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OAB Paraná faz I Simpósio de Direito Militar

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
31 Agosto 2015
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A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-Paraná) realiza, nos próximos dias 9 e 10 de setembro, o I Simpósio de Direito Militar. O evento vai ocorrer, às 19h, na sede da instituição, em Curitiba.

A palestra de abertura será feita pela ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, que tratará sobre o tema “As perspectivas e desafios da Justiça Militar da União”.

No segundo dia, o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME -, Getúlio Correa, fará sua participação, abordando o tema “Dreyfus, o maior erro judiciário da história”.

E para encerrar o evento, o promotor de Justiça Militar da União, Jorge Cesar de Assis, explicitará sobre a Lei Maria da Penha e a Aplicação de seus Institutos Protetivos ao Direito Castrense.

O evento é organizado pela Comissão de Direito Militar da OAB paranaense. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por intermédio do link.

A organização do evento informa que será emitido certificado com 8h extracurriculares.

jmu justiça militar OAB simpósio direito militar paraná

Condenado a três anos enfermeiro que fazia furtos sistemáticos dentro do Hospital Militar do Galeão

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
31 Agosto 2015
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Imagem Ilustrativa - Internet

O Superior Tribunal Militar, por unanimidade, manteve a condenação de um civil, enfermeiro do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), a três anos e três meses de reclusão. Ele foi identificado como o autor de uma série de furtos dentro do quartel, que em um ano fez sete vítimas e prejuízos de cerca de R$ 15 mil.

Segundo o Ministério Público Militar, o enfermeiro L.S.R era habilidoso e abria os armários de servidores civis e de militares do HFAG utilizando chaves falsas, conhecidas como mixas, para furtar bens pessoais e do próprio hospital. Entre os objetos furtados estavam materiais de uso hospitalar - a maioria medicamentos, além de caixas com luvas, agulhas, lâminas de bisturi, tesouras, pinças, seringas e colchão pneumático –, itens de informática e peças de fardamento. Os prejuízos à União passaram de R$ 8 mil.

O acusado também subtraiu diversos bens pessoais de militares, a exemplo de vários notebooks, DVDs, valores em dinheiro, sapatos, pen drives, celulares e peças de fardamentos que somaram mais de R$ 7 mil. Em 30 de julho de 2010, após uma revista de armários, foram encontrados no interior do armário do servidor vários bens pertencentes a diversas pessoas e ao quartel. Após busca e apreensão na residência dele, também foram apreendidos outros diversos materiais, que foram reconhecidos pelas vítimas.

Uma delas declarou em juízo que, ao abrir o seu armário, não viu o aparelho celular, nem encontrou os R$ 40 reais em sua carteira e que, em uma ação de busca e apreensão realizada na residência do acusado, “haviam sido encontrados o seu celular e outras coisas que haviam sido furtadas, menos o seu dinheiro”.

Em uma das ocasiões, após o desaparecimento de seu notebook, o sargento surpreendeu o denunciado com um cadeado nas mãos, em frente ao armário de um outro militar, que se encontrava aberto. Ele disse também que a presença do servidor civil nos alojamentos dos graduados era uma constante. Testemunhas afirmaram que em relação aos medicamentos e materiais hospitalares, o denunciado aproveitava-se da sua condição de enfermeiro, notadamente quando cumpria serviço de escala, e os retirava dos depósitos. 

O acusado foi denunciado à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 240 – furto. Na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar – o enfermeiro foi condenado, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa recorreu ao STM, suscitando a nulidade processual por ilicitude das provas, sob o argumento de terem sido obtidas com a execução de mandado de busca e apreensão cumprido sem a observância da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, além de não ter sido realizado exame de corpo de delito, necessário por se tratar de crime que deixa vestígio. 

A defesa também informou que as provas carreadas aos autos eram frágeis e insuficientes para justificar um decreto condenatório, ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo e pediu sua absolvição.

Ao analisar o recurso, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. Segundo o magistrado, a autoridade militar deu início ao cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão às 6h15 do dia 8 de novembro de 2010, horário em que compareceu à residência do apelante e sua esposa, os quais, permitindo o acesso ao imóvel sem a oposição de resistência, acompanharam a equipe de militares durante o procedimento no qual foram obtidas as provas objeto dos autos. O ministro disse que não viu qualquer ilicitude na fase de busca e apreensão que indicasse nulidade do processo.

Na averiguação do mérito da apelação, o relator afirmou que foram encontrados diversos bens na casa do acusado pertencentes às vítimas, além de bens apreendidos e guardados no depósito do hospital militar.

“Assim, a autoria e a materialidade são incontestes e restaram amplamente comprovadas. Salta aos olhos a tranquilidade com que o réu agia, tendo, ainda, a audácia de guardar consigo, por considerável período de tempo, no próprio local onde praticara os delitos, uma unidade militar da Força Aérea Brasileira, e em sua residência, os produtos dos furtos, sem esboçar a mínima intenção de adotar qualquer providência com o fito de restituir os bens subtraídos a seus legítimos proprietários”, disse o magistrado.

Ainda segundo o relator, a certeza quanto à autoria dos delitos foi obtida como resultado da atividade probatória. “Na busca da verdade real, a lei processual penal não limita os meios de prova, especificando o interrogatório dos réus, as declarações dos ofendidos, as provas testemunhal, documental e pericial, e, até mesmo, os indícios, desde que se mostrem suficientes à formação da convicção”.

Condenação furto stm jmu Galeão

Técnico Judiciário, Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre é aprovado em concurso para Juiz-Auditor Substituto da JMU

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
28 Agosto 2015
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Sidnei Carlos Moura, à esquerda

O Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre, também Técnico Judiciário, Sidnei Carlos Moura, foi aprovado no concurso para Juiz-Auditor Substituto, cujo resultado foi publicado através do Edital nº 47 – STM, de 20 de agosto deste ano.

Sidnei ficou com a 11ª colocação, sendo que há atualmente doze vagas a serem preenchidas pelos aprovados.

O servidor ingressou na Justiça Militar da União em 12 de dezembro de 1994, como Técnico Judiciário na Auditoria de Curitiba. Em 2003, foi removido a pedido para a Auditoria de Porto Alegre, onde permanece até hoje.

A partir de julho de 2009, assumiu o cargo de Diretor da Secretaria, nomeado pelo Juiz-Auditor Alcides Alcaraz Gomes.

É a segunda vez que Sidnei é aprovado para Juiz-Auditor Substituto. No concurso realizado pelo STM em 2005, ficou em oitavo lugar, mas somente os sete primeiros colocados foram chamados até o final da validade do concurso.

O futuro Juiz-Auditor Substituto é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná e possui pós-graduação em Direito Penal Militar, além de diversas condecorações das Forças Armadas, frutos de sua atuação como Diretor de Secretaria na Justiça Militar da União.

A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de outubro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

jmu servidores concurso de juizauditor Valorização de Pessoal

Ministro Fernando Galvão visita Centro de Instrução de Blindados do Exército

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
29 Agosto 2015
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O ministro do Superior Tribunal Militar Fernando Sérgio Galvão visitou, no último dia 27 de agosto, o Centro de Instrução de Blindados, unidade operacional do Exército Brasileiro, sediado na cidade de Santa Maria (RS).

Fernando Galvão era o comandante da 3ª Divisão de Exército, quando o Centro de Instrução de Blindados teve a sua sede mudada do Rio de Janeiro (RJ) para Santa Maria (RS), em 2004. 

Na visita, o ministro conheceu as obras que estão em andamento referentes ao Projeto Estratégico Guarani; acompanhou a demonstração de uso de simuladores destinados ao ensino e ao treinamento da tropa blindada; e conheceu, com mais detalhes, a Viatura Blindada de Transporte de Tropa Guarani.

O Centro de Instrução de Blindados tem por missão especializar militares das Forças Armadas e de nações amigas na operação de meios blindados e mecanizados e no emprego tático.

Seminário Jurídico

O ministro Fernando Sérgio Galvão esteve nesta semana em Santa Maria (RS) participando do tradicional Seminário de Direito Militar, realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

A 11ª edição do Seminário foi organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

Na segunda-feira (24), o magistrado abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas". Em suas palavras, ele destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.

Vídeo: conheça mais sobre o Centro de Instrução de Blindados do Exército

exército stm jmu visita Integração Institucional Blindados

Soldado do Exército é condenado a 12 anos de reclusão. Ele matou o cabo da Guarda, com um tiro de fuzil

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
27 Agosto 2015
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Militar foi morto com um tiro de fuzil FAL 7,62mm

A Justiça Militar da União condenou, nesta semana, um soldado do Exército a 12 anos de reclusão. Ele atirou e matou um cabo, durante o serviço de guarda, dentro do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, em Niterói (RJ). O militar está preso desde o dia do crime, ocorrido em novembro de 2013, e foi processado e julgado na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro. A leitura da sentença foi feita nesta quinta-feira (27). 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, na manhã do dia 24 de novembro de 2013, o então Soldado do Exército W.Q.G, com 19 anos de idade, estava de serviço no corpo da guarda do quartel, juntamente com a vítima e demais militares.

Em dado momento, pouco tempo depois de assumirem a função, ele pegou um fuzil FAL, calibre 7,62 mm, que acabara de lhe ser entregue por outro militar; andou alguns passos, destravou, apontou para a cabeça do cabo-da-guarda e disparou sem dizer uma única palavra.

Imediatamente, foi imobilizado pelos demais militares e preso em flagrante delito, por homicídio, crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar.

Depoimentos de testemunhas dizem que horas antes de atirar no colega de farda, o réu teria dito a vários militares que “iria matar alguém naquele dia”. Um dos militares que presenciou o crime informou, durante a fase de oitiva de testemunhas, que a vítima se encontrava escrevendo o livro da guarda, de cabeça baixa, “mas quando recebeu o tiro, já estava de cabeça levantada por causa do barulho do golpe. Achei que ele estava bêbado ou sob influência de substância entorpecente, porque não é normal alguém fazer o que ele fez”, disse.

Um segundo soldado que presenciou a ação criminosa disse que um outro militar de serviço foi revistar um carro que chegava ao quartel e entregou o fuzil ao réu. O acusado, após recebê-lo, disse que iria beber água, mas foi em direção ao cabo e deu o tiro. “Ele não disse nada antes do disparo. Depois falou que já tinha feito o que ia fazer e que não ia fazer mais nada com ninguém não. O sargento tomou a arma da mão dele. Nunca fiquei sabendo de qualquer animosidade entre os dois”, contou ele no depoimento.

Já um tenente, que foi comandante de pelotão da vítima e do réu, afirmou em depoimento que o acusado integrava um grupo de soldados que demonstrava “não querer nada da vida, não querer trabalhar, estudar ou outra coisa qualquer. Sempre procurei orientá-lo”.

O oficial também falou da personalidade da vítima. “O cabo era extremamente respeitoso, tímido, fazia aquilo que era mandado; não tinha nenhuma animosidade com o réu, como não tinha com ninguém”, disse.

No depoimento em Juízo, o réu W.Q.G afirmou que a acusação contra ele era verdadeira e que três ou quatro dias antes do ocorrido, ele estava deitado perto de uma churrasqueira na praia, no próprio quartel, quando a vítima se aproximou e encostou seu órgão genital na boca do réu, que acordou na hora. “Disse que aquilo era uma brincadeira de mau gosto. Antes de atirar, não disse para ninguém que faria uma besteira e que mataria alguém”, afirmou.

Julgamento

Em juízo, a defesa do acusado pediu, em sede de preliminar, a nulidade do processo, porque não estava sendo aplicado durante a ação penal o rito do tribunal júri. Arguiu também a nulidade da ação, por incompetência da Justiça Militar da União.

Segundo o advogado, o delito cometido não se encontra relacionado com as funções militares exercidas pelo réu e pela vítima, de modo que não haveria razão para a Justiça Militar processar e julgar o feito.

No mérito, a defesa levantou dúvidas acerca da perfeita imputabilidade do réu e pediu sua absolvição. Segundo a Defensoria Pública, a dúvida teria se instalado a partir dos diversos depoimentos produzidos, nos quais foi mencionado comportamento anormal do réu, com surtos psicóticos, tentativa de suicídio, tratamento psicológico na adolescência e mania de perseguição.

Ao analisar a ação penal, os juízes do Conselho de Justiça Militar, presidido pela juíza-auditora Maria Placidina, não acataram as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, resolveram condenar o réu a 12 anos de reclusão, em regime fechado.

O Conselho fundamentou a sentença informando que a realização do exame de insanidade mental concluiu que o réu não possui doença ou deficiência mental e que, no momento do delito, possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.

Para os juízes, não foi recomendada medicação e inexistia desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que houve surpresa, traduzida como traição, o que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima.

“Apesar de estar tirando serviço armado, com sua pistola no coldre, estava sentado na mesa de trabalho e não tinha razão para esperar ou suspeitar que seria alvejado pelo disparo de um colega de serviço. O acusado agiu com insídia, pois alegou aos militares da guarda que iria tomar água no bebedouro, com isso distraindo a atenção deles, para não alertá-los e evitar qualquer tipo de contenção”, fundamentaram os juízes.

Da condenação, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

 

Condenação Homicídio jmu rio de janeiro

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