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  • 1ª Instância

Justiça Militar Estadual: tomam posse nova presidência e diretoria do Tribunal de Minas Gerais

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
21 Março 2016
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O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) está com nova presidência.  No início desta primeira quinzena de março, o Tribunal Militar estadual mineiro realizou sessão solene para empossar seu novo presidente e vice, além dos seus juízes que passam a integrar a direção da Casa no biênio 2016/2017.

O novo presidente do TJMMG é o juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha. O novo vice-presidente é o coronel da Policia Militar James Ferreira Santos e o novo corregedor da Justiça Militar é o coronel Sócrates Edgard dos Anjos.

Também assumiram os cargos de diretor da Escola Judicial Militar do Estado de Minas Gerais, o juiz Fernando José Armando Ribeiro  e, como diretora do Foro Militar, a juíza Daniela de Freitas Marques. 

A sessão foi realizada no Teatro Francisco Nunes, na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte. A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, prestigiou o evento e representou o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

 

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Diretoria Posse tjmmg

“Minorante Inominada”: Tribunal aplica princípio da proporcionalidade e reduz pena em caso de violência contra militar

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
18 Março 2016
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O Superior Tribunal Militar reduziu a pena de um soldado do Exército, de três para um ano, em caso de crime de violência contra militar em serviço. A decisão foi proferida no julgamento de Embargos Infringentes, movido pela defesa do militar, e apreciado pelo Tribunal no último dia 15 de março.

Os fatos ocorreram em agosto de 2012, no alojamento do 27º Grupo de Artilharia de Campanha (27º GAC), na cidade de Ijuí (RS). De acordo com a denúncia, o acusado havia se envolvido numa discussão com outro colega, quando foi repreendido pelo militar do serviço de plantão. Nesse momento, o soldado agrediu o autor da repreensão com um soco no rosto.

No processo judicial instaurado na Justiça Militar da União, o militar foi condenado a três anos de reclusão pelo crime “violência contra militar de serviço”. Em seguida, o advogado do acusado entrou com apelação no STM, alegando, entre outras coisas, que o soldado agiu em legítima defesa diante da abordagem do militar de plantão.

No julgamento da apelação, o STM manteve, por maioria de votos, a condenação imposta pela primeira instância. O relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, rejeitou os argumentos apresentados em favor do acusado. A tese da legítima defesa também foi descartada pelo fato de que a resposta do militar à repreensão verbal do colega foi desproporcional, ao ter lançado mão de violência física.

O ministro José Barroso Filho pediu vistas do processo e proferiu voto divergente no sentido de reduzir o montante da pena. Segundo ele, apesar de não haver dúvida quanto à autoria, materialidade e culpabilidade pela conduta ilícita do réu, a pena de três anos se mostrava desproporcional ao caso concreto.

“Por óbvio, a resposta estatal ao infrator deve ser proporcional (necessária, adequada e sem excesso) ao fato praticado e fim almejado com a sanção”, afirmou o magistrado, cujo entendimento foi seguido por outros quatro ministros.

Novo recurso da defesa

Com base no voto apresentado pelo ministro José Barroso Filho, a defesa entrou com novo recurso no STM, de Embargos Infringentes, pedindo a redução da pena para um ano. A nova tese apontou a necessidade de compatibilizar o quadro fático com o princípio da proporcionalidade, a fim de adotar uma interpretação harmônica com o Direito Constitucional.

“Os princípios, sejam expressos ou implícitos, possuem força normativa, assim como as regras, mas estão alicerçados de alcance muito mais robusto, pois emanam as diretrizes para todo o ordenamento jurídico”, afirmou o ministro em seu voto.

Segundo Barroso Filho, o princípio da proporcionalidade, que está implícito no texto da Carta Magna de 1988, constitui “eixo dos direitos fundamentais, para que se evite a aplicação de sanção demasiadamente grave em relação à conduta efetivamente praticada”.

Em seu voto, o ministro propôs a adoção de uma “minorante inominada” – causa de diminuição da pena não expressa em lei –, com base no princípio da proporcionalidade. O patamar para a redução da pena foi fixado em 2/3, diminuindo o quantum da pena de três anos para um ano de reclusão, de acordo com o artigo 158 do Código Penal Militar.

O Plenário do STM, por maioria de votos, acatou a redução da pena para um ano de reclusão, com direito à suspensão condicional da pena, direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.

pena serviço princípio da proporcionalidade minorante diminuição violência contra militar

Composição mista da Corte é garantia de celeridade e imparcialidade, afirma novo ministro do Superior Tribunal Militar

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
16 Março 2016
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Tomou posse, na tarde desta quarta-feira (16), o novo ministro do Superior Tribunal Militar, o general-de-Exército Marco Antônio de Farias. O magistrado ocupou uma das quatro cadeiras do Plenário destinadas ao Exército.

A vaga surgiu em decorrência da aposentadoria do general-de-Exército Fernando Sérgio Galvão, ocorrida em dezembro de 2015.

O passo seguinte foi a indicação do nome do oficial pela presidente da República, Dilma Rousseff, e sua posterior aprovação pelo Senado Federal, ocorrida no último dia 17 de fevereiro.

Além dos ministros do STM e juízes da Justiça Militar da União, estiveram presentes à cerimônia de posse as seguintes autoridades: o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o presidente do TCU, Aroldo Cedraz; o comandante do Exército, general Eduardo Vilas Bôas; e o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel. 

Em nome da Corte, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos deu as boas vindas ao novo ministro, que falou sobre a história da Justiça Militar como corte mais antiga do Brasil e relembrou episódios da biografia do novo ministro. 

Em seu discurso de posse, o novo ministro defendeu a existência da Justiça Militar da União como justiça especial e inscrita na Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a Justiça Militar "atende à necessidade de investigar, processar e julgar, com rapidez e rigor, os delitos que, por sua natureza, envolvam a segurança e a integridade das instituições federais armadas do Estado brasileiro". 

"Modela-se o STM como um colegiado de composição mista, que alia a experiência de chefes militares do último posto da carreira, com o notório saber jurídico dos ministros togados", afirmou.

"Escabinato, que há mais de dois séculos vem assegurando ao STM o mais antigo fórum do Poder Judiciário do Brasil, as melhores condições para julgar com celeridade, imparcialidade, independência, critério e sobriedade, pronunciando decisões amplamente fundamentadas no conhecimento jurídico, ajustado à experiência da caserna. Um desejável equilíbrio, consubstanciado no saber técnico e na percepção institucional."

Biografia

Natural da cidade de Belo Horizonte , o general Marco Antônio de Farias é originário da Arma de Infantaria e concluiu sua formação como oficial na Academia Militar das Agulhas Negras, em 1974.

Entre os cursos realizados pelo general Marco Antônio de Farias, destacam-se: especialização na Escola de Aplicação de Infantaria, em Montpellier (França); curso de Comando e Estado-Maior do Exército; e do curso de Política, Estratégia e Alta-Administração do Exército.

Como oficial superior, o general ocupou cargos como o de comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ); comandante do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, em Santa Maria (RS); e de adido de Defesa, Naval e do Exército, na Embaixada do Brasil em Bogotá (Colômbia).  

Atuou também na missão do Haiti, junto a contingentes dos Batalhões de Infantaria de Força de Paz das Nações Unidas (ONU).

Veja fotografias da solenidade de posse

Todos contra o mosquito Aedes Aegypti: 21 de março é o dia "D" na Justiça Militar da União!

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
17 Março 2016
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Na próxima segunda-feira (21), o Superior Tribunal Militar e as Auditorias farão um mutirão para combater o mosquito que transmite dengue, chikungunya e o vírus da zika.

A ideia é que todas as unidades da JMU realizem ações para localizar e limpar possíveis focos do mosquito nas dependências e nos terrenos pertencentes a essa Justiça.

O esforço faz parte da mobilização nacional encampada pelo Poder Judiciário em apoio a campanha do Ministério da Saúde.

Estão programadas para o dia D ações que busquem evitar a proliferação do mosquito: limpeza de terrenos e lotes, descarte de pneus, utilização de areia nos pratos de vasos de plantas e limpeza semanal desses utensílios, verificação de tampas de lixeiras, caixas d’água, tonéis e contêineres, limpeza de calhas, descarte de garrafas ou de qualquer outro tipo de recipiente que possa acumular água.

Os magistrados e servidores estão convidados também a dedicarem um pouco do seu tempo nos finais de semana para fazer essa mesma verificação em suas casas, nos espaços coletivos de suas quadras e onde houver a possibilidade de proliferação do mosquito.

#ZikaZeronaJMU - E se você quiser compartilhar com os seus colegas imagens do dia D, no seu local de trabalho ou em sua casa, basta postar sua foto usando a hashtag #ZikaZeronaJMU. 

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Motivação e planejamento estratégico são temas discutidos no II Curso de Formação Inicial de Magistrados

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
16 Março 2016
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Professor doutor Mário de Queiroz de Pierre Filho

No último dia 14 de março, a Escola Nacional de Formação de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promoveu um dia de workshop sobre o poder da motivação e sobre planejamento estratégico.

A atividade está integrada ao II Curso de Formação Inicial de Magistrados, que é coordenado pela Enajum. O curso é voltado para os dois juízes recém-empossados na Justiça Militar da União, Sidnei Carlos Moura e Mariana Campos, e terá atividades até o dia 20 de abril.

Também estiveram presentes na capacitação servidores do STM e o diretor e o vice-diretor da Enajum, respectivamente, o ministro José Barroso Filho e o ministro Carlos Augusto de Sousa.

O instrutor foi o doutor e PHd em Gestão Global, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial Instituto Universitário de Lisboa (IUL), Mário de Queiroz de Pierre Filho.

Entre outras competências, ele atua como consultor nas áreas de análise de mercado, gestão de marketing, gestão da qualidade e da produtividade, planejamento estratégico e comportamento organizacional.

Na primeira etapa do treinamento, pela manhã, o tema foi “Superação: o Poder da Motivação”. Segundo Pierre Filho motivação é “uma pressão interna que excita as estruturas nervosas, originando um estado energizador que impulsiona o organismo à atividade iniciando, guiando e mantendo a conduta até que a meta (objetivo, incentivo) seja atingida”.

Durante a exposição, o professor propôs três passos para obtenção do sucesso: buscar fazer o que você ama; fazer as mudanças necessárias para se inserir nas oportunidades; ter motivação e “foco total” para atingir os seus objetivos e metas. O conceito de “foco total” é, para o instrutor, o que nos leva a “focar em uma coisa e ignorar o resto, induzindo o cérebro a um estado de equilíbrio e harmonia neural ideais para focarmos totalmente em nossos objetivos”.

Na segunda parte do curso, à tarde, o assunto tratado foi o Planejamento Estratégico propriamente dito, com a abordagem de aspectos teóricos e do Balanced Scorecard. O BSC é uma metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida pelos professores da Harvard Business School (HBS) Robert Kaplan e David Norton, em 1992, e sugerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a elaboração de Planejamentos Estratégicos.

enajum barroso

OAF 0934

 

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