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  • 1ª Instância

Comissão de Constituição e Justiça aprova indicação do brigadeiro Joseli para ministro do STM

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
08 Abril 2015
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Nesta quarta-feira (08), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, a indicação do brigadeiro Francisco Joseli Camelo para ocupar vaga destinada à Aeronáutica no Superior Tribunal Militar (STM). Agora a indicação vai para o Plenário do Senado para ser apreciada em regime de urgência.

O uso das Forças Armadas na segurança pública e a revisão dos Códigos Penal e de Processo Penal Militar foram temas de destaque na sabatina. Em relação à participação das Forças Armadas na segurança pública, o brigadeiro Francisco Joseli Camelo avalia que deve ser “excepcional e episódica”.

-Acredito que não seja atribuição precípua das Forças Armadas essa atuação, embora tenha demonstrado desempenho satisfatório nestas ações – declarou o militar, em resposta a indagação dos senadores Roberto Rocha e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Rocha também perguntou sobre a necessidade de reforma dos Códigos Penal e Processual Penal Militar, ao que o indicado para o STM observou que já estão em processo de revisão junto ao Superior Tribunal Militar.

Conselho Nacional de Justiça

Os senadores também aprovaram o nome do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado foi sabatinado sobre temas como a terceirização, a erradicação do trabalho escravo e a remuneração dos juízes.

Composição do Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar tem uma composição conhecida como escabinato. São 10 ministros militares - três da Marinha, quatro do Exército, três da Aeronáutica - e cinco ministros civis - um juiz de carreira da Justiça Militar da União, um proveniente do Ministério Público Militar e três advogados de notório saber jurídico. O escabinato é um sistema que une o elemento técnico-jurídico e o elemento que subsidia o maior senso de justiça equilibrada, através da experiência real das relações de disciplina e hierarquia militares. 

Com informações da Agência Senado

 

 

ccj ministro da aeronáutica composição do STM indicação de ministro

Suboficial da Marinha é condenado por falsificar habilitações de aquaviários no Rio Grande do Sul

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
08 Abril 2015
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Crime aconteceu na Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul.

A Auditoria de Bagé – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – condenou um suboficial da reserva remunerada da Marinha do Brasil a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por ter falsificado a aprovação de três pescadores no Curso de Formação de Aquaviários. A pena acessória de exclusão das Forças Armadas também foi aplicada pelo colegiado.

Os crimes ocorreram a partir de agosto de 2012 quando o experiente suboficial, já na reserva remunerada, foi contratado pela Divisão de Habilitação e Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Rio Grande (RS) para prestação de tarefa certa e por tempo determinado, função de confiança dentro da repartição militar.

Conforme apurado durante a instrução penal, o suboficial falsificou ordens de serviço, incluindo os nomes de três pescadores na lista de aprovados do curso de formação de aquaviários. Como consequência, os civis receberam os certificados de aquaviário em suas Cadernetas de Inscrição de Registro. Com a conduta, o acusado permitiu que pessoas sem treinamento exercessem funções em embarcações, assumindo o risco de acidentes náuticos.

Durante o julgamento na Auditoria de Bagé, a defesa argumentou que o réu não obteve vantagem financeira para falsificar os documentos, tendo agido nesse sentido apenas para ajudar pessoas humildes. Portanto, não teria ficado provado o prejuízo patrimonial contra a administração militar, sob a ótica da defesa.

Já o Ministério Público Militar afirmou que o tipo penal de falsificação de documento, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM), não exige uma finalidade específica, sendo requisito necessário para a sua caracterização a mera prova de inserção de informação falsa em documento público.

Na fundamentação da sentença que condenou o suboficial, o Conselho de Justiça afirmou que “o bem jurídico tutelado pela norma é a fé pública atribuída à Administração Militar, no sentido da confiabilidade relacionada aos documentos que por lá tramitam. Assim, aqueles documentos passaram a expressar uma situação irreal, indicando que os aludidos civis teriam direito à elevação de categoria de aquaviário”.

O Conselho de Justiça decidiu por unanimidade condenar o suboficial pelo crime de falsificação de documento, com a aplicação da agravante prevista no § 1º do artigo 311 do CPM, por estar o agente do crime exercendo função em repartição militar.

A Auditoria de Bagé concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. 

2ª Auditoria da 3ª CJM exclusão das forças armadas auditoria de bagé falsificação de documento artigo 311 aquaviários caderneta de inscrição de registro Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul

Brigadeiro Francisco Joseli será sabatinado nesta quarta-feira no Senado Federal

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
07 Abril 2015
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Questões relativas a transporte dominam a pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (8). 

Além da votação final de projeto de lei do Senado (PLS 757/2011) que limita a cobrança da taxa por alteração em voo, a comissão examina projeto de lei da Câmara (PLC 60/2013) que facilita a identificação do condutor de um veículo envolvido em acidente, e também o PLC 14/2014, que determina a iluminação de faixas de pedestres em locais de grande circulação como estratégia para evitar atropelamentos.

Antes de iniciar o processo de votação de projetos, a CCJ vai realizar duas sabatinas.

A comissão vai ouvir o tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, indicado para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, indicado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2015-2016.

 

Fonte: Agência Senado 

senado federal ccj sabatina ministro stm

Artigo: Ouvidoria é um valioso instrumento de resolução de conflitos

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
08 Abril 2015
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Por José Barroso Filho, ministro do STM

Tramitam no Judiciário Brasileiro cerca de 100 milhões de processos. Essa explosão de demandas judiciais caracterizou-se como afirmação de uma cidadania ativa.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, enquanto o número de processos ajuizados multiplicou-se em mais de 80 vezes, o número de juízes chegou apenas a quintuplicar (4,9 mil Juízes em 1988 e 16,4 mil em 2013).

Sem dúvida que a alta litigiosidade conjugada com a não utilização ou pouca utilização de meios alternativos de solução de litígios (conciliação processual e pré-processual, mediação e arbitragem) o que ocasiona uma demora na prestação jurisdicional o que leva a não solução do caso, em tempo razoável, não por falha do Poder Judiciário, que já atua no seu limite; não por que o cidadão não deva buscar os seus direitos mas, porque este modelo de judicialização imediata dos conflitos chegou a sua exaustão.

Acesso à Justiça não é, necessariamente, acesso ao Judiciário.

O que busca é a solução para os conflitos que pode se construída pela partes envolvidas ou imposta por uma decisão judicial.

O cidadão deseja ver o seu caso resolvido. O Estado precisa que os conflitos sejam pacificados.

Mesmo o nosso Judiciário sendo um dos mais produtivos do mundo, por ano, são prolatadas cerca de 25 milhões de sentenças conjugadas com outras milhões e milhões de decisões, o cidadão sofre com a demora na solução de seus processos.

Que processos são esses:

- 51% dos processos em andamento são demandas do Poder Público;

- Cerca de 30 milhões de ações são decorrentes de relações de consumo... Com clara definição de quem são os grandes demandados.

Precisamos de mudança cultural para fugirmos desta caótica cultura do litígio em direção à valorização do diálogo e das soluções autocompositivas, reservando o caminho judicial só em última instância.

Levando em consideração que a razão da existência e condição de sobrevivência das instituições é a sua contribuição para o desenvolvimento social manifesto na eficiente prestação de serviços e fornecimento de produtos.

Se conflitos existem em face da diversidade de opiniões, opções e percepções próprias da natureza humana, há de se admitir que muitos destes conflitos surgem da relação das instituições públicas ou privadas com os usuários (serviços públicos) e consumidores (serviços e produtos privados).

O cidadão (usuário de serviço público ou consumidor) deseja ver o seu caso resolvido, O Estado precisa que os conflitos sejam pacificados.

O conflito não pode ser ignorado ou dissimulado: deve ser aceito, até porque é importante para o desenvolvimento e amadurecimento democrático das relações sociais.

Mas, não podemos ficar “presos” ao conflito. A perpetuação da divergência leva a desconfiança, ao descredito nas relações e no diálogo como meio para construção de alternativas, faz surgir o radicalismo que pode descambar em violências, como o não ouvir, o não respeitar ou o exercício arbitrário das próprias razões.

Há um pesado custo pela não resolução dos conflitos: o emperramento da cidadania.

Se muito das divergências surgem do relacionamento das instituições com os cidadãos, cabe às próprias instituições resgatando a sua própria razão de existir, criar um canal de entendimento e solução, ou seja, promover uma gestão ativa e consequente destes conflitos.

Nesse sentido, surge a Ouvidoria como um canal de comunicação direto entre o cidadão e as organizações.

A palavra Ouvidor surgiu a partir de Ombudsman, expressão de origem nórdica, a qual resulta da junção da palavra ombud, que significa “representante”,“procurador”, com a palavra man “homem”.

A palavra em sua forma original foi adotada em vários países, assumindo denominação própria em outros países de origem Hispânica, Defensor Del Pueblo, França, Médateur e Portugal, Provedor de Justiça.

Ouvidor é a denominação predominante no setor público e Ombudsman, predominante no setor privado.

Assim, a ouvidoria no Brasil foi inspirada no modelo de ombudsman da Suécia, criado há mais de 200 anos, e se fortaleceu com a constituição de 1988, que vivamente incrementou níveis de participação democrática do cidadão/consumidor.

Atuando como mediador, o ouvidor valoriza as pessoas, facilita a comunicação, possibilitando um diálogo pacífico ensejando que as próprias partes encontrem uma solução satisfatória para o conflito.

É um órgão estratégico um poderoso instrumento para a transformação institucional permanente, favorecendo mudanças e ajustes em suas atividades e processos, em sintonia com as demandas da sociedade, ou seja, um caminho efetivo na busca da qualidade, da transparência e da efetividade da cidadania.

Nesse diapasão, a ouvidoria comprometida com a transparência e ética estabelece uma ponte entre as instituições e o cidadão/consumidor visando a eficiência do serviço — situação que agrada ao usuário e só pode ser prestada por uma instituição comprometida e aparelhada para esta destinação.

A ouvidoria assim deve ter um duplo “olhar” visando a garantia dos direitos do usuário e velar pela funcionalidade da instituição de modo a cumprir seus objetivos.

Assim, a ouvidoria tem a finalidade de mediar as relações entre as pessoas e as organizações. Tem por propósito conhecer o grau de satisfação do usuário, buscar soluções para as questões levantadas, oferecer informações gerenciais e sugestões aos dirigentes da empresa ou do órgão, visando o aprimoramento dos seus produtos ou dos serviços prestados, contribuindo para a melhoria dos processos administrativos e das relações interpessoais com seus públicos, interno e externo.

No âmbito interno, o ouvidor é um mediador de conflitos, defensor das relações éticas e transparentes, que busca soluções junto às áreas da organização, sensibilizando os dirigentes e recomendando mudanças em processos de melhorias contínuas, influenciando os gestores para que a organização tome a decisão mais correta e de acordo com os direitos dos cidadãos.

São funções complementares pois, vale ressaltar, instituições aparelhadas e comprometidas prestam serviços adequados e ocasionam a satisfação do usuário, comprovando-se a maturidade e funcionalidade do sistema que, mesmo em controvérsias decorrentes desta relação, estas tem resolução por meios pacíficos e autocompositivos, reservando-se a discussão judicial como exceção e não, regra.

Com total pertinência, o professor Edson Vismona, presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO), aponta que é importante que o ouvidor detenha alguns atributos básicos, dentre os quais:

a) Ética;
b) Imparcialidade;
c) Confiabilidade;
d) Autonomia e
e) Atitudes propositivas.

Nesse sentido, a ouvidoria é um valioso instrumento na solução dos conflitos vez que esses institutos além de instrumentos voltados para o tratamento consensual dos conflitos, fortalecem a cultura da paz, do diálogo e da busca pela cidadania, já que analisam o problema, possibilitando uma conversa entre as partes e, consequentemente, a administração das controvérsias.

Valendo-se de técnicas de mediação e servindo como poderoso instrumento estratégico, as ouvidorias procuram estabelecer um canal ágil e direto de comunicação entre as pessoas, o cliente e a empresa, o cidadão e o órgão público, o trabalhador e o seu sindicato, o associado e sua entidade, o profissional e o seu conselho, o usuário e o concessionário.

Desenvolvendo a cultura do entendimento, as ouvidorias centram esforços na eficiência e qualidade dos serviços prestados reafirmando a missão primeira das Instituições.

Desta forma, as ouvidorias objetivam abandonar a cultura do litígio, dando oportunidade à cultura do diálogo, condição fundamental para a solução dos conflitos ocorridos na relação dos cidadãos com as instituições sejam elas públicas ou privadas, de modo a incentivar o entendimento, a construção de soluções por parte dos envolvidos no conflito sedimentando a paz e a cidadania, condições essências para o desenvolvimento de uma sociedade.

 

artigo ministro josé barroso filho ouvidoria

Presidente da Câmara vai pedir urgência para proposta que cria cargos no STM

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
07 Abril 2015
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Cunha (E) recebeu nesta segunda o presidente do STM, William de Oliveira Barros.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, vai sugerir aos líderes partidários que o Projeto de Lei 7683/14 tramite em regime de urgência. A decisão foi motivada pelo pedido do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, nesta segunda-feira (6).

A proposta promove reformas no sistema de Justiça militar da União. A principal delas é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os conselhos de Justiça.

O STM, que elaborou o projeto, explica que a Justiça Militar da União julga, além de crimes cometidos por militares, “crimes militares definidos em lei”, mesmo que praticados por civis. A justificativa que acompanha a proposta ressalta que a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades da caserna e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

A proposta também confere ao juiz federal da Justiça Militar competência para presidir os conselhos de justiça e para julgar pedidos de habeas corpus contra ato de autoridade militar

Cunha declarou apoio, ainda, a outra proposta que cria novos cargos e funções no STM. Esse projeto, no entanto, ainda não foi enviado ao Congresso pelo Conselho Nacional de Justiça.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto7683/14 será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Conheça a íntegra da proposta:

  • PL-7683/2014

 

 

Projeto de lei câmara dos deputados reforma código penal

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