Os servidores, magistrados e colaboradores da 8ª Auditoria Militar, sediada em Belém (PA), caíram no forró neste mês de junho.

A fim de se confraternizaram e aumentar a integração, todos se juntaram e promoveram, no último dia 14 de junho, uma belíssima festa Junina.

O “arrasta-pé”, regado com muitas comidas típicas, quadra junina, decoração, música e até uma fogueira junina, ocorreu nas próprias instalações da JMU, em Belém.

O clima foi de grande descontração e confraternização.

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Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Uma civil, acusada de fraudar a Administração Militar em quase R$ 20 mil reais, foi condenada por estelionato, na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM), sediada em Belém (PA).

A ré era filha de uma pensionista falecida e, segundo o entendimento do Conselho Permanente de Justiça, valeu-se da morte da mãe para receber valores indevidos das Forças Armadas.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) narra que a mãe da acusada estava vinculada ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha (SIPM) e recebia valores mensais em sua conta.

A pensionista faleceu em dezembro de 2012, contudo, sua morte não foi comunicada à Marinha, que continuou realizando os depósitos na conta bancária dela. Apenas em abril de 2013 a Administração Militar constatou a morte da pensionista e parou de efetuar os depósitos.

Em depoimentos colhidos na fase de oitivas, a ré admitiu que possuía o cartão bancário e o acesso à senha da conta de sua mãe e que teria efetuado apenas dois saques e destinado os valores às despesas funerárias e dívidas remanescentes.

Contudo, a defesa não apresentou elementos que dessem base a estas hipóteses.

A quebra de sigilo bancário, porém, revelou uma série de movimentações e compras com o mesmo cartão, além da emissão de vários cheques assinados pela filha da pensionista. De acordo com a perícia contábil do processo, o prejuízo total durante os cinco meses de crime foi de R$ 19.891,65.

Julgamento

No dia 25 de janeiro, a mulher foi julgada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª CJM. Após a leitura da denúncia, o promotor militar pugnou pela condenação dela. 

A defesa, no entanto, questionou o CPJ sobre a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, uma vez que a acusada era civil, além de questionar o mérito da acusação.

Após a discussão, o Conselho rejeitou a preliminar de incompetência julgando – por unanimidade – a denúncia como procedente.

A civil foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato (art. 251, do Código Penal Militar), com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

A Justiça Militar da União tem realizado audiências de custódia, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça. Dessa vez, foi a Auditoria de Belém que realizou a sua primeira audiência de custódia, após a prisão em flagrante de um civil.  

A Audiência de Custódia atende à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

O ato processual foi presidido pelo juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, tendo também participado da audiência de custódia o promotor de Justiça Militar Clementino  Rodrigues e a defensora pública federal Marcela  Aquino.

De acordo com a Resolução do CNJ, "toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, tem que ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão".

 O acusado civil foi preso em flagrante, em 3 de julho, dentro do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, após invadir o quartel.

O crime de "Ingresso clandestino" está previsto no artigo 302 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem "Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia".

Segundo a Auditoria, a realização da audiência se mostrou positiva pelo fato de ter sido constatado que o civil apresentava, aparentemente, algum tipo de transtorno psíquico, revelando a não necessidade da manutenção da prisão.

Ao final, com anuência das partes (promotoria e defensoria), foi proferida decisão concessiva da liberdade provisória, sendo o flagranteado encaminhado para avaliação e tratamento ambulatorial no Hospital das Clínicas de Belém (PA).