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  • 1ª Instância

STM rejeita tese de legítima defesa apresentada por tenente do Exército que agrediu um aspirante a oficial

Detalhes
DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
02 Fevereiro 2016
Acessos: 5969
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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente do Exército, nesta terça-feira (2), acusado dos crimes de violência contra inferior e lesão corporal leve. O caso de agressão ocorreu dentro da 15ª Companhia de Engenharia de Combate, sediada em Palmas (PR). O oficial foi condenado a seis meses de prisão, substituída por tratamento médico-ambulatorial, pelo período de um ano. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), na manhã do dia 30 de abril de 2013, o chefe da seção de operações daquela unidade militar determinou que o aspirante a oficial buscasse o pessoal que iria compor a pista de instrução de progressão diurna, que seria inspecionada pelo comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada. Por volta das 8h, o militar ofendido e o motorista, a bordo de uma viatura Marruá, passaram pela área das garagens da Companhia, tendo sido avistados pelo 2º Tenente L.E.P.L.J.P, que determinou que parassem. 

O tenente acusado mandou que a viatura fosse buscar o material do rancho que estava na região das garagens do quartel, tendo o aspirante informado que naquele momento estava cumprindo ordem do chefe de operações e não atenderia à solicitação.

O acusado não teria aceitado a justificativa apresentada pelo aspirante e iniciaram uma discussão, na qual o motor era ligado e desligado pelos militares. Em dado momento, o tenente saiu da viatura, jogou spray de pimenta no rosto e nas costas do aspirante e ainda desferiu um soco no rosto e um chute nas pernas do ofendido. No mesmo dia, o tenente foi preso em flagrante e dois dias depois lhe foi concedida a liberdade provisória. 

Diante dos fatos, a promotoria denunciou o oficial do Exército pela agressão física praticada. “Assim agindo, o denunciado violou o comando normativo inscrito no artigo 175 e seu parágrafo único, ambos do Código Penal Militar, consistente no crime de violência contra inferior, uma vez que dolosamente exerceu a força física contra seu inferior”, argumentou o representante do MPM.

Inconformada com a sentença do Juízo da Auditoria de Curitiba, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, alegando que o apelante não cometeu os crimes a ele imputados, tendo em vista que teria agido amparado pela legítima defesa putativa. Informou que as atitudes da vítima, aparentemente alterada psicologicamente e portando arma de fogo, justificaria o erro da situação de fato pelo acusado. Sustentou também a defesa que o aspirante esboçou gesto ofensivo, os quais permitiram o réu supor, razoavelmente, uma agressão injusta e iminente por parte do mesmo. 

Os advogados suscitaram ainda que as agressões não foram para impor ao subordinado a autoridade militar, pois, como acreditava estar agindo amparado pela causa de excludente de ilicitude, independentemente da hierarquia do ofendido, tais agressões ocorreriam da mesma forma.

Ao apreciar o recurso de apelação, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Goes, negou provimento ao pedido. De acordo com o magistrado, após a análise das provas, o fato se caracterizou como típico, ilícito e culpável, sendo que a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas. O relator disse que as testemunhas que presenciaram os fatos, dentre elas o motorista da viatura, quando ouvidas em Juízo, foram claras em afirmar que o apelante jogou o spray de pimenta no ofendido, bem como o agrediu fisicamente.

Quanto aos argumentos defensivos, disse o ministro, “não se pode acatar a tese alegada pelo acusado de legítima defesa putativa, tendo em vista que não ficou comprovado nos autos que o ofendido tivesse tomado qualquer atitude que justificasse o entendimento do Réu de que estaria na iminência de sofrer uma injusta agressão. Dessa forma, o apelante, de acordo com os depoimentos supracitados, já saiu da viatura com a intenção de agredir a vítima, não cabendo a alegação de que imaginava estar sendo agredido pelo ofendido. Assim, não obstante a pretensão da Defesa, o Apelante não agiu em legítima defesa putativa (art. 42, inciso II, c/c o art. 36, ambos do CPM), tendo em vista que não há nos autos nada que configure essa situação”, votou.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram íntegra a sentença da primeira instância.

 

Violência contra inferior exército stm jmu apelação crime

STM realiza primeira sessão de 2016. Ano será marcado pela tramitação de Projetos de Lei importantes para a JMU

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
01 Fevereiro 2016
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O Superior Tribunal Militar (STM) realizou nesta segunda-feira (1º) sua primeira sessão de julgamento de 2016, após o término do recesso do Judiciário.

Na pauta constaram matérias relacionadas a crimes como homicídio simples, furto qualificado, receptação e uso de entorpecente.

Neste ano, a Corte espera recompor as cadeiras do Plenário, com a indicação de membros para a ocupação de duas vagas: uma reservada a civil originário da carreira do Ministério Público e outra relativa a general-de-Exército. Os claros foram deixados em razão da aposentadoria, em 2015, do ministro Olympio Pereira da Silva Junior e do general-de-Exército Fernando Sérgio Galvão.

2016 será também um ano de expectativa sobre o avanço de matérias que visam à modernização da Justiça Militar da União. Conheça abaixo as proposições legislativas e o seu andamento:

Reforma do Código Penal Militar

O atual Código Penal Militar data de 1969 e sua atualização foi discutida por uma Comissão de Reforma do Código Penal Militar que trabalhou nos dispositivos e conceitos jurídicos que devem constar do novo Código Penal Militar.

Em 2015, uma comissão do STM entregou o anteprojeto da matéria à Câmara dos Deputados, que por sua vez instituiu um novo Grupo de Trabalho para dar continuidade aos estudos sobre a atualização do Código Penal Militar (CPM).

Lei de Organização da Justiça Militar da União

Em 2014, o STM encaminhou à Câmara dos Deputados a proposta do PL 7683/14 que objetiva atualizar a Lei de Organização da JMU que vigora há mais de 22 anos.

O projeto foi resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do STM, presidida pelo ministro Artur Vidigal e composta pelos ministros Alvaro Luiz Pinto, Cleonilson Nicácio e Luis Carlos Gomes Mattos.

Dentre as principais mudanças apresentadas pela Corte está aquela que tira dos Conselhos de Justiça a competência para julgar civis. Pela proposta, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso com militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor.

Em regime de prioridade, o projeto atualmente aguarda parecer da Comissão de Finanças e Tributação. O projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de ser votado pelo Plenário.

Cadeira no Conselho Nacional de Justiça

Também tramita no Congresso uma proposta de emenda constitucional para garantir ao Superior Tribunal Militar e ao Tribunal Superior Eleitoral a representação no Conselho Nacional de Justiça.

A PEC 21/2014 propõe a alteração da composição do Conselho Nacional de Justiça, criado em 2004, para incluir os dois tribunais superiores.

A PEC apresentada inclui um ministro do Tribunal Superior Eleitoral e um do Superior Tribunal Militar, um juiz do Tribunal Regional Eleitoral e um juiz-auditor da Justiça Militar da União, indicados pelos respectivos tribunais superiores, para compor o Conselho Nacional de Justiça.

A proposta encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

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Vídeos: STM disponibiliza palestras do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
28 Janeiro 2016
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O Superior Tribunal Militar (STM) disponibilizou, no seu canal do YouTube, a íntegra de todas as palestras do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, em Brasília.

O evento, que foi elaborado em parceria com os Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça, abordou o tema “As Perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, assunto de extrema importância e muito atual, especialmente neste momento de produção e gestão de documentos digitais, que são incorporados e administrados por sistemas informatizados na Justiça Militar da União.

O IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário objetivou capacitar servidores e colaboradores a atuarem com eficiência e, sobretudo, segurança na gestão de documentos digitais. Ao se tornarem conhecedores das melhores práticas da área, poderão assegurar, por toda a existência dos documentos e sistemas, confiabilidade, autenticidade, acesso a longo prazo e segurança jurídica de informações digitalmente produzidas.

Dentre as palestras, a do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gusmão, aborda a evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na última década e seus desafios, passando de mera iniciativa baseada na criatividade e voluntarismo de muitos juízes e servidores para uma realidade promissora.

Também é possível conferir a palestra do juiz federal Marivaldo Dantas. Ele foi juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e um dos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação do órgão, como o Processo Judicial Eletrônico, tabelas processuais unificadas, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Em sua apresentação, Marivaldo Dantas fala sobre a lei 11.419/2006 e os normativos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre documentos eletrônicos. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou, inclusive, partes importantes do Código de Processo Civil.

Importantes nomes da área estiveram presentes e trouxeram suas experiências, como o professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-doutor em documentos digitais pela Fundação Carolina/USAL (Espanha). Ele fala sobre "A Manutenção da Autenticidade, Confiabilidade e Fonte de Prova dos Documentos Arquivísticos Digitais".

Para conferir todas as palestras do Congresso, basta acessar a playlist do IV Congresso Brasileiro de Arquivo do Poder Judiciário no nosso canal do YouTube (STM Ascom) e assista a todas as palestras.

 

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Manual do CNJ trará orientações para a implantação e acompanhamento da gestão por competências nos tribunais

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
29 Janeiro 2016
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai distribuir a todos os órgãos do Judiciário, em fevereiro, um guia com orientações sobre como deve ser implementada a gestão por competências. O objetivo é subsidiar os gestores no mapeamento e aproveitamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores que sejam necessários ao alcance dos objetivos estratégicos dos respectivos órgãos, entre eles a melhoria dos serviços prestados à população.

A publicação “Gestão por Competências Passo a Passo: Um Guia de Implementação” está em fase final de elaboração pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), do CNJ. Esse trabalho conta com a colaboração de outros setores do Conselho e também de especialistas em gestão por competências no poder público.

A produção do guia está em sintonia com a Resolução 192/2014, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Entre outras diretrizes, essa norma atribui ao Ceajud a responsabilidade pela identificação das competências dos servidores e por tornar disponíveis aos órgãos do Judiciário os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais potenciais.

O guia vai informar, por exemplo, os estágios da implementação da gestão por competências, que são os seguintes: Definição da equipe responsável; Institucionalização do projeto de gestão por competências; Mapeamento das competências necessárias; Diagnóstico de competências e análise do GAP (déficit de competências); Implementação dos programas de desenvolvimento de competências; Monitoramento das competências; Desenvolvimento do sistema de recompensas; e Avaliação do programa de gestão por competências.

“A adoção da gestão por competências como modelo de capacitação pode gerar inúmeros benefícios para o setor público. Para os servidores, por exemplo, o modelo promove a melhoria dos programas de capacitação, de seleção interna, de alocação de pessoas, de movimentação e de avaliação. Pode contribuir, também, para a adequação das atividades exercidas pelo servidor às suas competências e para o aumento da motivação intrínseca, promovendo resultados organizacionais mais efetivos”, afirmou Diogo Albuquerque Ferreira, chefe do Ceajud.

Segundo ele, para o Poder Judiciário, de uma forma geral, a implementação da gestão por competências afeta diretamente a eficácia, a eficiência e a efetividade dos serviços prestados pelos órgãos de sua administração. Isso porque esse tipo de gestão inclui tanto o levantamento das competências necessárias aos objetivos dos órgãos do Judiciário quanto os potenciais dos servidores.

“Uma vez identificadas as competências necessárias à organização, o tribunal poderá, por exemplo, utilizá-las no processo seletivo externo (concurso público) e desenvolvê-las de forma mais apropriada aos objetivos estratégicos, gerando, por sua vez, uma melhora na qualidade e na celeridade de seus serviços e a adequação e o uso mais eficiente dos recursos utilizados pela organização”, explicou Diogo Albuquerque.

Ele também destacou que o guia será um importante instrumento de acompanhamento dos programas de gestão por competências no Poder Judiciário. O acompanhamento dos programas será feito por meio do Relatório Anual sobre Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, elaborado pelo Ceajud. Nesse relatório, cada órgão informará a etapa em que se encontra, dentro da proposta de estágios do processo de implantação da gestão por competências apresentada no guia.

“Com esse monitoramento, será possível se produzir um mapa da situação da gestão por competências no Judiciário brasileiro, identificar os principais problemas e buscar o aprimoramento das políticas de desenvolvimento profissional de servidores públicos”, frisou o chefe do Ceajud.

Conforme enfatizou Albuquerque, o guia servirá como norte tanto para os órgãos que ainda não possuem a gestão por competências implementada quanto para aqueles já envolvidos com o tema. “O intuito desse guia é informar e assistir, e não instituir regras vinculativas no que tange à gestão por competências, visto que os tribunais poderão adotar qualquer modelo ou metodologia de acordo com o seu planejamento estratégico. Ressalte-se ainda que os tribunais que já instituíram a gestão por competências não necessitam alterar seu trabalho, basta que identifiquem em qual das etapas sugeridas no guia encontram-se”, concluiu o chefe do Ceajud.

Gestão por competências na JMU

A Justiça Militar da União iniciou a implantação do projeto em 2013 e desde então já realizou uma série de ações como palestras e reuniões de grupos focais na primeira instância e no Superior Tribunal Militar.

Em 2015, os servidores e magistrados fizeram o levantamento e validações das competências transversais - conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que todo servidor da JMU deve apresentar para executar suas atividades com alto desempenho.

No final do ano passado, também foi realizada a primeira avaliação das chefias, pelos seus subordinados, com base em duas competências de caráter gerencial: gestão de pessoas e comunicação. Os gestores realizaram ainda uma auto-avaliação e a avaliação dos gestores que lhe são diretamente subordinados. 

Em 2016, será a vez dos servidores serem avaliados em cinco competências transversais: trabalho em equipe, redação oficial, atendimento, sistemas informatizados e excelência no desempenho.

Com informações da Agência CNJ

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Brasil ajuda Angola a fazer o Código Penal Militar do país. Último encontro da comissão ocorreu no Rio de Janeiro

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
28 Janeiro 2016
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Comissão que elabora o Código Penal Militar de Angola

O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África. 

Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela  elaboração do CPM angolano.

Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.

A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.

Cooperação do Brasil

A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros. 

Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.

Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.

Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.

Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

Dr Claudio 22

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