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  • 1ª Instância

Civil que invadiu quartel e agrediu militares, em São Paulo, é absolvido por sofrer de esquizofrenia

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
30 Junho 2016
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2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação

A 2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação, pelo período mínimo de dois anos, em  hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico localizado na cidade paulista de Taubaté.

O réu foi acusado pelo Ministério Público Militar de ter cometido os crimes de invasão clandestina, desobediência, lesão corporal leve, invasão domiciliar e tentativa de homicídio, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do MPM, na madrugada do dia 28 de dezembro do ano passado, um civil pulou o muro e invadiu a área militar do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (SP), sem autorização.

Alertado pela sentinela que parasse, o acusado ignorou a ordem, retirou de uma sacola um objeto pontiagudo e seguiu em direção à sentinela, que se sentindo ameaçada disparou duas vezes contra o civil.

Em fuga, o homem ainda invadiu duas casas na vila militar, onde entrou em luta corporal com dois moradores e os atingiu com um garfo de churrasco, causando lesões corporais leves. Na última casa invadida, o réu ainda tentou esganar o morador, sendo impedido de asfixiá-lo pela esposa da vítima.  Somente após sua saída, ele foi detido pela patrulha e conduzido à Divisão de Saúde para cuidados médicos em razão dos ferimentos e do estado de transtorno em que se encontrava.

Foi decretada a prisão em flagrante do homem, que foi depois convertida em prisão preventiva. Inicialmente o réu permaneceu detido em alguns presídios, tendo sido depois, a pedido da defesa, encaminhado para um hospital psiquiátrico sob a administração do sistema penitenciário de São Paulo.

No julgamento da primeira instância, restaram comprovadas que todas as condutas imputadas ao acusado foram típicas e ilícitas, porém “o agente não se mostrou culpável”. Segundo a sentença, “assim, se ausente o primeiro elemento da culpabilidade, qual seja, a imputabilidade, por consequência, não há como se aplicar a respectiva pena”.

Na decisão colegiada do Conselho Permanente de Justiça, ficou determinada a revogação da prisão preventiva ficando assegurado o cumprimento da medida de internação, provisória e definitiva, junto a hospital em local perto de sua família e de seu meio social.

Um dado que merece destaque é o fato de a instrução processual e o julgamento terem ocorrido num mesmo dia, o que é conhecido como audiência una, que tem o propósito de dar mais celeridade ao processo judicial. 

O juiz-auditor substituto Hugo Magalhães Gaioso determinou ainda que o interrogatório do réu fosse realizado ao final da instrução, conforme estabelece o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), pela redação introduzida com a Lei 11.179/2008, e firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o HC 127900, em março deste ano.

 

 

 

 

 

2ª Auditoria da 2ª CJM julgamento são paulo imputabilidade esquizofrenia

Estão abertas as inscrições para o Seminário de Direito Militar da Base Aérea de Santa Maria (RS)

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
30 Junho 2016
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Será a 12ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS), no Auditório da Base Aérea de Santa Maria (BASM). O evento, que ocorrerá nos dias 3 e 4 de agosto,  será realizado pela BASM com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Terceira Divisão de Exército.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 18 de julho, no endereço eletrônico do evento www.direitomilitarsm.com.br.

O encontro abordará temas sobre o relacionamento das Forças Armadas com o Poder Judiciário, a Justiça Militar da União, Ministério Público, Advocacia Geral da União e instituições privadas.

A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo.  Os ministros Marco Antônio de Farias e  Péricles Aurélio Lima de Queiroz também serão conferencistas.

A programação completa do evento e outras informações poderão ser obtidas diretamente no endereço www.direitomilitarsm.com.br.

3ª Auditoria da 3ª CJM auditoria de santa maria seminário de direito militar de santa maria Inscrições Abertas 12ª edição

Alunos de Faculdade de Direito visitam Auditoria de Belém e conhecem funcionamento da Justiça Militar

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
24 Junho 2016
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A Auditoria da 8ª CJM, em Belém (PA), recebeu a visita de alunos de Direito, da Faculdade FAMAZ.  O objetivo foi conhecer a estrutura da Justiça Militar da União e sua atuação em 208 anos de existência.

Os estudantes foram recepcionados pelo juiz-auditor José Maurício de Oliveira, no plenário, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Participaram do encontro, também, o juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, servidores, estagiários e convidados.

José Maurício, em sua palestra, deu enfoque às especificidades deste ramo do Direito, trazendo à voga, também, algumas curiosidades acerca da JMU. Dentre elas, destacou ser o único órgão do Poder Judiciário autorizado, legalmente, a aplicar a pena de morte (em caso de guerra declarada); ter concedido, pela primeira vez, no Brasil, uma medida liminar em Habeas Corpus; e ter sido a primeira Justiça militar, em todo mundo, a ter uma mulher como Presidente.

Ao final da palestra, o magistrado abriu espaço para perguntas e disse que aquela era a primeira, de uma série de outras ações previstas pela Auditoria, com vistas a colaborar com o aprendizado dos estudantes e futuros operadores do Direito.

8ª Circunscrição judiciária militar visita institucional auditoria de belém estudantes do Direito

Capitão do Exército e dois civis são condenados por retirada e comercialização ilegal de madeira nobre

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
27 Junho 2016
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Araucária foi uma das espécies abatidas para a venda ilegal de madeira

A Auditoria Militar de Curitiba (5ª CJM) condenou um capitão do Exército e dois empresários por extração ilegal de madeira da área da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Suprimento, localizada em Palmeira (PR), sul do estado, a 80 km da capital. 

Eles foram condenados pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A conduta do capitão também foi enquadrada nos artigos que tratam de crime continuado e coautoria. 

O Conselho Especial de Justiça condenou o militar à pena de mais de 11 anos de reclusão, com a pena acessória de "inabilitação para o exercício de função pública" pelo prazo de dez anos.

Aos civis foi imposta a pena de sete anos e dois meses de reclusão.

Pela denúncia, o capitão, que era comandante da Companhia, determinava e autorizava o corte das árvores e negociava a venda ilegal do produto com os madeireiros da localidade, entre eles, os dois outros acusados.

Parte muito reduzida da madeira foi beneficiada e destinada à Companhia, porém a grande maioria do produto foi comercializada, rendendo ao capitão renda bem acima do que ele ganhava por mês no Exército.

Provas colhidas junto à Secretaria da Receita Federal demonstraram variação patrimonial a descoberto, referente ao ano-calendário de 2004, indicando assim enriquecimento ilícito por parte do oficial do Exército.

No período de 2002 a 2007, o movimento financeiro de sua conta foi de quase R$ 600 mil, sendo que sua remuneração no mesmo período ficou em torno de R$ 178 mil.

O relatório diz que o rendimento do trabalho assalariado do militar representou apenas cerca de um terço dos valores que transitaram na sua conta bancária, sendo a grande maioria daqueles valores fruto de depósitos em cheque, depósitos em dinheiro e transferências eletrônicas.

Em sua defesa, o capitão disse que tinha autorização do Ibama para derrubar oito árvores da espécie Araucária, que segundo ele seriam utilizadas em benfeitorias para a Companhia.

Porém a autorização tinha validade apenas para o período de junho a agosto de 2002 e o Inquérito Policial Militar demonstrou que ele não retirou as árvores na época que a autorização vigorava, somente depois do prazo estabelecido; como também excedeu e muito à quantidade de árvores derrubadas.

Segundo relatório, a autorização do Ibama permitia a execução, mas não a comercialização, tendo sido as árvores escolhidas previamente.

“Saliente-se, porém, que só dessa espécie vegetal foram extraídas, por determinação do primeiro acusado, mais de 80 árvores da área da União, além de um grande número de Eucalipto e Pínus”.

O laudo do Ibama indica que foram cortadas 88 Araucárias, com idade estimada superior a 50 anos; 1.070 Eucaliptos, com idade estimada superior a 35 anos; e 607 Pínus, com idade estimada em 16 anos à época do corte. A extração foi realizada nos anos de 2003 e 2004.

O prejuízo material causado ao patrimônio da União foi estimado em mais de R$ 420 mil.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF).  

5ª cjm artigo 303 peculatofurto cpm Auditoria Curitiba venda ilegal de madeira

Relações institucionais: juiz da Auditoria de Manaus recebe visita de comandante militar da Amazônia

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
23 Junho 2016
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Foto: Gleilson Miranda

O juiz-auditor substituto da Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, Eduardo Martins Monteiro, no exercício da titularidade,  recebeu, nessa quarta-feira (22),  o comandante militar da Amazônia, general Geraldo Antonio Miotto.

Ao conhecer a Auditoria, o general Miotto ressaltou que o Comando Militar da Amazônia permanece atuando na preservação de ilícitos transfronteiriços e se revelou preocupado com a ocorrência de crimes militares na região, especialmente os de posse, guarda ou consumo de substâncias entorpecentes, além da deserção.

O magistrado falou sobre a necessidade de as organizações militares observarem certas cautelas em relação à apreensão de entorpecente nos quartéis, principalmente quanto à higidez da cadeia de custódia da substância. Enfatizou ainda que a JMU segue a jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem a aplicação do princípio da insignificância nos delitos castrenses. Relativamente aos crimes de deserção, expôs a necessidade de se agilizarem as inspeções de saúde.

O general Miotto ainda disponibilizou à Justiça Militar as aeronaves da Força Aérea Brasileira para o transporte de militares, acusados ou testemunhas, que não estejam em Manaus e precisem comparecer perante o Juízo. Segundo ele, o Plano de Apoio Amazônico (PAA) prevê esse tipo de ação.

O juiz Eduardo Monteiro agradeceu a visita e colocou a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar à disposição para auxiliar a Administração Militar nos assuntos afetos à atuação jurisdicional.

Também participaram da visita o coronel Ronaldo Pacheco e o diretor de secretaria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula. 

aud manaus visita

Juiz Eduardo Martins Monteiro recebeu comandante militar da Amazônia, general Geraldo Miotto

visita institucional 12ª cjm visita auditoria de manaus Região Amazonica

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