Além das metas nacionais, divulgadas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2016, os tribunais da Justiça do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar se comprometeram a cumprir metas específicas de enfrentamento a dificuldades de cada um destes ramos do Judiciário.

A Justiça do Trabalho manteve a meta de redução do tempo médio de duração do processo, tanto para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quanto para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, foram alterados o período que servirá de base para a comparação do tempo médio de duração e os percentuais de redução a serem perseguidos.

Na primeira instância da Justiça do Trabalho, TRTs com tempo médio de duração de até 200 dias na fase de conhecimento deverão reduzir em 2% esse indicador. Já os TRTs com tempo médio de tramitação acima de 200 dias devem procurar reduzir esse prazo em 4%. Em 2016, os percentuais a serem perseguidos eram 1% e 2%, respectivamente.

Na Justiça trabalhista de 2º grau, a redução percentual deverá ser de 2% para TRTs com tempo médio de duração do processo de até 200 dias, 4% para TRTs com tempo médio entre 201 e 300 dias e 9% para TRTs com tempo médio acima de 300 dias.

Tempo de tramitação

Considerando o desempenho do segmento nesta meta até outubro de 2016, a expectativa é que a Justiça do Trabalho encerre 2017 com tempo médio de 214 dias na primeira instância e de 228 dias na segunda. No que diz respeito ao cumprimento da meta estabelecida para 2016, que tem como referência o tempo de tramitação registrado em 2014, os TRTs de Santa Catarina e de Sergipe (12ª e 20º regiões) foram os que alcançaram, até o momento, a maior redução (31 e 22 dias, respectivamente). No entanto, o menor tempo médio na primeira instância da Justiça do Trabalho é registrado no TRT dos estados de Rondônia e Acre (14ª Região): 92 dias. Na 2ª instância, o tempo médio de duração do processo até outubro foi de 237 dias, apenas 1 dia acima da meta pretendida para o ano de 2016.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a meta para 2017 é reduzir para 410 dias o tempo médio de tramitação do processo, entre o andamento inicial e a baixa. Segundo o relatório Justiça em Números, a média em 2015 foi de 450 dias entre o andamento inicial e a baixa do processo no TST. O tribunal também elevou de 66% para 67% a meta referente ao grau de satisfação do usuário dos serviços prestados pelo tribunal.

A Justiça Federal, que não estabeleceu metas específicas a serem cumpridas pelo segmento em 2016, definiu duas metas para o próximo ano, relacionadas ao julgamento de processos criminais. Uma delas representa a ampliação do escopo da Meta Nacional 4 de 2016, destinada à identificação e julgamento de 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final do ano de 2014. Para 2017, essa mesma meta foi mantida como específica, porém deve incluir também as ações relacionadas ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo.

O segmento também se comprometeu a julgar e baixar, no próximo ano, uma quantidade maior de processos criminais do que os novos casos do mesmo tipo que foram apresentados em 2016. Em 2015, segundo o relatório Justiça em Números, a Justiça Federal recebeu 119.545 casos novos criminais e baixou 115.764 destes processos.

Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral ampliou de uma para três as metas específicas do segmento, com a sugestão de duas novas ações a serem perseguidas em 2017. A primeira delas é a publicação da norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral. A segunda meta é atingir o grau de 80% de satisfação dos eleitores sobre os serviços prestados. A meta que já existia em 2016 – identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar na não diplomação ou perda de mandato eletivo – foi mantida, porém com a definição de um prazo máximo de 12 meses para julgamento da ação em todas as instâncias.

Justiça Militar 

A Justiça Militar da União manteve, sob os mesmos parâmetros, as metas de celeridade no julgamento dos processos e de divulgação das funções e atividades da Justiça Militar. Já a Justiça Estadual não definiu metas específicas para 2017. Em outubro, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional, o desembargador Alexandre Miguel, coordenador da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário na Justiça Estadual, afirmou que as exclusões das metas específicas de 2016 foram sugeridas pelo fato de as ações previstas já terem sido instituídas por meio de outras políticas do CNJ ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017.

Com informações da Agência CNJ de Notícias 

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), realizou quatro audiências de custódia durante o recesso do Poder Judiciário, nos dias 21 e 30 de dezembro de 2016 e 4 e 5 de janeiro de 2017.

O ato judicial do dia 21 de dezembro foi presidido pelo juiz-auditor Celso Celidonio e os demais atos judiciais pelo juiz-auditor substituto Vitor de Luca e contou com a presença do representante da Defensoria Pública, José Luiz.

Os quatros militares foram entrevistados e, antes deste ato, conversaram com o Defensor Público, nos moldes da Resolução 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar.

Dos quatros militares presos, um deles foi apreendido por abandono de posto, sendo esse foi colocado em liberdade na audiência de custódia tendo em vista que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva.

De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pela Resolução nº 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar (STM), a audiência de custódia é um procedimento que tem por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante.

Assim, o preso deve ser apresentado ao juiz no prazo de até 24 horas, podendo ser 72 horas, caso o preso esteja numa localidade distante da cidade sede da Auditoria.

Durante a audiência de custódia, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A audiência de custódia é um ato de grande relevância para a Justiça Brasileira, tendo em vista que visa garantir os direitos fundamentais do preso.

Também é importante mencionar que, durante o período de recesso do judiciário, mais de 60 execuções de pena foram encaminhadas para o Ministério Público Militar em atenção ao indulto natalino.

Vídeos são uma ótima fonte de estudo e uma oportunidade de multiplicação do conhecimento. Por isso, todos os encontros, seminários e congressos organizados pelo Superior Tribunal Militar e pela Justiça Militar da União são filmados e as íntegras das palestras disponibilizadas na internet, por intermédio do canal do STM no Youtube. É um conteúdo rico, livre e gratuito.

Fizemos uma seleção dos 20 vídeos mais acessados do canal:

O campeão de audiência é a palestra do filósofo e professor Mário Sérgio Cortella, que falou sobre “Gestão, Liderança e Ética”, em evento realizado no STM. O vídeo soma mais de 564 mil acessos.

O segundo mais assistido é também uma palestra feita pelo professor de direito constitucional, Paulo Bonavides, destacado jurista brasileiro, professor emérito da Universidade Federal do Ceará. O professor falou sobre “As cinco gerações dos Direitos Fundamentais”.

O terceiro vídeo mais visto é o “Curso de Direção Defensiva do STM”, conduzido pela Secretaria de Segurança Institucional do STM e produzido pela Assessoria de Comunicação Social. São cerca de 30 mil visualizações.

Os demais vídeos, por ordem de views, são:

4) Gestão de Contratos, com o ministro do TCU Benjamin Zymler;

5) Teoria Constitucional do Direito Penal, com Fernando Capez, parte I;

6) As Forças Armadas na Constituição de 1988, com a professora e doutora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug;

7) Planejamento Estratégico com base em cenários prospectivos, palestra do consultor Joe Weider;

8) Algumas reflexões sobre o Processo Penal Militar, com o advogado Fernando da Costa Tourinho Filho;

9) Teoria Constitucional do Direito Penal, com Fernando Capez- parte II;

10) STM aumenta pena de três majores e um capitão que desviaram mais de R$ 2 milhões; matéria jornalística da TV Justiça;

11) As transformações do Direito Constitucional, com o ministro do STF Luís Roberto Barroso;

12) Justiça Militar condena quatro oficias e dois civis por fraude no CPex, matéria jornalística da TV Justiça;

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Imagem Ilustrativa/EB

A Justiça Militar da União, com sede em Fortaleza (CE), condenou um coronel do Exército, ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC), sediado em Picos/PI, a cinco anos de reclusão pelo crime de peculato-apropriação. O militar teria autorizado equipes do batalhão a perfurar 38 poços artesianos em municípios do Piauí e de Pernambuco, em propriedade de particulares, e se apropriado de mais de R$ 119 mil. 

O Conselho Especial de Justiça da 10ª Auditoria Militar decidiu, por maioria de votos, condenar o réu como incurso no crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a Polícia Federal no Piauí abriu um inquérito para apurar uma série de denúncias de que militares do Exército estariam furando poços artesianos para particulares, usando equipamentos do 3º BEC e cobrando pelo serviço. 

A equipe do batalhão cobrava dos particulares R$ 50 por metro perfurado. Cada poço era finalizado com cerca de 50 ou 60 metros de profundidade e o dinheiro arrecadado era repassado a um tenente do Exército, engenheiro civil, chefe da equipe, que repassava os valores ao comandante do Batalhão, nos anos de 2007 a 2009.

Inicialmente, o coronel e o tenente foram denunciados junto à justiça federal em Picos (PI), que declinou a competência para a Justiça Militar da União. Os cabos, soldados e um funcionário civil integrantes da equipe de perfuração não foram denunciados, porque repassavam todo o valor arrecadado pelos serviços ao tenente.

Em depoimento, o servidor civil afirmou que nunca tinha visto um contrato assinado entre os particulares e o batalhão para a perfuração de poços artesianos. “Tudo era feito verbalmente”, disse. 

Por meio de perícias da Polícia Federal e da Polícia Judiciária Militar, chegou-se à conclusão de que os serviços particulares, feitos sem assinatura de contrato, renderam R$ 123 mil reais. Desse valor, foram comprovadamente depositados na conta pessoal do coronel, após quebra de sigilo bancário, mais de R$ 119 mil reais, de origem não comprovada. Desse valor, apenas R$ 14 mil foram comprovadamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional. 

Em depoimento, o ex-comandante do 3º BEC disse que os valores recebidos da equipe de perfuração de poços eram usados em obras dentro do batalhão, como na reforma do Hotel de Trânsito, nos alojamentos dos cabos e soldados, no refeitório e no campo de futebol society.

Decisão

Na sessão de julgamento, o advogado do coronel pediu a absolvição do acusado, sustentando que ele não tinha se apropriado de recursos públicos, ao contrário, empregou em benefício da Administração Militar. Já a defesa do tenente também pediu a absolvição, por entender que “ele não se apropriou de nenhum recurso público e nem contribuiu para que outrem o fizesse”.

Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor de Fortaleza (CE), Celso Vieira de Souza, disse que o laudo pericial demonstra a perfuração de 38 poços confirmados e uma receita gerada de R$ 123.430,00, fato inclusive não negado pela defesa. 

O juiz argumentou também que uma norma administrativa do Exército, a Portaria nº 17/SEF, dispõe que todas as receitas geradas nas unidades militares deverão ser depositadas na Conta Única da Unidade Gestora, órgão Fundo do Exército. 

No caso, apenas R$ 14.205,00 foram recolhidos. “Forçoso concluir pela consumação do delito de peculato-apropriação”. O magistrado disse também que os depósitos feitos na corrente corrente do coronel, além dos seus salários, no valor de R$ 119.665,72, não tiveram a origem identificada, o que reforça as demais provas quanto à apropriação dos valores pelo réu. 

Por fim o juiz-auditor escreveu que o dinheiro aplicado nas reformas do batalhão não restou minimamente comprovado em nenhuma das perícias contábeis realizadas.

"Pelo contrário, o primeiro laudo apontou que não há elementos de provas documentais ou testemunhais de que o valor pudesse ter sido utilizado nas reformas. Já o segundo laudo constatou que os gastos com as obras superaram apenas R$ 3.273,54 dos recursos orçamentários recebidos pelo quartel, ou seja, ainda restaria um saldo de R$ 92.031,46 oriundos das perfurações, sem comprovação do destino", concluiu o juiz. 

O coronel foi condenado a pena de cinco anos de reclusão, com o direito a apelar em liberdade. Já o tenente foi absolvido por falta de provas. 

A conta bancária do tenente, segundo o juiz Celso Vieira, registrou R$ 147 mil sem comprovação de origem. Mas o militar, que era engenheiro civil, auferia rendimentos com sua atividade autônoma, tendo inclusive constituído uma empresa na área de construção civil em 2005. Uma testemunha arrolada nos autos afirmou que era cliente dele e chegou a depositar valores em sua conta bancária, após a construção de uma casa em Teresina (PI), embora não pudesse lembrar dos valores.

“Mas tudo isso já traz razoável dúvida se os valores detectados na conta corrente do acusado seriam de fato originário das perfurações dos poços. Para que isso fosse cabalmente demonstrado, deveria a acusação ter trazido aos autos o rastreamento dos valores desconhecidos, para comprovar eventual origem ilícita dos valores, mas isso não foi feito", fundamentou o juiz-auditor.

De ambas as decisões, ainda cabem recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

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