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  • 1ª Instância

Ministro Fernando Galvão abre Seminário de Direito Militar de Santa Maria

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
26 Agosto 2015
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Abertura do Seminário de Santa Maria

O ministro Fernando Sérgio Galvão, do Superior Tribunal Militar, abriu nesta quarta-feira (26), em Santa Maria (RS), o tradicional Seminário de Direito Militar.  

O evento está sendo realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, uma unidade do Exército na cidade gaúcha.

Esta é a 11ª edição do Seminário, que neste ano está sendo organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar. 

O ministro Fernando Sérgio Galvão abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas".

Antes, porém, em suas palavras de abertura, o magistrado destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.

O ministro do STM Cleonilson Nicácio Silva, o juiz-auditor Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, o juiz-auditor Carlos Henrique e oficiais- generais da guarnição militar também integraram a mesa de honra de abertura do Seminário de Direito Militar de Santa Maria.

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Policial Militar que assaltou hotel de trânsito em Manaus tem pena de 5 anos de reclusão mantida

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
25 Agosto 2015
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Ministro Benzi manteve inalterado o Acórdão do STM

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de uma mulher, soldado da Polícia Militar, a cinco anos e quatro meses de reclusão em julgamento nesta terça-feira (25). Ela e três comparsas assaltaram o Hotel de Trânsito de Oficiais, sob administração do Exército, em Manaus (AM). A defesa havia impetrado recurso de Embargos de Declaração contra a decisão anterior, do próprio STM.  

Na ação criminosa, dois ex-militares do Exército e a policial militar assaltaram o hotel e levaram equipamentos eletrônicos. Os acusados teriam também cooptado um adolescente para ajudar no crime, cometido em 2008. 

De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço no hotel de trânsito reconheceram as vozes dos dois homens, que já haviam trabalhado no local na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão, pena confirmada no julgamento da apelação no STM.

Agora, a defesa, em sede de embargos de declaração, argumentou que o Acórdão do STM foi omisso, porque não enfrentou a questão com relação à participação de "menor importância da policial militar". O advogado da ré informou que a regra do artigo 53 do Código Penal Militar diz que a pena é atenuada se a participação do agente é de somenos importância. “É injusto impor a mesma penalidade ao réu que apenas disponibilizou o veículo da fuga, e portanto, não tinha o domínio do fato”, disse o advogado.

Ao analisar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi rejeitou o pedido. Segundo o relator, o Acórdão deixou claro que a participação da policial militar foi tão ou mais importante que a dos demais membros do bando, se considerado o fato de que ela, além de ser a mais experiente do grupo, com 39 anos de idade na época, enquanto os comparsas tinham menos de 21 anos, também era policial militar.

“Em outras palavras, o fato de ser maior de idade e trabalhar em função que atua no combate ao crime, sem dúvida alguma, a credencia, naturalmente, a uma posição de destaque entre os comparsas”, disse o magistrado.

O ministro, em seu voto, informou que foi a policial militar quem telefonou para um dos comparsas e o convidou para “dar uma volta”, para depois chamá-lo para participar do assalto; e durante a fuga, teve a atribuição de dar cobertura ao bando, numa eventual blitz da PM.

“Não se pode olvidar de que, segundo a melhor doutrina, existem a autoria intelectual, a autoria propriamente dita ou executória e a coautoria. Dúvidas não há de que, o conjunto probatório constante dos autos nos remete a crer que a conduta da embargante na trama criminosa está mais para quem trilhou o caminho da autoria ou coautoria, do que para quem executou funções secundárias, próprias de um partícipe”, votou o ministro Benzi, mantendo inalterado o Acórdão do STM. 

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação da policial militar. 

Condenação embargos de declaração policial militar assalto Hotel Trânsito Manaus

Juiz de Fora: Juíza-Auditora Maria do Socorro recebe a comenda "Mérito Benjamin Colucci", da OAB

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
25 Agosto 2015
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A Juíza-Auditora de Juiz de Fora (MG) - 4ª Circunscrição Judiciária Militar-, Maria do Socorro Leal, foi homenageda pela OAB - subseção Juiz de Fora.

A magistrada da Justiça Militar Federal foi condecorada, no último dia 11 de agosto, com a comenda “Mérito Benjamin Colucci”. A honraria é em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade e à advocacia.

Prestigiaram o evento inúmeras autoridades municipais, militares, advogados e advogadas, além de conselheiros da OAB estaduais e subseccionais.

A comenda é a maior honraria concedida pela OAB, subseção Juiz de Fora, e uma homenagem ao notório jurista Benjamin Colucci.

Colucci, além de ter exercido o cargo de juiz municipal, foi fundador e o primeiro diretor da Faculdade de Direito de Juiz de Fora, hoje integrada à Universidade Federal.  

Ele também empresta seu nome ao prédio do Fórum da Comarca municipal. 

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Ministros participam do III Foro Interamericano sobre Justiça Militar

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
25 Agosto 2015
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Foto oficial do evento

Delegações de onze países se reuniram no Chile para III Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, que aconteceu entre 19 e 21 de agosto, nas cidades de Santiago e Viña del Mar. O Superior Tribunal Militar foi representado pelo ministro-presidente, William de Oliveira Barros, e pelo ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que havia participado da edição anterior.

Durante três dias, presidentes de cortes militares, autoridades de justiça militar, assessores jurídicos e representantes organismos do âmbito do direito operacional discutiram questões ligadas ao direito operacional.

Regras de engajamento

Dois temas foram as tônicas das conferências do III Foro: a responsabilidade penal do comandante de operações militares e as semelhanças e diferenças entre direito internacional, direito de conflitos armados e direitos humanos.

Já a mesa de trabalho desta terceira edição teve como tópico as chamadas regras de enfrentamento, termo traduzido do inglês rules of engagement (ROE).

O ministro-presidente do STM proferiu palestra e explicou que na legislação pátria (Constituição Federal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, Estatuto dos Militares, Leis Complementares 97/1999, 117/2004 e 136/2010), as ROE não são consideradas como uma norma jurídica ou disciplinar, e sim, que se tratam de uma ação operacional ou missão específica a ser cumprida por determinado segmento das Forças Armadas.
O presidente explicou que em caso de não observância das regras/procedimentos de enfrentamento previstos na operação militar, o militar estará sujeito a sanções penais ou disciplinares.

As delegações do Foro também receberam informes e discutiram assuntos afeitos à administração da Secretaria Técnica do Foro Interamericano de Justiças Militares, órgão de gestão e apoio criado ano passado durante o II Foro e que é atualmente secretariado pelo contra-almirante Júlio Pacheco Gaige, da representação do Peru.

O Foro

O Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, uma iniciativa de países do continente americano, visa estabelecer uma agenda em torno do desenvolvimento do direito e da justiça militar como matérias a serviço da sociedade, levando em consideração o importante papel desempenhado por elas na regulação e manutenção das Forças Armadas disciplinadas, leais e eficientes, atuando na garantia da ordem e da segurança dentro dos países e na garantia da paz e segurança numa escala global.

Participaram do III Foro Interamericano de Justiça Militar representantes dos seguintes países: Brasil, Canadá, Colômbia, Chile, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Honduras, Paraguai, Peru e Uruguai.

A coordenação do III Foro na cidade de Santiago ficou a cargo do auditor-geral do Exército do Chile, general Waldo Martínez, e do coronel Felipe Cunich. Em Viña del Mar, a organização do evento foi de responsabilidade do auditor-geral da Marinha do Chile, contra-almirante Cristián Araya.

Veja aqui a cobertura fotográfica do Foro.


* Com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais do STM.

 

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TV: Seminário da Justiça Militar reúne Operadores do Direito de Ladário e Corumbá (MS)

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
24 Agosto 2015
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A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, nos dias 17 e 18 de agosto.

O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira naquele estado da federação.

Em entrevista à TV STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa falou sobre alguns dos assuntos tratados no Seminário.

Um deles foi sobre a participação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O ministro, que é Almirante da Marinha, explicou a advogados e estudantes de Direito quais os requisitos para a participação das Forças Armadas neste tipo de demanda do Estado brasileiro.

Outro assunto abordado pelo ministro foi o aumento de competência da Justiça Militar da União, discussão que está em pauta tanto no Superior Tribunal Militar, como no Congresso Nacional.

O ministro informou que há um grupo de trabalho na Justiça Militar avaliando a extensão do possível aumento de competência.

Para a juíza-auditora Suely Pereira, da 9ª CJM, falta conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a matéria Direito Militar. Ela esclarece que o Seminário veio com este intuito: levar mais informação e conhecimento para este segmento da sociedade brasileira.

A magistrada afirmou que advogados fora dos quadros da Defensoria Pública da União, quando atuam nas defesas de réus em processo criminais na Justiça Militar, sentem muita dificuldade, porque desconhecem a legislação penal militar com um todo.

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