Um militar da Marinha e um empresário da cidade de Bagé (RS) são acusados de crime previsto na Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O suposto ilícito praticado pelos dois está previsto no artigo 89 da referida lei, que define como crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". 

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), foi recebida pela 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede na cidade onde os fatos ocorreram. De acordo com o promotor responsável pelo caso, o oficial, que na época exercia o cargo de Diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CelMRG), e consequentemente era o Ordenador de Despesa da organização militar, dispensou licitação para contratação supostamente emergencial de serviços de reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha.

O caso ocorreu em 2011 e resultou em uma despesa no valor de R$ 228.103,80. O empresário denunciado teria sido beneficiado pela suposta dispensa ilegal. Ainda de acordo com o MPM, após a verificação da necessidade de reforma no prédio do Núcleo foi aberto edital de pregão posteriormente revogado pelo militar denunciado, que alegou o não comparecimento de licitantes.

“O pregoeiro do processo abriu a sessão pública, mas logo depois a encerrou por inexistência de propostas. O estranho é que seis empresas do ramo haviam demonstrado interesse, pois retiraram o edital do pregão. Tal fato ocasionou uma apuração pelo Núcleo Regional de Pesquisa e Análise de Contas Públicas da PJM/Bagé (NPAC), que identificou uma contratação ilegal, como a emergencial por dispensa de licitação, sem haver um laudo técnico que comprovasse a urgência dos trabalhos”, argumentou o MPM.

O magistrado responsável pelo caso aceitou a tese de retroatividade da Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da justiça militar da União. Segundo essa tese, a ampliação da competência da justiça castrense deve ser aplicado de imediato, alcançando inclusive os inquéritos e processos que tramitavam antes da nova legislação, como é o caso do processo em questão, ocorrido em 2011. A exceção se aplicaria apenas às matérias que, à época da sanção da lei, já tinham recebido sentença de mérito. 

O juiz-auditor substituto, Wendell Petrachim Araujo, promoveu na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Bagé (RS), uma série de homenagens em agradecimento a dois militares e a um funcionário terceirizado, pela parceria institucional durante o período em que exerceram suas funções junto ao órgão.

A entrega das placas de agradecimento, em dias distintos, ao 3º sargento da Marinha do Brasil Patric Moreira Martins Bazerque, ao cabo do Exército Mateus do Prado Juchem e ao funcionário terceirizado de informática Felipe Boeira Magalhães teve como objetivo reconhecer o trabalho desenvolvido pelos colaboradores.

Para o magistrado, reconhecer o trabalho, a dedicação e os serviços prestados por esses profissionais foi de grande valia. “Ao longo do período em que eles estiveram na Auditoria, honraram seus serviços, ficando por parte da Auditoria de Bagé o agradecimento e o reconhecimento pelo bom trabalho aqui desenvolvido”, afirmou. Finalizou desejando-lhes sucesso em suas futuras atividades.

Participaram da homenagem de despedida dos militares o juiz-auditor substituto Vitor de Luca, juntamente com os servidores, auxiliares e terceirizados do quadro da Auditoria de Bagé.

 

A Auditoria de Bagé (2ª Auditoria da 3ª CJM) recebeu novo servidor, aprovado no último concurso público para provimento de cargos de Técnicos e Analistas Judiciários da Justiça Militar da União. O ato ocorreu na quarta-feira (19), no plenário da Auditoria. 

Guilherme Fernandes de Oliveira ocupa o cargo de técnico judiciário e foi empossado pelo juiz-auditor substituto, em exercício da titularidade, Wendell Petrachim Araújo.

Durante a cerimônia, o magistrado deu as boas-vindas ao novo servidor e ressaltou a importância deste ato. “A posse em um cargo público revela-se como um momento muito especial e de grande emoção, pois é o coroamento de um período de muito esforço e perseverança, haja vista que, na maioria das vezes, os candidatos abdicam de momentos com seus entes queridos em prol da tão sonhada aprovação, em especial no de técnico judiciário da Justiça Militar da União, cujo o número de inscritos é muito elevado”, destacou.

Participaram da cerimônia de posse os servidores do quadro da Auditoria de Bagé, militares e o Procurador de Justiça do Ministério Público Militar, Dimorvan Gonçalves Leite.    

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O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Bagé, RS, condenou um civil por crime de desacato, tipificado no art. 299 do Código Penal Militar (CPM). O réu vai cumprir uma pena de oito meses e dois dias de detenção com regime inicial semiaberto, cabendo recurso ao STM.

No ano de 2013, segundo narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um 3º Sargento do Exército Brasileiro realizava uma ação de patrulhamento na cidade de Jaguarão, região de fronteira entre Brasil e Uruguai. O civil, que dirigia em alta velocidade, foi obrigado a parar na barreira de fiscalização, quando iniciou uma série de ofensas ao militar em serviço.

Embora o fato tenha ocorrido em 2013, a denúncia foi recebida em 2017 após o declínio da competência pela Justiça Comum. No julgamento, o MPM sustentou a ocorrência do crime de desacato com o agravante de estar o militar em serviço em região limítrofe com outro país, o que o autorizava a realizar inspeções, barreiras de trânsito e outras atividades.

A defesa técnica, que no processo foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que a atitude do acusado não teve relação com a função militar e nem teria sido direcionada a ofender ou humilhar os militares em razão de sua função. A DPU também pediu a absolvição do réu baseado na sua imputabilidade sob o argumento de que pairam dúvidas sobre a capacidade de discernimento do acusado no momento em que o fato ocorreu.        

Após análise dos argumentos, o Conselho de Justificação decidiu que as condutas estavam totalmente enquadradas no tipo penal do artigo 299 do CPM. De acordo com a sentença, restou comprovado após a inquirição das testemunhas que de fato o civil dirigiu-se ao militar de forma desrespeitosa, menosprezando não só o sargento em serviço, mas a própria imagem das Forças Armadas

 Ainda de acordo com a sentença, o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, uma vez que se encontra na situação de foragido do Presídio de Jaguarão (RS), impossibilitaria uma possível suspensão condicional da pena, como pedido pela defesa.

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