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  • 1ª Instância

Tribunal condena ex-soldado do Exército que exigia pagamento de subordinados para obterem engajamento

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
13 Dezembro 2018
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O Plenário do Superior Tribunal Militar condenou ex-soldado do Exército por exigir pagamentos de seus subordinados em troca de uma promessa de engajamento na Força. O então militar era coordenador da horta do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP) e foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de concussão – exigir vantagem indevida em razão da função.

No final de 2014, o  então soldado pediu aos militares que trabalhavam na horta do BGP a quantia de R$ 1 mil, sob a promessa de ajudá-los no engajamento e permanência deles no local. Segundo os autos do processo, o coordenador da horta tinha influência no destino dos militares, pelo fato de poder informar ao Comandante da Companhia da Base Administrativa do BGP quem seria considerado um bom militar e, assim, ter a chance de obter o engajamento no serviço ativo da Força.

A prática foi descoberta quando um ex-soldado relatou o fato para seus superiores após ter se recusado a efetuar o pagamento, tendo sido expulso da horta e, posteriormente, licenciado das fileiras do Exército. Devido a problemas financeiros, nem todos os ofendidos pagaram a quantia exigida, mas contribuíram com outros valores. Após ser questionado pelo seu superior, o acusado negou ter exigido os pagamentos e afirmou que havia recebido, espontaneamente, o dinheiro dos soldados para ajudá-lo a construir a sua casa.

Em sessão realizada no dia 19 de março de 2018, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército, por unanimidade, absolveu o militar por insuficiência de provas. Diante do resultado do julgamento, o Ministério Público Militar (MPM) entrou com recurso no STM pedindo a condenação do acusado.

Condenação no STM

Na apelação encaminhada ao STM, o Ministério Público pediu a condenação do ex-soldado. O MPM alegou que, ao contrário do que defendia a sentença da primeira instância, o pedido de condenação não estava fundamentado apenas no depoimento de uma única vítima, mas nas declarações de outros cinco soldados.

Segundo o MPM, os depoimentos dos ofendidos foram coerentes e harmônicos, havendo um relato coeso de todos eles, não havendo motivo para incriminar indevidamente o acusado. Já a defesa do militar alegou, entre outras coisas, que não existiam provas nos autos aptas para a condenação do ex-soldado, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo, pois restou apenas a palavra dos ofendidos contra a palavra dele.

Segundo o relator do caso no STM, ministro Marcus Vinicius dos Santos, a sentença que absolveu o militar baseou-se em uma única premissa, segundo a qual não havia provas suficientes de que o homem havia exigido a quantia dos seus subordinados, em vista de um conjunto probatório frágil. No entanto, o relator seguiu o entendimento do MPM e decidiu pela condenação do réu. “Por se tratar a concussão de crime perpetuado sem a presença de testemunhas, a narrativa sempre firme e harmônica dos ofendidos apresenta relevante valor probatório para o livre convencimento do magistrado”, afirmou.

“O apelado exercia a função de coordenador dos trabalhos na horta do Batalhão da Guarda Presidencial e, mesmo não tendo condição de decidir sobre o engajamento dos ofendidos, ficou comprovado que de fato poderia informar ao comandante da Companhia da Base Administrativa do BGP, quem, dentre os que trabalhavam com ele, poderia ser considerado um bom militar, passo importante, quem sabe decisivo, na obtenção de engajamento no serviço ativo da Força”, afirmou o relator.

Apelação nº 7000482-06.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Condenação Concussão julgamento horta Batalhão da Guarda Presidencial

Militar é condenado por violação de recato após divulgar imagens íntimas de uma sargento da Aeronáutica

Detalhes
LETICIA TELLES BARRETO
Notícias STM
11 Dezembro 2018
Acessos: 5565
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Um ex-cabo da Aeronáutica foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), por filmar e posteriormente divulgar imagens de uma sargento que tomava banho em um alojamento da Academia da Força Aérea Brasileira (FAB). O militar responde pelo crime de violação de recato, artigo 229 do Código Penal Militar (CPM).

Consta nos autos que os dois militares tiravam serviço juntos quando a sargento dirigiu-se ao alojamento para tomar banho. Momentos depois, ela viu uma mão na janela com um celular apontado na direção em que ela se encontrava. Após fazer uma revista na equipe de serviço em busca de provas do que tinha acontecido, nada foi encontrado. Posteriormente, a militar foi informada que um vídeo no qual ela aparecia em momento íntimo estava sendo exibido pelo ex-cabo.

Tal episódio motivou o oferecimento de denúncia contra o ex-militar e sua condenação pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo (SP), a uma pena de 30 dias de detenção.

A Defensoria Pública da União (DPU), inconformada com a sentença, recorreu ao STM sustentando a imperativa aplicação do artigo 328 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que prevê a necessidade de realização de perícia quando a infração deixar vestígios, sendo que sua falta não pode ser suprida pela confissão do acusado. Alegou ainda não ter sido comprovada a materialidade delitiva devido às contradições verificadas nos depoimentos das testemunhas ouvidas, que não se mostraram suficientes para suprir a ausência da prova pericial exigida para a espécie. A defesa sustentou também não ter ficado demonstrado, com exatidão e certeza, se a suposta figura feminina encontrada nas imagens do celular seriam de fato da sargento.

Já o Ministério Público Militar (MPM), responsável pela denúncia, pediu pelo não acatamento do pedido da DPU e pela manutenção da sentença condenatória, uma vez que as provas testemunhais produzidas, bem como a confissão do próprio acusado, não deixaram dúvida quando à materialidade e autoria da gravação.

O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve a sentença de primeira instância ao entender que depoimentos prestados em juízo foram uníssonos em confirmar os termos da denúncia e, assim, afirmar que o réu, conscientemente e utilizando-se de seu aparelho celular, violou o recato pessoal da ofendida quando a filmou tomando banho.

“Assim, inexistem dúvidas acerca da autoria do crime. A ausência de materialidade alegada no presente recurso, diante da inocorrência de perícia técnica no aparelho de telefonia celular do acusado, não macula toda a prova testemunhal colhida nos autos do processo. Por seu turno, o artigo 328 do CPPM autoriza a realização de corpo de delito indireto nas hipóteses em que os vestígios do crime tenham desaparecido, devendo, obrigatoriamente, ser demonstrado pelas provas testemunhais produzidas em juízo”, registrou o relator, que acrescentou que o réu confessou ter realizado as filmagens.

O magistrado, em seu voto, continuou explicando as peculiaridades do tipo penal em julgamento. “É válido entender que o tipo penal da violação de recato apresenta como elementos subjetivos uma conduta nuclear de 'violar' o direito ao recato pessoal, à intimidade, pela sondagem ou cognição desautorizada do comportamento do sujeito ativo, prevendo, ao final, também a violação do direito ao resguardo das palavras que o sujeito passivo não disser publicamente e que não queira que sejam públicas. No caso em análise, a violação do recato incide sobre o comportamento do acusado que, sem autorização ou conhecimento, agindo de modo ardiloso e abusando da confiança da ofendida, capta imagens dela através da janela do banheiro do alojamento dos graduados da equipe de serviço”, finalizou o ministro Vidigal, salientando que diante da alta reprovabilidade da conduta, a medida condenatória deveria ser imposta.

Apelação nº 7000441-39.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

celular violação de recato

Plenário do Senado Federal aprova proposta que moderniza funcionamento da Justiça Militar da União

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
06 Dezembro 2018
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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (6) projeto do Superior Tribunal Militar que modifica a Lei de Organização Judiciária Militar - Lei 8.457/92 - em vigor desde 1992. O texto alterado segue agora para sanção presidencial.

Na abertura da sessão de julgamento desta quinta-feira (6), o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, comemorou a aprovação do projeto, considerado de extrema importância para a melhor atuação e eficiência da Justiça Militar da União. Ele ressaltou que o projeto, que teve sua tramitação iniciada em 2014 na Câmara dos Deputados, foi objeto de um longo debate e recebeu especial atenção dos legisladores, que entenderam a relevância e a necessidade da modernização da Lei de Organização Judiciária Militar frente aos novos cenários nacionais.

Saiba mais sobre as principais modificações que serão implementadas na organização e funcionamento da Justiça Militar da União.

Julgamento de civis de forma monocrática pelo juiz federal

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal de carreira, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Atualmente, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os próprios crimes cometidos por militares são julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento de Habeas Corpus e Habeas Data pelo magistrado de 1ª Instância

Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. 

Conselhos de Justiça serão presididos por juiz togado

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

O cargo de corregedor será exercido pelo vice-presidente

A organização da corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

Veja a tramitação completa do Projeto de Lei.

Projeto de lei senado federal lei de organização judiciária militar aprovação Lei 8457/1992

Serviço de veículos compartilhados substitui uso de veículos oficiais e gera redução de gastos no STM

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
10 Dezembro 2018
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O Superior Tribunal Militar (STM) conta, desde outubro, com um novo sistema de transporte de servidores que prestam serviço à instituição. Conhecida como Táxi-STM, a terceirização substitui o uso das viaturas oficiais por veículos particulares previamente cadastrados. 

Com a implantação do serviço, a Administração já economizou cerca de 70% com o contrato de terceirização de motoristas, em razão da redução de postos fixos de trabalho. No entanto, os gastos com transporte cairão ainda mais considerando a redução de despesas com combustíveis e insumos, manutenção, depreciação de veículos oficiais e a contratação do seguro dos veículos.

A prestação é similar ao Táxi-Gov do Governo Federal e supre as demandas de deslocamento a serviço dentro de Brasília e Entorno. A solicitação do serviço é feita no ambiente web, aplicativo mobile ou por uma central de atendimento. O monitoramento e o acompanhamento da execução dos serviços é feita pelos gestores de cada unidade.

A medida dá seguimento ao rol de ações apresentados pela Presidência do STM no sentido da racionalização dos recursos e eficiência da prestação jurisdicional. Como costuma declarar o ministro-presidente José Coêlho Ferreira, a Administração Pública tem assimilado pouco a pouco um modelo de gestão mais transparente e voltado para o atendimento das necessidades do cidadão, que faz o papel de cliente da instituição.

“O crescente controle social sobre as instituições públicas, que é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”, afirmou José Coêlho no seu discurso de posse, em março de 2017.

Neste sentido, a alta gestão do Tribunal tem buscado reduzir despesas e fazer investimentos em projetos que possam trazer maior eficiência e controle das rotinas. A implantação do Processo Judicial por meio Eletrônico (e-Proc/JMU) e a implantação da Gestão por Processos são exemplos bem sucedidos desse empenho institucional, que tem envolvido servidores, gestores e magistrados de toda a Justiça Militar da União.

táxijud transporte veículo oficial

Presidente fala sobre transparência e aperfeiçoamento da JMU no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
04 Dezembro 2018
Acessos: 1603
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O segundo dia do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorre em Foz do Iguaçu, foi aberto com o painel Estratégia Nacional – Panorama dos Tribunais Superiores (Perspectivas de projetos e ações para o biênio 2019-2020). O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, juntamente com representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) compuseram a mesa, que contou também com a participação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro José Antonio Dias Toffoli.

O presidente do STM falou sobre a importância de o Poder Judiciário brasileiro perseguir a transparência, o estabelecimento de critérios e a busca por eficiência. Ao fazer um breve histórico da atuação do CNJ, o ministro destacou a relevância do Conselho na promoção de mudanças efetivas na justiça brasileira. “Hoje, o Poder Judiciário não é mais chamado de caixa-preta”, disse José Coêlho Ferreira.

O ministro falou a respeito do esforço generalizado de magistrados e servidores do STM no cumprimento das metas, na implantação do processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU) e do aperfeiçoamento da gestão orçamentária. A Justiça Militar da União, em junho deste ano, se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário nacional a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.  

O conselheiro e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, falou sobre o compromisso da Corte com a melhoria da prestação jurisdicional e o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. O uso de ferramentas como o gabinete eletrônico, o plenário virtual, o teletrabalho e a capacitação contínua dos servidores foram citadas pelo ministro como ações adotadas para o cumprimento desses objetivos.

O ministro do STJ, Marco Aurélio Buzzi, que representou na ocasião o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, apresentou um resumo dos indicadores de produtividade do STJ. Em termos de redução da quantidade total de processos que tramitam na corte, objetivo da Meta 1, o STJ conseguiu julgar um número de processos 20% maior que a quantidade de novas ações judiciais ingressadas na Corte.

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Fonte: STM com CNJ Notícias

cnj presidente do stm transparência Tribunais Superiores eproc XII Encontro Nacional do Poder Judiciário

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