NEIDY DE SOUZA IQUEDA DE ARAUJO
Agressão na Base Naval de Natal é punida pela Corte
Decisão do Superior Tribunal Militar confirmou entendimento da Primeira Instância, que, na aplicação da pena de seis meses, também considerou os crimes de abandono de posto e dormir em serviço.
Três marinheiros que agrediram um colega, na Base Naval de Natal, tiveram mantida a pena de seis meses de detenção pelo Superior Tribunal Militar. Além de serem condenados por lesão corporal leve, um dos três acusados também foi condenado por dormir em serviço e os outros dois, por abandono de posto.
A decisão da Corte Superior confirmou a sentença do Conselho Permanente de Justiça com sede em Recife.
O incidente ocorreu em 2012, na Escola de Formação de Reservistas Navais, quando o responsável pelo serviço de ronda surpreendeu os três acusados deitados no alojamento. Não tendo conseguido reverter a situação, o marinheiro certificou o fato ao sargento, que convocou os três militares.
Horas depois do ocorrido, os três militares abordaram o colega que havia feito a denúncia e o surpreenderam com socos nas costas, nas suas costelas e na cabeça.
A defesa apelou ao Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição dos acusados alegando que os crimes de dormir em serviço e o de abandono de posto não haviam de fato ocorrido. Quanto ao crime de lesão corporal leve, a defesa argumentou que o fato não passou de “uma brincadeira de mau gosto realizada por militares muito jovens e inexperientes que ainda estavam sendo instruídos e adestrados”.
Ao analisar o caso, o ministro relator, Luis Mattos, afirmou que houve confissão do crime de dormir em serviço. A alegação de que o militar estivesse com problemas de saúde, não há prova alguma “de que não possuísse disposição física suficiente para bem cumprir o seu serviço”. Acrescentou o ministro que inclusive não lhe faltou energia para, no mesmo dia, agredir o colega.
Quanto ao abandono de posto, os acusados admitiram que se ausentaram dos seus postos, para os quais estavam regularmente escalados. O relator acentuou ainda que o abandono de posto “é crime de perigo abstrato, isto é, delito que prescinde da demonstração de qualquer resultado nocivo para que se possa tê-lo como consumado”.
Em seu voto, seguido pelo Plenário por unanimidade, o relator afirmou ainda que o contexto probatório não deixa dúvida sobre a ocorrência da lesão, confirmada em laudo pericial. “Não se tratou de uma simples brincadeira como sustenta a Defesa, mas sim de uma deliberada e covarde agressão a merecer a devida censura penal”, declarou.
II Caminhada do Plano de Saúde
No último sábado (18), mais de 120 servidores da Justiça Militar da União se reuniram para uma manhã de caminhada no Parque da Cidade. AII Caminhada do Plano de Saúde, organizada pelo PLAS/JMU, começou às 9 horas e contou com o acompanhamento de profissionais de educação física, lanche e muita diversão entre os servidores. Veja aqui as fotos.
O servidor Gonçalo de Lira Neto e a servidora Marisa Uessugue aprovaram a iniciativa da Secretaria do Plano de Saúde. “É um projeto que integra o Tribunal e tem o reflexo de melhorar a saúde dos servidores e seus familiares”, pontua Gonçalo.
Em outubro a seca costuma dar uma estiada e a chuva dá os primeiros sinais: motivo pelo qual a data foi escolhida para a segunda edição, porém a chuva ainda não chegou à capital. “Só o clima que atrapalhou um pouco, estava muito quente”, comenta a servidora Marisa Uessugue.
O percurso escolhido foi o trecho de 4 km do Parque da Cidade. A primeira edição do projeto aconteceu no dia 29 de março desse ano e reuniu 70 pessoas entre os servidores, familiares, beneficiários do Plano de Saúde e magistrados. Segundo o secretário Luiz Sávio Salgado Brandão, esse aumento reflete o bom planejamento e divulgação da iniciativa por parte daquelas pessoas que participaram da primeira edição e recomendaram para os colegas.
Resolução Nº 211, de 24 de setembro de 2014
Altera a Resolução nº 183, de 5 de setembro de 2012, que regulamentou o pagamento da ajuda de custo prevista no art. 3º, inciso XI, alínea "b", da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, aos Ministros Militares do Superior Tribunal Militar, por ocasião da transferência para a inatividade remunerada.
Resolução Nº 210, de 24 de setembro de 2014
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos para cursos de pós-graduação, no âmbito da Justiça Militar da União.
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Brasília, 05 de fevereiro de 2013 – O Superior Tribunal Militar rejeitou ação de embargos infringentes ao capitão da Aeronáutica J. S. C, que por oito anos foi o pároco da capela Nossa Senhora do Loreto, sediada na Base Aérea de Fortaleza (CE).