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  • 1ª Instância

Supremo nega HC para mulher que xingou militares do Exército, dentro de vila militar, e remete caso para STM

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
27 Outubro 2016
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A Rádio Justiça informou nesta quarta-feira (26) que a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, habeas corpus para uma mulher que xingou militares do Exército, dentro de vila militar.

O advogado sustentou na Corte Suprema que um civil não pode ser julgado pela Justiça Militar.

Contrariando a sustentação da defesa, o ministro relator Ricardo Lewandowski negou o pedido e manteve a análise do caso na Justiça Castrense. O voto dele foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da segunda turma do STF.

O caso agora segue para o Superior Tribunal Militar. Ouça a íntegra da matéria da Rádio Justiça 

desacato civil julgamento justiça militar da união competência

Tribunal mantém condenação de civil que se passou por aspirante do Exército e assumiu cargo em quartel de São Luís

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
25 Outubro 2016
Acessos: 5917
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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil, acusado de se passar por aspirante a oficial do Exército, falsificar documentos e assumir cargo em quartel. No entanto, os ministros decidiram diminuir a pena aplicada para dois anos e quatro meses de reclusão.

Segundo os autos, em outubro de 2013, o civil apresentou-se no 24° Batalhão de Caçadores (24º BC), sediado em São Luís (MA), no intuito de preencher uma vaga de oficial existente no quartel e se passou como aspirante oriundo do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado (15º BIMTz), com sede em João Pessoa (PB).

Ainda segundo o Ministério Público Militar (MPM), após saber da existência de uma vaga na 10ª Região Militar, o denunciado entrou em contato com o 24º BC, querendo preencher o claro (vaga) naquela Organização Militar. Enviou sua documentação pessoal, que foi recebida pela 10ª RM e encaminhada ao 24° BC para solicitar a convocação. Em São Luís, o suposto aspirante do Exército foi designado para a 1ª Companhia de Fuzileiros do 24º BC. O comandante, no entanto, determinou que o setor de pessoal fizesse a solicitação de transferência do banco de dados do 15º BIMtz para o 24º BC, momento que a fraude foi descoberta.

O réu não figurava no banco de dados do universo de aspirante. Após contato, o 15º BIMtz também informou que o civil nunca tinha sido aluno ou aspirante naquela Unidade e os procedimentos identificaram que toda a documentação apresentada por ele era falsa. Por isso, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o civil por falsificação de documento e falsidade ideológica, crimes previstos, respectivamente, nos artigos 311 e 312 do Código Penal Militar.

“O denunciado praticou livre e conscientemente a conduta descrita pelo tipo penal, uma vez que elaborou falsas folhas de alterações, visando concorrer à vaga de aspirante a oficial. De igual modo, perpetrou a conduta ilícita prevista no artigo 312, do Código Penal Militar, tendo em vista que, após a sua assinatura no documento, utilizou carimbo furtado para carimbar os documentos falsificados e enviá-los à 10ª Região Militar”, sustentou a denúncia.

No depoimento em juízo, o réu declarou que residiu temporariamente em João Pessoa (PB), enquanto servia como soldado no Exército, no ano de 2012, quando trabalhou na ‘sargenteação’, local responsável pela escala de serviço dos militares e teve acesso a algumas documentações. E que foi neste local que planejou o crime.

“Tive acesso na ‘sargenteação’ aos formulários pertencentes a outros militares, quando fiz as adulterações. Comparei as fichas com as minhas e alterei, colocando a minha graduação como de ‘aspirante'’”, confessou o acusado. O réu também disse que sabia que a conduta era criminosa, não tendo ciência da gravidade do delito. Afirmou também que tinha interesse em voltar à carreira militar e que após pensar, resolveu que tentaria voltar de maneira forçada, mesmo que fosse de forma ilícita, concluindo que como aspirante seria mais fácil.

Julgamento do recurso

Denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU), o civil foi condenado na Auditoria de Belém (8ª CJM), à pena de três anos e seis meses de reclusão, como incurso, por duas vezes, no artigo 311 (falsificação de documentos), com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa dele, inconformada com a condenação, resolveu apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Requereu a absolvição com base no princípio da insignificância, na ausência de dolo e suscitou a tese de crime impossível. Subsidiariamente, no caso de condenação, pediu a fixação da pena-base no mínimo legal e o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e cometimento do crime por motivo de relevante valor moral.

Ao analisar o recurso, o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, atendeu parcialmente o pedido da defesa, manteve a condenação, mas decidiu por reduzir a pena para dois anos e quatro meses de reclusão.

De acordo com o ministro, o delito de falsificação de documento, seja público ou particular, tem como bem jurídico tutelado a fé pública. Figuram como sujeitos passivos, no primeiro caso (documento público), o Estado e, eventualmente, quem for prejudicado pela falsidade. Já, em relação à segunda hipótese (documento particular), podem situar-se como sujeitos passivos: o Estado, a coletividade e, eventualmente, a pessoa lesada.

Em sua fundamentação, o relator disse que o acusado apresentou-se ao 24º Batalhão de Caçadores, em São Luís/MA, com a documentação falsa. “A confissão serena e pacífica realizada, tanto na fase investigatória, quanto perante o Colegiado julgador, torna a autoria indene de dúvida", afirmou.

No tocante às teses absolutórias de atipicidade da conduta, crime impossível e ausência de dolo específico, melhor sorte não assiste ao recorrente. Primeiro, não se aplica ao caso o princípio da insignificância, considerando o alto grau de reprovabilidade da conduta e a ofensividade ao bem jurídico tutelado (fé pública). Portanto é típica e reprovável a conduta de civil que, após falsificar documento público, preenche vaga de aspirante a oficial e tira serviço irregularmente armado, fazendo uso indevido de uniforme militar”.

Ainda de acordo o ministro Francisco Joseli, não há que se falar em crime impossível, pois os documentos falsificados foram eficazes para ludibriar a Administração Militar e que o dolo foi específico conforme as provas colhidas nos autos. “Restou cristalina a intenção do agente de atentar contra o 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, ao preencher uma vaga para aspirante utilizando-se de documentos falsos”.

Por unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao civil.

 

Condenação justiça militar da união stm jmu justiça militar falsificação de documento

Servidor do STM recebe prêmio da Fundação de Previdência Complementar do Poder Judiciário

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
24 Outubro 2016
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O servidor do STM Pedro Freitas (esquerda) foi o terceiro colocado na premiação da Funpresp-Jud, que abrange todos os órgãos do Judiciário

O servidor da Justiça Militar da União, Pedro Vaz Sammarco Freitas, lotado no STM, foi um dos premiados na campanha de adesão aos planos de previdência complementar realizada pela FUNPRESP - Jud, entidade que administra e estabelece planos para a aposentadoria do servidor.

O evento ocorreu na última sexta-feira (21) e também se deu em comemoração ao terceiro aniversário da FUNPRESP - Jud. Nesses três anos de existência, completados no último dia 14, a Funpresp-Jud tem motivos para comemorar: administra hoje um patrimônio de R$ 75,7 milhões e já conta com mais de 5.700 participantes.

Pedro foi o terceiro colocado na premiação, que abrange todos os órgãos do Judiciário brasileiro. O servidor é coordenador de Administração de Pessoal, na Diretoria de Pessoal do STM (Dipes).

Há 15 anos no Tribunal, Vaz trabalha no projeto da FUNPRESP desde antes de sua criação e sentiu-se lisonjeado com o reconhecimento recebido. “Eu trabalho diariamente com a fundação dentro do Tribunal e tenho o condão de demonstrar a gratidão não só da Funpresp com os seus representantes e gratidão nossa também, pelo reconhecimento do nosso trabalho”, afirmou Pedro. Aos 38 anos, esta é a primeira vez que o funcionário é premiado pela fundação.

Em função das alterações nos requisitos para a concessão de aposentadoria, propostas pela Lei 12.618/12, a Funpresp visa garantir ao funcionário do Poder Judiciário uma aposentadoria compatível com os rendimentos acumulados em sua carreira. Atualmente, mais de cinco mil servidores estão inscritos no plano da fundação. Funcionários nomeados a partir do dia 5 de novembro de 2015 estão inscritos automaticamente no programa.

Prêmio

O Prêmio foi idealizado com duas premiações, uma para concurso de artigo e outra para campanha de adesão dos membros e servidores ao Plano de Benefícios JusMP-Prev. 

O concurso de artigo teve por objetivo estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos aplicáveis à previdência complementar, sobre as boas práticas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas nos patrocinadores, visando estimular novas adesões ao Plano de Benefícios da Fundação.

A campanha de adesão teve o objetivo de incentivar o trabalho dos Representantes Funpresp-Jud nos órgãos patrocinadores.Os patrocinadores foram divididos em dois grupos por quantidade de servidores e membros ativos que possuem: grupo I até 1000 e o grupo II a partir de 1001. As adesões automáticas, adesões de participantes vinculados e de participantes patrocinados tiveram pontuações diferentes.

O período da campanha de adesão foi de 1º de março a 29 de julho e foram computadas as adesões cadastradas no Portal do Patrocinador.

Aniversário da Funpresp-Jud

O aniversário da Fundação e a cerimônia de entrega do Prêmio Funpresp-Jud 2016 foram realizados em 21 de outubro, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.

Participaram do evento o servidor Amarildo Vieira de Oliveira, residente do Conselho Deliberativo da Funpresp-Jud e Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Elaine de Oliveira Castro, diretora-presidente; Celso Sousa Neto, secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e presidente do Conselho Fiscal;  Blal Yassine Dalloul, secretário-geral do Ministério Público da União; Sílvio Roberto de Amorim Junior, secretário-geral do CNMP; secretários de gestão de pessoas; representantes da Funpresp-Jud; membros e servidores dos órgãos patrocinadores; membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; dirigentes e colaboradores de entidades fechadas de previdência complementar; dirigentes e servidores dos órgãos de regulação e fiscalização, além da equipe da Fundação.

Nesses três anos de existência, completados no último dia 14, a Funpresp-Jud tem motivos para comemorar. Administra hoje um patrimônio de R$75,7 milhões e já conta com mais de 5.700 participantes. Um vídeo demonstrou os resultados alcançados nesse período.

A apresentação de Marcos Cabrera sobre “Qualidade de Vida na Aposentadoria”, foi um dos pontos altos do evento. O médico já proferiu diversas palestras nas áreas de qualidade de vida, aposentadoria, saúde, sexualidade e envelhecimento para várias instituições públicas e privadas, bem como inúmeras participações em programas de televisão.

O Prêmio foi idealizado com duas premiações, uma para concurso de artigo e outra para campanha de adesão dos membros e servidores ao Plano de Benefícios JusMP-Prev.

Para mais informações, visite http://www.funprespjud.com.br/

amarildo

 

concurso aposentadoria Prêmio premiação previdência complementar plano

Dois servidores do STM são premiados na Corrida do Judiciário, nas provas de 5 km e 10 km

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
25 Outubro 2016
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Na manhã do último sábado (22), uma corrida destinada a servidores do Poder Judiciário reuniu, debaixo de forte chuva, amantes do atletismo. Apesar do temporal, dois servidores do Superior Tribunal Militar (STM) foram premiados na colocação geral.

O técnico judiciário Carlos Alexandre Struck foi o primeiro colocado na prova de cinco quilômetros e o assessor jurídico da Presidência Marcelo Henrique das Neves foi o segundo colocado na prova de 10 quilômetros.

Esta foi a primeira vez que os dois servidores disputaram a prova do Judiciário. Carlos Alexandre, 40 anos, compete em corridas de rua desde 2012. O servidor descobriu o gosto pelo esporte por acaso, enquanto fazia compras em um mercado e lhe entregaram um folder de inscrição para uma corrida. Desde então, Alexandre não abdica do hábito sendo inclusive premiado em outras provas.

Apesar da experiência, Struck revela que ficou receoso quanto às condições climáticas da corrida. “Nunca peguei uma chuva tão pesada quanto aquela. E em uma chuva assim, você fica com medo de escorregar, tinha muita enxurrada, se tivesse um buraco na pista, eu não saberia. Mas graças a Deus deu tudo certo”, afirmou o servidor que conquistou sua quarta premiação neste ano.

Marcelo Henrique, 45 anos, foi o segundo colocado na prova de 10 quilômetros e também incluiu o esporte em sua rotina por acaso. Apesar de sempre ter se exercitado, o servidor aderiu ao esporte após ser informado que teria que ser submetido a uma cirurgia, mas que deveria perder peso antes. Meses após, em seu retorno médico, Marcelo sentiu-se tão bem com o novo hábito que dispensou a cirurgia e mergulhou de cabeça no esporte.

Estreando com medalha na prova do Judiciário, o assessor jurídico apoia a ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Pude ter uma interação maior com servidores de outros tribunais, pela questão de se levar uma vida mais saudável e também pelo prazer de me sentir capaz de correr e chegar em uma boa classificação”, disse.

40 participantes do STM

Além dos dois premiados, o STM teve 40 participantes na prova. A largada e a chegada foram na pista de acesso entre o STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), próximo à Avenida das Nações.

Os inscritos para os 5 km deram uma volta no percurso, enquanto os corredores dos 10 km fizeram duas voltas. As premiações foram divididas por gêneros (masculino e feminino) e percurso (5 e 10 km), nas faixas etárias de 18 a 33; 34 a 49; 50 a 65 e acima de 65 anos.

Para saber a sua colocação na corrida, basta acessar o site http://www.chipbrasil.online/, em Resultados/Resultados de Outubro de 2016. Em seguida, clique no link 22/10 - Corrida do Judiciário - Brasília/DF (ver resultado). Nessa tela você poderá pesquisar as colocações pelo nome do competidor.

alexandre corrida

 

stm stj servidor premiação Superior Tribunal de Justiça XIII corrida do judiciário

Escola Nacional de Magistrados da JMU inicia entendimentos com a Finatec sobre projetos

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
21 Outubro 2016
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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) deu mais um importante passo no que diz respeito à integração com instituições congêneres e com a qualidade do ensino.

No último dia 14, a Enajum e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos da Universidade de Brasília (Finatec) iniciaram as primeiras tratativas visando criar projetos de pesquisa inovadora no desenvolvimento do ensino da magistratura da Justiça Militar.

O encontro, que reuniu dirigentes das duas instituições, ocorreu no Campus da Universidade de Brasília (UnB), na Asa Norte.

De acordo com o diretor da Enajum, ministro José Barroso Filho, este tipo de iniciativa permite direcionar a Escola para o aprimoramento de técnicas pedagógicas que tornem o processo ensino-aprendizagem cada vez mais dinâmico, interativo, eficiente e eficaz.

Participaram da reunião, além do diretor da Enajum, a professora Andréa Cristina dos Santos, diretora-executiva da Finatec e integrantes das duas entidades.

unb stm jmu parceria enajum

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