DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
CNJ atualiza portfólio de ações do programa Fazendo Justiça
O programa Fazendo Justiça, executado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e importante apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atuará em 29 frentes estratégicas no ciclo 2022/2023 para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.
Para conhecer as ações de forma simplificada e objetiva, acesse os folders explicativos de cada uma delas:
Sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), o programa desenvolve metodologias e facilita serviços e novos produtos, promove capacitações, desenvolve soluções em tecnologia e reúne as melhores práticas para diferentes fases e necessidades dos ciclos penal e socioeducativo, da porta de entrada até a porta de saída.
O Fazendo Justiça segue em implantação de forma alinhada às prioridades da atual gestão do CNJ para a proteção a direitos humanos com base na legislação em vigor e eficiência da prestação jurisdicional.
O objetivo é garantir que a execução penal e o cumprimento de medidas socioeducativas estejam de acordo com as sentenças judiciais e obedeçam a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, assim como outras normas nacionais e internacionais em vigor no Brasil.
O programa dialoga com diversas ações listadas como prioritárias pela ministra Rosa Weber, considerando as especificidades da privação de liberdade, em especial a que prevê a efetividade na aplicação do direito infracional e penal, incluindo a dignidade na execução penal e de medidas socioeducativas, com foco na integração dessas pessoas à sociedade.
“A partir dos resultados obtidos durante os dois primeiros ciclos do programa, as ações foram atualizadas e alinhadas às prioridades da atual gestão, que incluem a proteção de direitos humanos, a eficiência da prestação jurisdicional considerando as especificidades da privação de liberdade e as políticas de cidadania, trabalho e reintegração social”, explica o coordenador do DMF, Luís Lanfredi. “Nesta etapa buscamos a consolidação de entregas e transferência de conhecimento com foco em resultados e sustentabilidade de médio e longo prazo”.
Sobre o programa
Desenvolvidas a partir de um plano nacional com o apoio de centenas de organizações e atores, as ações priorizam o diálogo interinstitucional e a construção de soluções customizadas e colaborativas considerando as diferentes realidades locais.
Os planos de ação são trabalhados junto aos tribunais estaduais e federais, com apoio de seus Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF). Apoiar os tribunais no fortalecimento dos GMFs, inclusive, é tema de um guia que será lançado em breve pelo CNJ.
Entre as atividades do escopo de atuação do programa estão o fomento a ações que ofereçam alternativas ao cárcere, atividades voltadas ao sistema socioeducativo, a qualificação das políticas de cidadania para pessoas presas e egressas, o desenvolvimento de soluções de tecnologia e de identificação com foco na emissão de documentos, além de ações transversais que incluem políticas de atenção às vítimas de crimes e populações com vulnerabilidade acrescida.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
STM julga indigno Tenente-Coronel do Exército, condenado por armazenar imagens de pornografia infantil
O Superior Tribunal Militar (STM) julgou representação feita pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarou indigno, com a perda do posto e da patente, um tenente-coronel do Exército condenado na justiça comum por armazenar imagens de pornografia infantil.
O oficial foi flagrado durante operação da polícia federal de combate à pornografia infantil. Na Justiça Federal, o oficial foi condenado a dois anos, um mês e 15 dias de reclusão, com trânsito em julgado.
Segundo a sentença, o réu, em período que se estendeu até 24 de junho de 2009, adquiriu e armazenou, em mídias digitais, fotografias e vídeos, conteúdo contendo pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Ainda de acordo com a sentença, o militar confessou que os equipamentos de informática eram de sua propriedade, que somente ele os utilizava. Afirmou, ainda, que usava um determinado software para baixar e armazenar o material, embora não desejasse obter conteúdo com pornografia infanto-juvenil.
Diante disso, o MPM impetrou, junto ao STM, a representação para a declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato, após condenação com pena acima de dois anos de reclusão, como prevê a Constituição Federal. “Trata-se, enfim, de gravíssima infração penal, claramente violadora do dever de fidelidade para com a instituição a que servia o representado e da confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas".
"A tornar a conduta ainda mais grave e desprezível, destaque-se que o crime foi praticado por um professor nas dependências de uma organização militar de ensino, durante o expediente de trabalho, valendo-se o representado das facilidades que seu cargo lhe proporcionava", fundamentou o representante do MPM.
Além disso, argumentou a acusação, o material criminoso armazenado pelo representado era vasto, a demonstrar sua personalidade desvirtuada e reprovável. “A ação criminosa fere frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, ferindo, também, os valores profissionais aos quais estão vinculados os militares, sobretudo quando se trata de oficial que atuava como professor em unidade de ensino militar”.
Coube ao ministro José Barroso Filho relatar a ação na Corte Militar. Ao apreciar o caso, que correu em segredo de justiça, o magistrado acatou a representação e os ministros decidiram, por unanimidade, declarar o militar indigno para com o oficialato e, por conseguinte, determinar a perda de seu posto e de sua patente.
Juíza da JMU lança e-book sobre "Peculiaridades do Inquérito Policial Militar"
A juíza federal da Justiça Militar da União (JMU) Mariana Aquino acaba de lançar a segunda edição de um e-book - disponível apenas na forma digital -, sobre as "Peculiaridades do Inquérito Policial Militar (IPM)".
Esta segunda edição da obra está atualizada com o pacote anticrime, onde a magistrada trata das principais divergências e polêmicas relacionadas ao tema. Com uma abordagem atual, apresenta os principais aspectos doutrinários e jurisprudenciais que permeiam as peculiaridades do IPM.
“A investigação criminal feita pelos militares, que a realizam como atividade de polícia judiciário militar, é de suma importância. O IPM serve como meio para que o Ministério Público Militar disponha de elementos para formar sua convicção sobre o delito e possa oferecer a competente inicial da ação penal militar, que é a denuncia”, diz a juíza Mariana Aquino na introdução da obra.
O livro está disponível na Plataforma Hotmart
O promotor de justiça militar Cícero Robson Coimbra Neves é quem faz o prefácio.
Segundo ele, o e-book é muito bem organizado e começa com a análise sobre a polícia judiciária militar, abordando, por exemplo, as autoridades que a exercem, com um interessante diálogo, por exemplo, com o Estatuto dos Militares, que permite ao leitor ter uma compreensão da complexa estrutura relativa às Forças Armadas.
"Não pode passar despercebido o cuidado da autora em trazer na obra uma abordagem que prestigia a pluralidade de visões, porquanto, ao mesmo passo que traz doutrina assentada sobre o tema, também prestigia a doutrina mais alinhada ao garantismo, deixando ao sabor do leitor que decida o viés que mais entenda adequado, em sinal de respeito profundo à discussão necessária”.
Sociedade Brasileira de Dermatologia abre campanha nacional de prevenção ao câncer de pele
Neste ano, com a diminuição dos casos de Covid-19, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) retoma os atendimentos presenciais e gratuitos do Dezembro Laranja, campanha nacional de conscientização sobre o câncer de pele.
No site da SBD, você pode realizar uma busca usando o CEP da sua residência e localizar o centro cadastrado para atendimento mais próximo a você!
Assim, como afirma a mensagem central da campanha do Dezembro Laranja 2022: “Não espere até sentir na pele”.
Em 2019, ano em que foi realizada a última ação presencial, foram atendidas mais de 25 mil pessoas, em cerca de 130 postos, por todo o Brasil. Desde a sua implementação, em 1999, a iniciativa já beneficiou mais de 600 mil pessoas.
Neste 2022, além dos atendimentos oferecidos à população, a SBD ampliará a sua presença nas redes sociais e na imprensa, fornecendo conteúdo diversificado (postagens e vídeos informativos, entrevistas, depoimentos, entre outros) e qualificado sobre como proteger-se de maneira adequada frente à exposição solar, seja nos momentos de lazer ou trabalho.
Plenário do STM faz última sessão de julgamento do ano jurídico
O Superior Tribunal Militar (STM) finalizou, nesta segunda-feira (19), o ano jurídico da Corte com a última sessão de julgamento, ocorrida pela manhã.
Antes de iniciar os julgamentos da pauta, o presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, fez o discurso de encerramento, quando agradeceu a servidores, magistrados e aos demais colaboradores da Justiça Militar da União (JMU) pela harmonia, camaradagem e, acima de tudo, pelo trabalho.
O ministro destacou as atuações de áreas do Tribunal, como a Corregedoria da Justiça Militar e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
“A Corregedoria, órgão responsável pela fiscalização e orientação jurídica e administrativa, contribuiu para um relacionamento ético e profissional especialmente na primeira instância da JMU”, afirmou.
Sobre a Enajum, afirmou o ministro Lúcio: “Destaco o importante trabalho da 1ª instância da JMU, pela dedicação e pela qualidade do trabalho entregue à sociedade brasileira nesse período. Tenham todos um Feliz Natal e um 2023 de muita saúde e um Brasil melhor”, desejou o presidente do STM.
Ao agradecer as palavras do presidente, o corregedor da JMU, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, disse que o órgão concluiu, na última sexta-feira (16), o plano bienal de correição presencial, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre julho de 2021 e dezembro de 2022. “Gostaria de trazer a notícia de um projeto inédito implantado na JMU, que é a autocorreição, feita uma vez por ano, pelo próprio juízo. É uma autoavaliação que trará muitos benefícios à nossa justiça militar”, disse.
O ministro Péricles Queiroz disse também que a Corregedoria vai trazer à Corte uma proposta de criação da 2ª Auditoria Militar da 12ª CJM, com sede prevista para a cidade de Porto Velho (RO). “Manaus, sede hoje da única Auditoria da 12ª CJM, tem uma área territorial muita vasta, uma das maiores do mundo para uma única jurisdição. Há muitas prescrições, principalmente em virtude das distâncias físicas e da falta de transporte. A proposta da Corregedoria é de dois juízes da Justiça Militar da União e mais 16 servidores para compor o novo juízo”, informou o ministro Péricles Queiroz.
A proposta deve seguir para apreciação do Plenário do STM e, se aprovada, dever ser enviada para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes da discussão da matéria no Congresso Nacional.
Pauta do dia
Na pauta apreciada pelo Plenário, nesta segunda-feira (19), a última de 2022, os ministros do STM apreciaram três processos: um habeas corpus e duas apelações. Uma sobre lesão corporal e outra, em segredo de justiça, sobre favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
STM mantém condenação de sargento da Marinha por abuso sexual em missão de paz da ONU no Líbano
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha do Brasil, integrante da missão de Paz das Nações Unidas (ONU) no Líbano.
Na primeira instância da Justiça Militar da União (UMU), em Brasília, o sargento foi condenado a quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. Ele foi acusado de abuso sexual, cometido contra duas mulheres libanesas e de divulgação de imagens via aplicativo de mensagens. A ação penal correu em segredo de justiça e a sentença de primeiro grau é de maio de 2021.
Na mesma sentença, o militar também recebeu do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), da 1ª Auditoria Militar de Brasília, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O réu foi acusado pelos crimes constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal, crime previsto artigo 233 de Código Penal Militar e por divulgação de cena íntima sem autorização, crime previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro.
O graduado, que fazia parte do contingente brasileiro da ONU, compondo os chamados blue helmets, onde os membros representam, em primeiro plano, a Organização das Nações Unidas, e, depois, o seu país, teve a pena aumentada em um quinto, justamente por representar a ONU e o Brasil.
O caso ocorreu entre abril e junho de 2019. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o sargento, durante o desempenho de suas funções na missão da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL) conheceu duas mulheres, por meio de um aplicativo de relacionamento, mantendo íntimo relacionamento com ambas. Em determinado momento, constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima. O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada. Em juízo, o militar negou a prática de agressão ou violência e não esclareceu o tipo de relacionamento que mantinha com a Ofendida.
A juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes Aguiar, que presidiu o Conselho de Justiça, composto por mais quatros oficiais da Marinha, arguiu, em seu voto, que a Defesa do militar sustentou que não haveria prova de que a imagem analisada no processo fosse de uma das vítimas, a fim de justificar a invocação do princípio do in dubio pro reo. Entretanto, afirmou a juíza, mesmo que a imagem não estivesse suficientemente associada à mulher, a contraprova, aventada pela defesa, somente seria possível por intermédio de violação íntima ainda maior em relação a ofendida, a exigir (o inexigível) que a ofendida, ou mesmo outra pessoa que recebeu as imagens, apresentasse suas partes íntimas para serem comparadas com a foto divulgada, a fim de contradizer a associação de imagens feita.
“Impensável tal possibilidade. Ora, se ele manda uma foto de rosto, abraçado com a vítima, dizendo que esta é a "minha namorada libanesa" e, depois, manda uma foto, mantendo conjunção carnal, e afirma ser esta a sua namorada, então, restou configurada a violação da intimidade da libanesa, uma vez que a imagem do ato sexual foi a ela atribuída, sem chance, no repasse da imagem, de qualquer contestação”.
Para a magistrada, todo o arcabouço probatório apontou no sentido de que o acusado, com consciência e vontade, transmitiu o registro fotográfico de cena de sexo, identificando como sendo ele próprio com a libanesa, sem que houvesse consentimento para tal associação de imagens e divulgação.
“Restou evidente que o sargento era "habitué" e vezeiro em aplicativos de relacionamento e expôs o bom nome da Força de Paz e do Brasil ao se envolver, de forma leviana e irresponsável, com as locais, sem um mínimo de preocupação com o desenrolar de suas aventuras, a ponto de a ONU ter acionado as cláusulas do Memorandum of Understanding, para que o Brasil tomasse as providências sobre a noticia criminis registrada naquele Organismo Internacional”.
Os demais juízes do CPJ seguiram o voto da magistrada e condenaram o réu, ao qual foi assegurado o direito de recorrer em liberdade.
Recurso do STM
Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar, entre outros, questionando e arguindo haver debilidade do diálogo em língua estrangeira; de haver um relacionamento amoroso entre a vítima e o militar; e da exigência de laudo pericial nos crimes que deixam vestígio.
Na Corte, houve pedido de vista e interpretações divergentes. Por fim, por maioria de votos, a Corte seguiu o voto do ministro Artur Vidigal de Oliveira, que manteve a sentença de primeira instância.
Enajum assina termo de cooperação com a Organização dos Estados Americanos (OEA)
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) assinou, nos últimos dias 8 e 9 de dezembro, o Termo de Cooperação com a Organização dos Estados Americanos (OEA), para a construção conjunta de formação para magistrados e membros do Ministério Público dos estados integrantes daquele organismo internacional.
A agenda também cumpriu compromissos dos objetivos estratégicos previstos no plano estratégico da Escola.
Estiveram presentes na cerimônia de assinatura, em Washington D.C, o diretor e vice-diretor da ENAJUM, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal e Leonardo Puntel, e, ainda, o servidor da Justiça Militar da União, Alexandre Peres, especialista em Direito Internacional.
Na ocasião, dentre os temas sugeridos pela OEA para o Painel que terá a participação da JMU, foi escolhido “Justiça Militar nas Américas e Convenção de Budapeste”.
Além da participação no workshop da OEA, a comitiva do Brasil esteve presente na Junta Interamericana de Defesa (JID), na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), no Colégio Interamericano de Defesa (CID) e na Academia Naval de Annapolis.
Enajum assina termo de cooperação com a Organização dos Estados Americanos (OEA)
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) assinou, nos últimos dias 8 e 9 de dezembro, o Termo de Cooperação com a Organização dos Estados Americanos (OEA), para a construção conjunta de formação para magistrados e membros do Ministério Público dos estados integrantes daquele organismo internacional.
A agenda também cumpriu compromissos dos objetivos estratégicos previstos no plano estratégico da Escola.
Estiveram presentes na cerimônia de assinatura, em Washington D.C, o diretor e vice-diretor da ENAJUM, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal e Leonardo Puntel, e, ainda, o servidor da Justiça Militar da União, Alexandre Peres, especialista em Direito Internacional.
Na ocasião, dentre os temas sugeridos pela OEA para o Painel que terá a participação da JMU, foi escolhido “Justiça Militar nas Américas e Convenção de Budapeste”.
Além da participação no workshop da OEA, a comitiva do Brasil esteve presente na Junta Interamericana de Defesa (JID), na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), no Colégio Interamericano de Defesa (CID) e na Academia Naval de Annapolis.
STM aumenta pena de soldado condenado por crime sexual contra colega que dormia
O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena de um soldado do Exército para dois anos de reclusão, pelo cometimento do crime de ato libidinoso dentro de um quartel do Exército, no estado do Rio Grande do Sul. Por se tratar de crime sexual, a ação penal transcorreu na Justiça Militar da União (JMU) em segredo de justiça.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o caso ocorreu no dia 8 de junho de 2019, por volta das 8 horas da manhã, no alojamento de soldados. O acusado, então soldado recruta, após entrar de serviço, na presença de outros militares, praticou o crime contra um colega recruta, sem sua anuência, enquanto ele dormia. A ação criminosa consistiu em o ofensor ejacular sobre o corpo da vítima.
Segundo o apurado em Inquérito Policial Militar (IPM), a vítima tinha chegado de madrugada de um show e foi dormir no alojamento. Ao perceber a vulnerabilidade do colega, que dormia sem lençol, o denunciado, que tinha acabado de sair da função de “plantão ao alojamento”, comentou com os militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que esta percebesse. E cometeu o crime na presença de todos.
Após a ação, o réu, que era considerado por seus superiores como um militar indisciplinado e por seus pares, como inconveniente em questões afetas à sexualidade, se vangloriou do ato libidinoso praticado. A vítima tomou ciência da importunação sexual sofrida somente depois, após ouvir a história contada por testemunhas e quando já havia lavado suas vestes. Após o crime, a vítima, pelo constrangimento sofrido, faltou ao quartel e até sofreu apuração por sua conduta em âmbito disciplinar.
Denunciado à JMU, em sede do julgamento de primeira instância na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), o réu foi condenado à pena de oito meses de detenção. O Ministério Público Militar, por achar a pena muito branda, recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Ao apreciar o caso, o ministro Marco Antônio de Farias decidiu acatar as razões de apelação prestadas pela acusação e majorou a pena para três anos de reclusão, sem a suspenção condicional da pena, sendo, no entanto, voto vencido.
A maioria dos ministros da Corte decidiu por majorar a pena do réu para dois anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos, acrescida da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o juízo de execução, no regime prisional inicialmente aberto.
Ministro Francisco Joseli Parente Camelo é eleito novo presidente do STM, para o biênio 2023-2025
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) elegeram, na tarde desta quarta-feira (7), o novo presidente da Corte, o Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo.
A votação ocorreu de forma presencial entre os ministros do STM, composto por dez oficiais generais do último posto das Forças Armadas e cinco civis. Na mesma sessão de votação, foi eleito como vice-presidente o ministro José Coêlho Ferreira. Ambos integrarão a presidência da Corte no biênio 2023-2025. A posse está prevista para o mês de março de 2023, em data a ser definida.
O ministro Joseli tem 69 anos, é natural de Fortaleza (CE) e ministro desde maio de 2015.
No STM, participou de importantes julgamentos da Corte, integrou o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual e foi Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), no biênio 2020/2021.
O ministro Joseli é casado com a senhora Maria Cleonice Soares Camelo, com quem teve quatro filhos: Alexsandra, Caroline, Raquel e Marcelo.