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  • 1ª Instância

Editora lança livro que trata dos crimes militares extravagantes, com a participação de juízes federais da JMU

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
29 Março 2021
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 A obra "Crimes Militares Extravagantes – Volume único", lançada pela Editora Juspodivm neste ano, conta com a colaboração dos juízes federais da Justiça Militar da União Mariana Queiroz de Aquino (1ª CJM), Luciano Coca Gonçalves (9ª CJM) e Wendell Petrachim Araujo (3ª CJM).

Os textos, reunidos sob a coordenação do promotor de Justiça Militar Cícero Robson Neves, debatem aspectos da Lei 13.491/2017 que, por meio de alteração do artigo 9º do Decreto-lei n. 1.001, redefine de forma mais abrangente os crimes militares.

Com a nova disposição legal, os crimes militares tipificados de maneira idêntica no CPM e na legislação penal comum seguem a mesma lógica de antes. Entretanto, houve o acréscimo dos tipos penais constantes da legislação penal comum que não possuem idêntica previsão no CPM, os quais, hoje, se enquadrados em uma das alíneas do inciso II do art. 9º do Código Castrense, serão em regra crimes militares.

A publicação se desenvolve nesse novo universo, com a visão de onze autores sobre algumas das principais leis penais especiais, unindo-as ao Direito Castrense, indicando a possibilidade ou não de perpetração de um crime militar.

Importância da contribuição da Justiça Militar da União

A juíza da 1ª CJM Mariana  Aquino contribui com dois assuntos: Crime Militar Extravagante e Estatuto da Criança e do Adolescente, em parceria com Jorge César de Assis; e Crimes Militares Extravagantes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Já o juiz Wendell Araújo tratou de Crime Militar Extravagante do Estatuto do Idoso – e comentários aos crimes previstos no Estatuto.

O magistrado Luciano Coca escreveu sobre Crime Militar Extravagante de Licitações e Contratos.

Para a magistrada da 1ª CJM Mariana de Aquino, a participação dos juízes federais da JMU em produções doutrinárias contribui para enriquecer o estudo do Direito Militar, “bem como enriquece o fomento e a disseminação do conhecimento referente à seara castrense ao público civil e militar, especialmente aos operadores do Direito”.

Segundo o juiz Luciano Coca, a publicação é muito importante, já que ainda há poucas obras jurídicas que falam sobre crimes militares tipificados fora do Código Penal. Ele explica que o que se encontra são obras voltadas para o Direito Penal Comum e na perspectiva da Justiça Criminal comum e de seus atores. “Esse trabalho cuidou e procurou trazer a visão de pessoas que militam diariamente com o Direito Penal Militar, objetivando fomentar o debate e a reflexão sobre os novos desafios trazidos pelas leis penais especiais e sua aplicação na Justiça Militar”.

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
juízes federais crimes militares extravagantes

Adiada cerimônia de Imposição de Condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
29 Março 2021
Acessos: 1251
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O Superior Tribunal Militar reforça que a Solenidade alusiva ao 213º Aniversário da Justiça Militar da União e Imposição de Condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar não será mais realizada neste mês de março.

Inicialmente, a cerimônia estava prevista para ocorrer nesta terça (30), porém, devido à pandemia da Covid-19 e à necessidade de se impor os protocolos de enfrentamento à doença, a solenidade foi adiada. 

Ainda não há definição de nova data para a realização do evento. Porém, tão logo seja estabelecida, será divulgada oportunamente aqui no Portal do STM e aos agraciados. 

 

Relatório de Gestão da Justiça Militar da União já pode ser consultado no Portal da Transparência

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
25 Março 2021
Acessos: 1257
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Já encontra-se publicado, no Portal da Transparência, o Relatório de Gestão da Justiça Militar da União. A publicação, que traz resultados do ano de 2020, é uma prestação de contas da instituição ao Tribunal de Contas da União.

A construção do relatório é fruto do trabalho em conjunto das diversas unidades administrativas do STM, liderado pela Diretoria-Geral, pela Assessoria de Gestão Estratégica e pela Secretaria de Controle Interno.

A publicação se apresenta em forma de relato integrado, por exigência do TCU, e tem como foco a informação direcionada à sociedade.

Para alcançar esse modelo, a publicação apresenta o conteúdo de forma concisa e clara, com uma linguagem mais simples e direta, ressaltando essencialmente os resultados alcançados pela organização, principalmente no que se traduz em impactos na vida dos cidadãos.

O Relatório de Gestão JMU foi construído com base no Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União, estando as informações apresentadas em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição.

Essa estrutura de construção possibilita ao TCU e aos cidadãos a compreensão da estratégia, da governança e do desempenho da JMU no exercício de 2020.  

A publicação do relatório no portal do STM e a linguagem utilizada no documento garantem uma prestação de contas acessível a todos, além de transparência e credibilidade desta Justiça Especializada.

O conteúdo, na íntegra, do Relatório de Gestão JMU 2020 pode ser acessado no link a seguir:

https://www2.stm.jus.br/st2/index.php/ctrl_visualizacao/visualizar_pdf/1615944301.PDF

O documento também pode ser acessado no Portal da Transprência - prestação de contas anual - relatório de gestão - relatório de gestão 2020.
 
 
 
 
 
tcu relatório de gestão 2020

Vice-presidente do STM profere palestra na Escola Superior de Guerra

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SIMONE SILVEIRA MARTINS
Notícias STM
26 Março 2021
Acessos: 1219
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"A Justiça Militar no Teatro de Operações de Guerra" foi o tema da palestra proferida pelo ministro vice-presidente do STM, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, na Escola Superior de Guerra (ESG), no último dia 24.

Os alunos do curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados assistiram à aula por videoconferência.

Na ocasião, o ministro Péricles foi agraciado com a medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, cujo objetivo é homenagear os integrantes da Escola que tenham se distinguido no exercício de sua profissão, assim como para reconhecer os bons serviços prestados à ESG por personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras.

O comandante da ESG, almirante de esquadra Wladmilson Borges de Aguiar, realizou a cerimônia de imposição da medalha, contando com a presença do comandante do campus ESG Brasília, general de divisão Carlos André Alcântara Leite.

foto final 2

corregedoria

Ato do presidente do STM estende as medidas de prevenção à Covid-19 até 30 de abril

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SIMONE SILVEIRA MARTINS
Notícias STM
24 Março 2021
Acessos: 1521
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O Ato 3245/2021 prorroga até o dia 30 de abril, para toda a Justiça Militar da União, as medidas de prevenção à Covid-19. A norma foi assinada pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos.
 
Também está suspenso o atendimento presencial, assim como as visitas públicas, eventos e viagens internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença. Desde março de 2020 foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota. Assim sendo, os atendimentos ao público são feitos preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.
 
Julgamentos
 
Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira.
 
Alguns processos, pela sua maior complexidade, podem demandar a convocação de sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube. O sistema de videoconferência permite que ministros, subprocuradores e advogados possam participar das discussões e votações das matérias de forma semipresencial, a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social.
 
As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.
Vigência prazo prorrogação pandemia medidas

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