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  • 1ª Instância

Mantida condenação de ex-soldados e de policial militar por assalto em hotel de trânsito de Manaus

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
01 Junho 2015
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Hotel de Trânsito está subordinado ao Comando da 12º Região Militar, em Manaus

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois ex-militares do Exército e uma policial militar pelo roubo de equipamentos eletrônicos do Hotel de Trânsito de Oficiais, localizado em Manaus (AM).

Os acusados também cooptaram um adolescente para ajudar no crime cometido em 2008. 

De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço reconheceram as vozes dos dois homens que já haviam trabalhado no local, na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a mais de três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão.

O civil que comprou uma das televisões roubadas havia sido denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime de receptação, mas a Auditoria de Manaus decidiu absolvê-lo por falta de provas de que ele tinha conhecimento da origem ilícita do objeto.

A Defensoria Pública da União recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. De acordo com a defesa, “a condenação foi baseada no mero conhecimento de voz do indivíduo, sem qualquer segurança técnica”.

O relator do processo no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi refutou o argumento. Segundo o magistrado, o reconhecimento de voz, por três testemunhas, foi apenas uma das razões para a condenação.

O fato de parte do material roubado ter sido apreendido na casa da namorada de um dos acusados e de outro envolvido ter confessado o crime foi analisado junto aos depoimentos das demais testemunhas.

“Vê-se, então, que os acusados, de comum acordo, percorreram todas as fases do crime, ou seja, cogitaram, prepararam, executaram e consumaram o delito de roubo, tornando a participação deles, no assalto, de extrema gravidade e elevado grau de reprovabilidade; até pelo fato de tratar-se de dois ex-soldados do Exército Brasileiro, que conheciam muito bem o referido Hotel de Trânsito, pois ambos serviram naquele local, e de uma policial militar, que traiu o juramento feito, quando foi investida na função pública, cuja corporação tem a primícia de melhor servir e proteger a população”, concluiu o ministro-relator.

A policial militar deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Para os ex-soldados, foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. Os réus podem recorrer da decisão em liberdade.

12ª cjm artigo 242 auditoria de manaus receptação policial militar roubo qualificado hotel de trânsito

SEI! passa a funcionar em toda a Justiça Militar da União

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
01 Junho 2015
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A partir desta segunda-feira (1º), a Justiça Militar da União inicia a tramitação virtual de todos os seus documentos administrativos pelo Sistema Eletrônico de Informações. A cerimônia de lançamento do SEI! nesta Justiça especializada ocorreu nesta tarde no Superior Tribunal Militar.

Desenvolvido e cedido, sem ônus, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SEI! já está sendo utilizado em mais de 50 instituições públicas dos Poderes Judiciário e Executivo.

Criado em 2009, o sistema é usado para melhorar o processo de gestão documental, com trâmite de documentos de forma mais rápida, segura, organizada e transparente. Além disso, a atualização de informações em tempo real permite tomadas de decisões mais precisas.

Para o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, a implantação do SEI! será muito importante para a Justiça Militar da União, que tem jurisdição em todo o território nacional. São 19 Auditorias em todas as regiões do país, que compõem a Primeira Instância da JMU, e o Superior Tribunal Militar localizado em Brasília.

O ministro ressaltou ainda que a Justiça Militar da União tem “se esmerado para conferir à sociedade uma prestação jurisdicional célere, eficaz e transparente, fator imprescindível à consolidação da democracia, valendo-se do que há de mais moderno na tecnologia da informação”.

"Nós não só estamos cumprindo a nossa missão constitucional de garantir o Estado democrático de direito, como também estamos empenhados na melhoria constante dos nossos serviços, com foco no cumprimento das metas nacionais do CNJ para a modernização da gestão pública", afirmou o presidente.

O ministro Artur Vidigal, vice-presidente do STM, falou sobre as vantagens da adoção do SEI! e ressaltou a economia que a JMU fará e a preservação do meio ambiente.

O ministro registrou que, em cinco anos, o Tribunal consumiu 50 mil resmas de papel A4, totalizando a utilização de 25 milhões de folhas de papel. Segundo o ministro, a Justiça Militar da União gastou, anualmente, cerca de R$ 445 mil com as mesmas folhas de papel.

Durante o lançamento do SEI! na Justiça Militar, o ministro-presidente assinou o ato normativo que regulamenta a utilização do sistema no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias. O ato foi o primeiro documento administrativo enviado aos magistrados da JMU por meio do sistema.

O convênio com o TRF 4, para a cessão do sistema, foi assinado em 2013.

Veja as fotos do evento.

cerimônia SEI! Sistema de Eletrônico de Informações lançamento do SEI!

Ministro José Barroso Filho faz palestra na Universidade de Lisboa

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
27 Maio 2015
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O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi um dos convidados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, durante jornada acadêmica em Portugal.

O magistrado fez uma palestra durante o II Congresso do Núcleo de Estudos Luso-Brasileiro, realizado entre os dias 25 e 27 de maio. O ministro falou sobre “A Sustentável Defesa do Ser na Utopia do Desenvolvimento – A ética da Razão Solidária”.

O Congresso Luso-Brasileiro teve como tema central neste ano “Os 70 anos do Fim da Segunda Guerra Mundial: Transformações Jurídicas".

O Núcleo de Estudos Luso-Brasileiro é uma entidade sem fins lucrativos e tem como objetivo a aproximação das culturas jurídicas do Brasil e de Portugal, por meio de intercâmbio entre estudantes, professores e juristas.

A entidade também apoia e assiste os estudantes brasileiros da Pós-Graduação, Mestrado, Doutoramento e Pós-doutoramento na publicação de trabalhos científicos, organização de atividades acadêmicas, como palestras, colóquios, congressos e seminários.

Universidade histórica de sete séculos

A Universidade de Lisboa (ULisboa) é a sucessora das anteriores Universidade Técnica de Lisboa e Universidade de Lisboa resultando do processo de fusão entre as duas instituições. Falar da ULisboa é falar da cidade de Lisboa. Foi, com efeito, em Lisboa que em 1288 nasceu a primeira Universidade portuguesa, transferida mais tarde, no ano de 1537, para Coimbra.

A partir do final do século XVIII, os estudos superiores foram restabelecidos na capital, através de Cursos, Escolas e Institutos que, em 1911 e em 1930, se congregaram na Universidade de Lisboa e na Universidade Técnica de Lisboa. A ULisboa é uma história com mais de sete séculos dedicados à transmissão do conhecimento no continente Europeu.

 

palestra josé barroso filho ministro lisboa congresso Universidade de Lisboa

Ex-militar que matou colega com tiro acidental de fuzil é condenado em Juiz de Fora

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
28 Maio 2015
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A Auditoria de Juiz de Fora – primeira instância da Justiça Militar da União – condenou um ex-soldado do Exército a dois anos e oito meses de detenção por homicídio culposo. O crime ocorreu em julho de 2014 na 4ª Brigada de Infantaria Leve. O ex-militar estava de guarda quando apontou o fuzil na direção de um soldado que se aproximava para a troca de turno. Sem perceber que a arma estava destravada, o réu apertou o gatilho “de brincadeira” e o tiro atingiu as costas da vítima.

 

Durante o julgamento, a defesa do ex-soldado pediu a extinção da punibilidade pela concessão do perdão judicial. Segundo o advogado, o réu era amigo da vítima e está traumatizado com o acidente. O pedido teve como base a legislação que permite ao juiz deixar de aplicar a pena diante de determinadas circunstâncias onde a própria consequência do crime já é danosa ao réu.

 

A Defensoria Pública da União também requereu, no caso de condenação, a atenuação da pena “em função do reconhecimento da co-culpabilidade do Estado, pelo excesso de serviço a que estava submetido o acusado, ocasionado pela redução de efetivo em função da Copa do Mundo realizada no Brasil”.

 

O Ministério Público Militar refutou os pedidos da defesa e afirmou que a suposta sobrecarga de serviço “não é motivo para excluir a punibilidade, pois não interferiu na realização da conduta culposa do acusado, além de que havia descanso entre os quartos-de-hora”. De acordo com a acusação, também não cabe o perdão judicial no caso, “pois o trauma que acompanha o réu não o isenta da responsabilidade, em todos os casos haverá trauma, o que levaria a impunibilidade de todos os delitos”.

 

O colegiado formado pelo juiz-auditor substituto e quatro militares do Exército de patente superior à do acusado acatou, por unanimidade, os argumentos do Ministério Público Militar para condenar o ex-militar. O Conselho de Justiça aplicou a agravante prevista no artigo 70 do Código Penal Militar, referente ao fato de o crime ter sido praticado durante o serviço, e também aplicou a atenuante prevista no artigo 72 por conta de o ex-soldado ser menor de 21 anos na época do crime. A pena total ficou estabelecida em dois anos e oito meses de detenção.

 

O ex-soldado pode recorrer da decisão em liberdade ao Superior Tribunal Militar.

 

 

Homicídio Culposo 4ª cjm artigo 206 auditoria de juiz de fora tiro acidental perdão judicial

STM confirma condenação de soldado por crime de natureza sexual

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
26 Maio 2015
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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um fuzileiro naval pelo crime de ato libidinoso, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. No entanto, o militar teve a pena reduzida em razão de exame de sanidade mental ter diagnosticado “transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos”.

A Auditoria de Campo Grande, primeira instância da Justiça Militar da União na capital, condenou o fuzileiro naval a um ano de prisão pelo assédio de uma servidora militar e de uma civil na Base Fluvial de Ladário, em Mato Grosso do Sul. Tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar questionaram a sentença de primeiro grau no Superior Tribunal Militar.

A Defensoria Pública da União entrou com recurso pedindo a absolvição do acusado alegando não haver prova suficiente de que o fuzileiro tivesse plena consciência dos atos. Em caso de negativa, a defesa requereu a aplicação de medida de tratamento ambulatorial e a fixação da pena-base no mínimo legal.

Já o Ministério Público Militar pediu o aumento da pena do réu, destacando que “se tratam de crimes de natureza sexual, que afrontam os bons costumes, a disciplina e a hierarquia disciplinar”.

O ministro relator Cleonilson Nicácio Silva afirmou não ser possível absolver o fuzileiro naval, uma vez que o exame de sanidade mental registrou que sua capacidade de entendimento encontrava-se parcialmente comprometida.

Quanto ao tratamento ambulatorial, o relator declarou não haver no processo indícios da necessidade da medida. “Nem mesmo os peritos que examinaram o acusado recomendaram tal medida, de sorte que, ausente a comprovação inequívoca da periculosidade do réu, não há como substituir sua pena por medida de segurança”. O magistrado acrescentou que, durante a execução da pena, a necessidade de tratamento poderá ser revista pelo juízo.

Na avaliação dos pedidos da defesa e da acusação quanto à pena de um ano de prisão imposta ao réu, o ministro Cleonilson Nicácio deu razão à defesa, que pedia a diminuição da pena. De acordo com o magistrado, o fato de o crime previsto no artigo 235 ser de natureza sexual e afrontar os pilares das Forças Armadas já foram considerados na fixação da pena-base e, por isso, não podem servir de justificativa para a majoração da pena.

“Nessa linha de entendimento, a conduta do acusado deve ser diminuída no limite máximo fixado pelo artigo 73 do Código Penal Militar, uma vez que o exame de sanidade mental concluiu que o soldado sofre de perturbação mental apta a ensejar a redução de um terço da pena”. Com a decisão, a pena do fuzileiro naval foi reduzida para oito meses de prisão.

 

Crime sexual 9ª cjm artigo 235 Auditoria de Campo Grande semi imputabilidade

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