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  • 1ª Instância

Soldado é declarado inimputável após perícia médica comprovar cleptomania

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
06 Abril 2015
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A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade –absolveu um ex-soldado do Exército denunciado pelos crimes de abandono de posto e furto qualificado, previstos, respectivamente, nos artigos 195 e 240 § 4º do Código Penal Militar.

Segundo a Denúncia, na noite dos crimes o ex-militar estava de serviço de sentinela à Garagem do 29º Batalhão de Infantaria Blindado – 29º BIB – quando abandonou o posto e pulou a janela da Companhia de Comando para furtar uma mochila contendo um notebook e outros acessórios de informática, objetos que pertenciam a um colega de farda. 

A Defensoria Pública da União requisitou que o réu fosse submetido à perícia médica para investigar suspeita de doença mental. O laudo pericial demonstrou que o ex-soldado sofre de transtorno compulsivo conhecido como “cleptomania”. Segundo o laudo, o indivíduo portador desse problema sente prazer momentâneo em possuir algo que não é seu, mesmo que seja de pequeno valor monetário e que seja descartado logo em seguida.

Durante o julgamento, tanto o Ministério Público Militar como a Defensoria Pública da União pediram a absolvição do réu tendo em vista a sua inimputabilidade comprovada na fase da instrução processual.

O Conselho Permanente de Justiça decidiu, então, absolver o acusado da prática dos crimes com base na alínea “b” do artigo 439 do Código Penal Militar, entendendo que o fato não constitui infração penal por lhe faltar o requisito da culpabilidade.

Da mesma forma, o Conselho seguiu o entendimento do juiz-auditor Celso Celidonio que afirmou ter o crime de abandono de posto sido absorvido pelo delito principal, ou seja, o réu só abandonou o posto porque queria furtar e, dessa forma, satisfazer seu incontrolável impulso.

Abandono de posto Inimputabilidade Furto qualificado auditoria de santa maria cleptomania

Ministro Carlos Augusto recebe adidos navais estrangeiros

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
06 Abril 2015
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O ministro do Superior Tribunal Militar Carlos Augusto de Sousa recebeu, nesta segunda-feira (6), a visita de seis oficiais de marinha de países com os quais o Brasil mantém laços de amizade.

Estiveram no STM, os adidos navais estrangeiros acreditados no país, coronel fuzileiro naval Ramón Pineiro (Espanha),  o capitão de mar e guerra MG Mark Hamilton (Estados Unidos), o capitão de mar e guerra Yannick Rest (França), o  capitão de mar e guerra Gonzalo Carrera (Peru), o capitão de mar e guerra Janusz Palka (Polônia) e o capitão de mar e guerra Bernd Kuhbier (Alemanha).

Além dos estrangeiros, estiveram com o ministro do STM, os oficiais da Marinha do Brasil, contra-almirante Flávio Rocha,  subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada e o capitão de mar e Guerra André Marcet, oficial de ligação com os Adidos Navais no Estado-Maior da Armada.

A intenção da visita foi estreitar o relacionamento do Superior Tribunal Militar com os adidos navais estrangeiros. 

 

Veja fotografias da visita

 

Marinha visita adidos navais estrangeiros Laços de amizade

Projeto de responsabilidade socioambiental movimenta Auditorias de Brasília

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
31 Março 2015
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Na última sexta-feira (20), a 11ª CJM inaugurou oficialmente o projeto de coleta seletiva nas Auditorias de Brasília. A partir de agora, os tribunais da Justiça Militar de Brasília repassarão os papeis utilizados para a Associação Recicle a Vida, sorteada para receber a doação.

O projeto é fruto do trabalho da Comissão de Sustentabilidade da primeira instância na capital e foi idealizado durante o curso de formação de gerentes de projetos em 2014. A gerente do projeto, Daniela Alves, explica que a 11ª CJM se coloca à disposição para quem quiser conhecer o passo-a-passo do projeto e que esse é a primeira ação do programa Recicla JMU – Ideias e Soluções para o Bem.

Para o juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico de Melo Veras, o projeto é importante porque torna a primeira instância da JMU uma protagonista em uma importante questão para o meio ambiente e, principalmente, para a questão social “já que o destino dessa coleta é a reciclagem realizada por catadores que sobrevivem por meio desse processo”.

Antes de ser oficialmente lançado, o projeto passou por um período de dois meses de experiência. Por meio de um convênio celebrado com a Advocacia-Geral da União, a JMU faz chegar o seu material à associação.

Os cinco Rs – Para sensibilizar os servidores, magistrados e funcionários terceirizados, a educadora ambiental e gerente da diretoria técnica do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Maria Fernanda Barbosa, falou sobre a problemática da produção de lixo no mundo, no país e em Brasília.

Segundo a diretora, Brasília é a unidade da Federação que mais produz lixo no Brasil e é a capital que possui, atualmente, o maior lixão da América Latina. Para ela, uma das soluções para mudar essa realidade é praticar os cinco verbos que começam com a letra R: repensar o consumo, recusar o que é danoso ao planeta, reduzir o uso de materiais danosos, reutilizar sempre que possível. E se nenhuma dessas práticas for suficiente, deve-se recorrer ao quinto R: reciclar.

Também estiveram presentes no evento a juíza-auditora substituta da 1ª Auditoria da 11ª CJM, Vera Lúcia da Silva Conceição, e o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Quintas.

 

Planejamento estratégico 11ª cjm primeira instância auditoria de brasília gestão estratégica gerente de projeto coleta seletiva comissão de sustentabilidade responsabilidade ambiental

Justiça Militar da União completa 207 anos e entrega condecorações

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
01 Abril 2015
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A jornalista Eliane Cantanhêde também foi agraciada

A Justiça Militar da União completa hoje, dia 1º de abril, 207 anos de atuação. É a Justiça mais antiga do país, tendo sido instalada por meio de decreto real pouco tempo após o desembarque da coroa portuguesa no Rio de Janeiro (RJ) em 1808.

São mais de dois séculos de atividade ininterrupta, acompanhando mudanças históricas como a declaração da independência, a chegada da República, o governo militar e a reforma do Judiciário.

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar. A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Em cerimônia comemorativa de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, falou sobre a missão constitucional da Justiça Militar da União: “Esta Justiça é essencial à manutenção da hierarquia e da disciplina, pilares em que se sustenta o estamento militar brasileiro, cujos maiores participantes e interessados são os integrantes das Forças Armadas e a sociedade brasileira”.

Foram  agraciados com a homenagem da Ordem do Mérito Judiciário Militar servidores da Justiça Militar que se destacaram no exercício de suas atribuições funcionais e instituições e personalidades que prestaram reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à Justiça Militar da União.

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e os novos comandantes do Exército, Eduardo Villas Bôas, e da Aeronáutica, Nilvado Luiz Rossato, receberam as medalhas no grau Grã-Cruz.

A estreita parceria e colaboração do Instituto dos Advogados Brasileiros também foram reconhecidas pela Ordem.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio José Levennhagen, deputados, senadores, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, ministros de tribunais superiores, membros do Ministério Público Militar e jornalistas também foram condecorados com a homenagem. 

Veja a cobertura fotográfica do evento 

ordem do mérito judiciário militar jmu omjm conselho da ordem do mérito aniversário

Juízes-auditores de Brasília esclarecem pontos sobre o processo penal com autoridades militares

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
31 Março 2015
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Juízes-auditores de Brasília esclarecem dúvidas das autoridades militares.

 

Os juízes das Auditorias Militares de Brasília Frederico Veras, Vera Lúcia Conceição, Safira Figueiredo e Alexandre Quintas participaram, nesta segunda-feira (30), de uma mesa de debates com militares do Comando Militar do Planalto. Durante o debate, os juízes-auditores fizeram várias recomendações jurídicas e administrativas aos militares com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

O evento reuniu comandantes das unidades militares do Exército de Brasília, Goiás e Tocantins, como o Batalhão de Polícia do Exército, o Batalhão da Guarda Presidencial e o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Comandante Militar do Planalto, general Racini Bezerra Lima, e o comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (Jataí-GO), Sérgio da Costa Negraes, integraram a mesa de debates junto a oficiais e sargentos ligados à área de justiça dos quarteis que integram o Comando Militar do Planalto.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas fez uma palestra em que comentou sobre os principais aspectos do Auto de Prisão em Flagrante (APF). O magistrado explicitou sobre os erros mais comuns cometidos pelas autoridades judiciárias militares, como a não comunicação da prisão ao juiz competente e do não cumprimento de formalidades legais na lavratura, como os termos de apreensão de drogas.

Alexandre Quintas também falou sobre os principais procedimentos do Inquérito Policial Militar (IPM) e das falhas mais comuns desse procedimento, como a ausência de perícias e exames técnicos; a falta de envio da solução do IPM junto aos autos; a não comunicação da abertura do IPM ao juiz competente; da falta de experiência do encarregado do IPM e principalmente, em se ouvir como testemunha o militar que deveria ser ouvido como investigado.

“Esse erro é muito comum e pode prejudicar muito, porque a testemunha é obrigada a falar a verdade e o indiciado não é, porque ele não pode produzir provas contra si”, destacou o magistrado.

O juiz também instruiu que o encarregado do IPM não deve se ater a meandros jurídicos. Ele deve se concentrar em expor o fato em si, com o máximo de detalhes possível. “Apenas isso. O enquadramento jurídico é uma obrigação do promotor de justiça militar e do juiz-auditor”, disse Quintas.

A remessa dos autos do IPM diretamente ao Ministério Público Militar foi outro ponto abordado pelo magistrado. “Os autos devem ser remetidos ao juiz-auditor competente, à Justiça Militar da União e não ao promotor. Quem envia os autos do IPM ao Ministério Público é a Justiça Militar. O pedido de prorrogação das investigações também ter que ser feito junto ao juiz-auditor responsável pelo inquérito, que vai autorizar ou não a prorrogação”, esclareceu o magistrado.

Deserção - Outro assunto debatido entre os juízes-auditores e os militares do Exército foi sobre a IPD (Instrução Provisória de Deserção). O juiz federal Alexandre Quintas pediu que as autoridades judiciárias tivessem muito cuidado na lavratura do termo de deserção, principalmente na contagem do tempo para configuração da deserção (que são oito dias) e para se observar o período de graça. “Tem muita gente que conta o tempo certinho, mas esquece do período de graça. Aí se anula todo o processo e até se desconfigura a deserção”, informa.

Por fim, pontuou os erros mais identificados na remessa da IPD, a exemplo do termo lavrado com incorreções e com datas erradas; ausência da copia do Boletim Interno que publicou a exclusão do militar; o atraso da comunicação da prisão do desertor e o atraso na remessa da inspeção de saúde e do Boletim Interno que publicou a reinclusão do militar.

Diferenças da lei especial - A Justiça Militar é um ramo especializado do Judiciário brasileiro e é regida por regras e procedimento próprios que permitem o cumprimento da sua missão constitucional.

Na Justiça Comum, o delegado de polícia é o responsável pelo inquérito policial que investiga um crime e antecede a ação penal. Com base no texto constitucional, não cabe à Polícia Civil ou à Polícia Federal apurar as infrações criminais de natureza militar.

De acordo com a lei processual penal específica, o comandante da unidade militar onde ocorreu um crime determina a abertura do inquérito policial militar (IPM) e nomeia um oficial para apurar a autoria e a materialidade do fato. O encarregado do IPM é, então, a autoridade judiciária militar.

 

Veja cobertura fotográfica do evento

 

 

código de processo penal militar 11ª cjm inquérito policial militar auditoria de brasília comando militar do planalto juizauditor encarregado do IPM auto de prisão em flagrante Instrução Provisória de Deserção lei processual

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