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  • 1ª Instância

A missão constitucional da Justiça Militar da União e sua atuação junto às Forças de Pacificação

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
26 Julho 2015
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Recentemente o jornal “O Dia”, do estado do Rio de Janeiro, publicou uma série de reportagens sobre processos judiciais movidos contra civis acusados de desacato e sobre outros crimes militares cometidos contra as Forças Armadas.

O pano de fundo para a ocorrência dos delitos é a atuação das forças de pacificação dos morros cariocas, em curso desde 2010.

A ocasião é oportuna para serem prestados alguns esclarecimentos a respeito do papel constitucional da Justiça Militar Federal e o seu funcionamento.

A sua competência está prevista na Constituição Federal, nos artigos 122, 123 e 124: julgar os crimes militares previstos em Lei, no caso, o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Vale lembrar que ambos os diplomas legais foram recepcionados pela Constituição de 1988 e se encontram em plena vigência.

Uma das peculiaridades da Justiça Militar é o fato de ser uma instituição bicentenária, fundada em 1808, pelo príncipe Regente Dom João. Desde 1934, está integrada ao Poder Judiciário, como ramo especializado da Justiça brasileira, a exemplo da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, a sua organização e funcionamento estão descritos em sua Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92).

Portanto, a atuação da Justiça Militar está pautada em regras e leis que garantam o seu funcionamento como órgão judicial a serviço do interesse público. É com base em princípios legais do Direito e da doutrina que tem realizado o julgamento dos crimes militares, sejam eles cometidos por militares ou por civis.

No que se refere à atuação da JMU na apreciação de crimes cometidos durante a ocupação dos morros cariocas, o seu procedimento tem sido o mesmo: garantir o cumprimento da missão confiada às Forças Armadas, agora nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), atividade especificada na Lei Complementar nº 97/99 e Decreto 3.897/2001.

Nesse contexto especial, qualquer pessoa, militar ou civil, pode ser acusada de cometer um crime militar. O indício de crime deve ser investigado e o processo judicial ocorrerá após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Militar e o respectivo recebimento por parte do juiz de primeira instância. São exemplos de crimes dessa natureza aqueles que atentem contra as Forças Armadas, contra os militares investidos de sua missão ou os cometidos pelos militares federais contra os cidadãos civis.

Em todos os processos judiciais militares é garantido ao réu o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo legal. Não há portanto que se falar em justiça de exceção ou Corte Marcial, casos em que inexistem previsões de proteção aos direitos fundamentais do acusado. Após uma eventual condenação em primeira instância (Auditoria Militar), é facultado ao réu recorrer ao Superior Tribunal Militar por meio de advogado.

As prisões em flagrante que eventualmente possam ocorrer antes da instauração do processo judicial ou as prisões preventivas podem ser questionadas com base em Habeas Corpus, garantia constitucional para o direito de ir e vir, sendo que o réu na maioria das vezes responde ao processo em liberdade. Possíveis abusos cometidos nesse ínterim devem ser objeto de apuração e responsabilização penal ou civil.

Apesar de ter uma dinâmica pautada na Lei e em regras coerentes com o regime democrático, a JMU tem realizado, nos últimos anos, um movimento de modernização. É o que se reflete na recente proposta de reforma de seu Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, que foi objeto de vários anos de estudo e de audiências públicas.

O aprimoramento de sua Lei de Organização Judiciária também está em curso, prevendo inclusive a possibilidade do réu civil ser submetido na primeira instância a apenas um juiz togado, deixando reservado para o réu militar sua submissão a um Conselho também composto por juízes militares.

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Na operação militar na Maré foram abertos 76 processos criminais. Um deles para apurar a morte de um soldado

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
26 Julho 2015
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O início deste mês de julho marcou a saída da Força de Pacificação, composta por tropas federais, do Complexo de favelas da Maré, na cidade do Rio de Janeiro. Os militares ocuparam as comunidades em 5 de abril de 2014.

O Complexo da Maré é uma das regiões mais pobres e perigosas do Rio de Janeiro. A intervenção das Forças Armadas foi solicitada pelo governo do Estado, após uma onda de ataques de traficantes às bases policiais de comunidades pacificadas.

Em mais de um ano de ações militares no contexto de Operação de Garantia da Lei e da Ordem, todos os crimes militares envolvendo civis e militares das tropas foram apreciados pela Justiça Militar da União.

A grande maioria das ações penais iniciadas nas Auditorias Militares ( Varas Federais) do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Militar, foi para os crimes de resistência, desacato e desobediência, previstos, respectivamente, nos artigos 177, 299, 300 do Código Penal Militar. Os dois primeiros têm pena de seis meses até dois anos de reclusão.

As ocorrências de crimes de resistência a prisões e lesões corporais também foram significativas. 

Nesse período, foram abertos 76 processos para apurar a prática de crimes cometidos por militares ou contra militares, muitos deles de maior gravidade. 27 militares foram feridos e um morto durante o período. 

A vítima fatal foi o soldado do Exército Michel Augusto Mikami. Ele foi alvejado por traficantes durante um patrulhamento na localidade, em 28 de novembro do ano passado. Michel Augusto Mikami tinha 21 anos e era de Vinhedo, no interior de São Paulo. Esta foi a primeira morte de um militar das Forças Armadas desde o início do processo de pacificação nos morros cariocas, há seis anos.

No último dia 30 de junho, o Exército iniciou a passagem do comando da Força para a Polícia Militar, após mais de 16 meses.

Procuradora diz que Força Federal cumpriu seu papel

Em entrevista à GloboNews, a procuradora de Justiça Militar Maria de Lourdes Souza Gouveia Sanson disse que o saldo da atuação da Força de Pacificação é positivo, com redução das taxas de criminalidade e no número de homicídios, bem como com o aumento da sensação de segurança entre os moradores.

Durante toda a operação, o Ministério Público Militar criou um grupo de trabalho para dar apoio e acompanhar a atuação da Força de Pacificação na Maré. A procuradora Maria de Lourdes Sanson foi a coordenadora desse grupo.

Mas, segundo a representante do Ministério Público, apenas o uso da força não vai levar paz às comunidades resgatadas dos grupos criminosos. É preciso mais do que isso.

"Não estamos afirmando que o problema do Complexo da Maré foi resolvido, entendemos que foi feito o proposto para a Força de Pacificação. Agora, será necessária a implementação de políticas públicas e também a compreensão e a cooperação dos moradores para medidas que restringem direitos, como as revistas pessoais, importantes para a segurança de todos”, esclarece a procuradora na reportagem.

Assista a íntegra da entrevista na GloboNews 

Justiça Militar expede mandados de prisão contra seis acusados por morte de soldado

A 3ª Auditoria Militar (Vara Federal) da Justiça Militar da União, no  Rio de Janeiro, expediu mandados de prisão contra seis homens, acusados de terem assassinado o soldado do Exército Michel Augusto Mikami, de 21 anos, durante a operação de pacificação do Complexo da Maré. 

Os acusados foram identificados após uma investigação conjunta da Inteligência do Exército, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Rio e da Polícia Civil, que ainda não conseguiu prender nenhum dos investigados. 

Assista matéria da GloboNews

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Superior Tribunal Militar cria Núcleo Socioambiental para incentivar práticas sustentáveis

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
22 Julho 2015
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Por meio do Ato Normativo nº 144, de julho deste ano, o Superior Tribunal Militar dispõe sobre a criação do Núcleo Socioambiental da Justiça Militar da União como unidade permanente. O Núcleo será subordinado diretamente à Presidência do Superior Tribunal Militar e deverá ser constituído por, no mínimo, dois servidores da casa.

O Núcleo será responsável por fomentar ações que, por exemplo, estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente; e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável.

Além disso, será implantado o Plano de Logística Sustentável (PLS-JMU), que busca estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade visando encontrar a eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

O Plano será elaborado por uma comissão formada por representantes das seguintes áreas: Assessoria de Gestão Estratégica, Diretoria de Patrimônio e Material, Diretoria de Administração e Secretaria de Controle Interno. O Núcleo Socioambiental também integrará a comissão e terá entre suas atribuições coordenar e implementar o PLS-JMU.

O PLS-JMU conterá indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico dos órgãos da JMU. Anualmente a Justiça Militar da União deverá relatar o andamento do PLS ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de subsidiar a consolidação da Balança Socioambiental do Poder Judiciário.

Coleta seletiva na JMU

Desde março de 2015, as Auditorias sediadas em Brasília já participam do projeto de coleta seletiva de resíduos sólidos. Todo o material é doado à associação Recicle a Vida, localizada na cidade satélite de Ceilândia.

Essa atitude é primordial na proteção do meio ambiente e da qualidade de vida e trabalho dos servidores. Acompanhe as novidades sobre o Núcleo Socioambiental da JMU pelo site e por nossas redes sociais.

meio ambiente sustentabilidade núcleo socioambiental ecologia recursos naturais plano de logística sustentável

Ministro Olympio se aposenta do Superior Tribunal Militar

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
23 Julho 2015
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Diário Oficial publicou hoje a aposentadoria do ministro Olympio

Foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (22) a aposentadoria do decano da Corte, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior, após mais de vinte anos atuando junto ao Superior Tribunal Militar. 

O magistrado deixa o STM aos 64 anos para cuidar da saúde.

Nascido em 04 de janeiro de 1951, na cidade do Rio de Janeiro, o ministro foi nomeado ministro do STM em 1994, pelo então Presidente da República Itamar Franco. 

Ele ocupava uma das vagas destinadas aos membros do Ministério Público Militar (MPM).

Olympio Pereira da Silva Junior formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975. Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).

Permaneceu no cargo até 1979, quando então foi transferido para o Rio de Janeiro, exercendo sua atividade junto à 3ª Auditoria do Exército. Também trabalhou como Procurador junto às Auditorias de Manaus e Santa Maria (RS).

Professor da Faculdade de Direito Cândido Mendes, na cadeira de Prática Forense dos anos de 1976 a 1980. Professor da Academia de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, na cadeira de Processo Penal de 1978 a 1981.

Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, em 18 de novembro de 1994, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal Militar.

Atividades no STM

Em 29 de maio de 2001, foi eleito presidente da Corte para completar o mandato a se encerrar em 19 de março de 2003. Em 17 de fevereiro de 2011 foi eleito vice-presidente para o biênio 2011/2013.

Entre as ideias defendidas pelo então decano da Corte, está a ampliação da competência da Justiça Militar da União para julgar matérias relacionadas à vida administrativa dos militares das Forças Armadas, hoje a cargo da Justiça Federal. 

Em 2013, o ministro publicou artigo em que ressaltava o conhecimento técnico e a afinidade dos juízes da JMU para julgar tais demandas: 

"Há muitos anos venho me batendo pelo aumento da competência da Justiça Militar da União. Já falei em congressos e apresentei propostas em diversos fóruns, tentando demonstrar que a nossa Justiça Militar da União está preparada para enfrentar outros caminhos do direito que interferem e influenciam a relação entre o militar e sua administração.

"Por força constitucional, somos uma Justiça Criminal operando com dois diplomas legais: o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. Evidentemente que os conhecimentos da magistratura, do Ministério Público e a da Defensoria Pública, que atuam nessa Justiça especializada, não estão restritos, apenas, à matéria criminal.

Aqueles que operam na Justiça Militar da União estão, de muito, preparados e prontos para atuar em qualquer conflito que surja entre o Estado (administração militar) e o cidadão (militar)."

Recentemente atuou como membro da Comissão de Concurso para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União, em fase de conclusão neste ano.  

Ministro Olympio é o autor do Hino da Justiça Militar, aprovado em Plenário na 2ª Sessão Administrativa de 10 de março de 2004.

civil ministro ministério público militar aposentadoria olympio pereira da silva junior decano

Justiça Militar da União entra em segunda fase do projeto de gestão de pessoas por competências

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
17 Julho 2015
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Os servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias sediadas em Brasília participam desde junho do segundo ciclo do projeto Gestão de Pessoas por Competências. A iniciativa integra um dos projetos-piloto do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União, cujo patrono é o ministro José Coêlho Ferreira.

O projeto, que teve início em 2013, busca desenvolver as competências dos gestores e dos servidores, como as habilidades de comunicação, escrita, inteligência emocional, liderança, tolerância e pró-atividade, a fim de possibilitar a aplicação da meritocracia na JMU e de proporcionar a melhoria no desempenho de trabalho.

Neste segundo ciclo, 150 servidores do STM se reuniram em grupos focais com o objetivo de eleger as habilidades e competências adequadas aos servidores do Tribunal. O mesmo trabalho já foi realizado nas Auditorias pela consultora Sônia Goulart.

Entenda o projeto

O projeto começou com a participação dos gestores, que passaram por oficinas e atividades relacionadas aos seus papeis frente às equipes e à organização. Nos meses de julho e agosto será iniciada a etapa de validação das competências transversais do projeto de Gestão de Pessoas por Competências. Nessa etapa, será ratificado o conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que todo servidor da JMU deve apresentar para executar suas atividades com alto desempenho.

A consultora do projeto, Sônia Goulart, afirma que há um grande interesse dos gestores, visto o resultado do primeiro ciclo. “Eles participaram da avaliação, fizeram o Plano de Desenvolvimento Institucional, e estão executando suas leituras e assistindo seus filmes.”

Juliana Lanaro, servidora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP/DIPES), afirma que a importância da implantação do modelo é permitir o alcance dos objetivos previstos para o sucesso da organização, visto que a sua essência está em planejar, captar, desenvolver e avaliar.

Resultados previstos 

Dentre os principais resultados esperados, Juliana Lanaro destaca a formação de banco de talentos, treinamentos correntes às necessidades individuais, alinhamento das competências das pessoas às estratégias do Tribunal, e a melhor qualificação de gestores e servidores.

 

 infografico-gestao

 

 

 

gestão de pessoas por competências 2º Ciclo de gestão por competências 2º ciclo

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