defesa do sargento impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM. O pedido solicita, em caráter liminar, o trancamento do IPM e, alternativamente, a não ocorrência da acareação.
“Todavia, não sendo esse o entendimento, requeiro que seja assegurado ao Paciente o direito ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados”, suscitou a defesa do militar.
Ao analisar o recurso nesta terça-feira (30), o ministro relator Marco Antônio de Farias negou o pedido de trancamento do inquérito e o cancelamento da acareação. No entanto, concedeu ao investigado o direito constitucional ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados durante o procedimento.
Sobre a acareação, o ministro argumentou que o militar foi convocado para a inquirição e para a acareação na condição de testemunha, por não haver indícios contundentes de autoria, embora ele seja suspeito.
Para o relator, o trancamento de Inquérito Policial, por habeas corpus, é medida excepcional, além do fato de se tratar de um eventual crime militar cometido por superior hierárquico contra subordinada, o que exige o esclarecimehto dos fatos.
O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do relator e concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus em favor do segundo sargento, para lhe assegurar o direito de permanecer em silêncio no ato de acareação e o direito de ser assistido pelos seus advogados.
Ministra fala da história da Justiça Militar da União em Colóquio de Direito Militar, em Belo Horizonte
A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, ministrou palestra e participou de um debate no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), durante II Colóquio de Direito Militar.
O evento, promovido pelo TJMMG, ocorreu na última segunda-feira (29), em Belo Horizonte (MG), por intermédio da sua Escola Judicial Militar.
Na oportunidade, os participantes assistiram ao debate de temas como “A História da Justiça Militar”, “Perfis Criminais” e o “Ciclo completo de polícia” e o “Termo Circunstanciado de Ocorrência”.
Após a cerimônia de abertura, os trabalhos foram iniciados com o 1º Painel, que trouxe como tema a “História da Justiça Militar”.
A exposição foi feita pela ministra Maria Elizabeth Rocha e pelo advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). A moderação foi feita pelo desembargador Wagner Wilson Ferreira, Superintendente da Escola Judicial do TJMG.
Ainda durante o II Colóquio de Direito Militar, a ministra do STM foi agraciada com a medalha Dom Pedro II – maior comenda concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
TV Justiça: ministro Artur Vidigal falou de Justiça Militar no programa Reflexões
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi o convidado do programa Reflexões, da TV Justiça.
O programa foi ao ar no dia 22 de agosto e reprisado nos dias 26, 27 e 28.
Na oportunidade, o magistrado explicou que como justiça especializada, a Justiça Militar da União julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar a que estão submetidos os militares das Forças Armadas e, em alguns casos, até os civis.
Ele também falou sobre os conceitos de hierarquia e disciplina nas Forças Armadas, abordou questões históricas da Justiça Militar, como a primeira liminar em habeas corpus, concedida pela primeira vez no Brasil pelo STM, mecanismo hoje tão comum no ordenamento jurídico brasileiro.
A modernização da Justiça Militar também foi pauta da conversa do ministro com os advogados André Ramos Tavares e Gisele Reis.
"Estamos em plena época de modernização. A Justiça Militar já avançou muito. Temos mecanismos criados pelo STM que podem acelerar o andamento dos processos", diz o ministro.
Os detalhes você confere no programa Reflexões.
TV Justiça: ministro Artur Vidigal falou de Justiça Militar no programa Reflexões
Dia do Soldado: ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, recebe comenda do Exército Brasileiro
A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, foi condecorada pelo Exército nesta quinta-feira (25), em solenidade comemorativa ao Dia do Soldado.
O evento foi realizado no Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília.
A Medalha do Pacificador, recebida pela ministra, é dada pelo Exército às pessoas que prestaram serviços relevantes ao país. Além da ministra, outras 300 pessoas foram homenageadas em Brasília, dentre elas, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato.
Outras 1.023 pessoas e personalidades também foram condecoradas neste Dia do Soldado, em várias regiões do país, durante solenidades semelhantes feitas pelo Exército.
O ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros, e ministros da Corte prestigiaram a solenidade em Brasília, inclusive como paraninfos.
À tarde, durante a sessão de julgamento no Plenário do STM, o ministro William de Oliveira Barros saudou o Dia do Soldado, parabenizou a Força Terrestre, e felicitou, em nome da Corte, a ministra Maria Elizabeth Rocha pela honraria recebida.
Ministro do STM participa de Simpósio Jurídico e fala de Justiça Militar para 600 estudantes de Ponta Grossa (PR)
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Luis Carlos Gomes Mattos foi um dos palestrantes do VII Simpósio Jurídico dos Campos Gerais, realizado na cidade de Ponta Grossa (PR).
O evento, que está em sua 7ª edição, ocorreu entre os dias 15 e 19 de agosto e é organizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, em parceria com a Unopar.
Dentro do painel de debates sobre a Justiça Militar da União (JMU), o ministro do STM falou para cerca de 600 estudantes de direito, com a temática “O STM no contexto da Justiça Brasileira”.
Além de Luis Carlos Gomes Mattos, também participaram do Simpósio Jurídico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e o delegado da Polícia Federal Rolando Alexandre de Souza, que fez um panorama sobre o atual momento de combate à corrupção no país.
O evento tem grande tradição na região dos campos gerais, com a realização de minicursos, apresentação de trabalhos e a realização de palestras magnas com grandes nomes do direito.
Além dos painéis, o Simpósio Jurídico dos Campos Gerais contou com a realização de uma mesa-redonda, com o tema "Aborto no século XXI: olhares e saberes interdisciplinares", com a participação de especialistas de diversas áreas.
“A cada ano estamos aprimorando a estrutura do evento, tudo com a intenção de possibilitar que o acadêmico e o profissional do direito tenham um evento cada vez mais produtivo”, informa a organização.
O “Simpósio Jurídico dos Campos Gerais” foi criado no ano de 2010 através de uma parceria entre o Centro Acadêmico Carvalho Santos e a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Desde 2013 o Simpósio tem sido realizado em parceria com a antiga Faculdade União, hoje Unopar.