DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Abertura do Curso de Formação Continuada de Magistrados da JMU
"A sociedade quer um juiz humano, sensível e humilde", afirma ministro Humberto Martins, na abertura de curso
Começou nesta segunda-feira (26) o Curso de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União (JMU).
O evento ocorre na sede do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
O objetivo é levar à ampliação e ao desenvolvimento de competências profissionais e conhecimentos destinados à formação e ao aperfeiçoamento desse público.
O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, abriu oficialmente o curso.
O primeiro palestrante do dia foi o ministro vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. O magistrado, que foi Diretor-Geral Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), falou sobre a “Formação de Magistrados: práticas e Perspectivas”.
Humberto Martins diz que a Emenda Constitucional 45/2004 criou a Escola de Formação de Magistrados e incutiu a ideia de que os juízes devem estar em constante aprendizado e aperfeiçoamento. O ministro afirmou que as escolas da magistratura atuam nas áreas de ensino, pesquisa e difusão do conhecimento e que suas principais atribuições são definir diretrizes, fomentar estudos, pesquisas, debates, habilitar e fiscalizar os cursos oficiais.
“O nosso modelo didático-pedagógico é principalmente humanístico. Porque estamos na era do conhecimento e a sociedade não quer mais aquele juiz parado no tempo. A sociedade quer um juiz moderno, humano, sensível, sábio e humilde. Humildade que se reflete no aprendizado também junto às pessoas, à comunidade, nos embates diários junto aos jurisdicionados, porque, afinal de contas, nós juízes somos um instrumento da pacificação social.”
Ainda pela manhã, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Roberto Bacellar, falou de planejamento e gestão no Poder Judiciário e enfatizou, principalmente, que a excelência é uma palavra forte e que não pode ser simplesmente alcançada. “É a eterna busca em prol da excelência, assim como fazem os campeões olímpicos, que a cada dia superam a si mesmos e aos adversários.”
Ele pediu também que os magistrados ficassem atentos ao novo contexto social da pós-modernidade. “A sociedade hoje é complexa e juiz não pode mais se ater apenas ao que está nos autos, como antigamente valia. A sociedade pós-modernidade exige mais que isso”.
A jornada desta manhã foi finalizada com a apresentação da juíza-auditora corregedora da JMU, Telma de Figueiredo, que trouxe aos magistrados da Justiça Militar Federal os aspectos da implantação da videoconferência e da audiência de custódia em todo o território nacional, que promete dar maior celeridade aos julgamentos desta Justiça Especializada.
Semana
Ao longo da semana, temas jurídicos dominam a programação. Um deles é intervenção do juiz-auditor Celso Celidônio, de Santa Maria (RS) - 3ª Circunscrição Judiciária Militar -, que apresentará, na terça-feira (27), o tema “Boas práticas: audiência de custódia – desafios e resultados”.
Os juízes da justiça militares estaduais também trarão suas contribuições. As experiências com o processo judicial eletrônico e processo e julgamento de ações, serão os debatidos pelos os Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Presidente Tribunal de Justiça Militar do Estados de São Paulo; Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, presidente Tribunal de Justiça Militar do estado de Minas Gerais e Amilcar Fagundes Freitas Macedo, corregedor-geral Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
"A sociedade quer um juiz humano, sensível e humilde", afirma ministro Humberto Martins, na abertura de curso
Começou nesta segunda-feira (26) o Curso de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União (JMU).
O evento ocorre na sede do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
O objetivo é levar à ampliação e ao desenvolvimento de competências profissionais e conhecimentos destinados à formação e ao aperfeiçoamento desse público.
O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, abriu oficialmente o curso.
O primeiro palestrante do dia foi o ministro vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. O magistrado, que foi Diretor-Geral Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), falou sobre a “Formação de Magistrados: práticas e Perspectivas”.
Humberto Martins diz que a Emenda Constitucional 45/2004 criou a Escola de Formação de Magistrados e incutiu a ideia de que os juízes devem estar em constante aprendizado e aperfeiçoamento. O ministro afirmou que as escolas da magistratura atuam nas áreas de ensino, pesquisa e difusão do conhecimento e que suas principais atribuições são definir diretrizes, fomentar estudos, pesquisas, debates, habilitar e fiscalizar os cursos oficiais.
“O nosso modelo didático-pedagógico é principalmente humanístico. Porque estamos na era do conhecimento e a sociedade não quer mais aquele juiz parado no tempo. A sociedade quer um juiz moderno, humano, sensível, sábio e humilde. Humildade que se reflete no aprendizado também junto às pessoas, à comunidade, nos embates diários junto aos jurisdicionados, porque, afinal de contas, nós juízes somos um instrumento da pacificação social.”
Ainda pela manhã, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Roberto Bacellar, falou de planejamento e gestão no Poder Judiciário e enfatizou, principalmente, que a excelência é uma palavra forte e que não pode ser simplesmente alcançada. “É a eterna busca em prol da excelência, assim como fazem os campeões olímpicos, que a cada dia superam a si mesmos e aos adversários.”
Ele pediu também que os magistrados ficassem atentos ao novo contexto social da pós-modernidade. “A sociedade hoje é complexa e juiz não pode mais se ater apenas ao que está nos autos, como antigamente valia. A sociedade pós-modernidade exige mais que isso”.
A jornada desta manhã foi finalizada com a apresentação da juíza-auditora corregedora da JMU, Telma de Figueiredo, que trouxe aos magistrados da Justiça Militar Federal os aspectos da implantação da videoconferência e da audiência de custódia em todo o território nacional, que promete dar maior celeridade aos julgamentos desta Justiça Especializada.
Semana
Ao longo da semana, temas jurídicos dominam a programação. Um deles é intervenção do juiz-auditor Celso Celidônio, de Santa Maria (RS) - 3ª Circunscrição Judiciária Militar -, que apresentará, na terça-feira (27), o tema “Boas práticas: audiência de custódia – desafios e resultados”.
Os juízes da justiça militares estaduais também trarão suas contribuições. As experiências com o processo judicial eletrônico e processo e julgamento de ações, serão os debatidos pelos os Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Presidente Tribunal de Justiça Militar do Estados de São Paulo; Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, presidente Tribunal de Justiça Militar do estado de Minas Gerais e Amilcar Fagundes Freitas Macedo, corregedor-geral Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Abuso de menor: STM mantém perda de posto e patente de tenente-coronel do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) não conheceu, nesta terça-feira (20), os seis mandados de segurança impetrados por um tenente-coronel do Exército que pedia a anulação de decisão do Tribunal determinando a perda de seu posto e patente. Com a decisão, o Tribunal extinguiu as ações sem analisar o mérito dos pedidos.
O oficial respondeu a um Conselho de Justificação depois de ter-se envolvido com uma estudante, menor de idade, do Colégio Militar de Juiz de Fora (MG), quando era comandante de uma das subunidades da organização militar.
O militar é ainda réu em ação penal na Justiça Comum e foi submetido ao Conselho de Justificação por ter tido conduta que afetou a "honra pessoal", o "decoro da classe" e o "pundonor militar". O Conselho de Justificação (CJ) é um processo administrativo destinado a julgar a incapacidade do oficial das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares para permanecer na ativa em decorrência do cometimento de uma falta disciplinar grave ou de outro ato previsto nas leis ou nos regulamentos.
Segundo o Ministério Público Militar, o oficial se aproveitou da função que exercia para se aproximar da estudante, que à época tinha 14 anos de idade. O militar teria passado cerca de 300 mensagens para a aluna, por meio de telefone celular, sendo o teor das mensagens de cunho amoroso, fato constatado pelo pai da menor e comprovado por laudo pericial da Polícia Civil mineira.
Diante dos fatos apresentados, das provas e dos depoimentos colhidos, o Conselho de Justificação concluiu que o tenente-coronel utilizou de sua função e atribuições para dar privilégios à aluna, ganhando assim a sua confiança e buscando uma aproximação que extrapolava a relação aluno-educador. Para o Ministério Público, os relatos e as provas “deixaram inconteste a prática indecorosa e censurável do oficial".
O STM decidiu, em dezembro do ano passado, que o militar era culpado das acusações e o declarou indigno para o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente.
Seis Mandados de Segurança no STF
Insatisfeita com a decisão, a defesa do militar impetrou seis mandados de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foram distribuídos, por prevenção, ao Ministro Luiz Fux. Contudo, monocraticamente, o magistrado negou seguimento a todas as ações, por não competir ao STF conhecer, originariamente, ação contra atos de outros Tribunais, conforme preceitua a Súmula nº 624 e remeteu os feitos ao Superior Tribunal Militar, para apreciação.
Em um dos seis mandados, a defesa do militar pediu a anulação do Conselho de Justificação, com a manutenção de todos os direitos e prerrogativas do tenente-coronel, inclusive promoções e missões futuras. Sustentou também ter havido cerceamento de defesa, considerando não ter sido notificado da designação de data para o julgamento do Conselho de Justificação perante o STM, apesar de a comunicação ter sido feita a seu advogado.
Afirmou, ainda, que o Comandante da 9ª Região Militar (Campo Grande/MS) também não foi informado da data do julgamento, não tendo, portanto, permitido que o impetrante comparecesse à Corte para presenciar “ato tão significativo de sua vida pessoal e profissional”.
Apreciação no STM
Ao apreciar os seis Mandados de Segurança, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento a todos eles. O relator afirmou que foram oferecidos à defesa todos os meios para discutir as questões que deram origem ao Conselho de Justificação. Ainda de acordo com o magistrado, o fato não acarretou qualquer prejuízo à defesa, considerando que o advogado foi devidamente notificado e o pleito suscitado não encontra amparo no procedimento adotado para o julgamento do STM.
“Ora, estando o feito em mesa para julgamento, a intimação pessoal acerca da data designada para a sessão específica somente se realiza em relação ao advogado constituído, ou à Defensoria Pública da União, o que não é o caso. Não sendo hipótese de julgamento marcado para sustentação oral pelas partes, em caso de defensor constituído, a intimação sequer é pessoal, sendo efetivada por meio do Diário de Justiça”, disse.
Dessa forma, continuou o ministro, estando o advogado constituído e devidamente cientificado, seja por meio do órgão oficial ou pessoalmente, se for o caso de sustentação oral, não há qualquer determinação para notificação da parte, que se encontrava solta, para o julgamento em grau recursal.
“Igualmente, inexiste previsão para que o superior hierárquico do militar que venha a ser julgado perante este Tribunal seja notificado para que eventualmente o libere de comparecer ao expediente regular para fins de assistir ao ato. Assim, é indubitável que a decretação de nulidade deve estar intimamente ligada ao Princípio do Prejuízo. Em verdade, a lesão ao direito tutelado pela norma deve ser concreta e claramente demonstrada pela Defesa”, votou o magistrado.
Por fim, Artur Vidigal de Oliveira disse ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de não ser possível atacar decisão judicial via mandando de segurança quando há previsão legal de instrumento processual impugnatório do ato.
“Portanto, o Colegiado do STM não violou nenhum direito do Impetrante. Ao contrário, observou as garantias constitucionais e oportunizou-lhe todos os meios de defesa indispensáveis”, disse, votando pelo não conhecimento da ação e extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.
11ª CJM: servidores do STM fazem simulação de julgamento, durante capacitação e vivência na 1ª instância
A 11ª Circunscrição Judiciária Militar, órgão da primeira instância da Justiça Militar Federal em Brasília, promoveu nos dias 15 e 16, o "Curso Vivenciando a 1ª Instância". O curso foi realizado com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).
O evento de capacitação teve por objetivo mostrar como funcionam, na prática, os julgamentos dos Conselhos de Justiça, órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União, aos servidores da 2ª instância (STM). A proposta foi fazer uma imersão dos participantes no dia-a-dia da primeira instância da JMU, por meio de estudos de caso e trabalhos em grupo.
Cerca de 20 servidores do STM se inscreveram e participaram do evento. O critério era de que o público alvo tivesse formação em Direito e que trabalhasse com a análise dos autos recursais na Corte.
No primeiro dia, os especialistas em Direito Militar foram recepcionados pelo Juiz Auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno Veras, que fez uma explanação sobre a dinâmica das atividades e dos objetivos a serem alcançados. Depois, todos foram conduzidos para as salas de julgamentos da 11ª CJM, onde foram divididos em turmas.
Antes, porém, todos puderam assistir a uma sessão real de julgamento, com o Conselho de Justiça da Marinha, com a presença do réu.
Julgamento simulado
Em seguida, todos assumiram papéis que são desempenhados durante um julgamento pelo Conselho de Justiça (juiz, réu, advogado, promotor, defensor) e participaram de uma simulação.
Receberam um processo de uma ação penal real, já julgada. Eles tiveram que estudar todo o processo e depois realizar o julgamento, utilizando as técnicas e os ritos processuais estabelecidos em lei.
Segundo o juiz Frederico Veras, a intenção do curso foi justamente dar oportunidade para os servidores do STM, que têm muita experiência na segunda instância, mas, que às vezes, não têm aquele conhecimento prático da primeira instância.
“É a oportunidade de trazê-los aqui para a nossa casa, recebê-los, mostrar como são as coisas na primeira instância, principalmente em termos de julgamentos, as dificuldades, a colheita de votos, no julgamento jurídico. É uma oportunidade de eles saberem na prática como nós atuamos de verdade”, disse.
Ainda segundo o magistrado, uma coisa é pegar os autos em grau de apelação, e vê-los por um prisma mais teórico. E outra é a vivência do processo com a presença dos réus, das partes.
“Compreender como é difícil o julgamento colegiado, composto também por leigos. Além da experiência, da vivência da primeira instância, eles saem daqui principalmente sabendo que o julgamento não é matemático. Cada caso é um caso. Que vai depender da interpretação de cada ator durante o julgamento e de todas as variantes jurídicas, que muitas vezes são decididas durante o próprio julgamento”, afirma Veras.
É a primeira vez que é montada uma capacitação como essa. “Espero que possamos prosseguir com isso e dar oportunidade a outros servidores da segunda instância”, afirmou o juiz.
A segunda parte do curso ocorreu nesta sexta-feira (16), com visita às áreas da 1ª instância e ao cartório. Foram incluídas no roteiro de visita a apresentação das rotinas dos cartórios, dos plantões judiciários, da distribuição e da diretoria do Foro.
11ª CJM: servidores do STM fazem simulação de julgamento, durante capacitação e vivência na 1ª instância
A 11ª Circunscrição Judiciária Militar, órgão da primeira instância da Justiça Militar Federal em Brasília, promoveu nos dias 15 e 16, o "Curso Vivenciando a 1ª Instância". O curso foi realizado com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).
O evento de capacitação teve por objetivo mostrar como funcionam, na prática, os julgamentos dos Conselhos de Justiça, órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União, aos servidores da 2ª instância (STM). A proposta foi fazer uma imersão dos participantes no dia-a-dia da primeira instância da JMU, por meio de estudos de caso e trabalhos em grupo.
Cerca de 20 servidores do STM se inscreveram e participaram do evento. O critério era de que o público alvo tivesse formação em Direito e que trabalhasse com a análise dos autos recursais na Corte.
No primeiro dia, os especialistas em Direito Militar foram recepcionados pelo Juiz Auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno Veras, que fez uma explanação sobre a dinâmica das atividades e dos objetivos a serem alcançados. Depois, todos foram conduzidos para as salas de julgamentos da 11ª CJM, onde foram divididos em turmas.
Antes, porém, todos puderam assistir a uma sessão real de julgamento, com o Conselho de Justiça da Marinha, com a presença do réu.
Julgamento simulado
Em seguida, todos assumiram papéis que são desempenhados durante um julgamento pelo Conselho de Justiça (juiz, réu, advogado, promotor, defensor) e participaram de uma simulação.
Receberam um processo de uma ação penal real, já julgada. Eles tiveram que estudar todo o processo e depois realizar o julgamento, utilizando as técnicas e os ritos processuais estabelecidos em lei.
Segundo o juiz Frederico Veras, a intenção do curso foi justamente dar oportunidade para os servidores do STM, que têm muita experiência na segunda instância, mas, que às vezes, não têm aquele conhecimento prático da primeira instância.
“É a oportunidade de trazê-los aqui para a nossa casa, recebê-los, mostrar como são as coisas na primeira instância, principalmente em termos de julgamentos, as dificuldades, a colheita de votos, no julgamento jurídico. É uma oportunidade de eles saberem na prática como nós atuamos de verdade”, disse.
Ainda segundo o magistrado, uma coisa é pegar os autos em grau de apelação, e vê-los por um prisma mais teórico. E outra é a vivência do processo com a presença dos réus, das partes.
“Compreender como é difícil o julgamento colegiado, composto também por leigos. Além da experiência, da vivência da primeira instância, eles saem daqui principalmente sabendo que o julgamento não é matemático. Cada caso é um caso. Que vai depender da interpretação de cada ator durante o julgamento e de todas as variantes jurídicas, que muitas vezes são decididas durante o próprio julgamento”, afirma Veras.
É a primeira vez que é montada uma capacitação como essa. “Espero que possamos prosseguir com isso e dar oportunidade a outros servidores da segunda instância”, afirmou o juiz.
A segunda parte do curso ocorreu nesta sexta-feira (16), com visita às áreas da 1ª instância e ao cartório. Foram incluídas no roteiro de visita a apresentação das rotinas dos cartórios, dos plantões judiciários, da distribuição e da diretoria do Foro.
Lançado novo vídeo institucional do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar da União
O Superior Tribunal Militar (STM) publicou, no Portal STM, o mais novo vídeo institucional da Justiça Militar da União (JMU).
A produção, com roteiro e direção da Assessoria de Comunicação Social do STM, tem quase seis minutos e faz uma síntese histórica da Justiça Militar no Brasil, desde a chegada da família Real em 1808 – o que a torna a Justiça mais antiga do país.
O vídeo conta que as Forças Armadas têm as armas da nação e mantêm sob sua guarda os milhares de quilômetros de fronteiras, com cerca de 350 mil militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.
O principal papel da Justiça Militar Federal é manter disciplinados homens e mulheres das Forças Armadas.
“Imagine Forças Armadas sem controle, cheias de criminosos, de sectarismos e de grupos, além disso, todos armados? Não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica. Por isso, manter os pilares básicos das Forças Armadas brasileiras – hierarquia e disciplina – é o principal papel do STM e da Justiça Militar da União”, disse a ministra Maria Elizabeth Rocha em recente entrevista à imprensa.
Além de uma rápida pincelada histórica - sempre é bom lembrar que o STM pode ser considerado uma testemunha da história brasileira, porque, através de seus arquivos e processos históricos, pode-se contar os principais fatos históricos de todos os períodos, como a “Sabinada”, “Canudos”, “Revolução de 30”, “Período Vargas”, “Regime Militar de 64” - o vídeo institucional traz o funcionamento desta Justiça especializada.
Outros assuntos também são parte da produção: o funcionamento das 20 Auditorias Militares da JMU espalhadas pelos vários estados da Federação; como são feitos os julgamentos de primeira e segunda instâncias; quais são os crimes militares, tipificados no Código Penal Militar (CPM); como ocorre a tramitação da ação penal desde o recebimento da denúncia; e a composição do STM, que reúne magistrados togados e militares de alta patente das Forças Armadas, forma híbrida conhecida como escabinato.
Assista ao vídeo e conheça mais um pouco sobre esta Justiça Especializada, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes.
Ministra do STM prestigia posse de Grace Mendonça, a 1ª mulher a ocupar a chefia da AGU
A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, representou a Corte, nesta quarta-feira (14), na cerimônia de posse da advogada-geral da União, Grace Mendonça, a primeira mulher a ocupar o cargo.
A cerimônia foi presidida pelo presidente Michel Temer e ocorreu no Palácio do Planalto.
No discurso de posse, a nova titular da Advocacia Geral da União destacou feitos do órgão, entre eles a recuperação, em 2015, de R$ 57 bilhões para os cofres públicos, graças a atuações em diversas instâncias governamentais.
Ela discorreu ainda sobre a relevância dos órgãos do poder público como um todo para a reconstrução do país, chegando a citar trechos bíblicos para melhor embasar suas argumentações.
Ao dar posse à nova titular da AGU, o presidente Michel Temer destacou a boa relação de Grace com os ministros do Supremo Tribunal Federal e com os ex-chefes do órgão. “Somos representantes do poder. Não somos o poder. Assim sendo, temos de agir harmonicamente para poder fazer crescer o país. Foram os 13 anos na função do contencioso que a qualificaram para o alto cargo de advogada-geral da União”, disse o presidente.
Grace Maria Mendonça é advogada da União desde 2001, tendo ocupado, na AGU, cargos como o de coordenadora-geral do gabinete (2001) e o de adjunta do advogado-geral (2002). Foi também secretária-geral do Contencioso entre 2003 e 2016, cargo pelo qual teve a missão de representar a União perante o Supremo Tribunal Federal (STF), onde fez sustentações orais em mais de 60 processos.
Ela nasceu em 17 de outubro de 1968, em Januária (MG) e se formou em direito na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. É especialista em direito processual civil e mestranda em direito constitucional.
Com informações da Agência Brasil
Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil
Novo vídeo institucional do STM e da Justiça Militar da União
Especialistas e gestores de TI debatem no STM uso do serviço em nuvem, por órgãos públicos federais
Quais os riscos de se colocar dados da Administração Pública na nuvem? Dados da Polícia Federal ou de Tribunais estão seguros lá? Qual o direcionamento do TCU como órgão fiscalizador?
São muitas as perguntas e poucas as respostas. E foi com esse propósito, de discutir o assunto e encontrar soluções, que a alta cúpula da Tecnologia da Informação (TI) do Serviço Público Federal dos três poderes federais, chamada de “TI Controle”, se reuniu no Superior Tribunal Militar (STM), na última sexta-feira (9).
Por mais de quatro horas, dezenas de servidores públicos e gestores discutiram as nuances do serviço nas nuvens e debateram amplamente sobre suas possibilidades e riscos. O evento foi aberto pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Artur Vidigal de Oliveira, e foi conduzido pelo diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho.
A primeira intervenção foi do Tribunal de Contas da União (TCU), que apresentou um panorama e a realidade hoje do uso do serviço de nuvem no serviço público federal.
O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem. O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas, de acordo com especialistas em TI.
Na palestra no STM, técnicos do TCU informaram que o órgão não determina o uso de tecnologia A ou B e que em toda licitação as alternativas devem ser avaliadas e comparadas, considerando, inclusive a necessidade do serviço, o TCO (Total Cost of Ownership) ou custo total da posse, e a análise de riscos.
Para os técnicos do TCU, a rastreabilidade é requisito fundamental, assim como é também o controle de acesso, a gestão de vulnerabilidade e logs de auditoria para diminuir os riscos de segurança. Além dos riscos de segurança, o TCU também abordou os riscos de contratação e gestão contratual e os riscos de governança.
De acordo com o secretário de fiscalização de TI do TCU, Márcio Rodrigo Braz, no final de 2014 e início de 2015, foi feito um levantamento sobre o uso do serviço de nuvem, que resultou no acórdão 739/2015-TCU. Este levantamento mostrou um panorama incipiente, de baixo volume, de contratação do serviço em nuvem por parte de órgãos públicos federais.
“Não temos um volume grande de contrato sendo realizado nessa plataforma. Há muitas discussões, muitos fóruns e muitos debates, como este de hoje da comunidade de TI controle. Mas as contratações são poucas”, afirmou. Para ele, os órgãos hoje estão tendo que planejar o uso deste serviço, fazendo avaliação de risco e tentando buscar projetos pilotos. “Mas ainda estamos no estágio inicial, começando a conhecer e a trabalhar com nuvem”.
Ainda segundo Márcio Rodrigo Braz, regra geral, não se pode dizer que o TCU apoia ou não apoia o uso da nuvem. “A nuvem é outra tecnologia, uma outra arquitetura, uma outra estratégia para o provimento do serviço de TI que precisa ser conhecida e considerada pelo gestor público no momento de projetar a solução, podendo usar um modelo de cloud pública, ou uma cloud privada , com provimento interno ou com provimento externo. De maneira geral, o gestor público precisa considerar essas várias alternativas, levando em conta os riscos, os custos, as necessidades de cada solução, tomar a melhorar direção”.
Por isso, continua ele, não podemos dizer que o TCU apoia ou não apoia o uso deste serviço. “O TCU acompanha e fiscaliza as decisões dos gestores no sentido de garantir que o interesse público seja preservado”.
Sobre riscos de “estar nas nuvens”, ele afirma que a análise de risco depende muito da sensibilidade da informação que está sendo tratada. “Por isso é fundamental que seja feita a classificação da informação, a criticidade dos arquivos que estão sendo colocados, seja na nuvem, seja transportados por uma rede pública ou privada. É preciso conhecer a sensibilidade dessas informações, para aí sim tomar as medidas e controle adequados”.
Há risco de governança das informações, riscos contratuais que precisam ser considerados e também o risco de segurança. “Todo esse panorama precisa ser conhecido para que a melhor decisão seja tomada. E há também o risco reverso, que é aquele de não se aproveitar a potencialidade da nuvem. Então temos que olhar os riscos de utilização da nuvem assim como também os risco de não se utilizar os benefícios e a agilidade ou a redução de custo que a nuvem pode trazer, se bem utilizado”, explica o Braz.
Dez anos de TI Controle
Há dez anos, desde 2006, foi criada uma comunidade de tecnologia, chamada de “ TI Controle”, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União. Madura, hoje a comunidade reúne órgãos como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal Militar, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, Tribunais dos estados, Senado, Câmara dos deputados, Receita Federal, Ministério do Planejamento, Banco Central, Polícia Federal, agências reguladoras, CGU e outros órgãos federais.
Segundo o Diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Carvalho, o objetivo da comunidade “TI Controle” é unir as áreas de TI de órgãos dos três poderes federais para debater temas de grande relevância na área de tecnologia da informação.
“A comunidade tem contribuído há dez anos, desde 2006, com grande trabalhos, desde a contratação de fábrica de software e modelos de contratação. Esses acórdãos que saem do TCU, sobre a área de TI, são enriquecidos pela comunidade”, afirma.
Ainda de acordo com Ianne Carvalho, os dirigentes máximos dos órgãos federais na área de TI integram essa comunidade. “Há uma lista de pessoas especialistas na área, que mensalmente participam de reuniões em vários órgãos visando debater temas de relevância como vimos aqui hoje, que foi o serviço em nuvem”.
O gestor afirma que a TI é uma área estratégica para a administração como um todo e está dentro dos objetivos estratégicos de cada órgão. "Ela é a área considerada mais sensível, pois por ela é que diversos objetivos estratégicos serão alcançados. Quando se olha o planejamento estratégico dos vários órgãos vamos encontrar muitas iniciativas ligadas à TI."
Sobre o que a comunidade “TI Controle” tem trazido para os órgãos integrantes, Ianne Carvalho disse que o grande benefício é diminuir o retrabalho e os custos para a Administração Pública.
“O compartilhamento de informações visa justamente esse tipo de ação. O grande exemplo disso é o SEI (Sistema Eletrônico de Informação), um sistema hoje usado por toda a Administração Pública, no seus processos administrativos, gerando celeridade e enconomia de recursos públicos”, finalizou.