Relator da matéria foi o ministro Lúcio Mário de Barros Góes

O Superior Tribunal Militar (STM) endureceu as penas contra seis réus acusados de diversos crimes ocorridos no Rio Grande do Sul.

O esquema fraudulento visava à concessão de reforma remunerada a militares das Forças Armadas. Três militares, dois médicos e um advogado estão entre os envolvidos e cumprirão penas que variam de dois a 10 anos de reclusão.

Os advogados dos réus apelaram ao STM após a condenação criminal proferida pela juíza federal substituta da Justiça Militar da União Natascha Maldonado Severo, da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Porto Alegre (RS).

A ação penal resultou na condenação dos réus por fraudes em processos que tramitavam na Justiça Federal e por meio dos quais pretendiam obter reintegração e reforma no Exército Brasileiro. A atuação é oriunda da “Operação Reformados”, iniciada em 2016, e contou com a participação da Advocacia Geral da União (AGU), do Exército Brasileiro, do Ministério Público Militar (MPM) e da Polícia Federal.

O advogado, juntamente com os médicos e ex-militares, tentou montar uma indústria de reintegrações e reformas fraudulentas no Rio Grande do Sul entre 2006 e 2016, segundo denúncia do MPM. No esquema, eram forjadas doenças psíquicas e ortopédicas inexistentes, utilizando laudos e atestados médicos falsos. 

Primeiro Grau

No total, o MPM denunciou oito pessoas. Três delas foram absolvidas pela magistrada de 1º grau, em julgamento conduzido de forma monocrática. Foram condenados dois militares, um advogado e dois médicos.

Segundo a denúncia do MPM junto à Justiça Militar da União, as ações dos militares condenados eram bastante similares, com exceção da doença apresentada, que variou entre problemas ortopédicos e distúrbio psiquiátrico. A partir dos primeiros sintomas, teriam início as constantes visitas a médicos, momento em que participavam os dois servidores da saúde, também indiciados, responsáveis pela emissão dos laudos falsos.

O momento seguinte era capitaneado pelo advogado, responsável por ajuizar as ações junto  à Justiça Federal com pedido de reforma por sintomas que tornavam os ex-militares inaptos, não só para o serviço militar, mas também para qualquer atividade laboral na vida civil.

No caso dos militares, a reforma foi concedida, ocasionando custos para a Administração Militar por anos, até o oferecimento de denúncia pelo MPM, que descortinou o modo de operar do réu conhecedor de todos os procedimentos jurídicos necessários para conseguir a reforma.

“O advogado, conforme gravação feita por agentes, sugere simulação de problemas de saúde para embasar pedido de reforma, apresentando-se como especialista em reformar militares e chegando a explicar ao agente como ele deveria se portar para obter sucesso. Vale ressaltar ainda que a periculosidade do acusado deve ser levada em conta para a fixação da pena e decretação de prisão preventiva após a condenação em primeiro grau”, relatou o MPM.

Em um dos procedimentos médicos realizados, em outubro de 2016, o réu alegou não ter autonomia nem mesmo para realizar autocuidados básicos, como vestir-se e tomar banho, mostrando uma postura com rupturas da realidade, balançando-se e falando sozinho.

No entanto, de acordo com a denúncia oferecida pelo MPM, apenas doze dias antes da perícia, a autoridade policial realizou diligências de campo para observá-lo, que foi flagrado conduzindo veículo, acompanhado de sua esposa e uma criança. Entre outras coisas, o réu abasteceu o carro, desembarcou em estabelecimento comercial com a criança, enquanto a esposa os aguardava no carro; fez compras, voltou ao veículo, aguardou a criança embarcar no banco de trás e saiu dirigindo novamente. Tudo foi registrado em imagens que acompanharam a informação policial.

“A comparação entre o comportamento de ex-soldado no dia da vigilância velada e da perícia deixa evidente a simulação perpetrada no dia da avaliação com a psiquiatra. Como se observa, embora, de fato, tenham existido três internações psiquiátricas, elas não são capazes de afastar a evidente simulação de doença, comprovada pela comparação entre a conduta do paciente no dia em que sua rotina foi acompanhada discretamente pela autoridade policial e a conduta por ele adotada no dia da perícia no juízo cível. Na verdade, as internações mais parecem fazer parte do roteiro do advogado para a produção de prova necessária à obtenção da reforma indevida, conforme fartamente demonstrado pela investigação”, colocou a magistrada na sua sentença.

Natascha Maldonado continuou afirmando que não se pode esquecer que o militar sempre foi saudável e apto ao serviço militar -  conforme as atas de inspeção de saúde juntadas -, até se envolver em transgressões disciplinares e suspeita de crimes militares, momento em que passou a alegar os problemas psiquiátricos.

Apelação

Tanto o Ministério Público Militar (MPM), como a defesa dos réus impetraram recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

No recurso, o Plenário da Corte, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa, de incompetência da Justiça Militar da União; de nulidade absoluta dos elementos de provas vindo da investigação criminal; de coisa julgada; de imparcialidade do julgador; de não conhecimento do recurso da acusação por falta de impugnação aos fundamentos da sentença; e de extinção da punibilidade em razão da ocorrência prescrição da pretensão punitiva. 

No mérito, a Corte também seguiu o entendimento do relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes.

O magistrado mudou entendimento de primeira instância e condenou um terceiro militar pelas fraudes e ainda aumentou a pena do advogado, tido como líder, que teve a pena aumentada para dez anos, nove meses e 18 dias de reclusão.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, está nesta semana em visita oficial ao Estado de São Paulo.

Nesta sexta-feira (3), o presidente do STM foi recebido pelo comandante militar do Sudeste, general de exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva e por oficiais generais daquele grande comando militar.

O ministro também foi recebido na sede do juízo da Justiça Militar da União, sede da 2º Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), pelos juízes federais da JMU Vera Lúcia da Silva Conceição, Ricardo Vergueiro Figueiredo, Vitor de Luca e por servidores da Casa.

sp

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Justiça Militar da União (CPAIJMU) visitou as instalações da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

A visita técnica ocorreu na tarde do último dia 31 de maio e teve o objetivo de  verificar as condições de acessibilidade do local, tendo em vista que a Escola entrou em funcionamento presencial desde o início deste ano, inclusive para o público externo.

O grupo de fiscalização foi composto pela presidente da CPAIJMU, a juíza federal da JMU Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, e pelos membros Gilson Coelho Lopes, José Bento de Carvalho Costa e Jônatas Bueno Amorim.

Na oportunidade, a  CPAIJMU foi recebida pela secretária-executiva da ENAJUM, em exercício, Gelva Carolina Piatti de Oliveira Doi, e pelo servidor Leonardo Alves Moreira, que apresentaram as instalações da Escola.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) concederam habeas corpus (HC) e relaxaram, nesta terça-feira (31), a preventiva de um major do Exército, preso no estado do Piauí, por recusa de obediência.

O oficial estava preso há quase um mês por ordem do juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que decretou a prisão preventiva pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.

A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do  2º  Batalhão  de  Engenharia  de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.

Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM  informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará,  a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação  aos  preceitos constitucionais  e  legais,  com  o  objetivo específico de  orientação  aos militares da ativa  tendo em vista o ano eleitoral de 2022. 

Disse também que  o comandante da 10ª RM determinou  a  ampla  divulgação  da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares.  No  2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde  fevereiro deste ano, foi realizada a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.

Entretanto, o major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts  e  vídeos  de  cunho  político,  “afrontando  sobremaneira  as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM,  houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.

Em virtude da prisão preventiva decretada no início de maio no âmbito de primeiro grau, a defesa do oficial impetrou um HC junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, pedindo o relaxamento da prisão, alegando o risco de ineficácia da medida (periculum in mora) e fundamento relevante (fumus boni iuris).

No último dia 20 de maio, o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, apreciou o pedido e, de forma monocrática, decidiu manter a prisão preventiva.

Nesta semana, o habeas corpus subiu ao Plenário do Tribunal para apreciação do caso pelos ministros da Corte. Desta vez, o relator, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, decidiu pelo relaxamento da prisão.

Para o relator, a decretação da prisão preventiva mostrou-se necessária, haja vista que nem mesmo a adoção de procedimentos de cunho administrativo-disciplinar com a sinalização, pela autoridade militar competente, de punição disciplinar do major, foram aptos a dissuadi-lo de seu ato desautorizado. A prisão foi adequada, segundo o ministro, pois atingiu o fim visado, qual seja, fez cessar a perturbação da ordem e da disciplina na caserna, consistente no afronte às determinações emanadas do comando ao qual subordinado. “Assim como proporcional, visto que manter a liberdade do Paciente, naquele momento, considerando as circunstâncias do fato, abalaria de modo irreparável as estruturas hierárquicas e disciplinares da caserna, colocando em risco a indispensável autoridade do próprio comandante perante seus comandados”.

O ministro fez questão de frisar que apesar de o art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 destacar o direito à liberdade de expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, lembrou que os militares estão submetidos a algumas regras específicas, que garantem o bom andamento das atividades intramuros, a exemplo da vedação de manifestações de natureza político-partidárias.

“Mostra-se frágil e sem suporte jurídico a tese defensiva de que não houve afronta à ordem do Comandante, sob o argumento de que em ano eleitoral, o militar da ativa teria o direito de apresentar-se como pré-candidato ao cargo de Deputado Federal, desde que não estivesse filiado a partido político. Assim, não há como conceder salvo-conduto para que o paciente, militar da ativa, continue postando, em suas redes sociais, manifestações de natureza político-partidárias, o que afrontaria a autoridade do seu Comandante, sob pena de tal medida constituir-se em verdadeiro aval do Poder Judiciário ao descumprimento do ordenamento jurídico como um todo”, fundamentou o ministro Joseli.

Mas quanto  ao pedido defensivo sobre o direito de o major responder em liberdade a eventual ação penal militar, o relator concordou com os advogados.

Ele afirmou que a custódia anterior à sentença condenatória é medida excepcional, devendo ser aplicada quando presentes os elementos objetivos previstos na Lei Penal Castrense. “Desaparecendo tais condições, deve o agente ser posto em liberdade. Ademais, considerando o lapso temporal decorrido, de quase 30 dias, entre a decretação da prisão preventiva e o presente julgamento de mérito, tenho que não mais perduram os requisitos que ensejaram a restrição cautelar da liberdade de locomoção do Paciente, haja vista o atingimento da finalidade visada pela medida, qual seja, restabelecer a ordem, a hierarquia e a disciplina”.

Ainda segundo o magistrado, o efeito pedagógico intramuros ocorreu em sua plenitude e não mais subsiste plausibilidade na manutenção da constrição cautelar com amparo nos argumentos trazidos pela indigitada autoridade coatora, uma vez que, repito, o Paciente cumpriu integralmente as determinações de seu comandante no sentido de retirar as postagens com manifestações de natureza político-partidárias de suas redes sociais “Instagram” e “Twitter”.

Para também justificar a revogação da prisão, Camelo destaca que, no último dia 29, o militar cumpriu “integralmente” as determinações do comandante, segundo a defesa, e, assim, retirou as postagens contendo manifestações de natureza político-partidária de suas redes sociais.

Os demais ministros do STM, de forma unânime, acolheram o voto do relator.