Autoridades brasileiras avaliaram positivamente a segurança na Copa

Dados preliminares do Ministério Público Militar dão conta de que nas promotorias militares do país não foi registrado nenhum incidente ou episódio grave contra os militares em operação ou crimes cometidos pelos agentes de segurança durante os trinta dias do evento. O resultado positivo decorreu da ação conjunta do Ministério Público Militar, dos Comandos das Forças Armadas e do Judiciário.

As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) têm ganhado força nos últimos anos, em várias partes do país, onde as Forças Armadas são empregadas em certas situações, a exemplo de calamidades públicas e das operações de pacificação de comunidades cariocas.

E a Copa do Mundo no Brasil contou com uma das maiores operações de GLO dos últimos anos, com a participação de 59 mil militares do Exército, Marinha e Aeronáutica. Na última semana, autoridades do Governo Federal fizeram um balanço sobre a realização do evento. E a área de defesa e segurança foi apontada como um dos pontos fortes para o sucesso do  mundial.

As autoridades, entre elas o ministro da Defesa Celso Amorim,  e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), general José Carlos De Nardi,  elogiaram a atuação da tropa. “Ficamos satisfeitos com os resultados. Foi muito importante o entrosamento das Forças Armadas entre si e com outras agências”, disse o ministro Amorim.

Os militares das Forças Armadas atuaram em diversas atividades, indo desde a defesa aeroespacial e controle do espaço aéreo; passando pela fiscalização de explosivos; segurança e defesa cibernética, prevenção e combate ao terrorismo, até ações de defesa química, biológica, radiológica e nuclear. Em Brasília, por exemplo, foi comum se observar militares e equipamentos bélicos guardando estruturas sensíveis, como subestações de energia elétrica e de abastecimento de água, torres de telecomunicações e aeroporto.

Atuação conjunta do Judiciário, Ministério Público e Forças Armadas

Nas Operações de GLO, a jurisdição para processar e julgar os crimes militares, mesmo cometidos por civis, é da Justiça Militar da União. Nos ações que ensejam ilícitos penais militares, o titular da ação penal é o Ministério Público Militar, que apresenta a denúncia junto à Auditoria Militar que atende a região na qual o crime foi cometido.

Dados preliminares do Ministério Público Militar dão conta de que nas promotorias militares espalhadas pelo país não foi registrado nenhum incidente ou episódio grave contra os militares em operação ou crimes cometidos pelos agentes de segurança, nem na preparação da tropa, nem durante os trinta dias de realização do evento.

O resultado positivo decorreu da ação conjunta do Ministério Público Militar, dos Comandos das Forças Armadas e do Judiciário. O Ministério Público saiu às ruas dias antes e durante todo o mundial. O intuito foi garantir o controle externo da complexa atividade policial das Forças Armadas durante o evento internacional. Antes, porém, o Ministério Público Militar foi convidado a integrar o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise para a Copa do Mundo FIFA 2014.

Durante a realização da Copa, os juízes da primeira instância da Justiça Militar da União permaneceram de sobreaviso para atender as possíveis demandas judiciais provenientes da atuação da tropa na segurança do evento.

Também foram tomadas medidas especiais na Justiça Militar federal. A 7º Circunscrição Judiciária Militar (7ª CJM), por exemplo, é sediada em Recife (PE) e tem jurisdição tanto em Pernambuco como no Rio Grande do Norte, dois estados que receberam jogos durante o torneio. Por isso, o coordenador de segurança e defesa da área de Natal solicitou o deslocamento de um núcleo de Justiça Militar da União para acompanhar de perto a operação de segurança na capital potiguar.

Segundo a juíza-auditora Flavia Ximenes, que permaneceu em Natal durante toda a primeira fase da Copa, a intenção do deslocamento foi agilizar os possíveis processos de prisão em flagrante, nos casos de crime militar, durante as operações de GLO.

“Permanecemos por 12 dias em Natal e, felizmente, não foi registrado nenhum tipo de crime militar cometido contra a tropa ou qualquer tipo de abuso por parte dos militares”, disse a magistrada.

Decisão do Superior Tribunal Militar confirmou entendimento da Primeira Instância, que, na aplicação da pena de seis meses, também considerou os crimes de abandono de posto e dormir em serviço.

Três marinheiros que agrediram um colega, na Base Naval de Natal, tiveram mantida a pena de seis meses de detenção pelo Superior Tribunal Militar. Além de serem condenados por lesão corporal leve, um dos três acusados também foi condenado por dormir em serviço e os outros dois, por abandono de posto.

A decisão da Corte Superior confirmou a sentença do Conselho Permanente de Justiça com sede em Recife.

O incidente ocorreu em 2012, na Escola de Formação de Reservistas Navais, quando o responsável pelo serviço de ronda surpreendeu os três acusados deitados no alojamento. Não tendo conseguido reverter a situação, o marinheiro certificou o fato ao sargento, que convocou os três militares.

Horas depois do ocorrido, os três militares abordaram o colega que havia feito a denúncia e o surpreenderam com socos nas costas, nas suas costelas e na cabeça.

A defesa apelou ao Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição dos acusados alegando que os crimes de dormir em serviço e o de abandono de posto não haviam de fato ocorrido. Quanto ao crime de lesão corporal leve, a defesa argumentou que o fato não passou de “uma brincadeira de mau gosto realizada por militares muito jovens e inexperientes que ainda estavam sendo instruídos e adestrados”.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Luis Mattos, afirmou que houve confissão do crime de dormir em serviço.  A alegação de que o militar estivesse com problemas de saúde, não há prova alguma “de que não possuísse disposição física suficiente para bem cumprir o seu serviço”. Acrescentou o ministro que inclusive não lhe faltou energia para, no mesmo dia, agredir o colega.

Quanto ao abandono de posto, os acusados admitiram que se ausentaram dos seus postos, para os quais estavam regularmente escalados. O relator acentuou ainda que o abandono de posto “é crime de perigo abstrato, isto é, delito que prescinde da demonstração de qualquer resultado nocivo para que se possa tê-lo como consumado”.

Em seu voto, seguido pelo Plenário por unanimidade, o relator afirmou ainda que o contexto probatório não deixa dúvida sobre a ocorrência da lesão, confirmada em laudo pericial. “Não se tratou de uma simples brincadeira como sustenta a Defesa, mas sim de uma deliberada e covarde agressão a merecer a devida censura penal”, declarou.

O militar se aproveitou da função de sentinela para furtar equipamentos eletrônicos do comandante do 4ª Batalhão de Comunicações em Recife. Como a pena do militar foi superior a dois anos, o soldado não teve direito ao benefício da suspensão condicionada da pena e também foi expulso das Forças Armadas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o soldado do Exército se aproveitou da função de sentinela para furtar um notebook, uma câmera fotográfica digital e uma filmadora no valor total de R$ 1.200 de dentro da casa do comandante da unidade em que servia em Recife.

Em depoimento, o comandante revelou que estava em processo de mudança do prédio nacional residencial da unidade para um apartamento e que o material furtado estava guardado dentro de um guarda roupa. A vítima do furto também revelou que as sentinelas estavam orientadas a fazer a vigilância da casa inclusive para impedir qualquer invasão no imóvel vazio.

A primeira instância condenou por unanimidade o soldado a dois anos e quatro meses de reclusão. A Auditoria de Recife também aplicou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, uma vez que o Código Penal Militar define no artigo 102 que “a condenação de praça à pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos importa a sua exclusão das Forças Armadas”.

No pedido de recurso, a defesa pedia ao Superior Tribunal Militar que a pena fosse diminuída para possibilitar o benefício da suspensão condicionada da pena, previsto pela legislação em alguns crimes apenas quando a condenação for inferior a dois anos. Segundo a Defensoria Pública, os bons antecedentes do militar e a devolução dos bens furtados deveriam ser levados em conta para a diminuição da pena.

Preliminar de nulidade

Já em sustentação oral, o defensor pedia que o artigo 400 do Código de Processo Penal Comum fosse aplicado em sede preliminar ao caso. Esse artigo da legislação penal comum define a ordem que os atos processuais devem ser realizados, sendo que o réu é ouvido após as testemunhas.

A subprocuradora-geral da Justiça Militar, Anete Vasconcelos de Borborema, se manifestou durante o julgamento contra a preliminar. Segundo a procuradora, caso a preliminar fosse acatada, haveria a anulação do feito para realização de novo interrogatório. Além disso, “o artigo 3º do Código de Processo Penal Militar diz que os casos omissos na legislação penal militar serão supridos pela legislação penal comum. Mas não há uma omissão do Código de Processo Penal Militar, uma vez que ele prevê o interrogatório do réu como o primeiro ato da instrução”, continuou a subprocuradora-geral.

O Plenário decidiu não conhecer da preliminar, pois a matéria já foi sumulada pelo STM. De acordo com a súmula 15, “a alteração do art. 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União”.

Os ministros também destacaram que o pedido de preliminar só foi suscitado durante a sustentação oral do defensor público. O ministro Artur Vidigal destacou que “a sustentação oral serve para que questões presentes nos autos sejam ampliadas e discutidas, mas não cabe inovação no momento da sustentação. Eu examino o que está nos autos, e esse questionamento não está presente nos autos”.

Análise do mérito

No mérito, o relator do processo, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, votou pela manutenção da sentença de primeira instância. Segundo o magistrado, as atenuantes que poderiam diminuir a pena do militar não podem ser aplicadas ao caso.

“Não há como se considerar o crime como tentado, uma vez que o direito brasileiro adotou teoria de que o delito de furto se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente mesmo que num curto espaço de tempo, independente se ela permanece em sua posse tranquila”. Nesse sentido, o relator apresentou diversos julgados da Corte na aplicação desta interpretação.

O ministro Marcus Vinicius também não aplicou a atenuante da restituição voluntária. “A restituição, no caso, não foi voluntária. Houve a descoberta e a recuperação dos aparelhos eletrônicos. Isso porque a confissão e devolução foram inevitáveis diante da prisão em flagrante”, continuou o relator.

O magistrado destacou ainda que “o modo utilizado pelo réu para efetuar o furto demonstra o elevado grau de reprovabilidade, pois se deve considerar no âmbito militar não somente os valores econômicos envolvidos, mas também o desvalor da conduta, maculando preceitos da ética militar e os valores cultuados no meio militar. Com efeito, a conduta do apelante possui significado especialmente grave no âmbito da caserna, pois a sentinela possui grande responsabilidade devendo pautar-se com zelo a fim de defender os bens que estão sob a sua guarda”.

O Plenário, por unanimidade, decidiu manter a sentença que condenou o soldado a dois anos e quatro meses de prisão e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

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