STM confirmou a sentença de primeira instância.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois ex-sargentos da Aeronáutica acusados de arrombar quatro viaturas militares e furtar diversas peças e acessórios para serem utilizadas em seus veículos particulares. Os ex-militares tiravam serviço de sentinela no Pátio Externo da Seção de Transportes de Superfície (STS) do Grupamento de Apoio de Brasília no momento em que praticaram o furto.

A 1ª Auditoria de Brasília já havia condenado os dois denunciados em outubro de 2014 a um ano, dois meses e doze dias de reclusão pelo furto. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar requerendo a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que as peças furtadas foram orçadas em R$ 423,86. A DPU pedia, subsidiariamente, que a conduta fosse desclassificada para infração disciplinar, com base no princípio da intervenção mínima.

O relator do caso no STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou ser impossível aplicar o princípio da insignificância no caso, primeiro porque considerou que “a extensão do dano causado está em desarmonia com o entendimento jurisprudencial, na medida em que totalizou valor muito acima do aceitado pelas jurisprudências do STF e desta Corte Castrense”.

A insignificância também não condiz com a “conduta dos apelantes que não pode ser considerada de grau reduzido de reprovabilidade, eis que, eles estando de serviço de sentinela da guarnição, portanto, com o dever de cuidar daquela, aproveitaram para furtar diversos itens de veículos estacionados no pátio externo, em manifesta violação aos princípios basilares das Forças Armadas, que estão alicerçadas na hierarquia e disciplina”, continuou o magistrado.

O pedido da defesa de desclassificação da conduta para infração disciplinar também foi refutado pelo ministro relator. A DPU suscitou o princípio da intervenção mínima, no sentido de que somente devem ser apenados os comportamentos mais relevantes e que o fato de os apelantes estarem respondendo a processo criminal já representaria a punição devida.

Segundo o ministro José Coêlho, a infração disciplinar não poderia ser concedida nem com fundamento no § 2º do artigo 240 do Código Penal Militar, que determina como atenuante do furto a reparação do dano causado. “Embora os itens furtados tenham sido restituídos antes do recebimento da denúncia, como determina o dispositivo, entendo que somente se aplica aos casos do § 2º do artigo 240 do CPM a possibilidade de que a pena imposta seja reduzida de um a dois terços, mas não a desclassificação para infração disciplinar”.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator para manter a decisão da primeira instância que condenou os ex-militares. 

Fraude permitiu a promoção de soldados a cabos músicos no Batalhão da Guarda Presidencial

A Auditoria Militar de Brasília, primeira instância da Justiça Militar Federal, condenou doze ex-soldados do Exército que, nos anos de 2005 a 2007, receberam soldos (salários) equivalentes aos de cabo do Exército.

Segundo o apurado durante o processo criminal, eles foram promovidos a cabos, em três dos maiores quartéis do Exército em Brasília -  1º Regimento de Cavalaria de Guardas,  Batalhão da Polícia do Exército de Brasília e do Batalhão da Guarda Presidencial - sem prestarem o concurso de habilitação de cabo músico. 

A informação de aprovação em concurso foi falsificada em boletim interno, uma publicação oficial das unidades militares, mas a autoria da falsificação não foi possível de ser identificada. Por isso apenas os militares que foram beneficiados com as fraudes foram denunciados pela promotoria. 

O Ministério Público Militar denunciou os ex-militares pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem embolsado indevidamente R$ 554.795,85 dos cofres públicos. 

A defesa dos acusados pediu a absolvição dos reús argumentando que eles não deram causa ao erro administrativo que permitiu a promoção de soldado a cabo do Exército.

O Conselho Permanente de Justiça – colegiado que julgou os acusados no primeiro grau – concordou que nos autos não há indícios de que foram eles os responsáveis pela fraude dos boletins administrativos e que, por isso, não induziram a erro a Administração Federal.

No entanto, os juízes destacaram que, após tomarem conhecimento da promoção indevida, com a majoração em seus salários, a conduta exigida dos ex-militares era a de informar seus superiores quanto ao erro.

“Além de manter a administração militar em erro, os acusados obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da União, porquanto, após a indevida promoção a graduação de cabo, passaram a receber um vencimento superior ao que faziam jus na graduação de soldado”, concluíram na sentença. 

O Conselho de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, condenar os denunciados pelo crime de estelionato a dois anos de reclusão.

Na forma da lei, também foi concedido aos réus o direito ao benefício da suspensão condicionada da pena. Esse benefício exige que, durante dois anos, os réus cumpram algumas condições como a de se apresentar a cada três meses ao juízo e a de não se ausentar do território de jurisdição do juiz sem prévia autorização, entre outras exigências. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

Juízes-auditores de Brasília esclarecem dúvidas das autoridades militares.

 

Os juízes das Auditorias Militares de Brasília Frederico Veras, Vera Lúcia Conceição, Safira Figueiredo e Alexandre Quintas participaram, nesta segunda-feira (30), de uma mesa de debates com militares do Comando Militar do Planalto. Durante o debate, os juízes-auditores fizeram várias recomendações jurídicas e administrativas aos militares com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

O evento reuniu comandantes das unidades militares do Exército de Brasília, Goiás e Tocantins, como o Batalhão de Polícia do Exército, o Batalhão da Guarda Presidencial e o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Comandante Militar do Planalto, general Racini Bezerra Lima, e o comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (Jataí-GO), Sérgio da Costa Negraes, integraram a mesa de debates junto a oficiais e sargentos ligados à área de justiça dos quarteis que integram o Comando Militar do Planalto.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas fez uma palestra em que comentou sobre os principais aspectos do Auto de Prisão em Flagrante (APF). O magistrado explicitou sobre os erros mais comuns cometidos pelas autoridades judiciárias militares, como a não comunicação da prisão ao juiz competente e do não cumprimento de formalidades legais na lavratura, como os termos de apreensão de drogas.

Alexandre Quintas também falou sobre os principais procedimentos do Inquérito Policial Militar (IPM) e das falhas mais comuns desse procedimento, como a ausência de perícias e exames técnicos; a falta de envio da solução do IPM junto aos autos; a não comunicação da abertura do IPM ao juiz competente; da falta de experiência do encarregado do IPM e principalmente, em se ouvir como testemunha o militar que deveria ser ouvido como investigado.

“Esse erro é muito comum e pode prejudicar muito, porque a testemunha é obrigada a falar a verdade e o indiciado não é, porque ele não pode produzir provas contra si”, destacou o magistrado.

O juiz também instruiu que o encarregado do IPM não deve se ater a meandros jurídicos. Ele deve se concentrar em expor o fato em si, com o máximo de detalhes possível. “Apenas isso. O enquadramento jurídico é uma obrigação do promotor de justiça militar e do juiz-auditor”, disse Quintas.

A remessa dos autos do IPM diretamente ao Ministério Público Militar foi outro ponto abordado pelo magistrado. “Os autos devem ser remetidos ao juiz-auditor competente, à Justiça Militar da União e não ao promotor. Quem envia os autos do IPM ao Ministério Público é a Justiça Militar. O pedido de prorrogação das investigações também ter que ser feito junto ao juiz-auditor responsável pelo inquérito, que vai autorizar ou não a prorrogação”, esclareceu o magistrado.

Deserção - Outro assunto debatido entre os juízes-auditores e os militares do Exército foi sobre a IPD (Instrução Provisória de Deserção). O juiz federal Alexandre Quintas pediu que as autoridades judiciárias tivessem muito cuidado na lavratura do termo de deserção, principalmente na contagem do tempo para configuração da deserção (que são oito dias) e para se observar o período de graça. “Tem muita gente que conta o tempo certinho, mas esquece do período de graça. Aí se anula todo o processo e até se desconfigura a deserção”, informa.

Por fim, pontuou os erros mais identificados na remessa da IPD, a exemplo do termo lavrado com incorreções e com datas erradas; ausência da copia do Boletim Interno que publicou a exclusão do militar; o atraso da comunicação da prisão do desertor e o atraso na remessa da inspeção de saúde e do Boletim Interno que publicou a reinclusão do militar.

Diferenças da lei especial - A Justiça Militar é um ramo especializado do Judiciário brasileiro e é regida por regras e procedimento próprios que permitem o cumprimento da sua missão constitucional.

Na Justiça Comum, o delegado de polícia é o responsável pelo inquérito policial que investiga um crime e antecede a ação penal. Com base no texto constitucional, não cabe à Polícia Civil ou à Polícia Federal apurar as infrações criminais de natureza militar.

De acordo com a lei processual penal específica, o comandante da unidade militar onde ocorreu um crime determina a abertura do inquérito policial militar (IPM) e nomeia um oficial para apurar a autoria e a materialidade do fato. O encarregado do IPM é, então, a autoridade militar.

Veja cobertura fotográfica do evento

 

Na última sexta-feira (20), a 11ª CJM inaugurou oficialmente o projeto de coleta seletiva nas Auditorias de Brasília. A partir de agora, os tribunais da Justiça Militar de Brasília repassarão os papeis utilizados para a Associação Recicle a Vida, sorteada para receber a doação.

O projeto é fruto do trabalho da Comissão de Sustentabilidade da primeira instância na capital e foi idealizado durante o curso de formação de gerentes de projetos em 2014. A gerente do projeto, Daniela Alves, explica que a 11ª CJM se coloca à disposição para quem quiser conhecer o passo-a-passo do projeto e que esse é a primeira ação do programa Recicla JMU – Ideias e Soluções para o Bem.

Para o juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico de Melo Veras, o projeto é importante porque torna a primeira instância da JMU uma protagonista em uma importante questão para o meio ambiente e, principalmente, para a questão social “já que o destino dessa coleta é a reciclagem realizada por catadores que sobrevivem por meio desse processo”.

Antes de ser oficialmente lançado, o projeto passou por um período de dois meses de experiência. Por meio de um convênio celebrado com a Advocacia-Geral da União, a JMU faz chegar o seu material à associação.

Os cinco Rs – Para sensibilizar os servidores, magistrados e funcionários terceirizados, a educadora ambiental e gerente da diretoria técnica do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Maria Fernanda Barbosa, falou sobre a problemática da produção de lixo no mundo, no país e em Brasília.

Segundo a diretora, Brasília é a unidade da Federação que mais produz lixo no Brasil e é a capital que possui, atualmente, o maior lixão da América Latina. Para ela, uma das soluções para mudar essa realidade é praticar os cinco verbos que começam com a letra R: repensar o consumo, recusar o que é danoso ao planeta, reduzir o uso de materiais danosos, reutilizar sempre que possível. E se nenhuma dessas práticas for suficiente, deve-se recorrer ao quinto R: reciclar.

Também estiveram presentes no evento a juíza-auditora substituta da 1ª Auditoria da 11ª CJM, Vera Lúcia da Silva Conceição, e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Quintas.

 

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