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  • 1ª Instância

Justiça Militar de Santa Maria absolve soldado acusado de cometer o crime de ameaça

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
19 Janeiro 2015
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O Conselho de Justiça da Auditoria de Santa Maria, a primeira instância da Justiça Militar federal no Rio Grande do Sul, decidiu absolver um soldado do Exército acusado de cometer o crime de ameaça contra um colega de farda dentro do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria cometido o crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar quando, ao ter sua atenção chamada por outro soldado durante o serviço, teria dado um golpe de segurança no fuzil que portava com clara intenção de ameaçá-lo.

A Defensoria Pública da União apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, já que os fatos seriam relacionados à esfera pessoal dos envolvidos e não teriam relação com à atividade militar. No mérito, requereu a absolvição por entender que o dolo necessário à caracterização do delito não fora comprovado, devendo os fatos serem resolvidos na esfera disciplinar.

Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da Defesa, confirmando, assim, a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, haja vista que os fatos denunciados têm evidente relação com a esfera militar, preenchendo os requisitos do artigo 9.º do Código Penal Militar.

No entanto, a Auditoria decidiu, por maioria de votos, absolver o soldado com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que na visão da maioria dos juízes os fatos não caracterizariam infração penal.

O Ministério Público Militar pode recorrer da absolvição ao Superior Tribunal Militar. 

Absolvição auditoria de santa maria 3ª da 3ª cjm primeira instância crime de ameaça artigo 223

A reinvenção da Justiça Militar Brasileira

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
17 Janeiro 2015
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Neste artigo, o procurador de Justiça Militar e Conselheiro Nacional do CNMP, Antônio Pereira Duarte, e o professor e subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado José Carlos Couto de Carvalho fazem uma análise do perfil contemporâneo da Justiça Militar brasileira, face à criação do Conselho Nacional de Justiça e ao emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem.

O artigo integra a Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo:

Concentra-se o presente texto na análise do perfil contemporâneo da Justiça Militar brasileira, sobretudo no processo de sua readequação jusconstitucional, em decorrência das exigências surgidas com a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como do incremento de riscos como corolário do emprego das Forças Armadas em diferentes situações de garantia da lei e da ordem ou mesmo em atribuições subsidiárias, como na repressão aos delitos transfronteiriços ou dos denominados crimes de repercussão nacional e internacional ocorridos no território brasileiro. Intenta-se, ainda, nessa perspectiva de remodelação, examinar as possíveis áreas de atuação dessa justiça especial, em caso de eventual redefinição de seu papel, em esforço que enseja a reafirmação de sua singular natureza de órgão afeto a todas as questões relacionadas ao ordenamento jurídico militar.

artigo justiça militar direito militar Revista do MPM

Novo ministro da Defesa tem encontro com a presidente do STM

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
16 Janeiro 2015
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A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, foi recebida nesta quinta-feira (15) pelo novo ministro da Defesa, Jaques Wagner, na sede do ministério em Brasília.

A intenção da presidente do STM foi convidar o novo chefe da pasta para abertura do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, evento que ocorre no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, entre os 9 e 12 de fevereiro.

A oportunidade também foi para estreitar o relacionamento institucional entre a Defesa, que abarca as três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e o Superior Tribunal Militar, órgão da justiça brasileira responsável por processar e julgar crimes militares ocorrido no âmbito dessas Forças.

Também participou do encontro com o novo ministro, o advogado brasileiro Roberto Caldas, vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

 

stm justiça militar ministério da defesa Encontro de autoridades

As novas missões das Forças Armadas e as lacunas no direito brasileiro

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
16 Janeiro 2015
Acessos: 4456
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O portal do STM inicia hoje a publicação dos artigos integrantes da Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira. Os textos versam sobre o passado histórico, temas da atualidade e o vislumbre de tempos futuros do ramo mais antigo do Judiciário nacional.

O primeiro artigo é do procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza. Ele trata das novas missões das Forças Armadas e as lacunas do direito brasileiro.

Resumo:

A cessação da chamada Guerra Fria gerou, num primeiro momento, a quase imediata multiplicação de novos Estados. Tais fatos, aliados à globalização e à anomia dos Estados, tornaram os conhecidos estudos e preparos para a administração da violência – seja no campo internacional, seja no espectro interno – inócuos às novas guerras (agora batizadas de conflitos armados) e a todo um elastério de criminalidade.

Apesar de, ao redor do mundo, o número de conflitos armados com a participação de Estados ter sofrido um declínio desde 1992, os conflitos armados não estatais subiram acentuadamente desde 2008. O terrorismo, a guerra cibernética e o narcotráfico instalam-se em fronts amorfos, mutáveis, sem fronteira, ao ponto de poder-se asseverar que vivemos a Guerra versão 2.0.

Hoje tem-se uma multiplicidade de bens jurídicos a serem tutelados pelo Estado que em ultima ratio repercutem, de forma inédita e universalizada, na exigência cada vez maior de atuação das Forças Armadas na proteção desses bens, tais como a ordem constitucional, a paz pública, a defesa e segurança externa do Estado, a inviolabilidade dos órgãos estatais nacionais e estrangeiros e seus símbolos soberanos, a paz internacional.

A atuação cada vez maior das Forças Armadas brasileiras em atividades e operações de combate à macro criminalidade, que reclamam o envolvimento e contato com a população civil; a análise e confrontação do ordenamento jurídico pátrio na legitimação e tutela dessas atividades estatais; e, por fim, a prestação jurisdicional do Estado e o controle externo dessas atividades pelo Ministério Público são objetos deste estudo. 

artigo direito militar Revista do MPM Marcelo Weitzel

Promulgada lei que institui gratificação cumulativa de função para magistrados da JMU

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
14 Janeiro 2015
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Roberto Stuckert Filho/ Palácio do Planalto

 

A presidenta da República, Dilma Rousseff, promulgou nesta segunda-feira (12) a lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Militar da União (JMU). A íntegra da Lei nº 13.096 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Pelo texto aprovado por deputados e senadores, o magistrado da JMU que acumular exercício da jurisdição em mais de um órgão, como nos casos de atuação simultânea em auditorias, fará jus à gratificação no valor de um 1/3 do subsídio.

A gratificação só poderá ser paga para substituições superiores a três dias úteis, para cada 30 dias de exercício, proporcionais. Os valores acrescidos e percebidos pelos magistrados não poderão ser superiores ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Lei, no entanto, veda a gratificação em três situações: por substituição em feitos determinado; em atuação conjunta de magistrados e atuação em regime de plantão.

A iniciativa do Projeto de Lei ( PL 7897) foi do STM, já durante a presidência da ministra Maria Elizabeth Rocha. No mês de agosto, o PL recebeu o parecer de mérito positivo do presidente do STF e foi encaminhado ao Congresso Nacional. Aprovado nas duas Casas, foi à sanção da Presidente da República.

O Superior Tribunal Militar terá um prazo de 30 dias para expedir as diretrizes que regulamentam o novo dispositivo.

 

Leia a íntegra da Lei 13.096, de 12 de janeiro de 2015

 

Lei 13096 Gratificação Magistrado nova exercício cumulativo

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