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  • 1ª Instância

Acesse o processo contra Juarez Távora, personagem que atuou ativamente em 50 anos de crises políticas no Brasil

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
13 Janeiro 2015
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Juarez Fernandes Távora (1898-1975) é uma figura legendária na história do Brasil. Sua participação nas grandes crises políticas do século XX do nosso país começou em 1922, no episódio conhecido como "A Marcha dos 18 do Forte de Copacabana", e sua trajetória foi marcada por alianças e posteriores rompimentos com Luís Carlos Prestes e Getúlio Vargas. 

Távora perdeu a disputa pela Presidência da República para Juscelino Kubitschek em 1954 e fez oposição ao governo do presidente João Goulart, apoiando o golpe militar que o afastou da Presidência, em março de 1964.

Em 1969, Távora concedeu entrevista ao jornal O Povo e refletiu sobre quais teriam sido as causas profundas das diversas crises brasileiras. “A minha impressão pessoal é que as causas de todas as crises brasileiras, desde 1922, são complexas e intimamente entrelaçadas. Minha geração viveu os choques da Grande Guerra de 14-18. E é fora de dúvida que as guerras provocam, fatalmente, uma renovação mundial, em todos os sentidos”, respondeu Távora. Acesse aqui à entrevista completa.

JMU na História

O projeto JMU na História disponibiliza virtualmente o processo datado de 1930 em que Juarez Távora pede que o Superior Tribunal Militar conceda habeas corpus para soltá-lo da prisão. Távora estava preso por ter cometido, em duas situações, o crime de deserção: a primeira ao fugir depois de ter sido condenado pela Justiça Federal como responsável por crime político relacionado à participação na Marcha dos 18 do Forte de Copacabana e a segunda quando fugiu da prisão em Ilha das Cobras (RJ).

O argumento jurídico utilizado no pedido de HC teve como base a jurisprudência da época: “já está assentado, por uma reiterada jurisprudência que o oficial que foge para evitar a prisão, não pode ser considerado como desertor. Logo, se o paciente se ausentou para assegurar por esse ato a sua liberdade, não praticou o delito de deserção. Mas se não praticou o delito de deserção, os processos contra ele intentados por esse motivo, são radicalmente nulos, por falta de objeto, por inexistência de delito”. 

Em julgamento em 29 de janeiro de 1930, o Superior Tribunal Militar concedeu o habeas corpus a Juarez Távora. Acesse aqui o inteiro teor do processo.

Deserção rio de janeiro JMU na História marcha dos 18 do forte de copacabana processo histórico juarez távora forte de copacabana

Superior Tribunal Militar inicia elaboração do Relatório de Gestão

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
12 Janeiro 2015
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Gestores participam de reunião no STM

O Superior Tribunal Militar iniciou a elaboração do Relatório de Gestão da Justiça Militar da União do exercício do ano de 2014.

Nesta sexta-feira (9), a Secretaria de Controle Interno do STM promoveu uma reunião preparatória com os gestores do Tribunal para informar e apresentar as diretrizes determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a elaboração da peça fiscal.

O relatório de gestão está previsto no artigo 70 da Constituição Federal e diz respeito ao dever da Administração Pública de prestar contas. O documento mostra o desempenho de todas as atividades desenvolvidas pela instituição relacionadas à gestão administrativa, financeira e contábil, destacando os indicadores de qualidade, dentre outros números.

A publicação do Relatório de Gestão, além de ser uma obrigação legal, tem também como objetivo propiciar ao cidadão uma avaliação detalhada da gestão da Administração Pública ao longo de 2014, assim como suas atividades administrativas e o cumprimento de suas metas.

O secretário de Controle Interno, Oscar Henrique Grault, informou que o prazo final para entrega do documento ao TCU é 31 de março e pediu empenho ao gestores no sentido para preencherem os quadros do relatório com clareza e dados precisos.

Neste ano, o relatório será feito de forma consolidada, ou seja, os dados vão se referir à gestão do Superior Tribunal Militar e aos da primeira instância. 

A próxima reunião dos gestores responsáveis pela elaboração do Relatório de Gestão vai ocorrer no próximo dia 26 de janeiro, em encontro técnico com os especialistas do Controle Interno. Diversos normativos do TCU amarram a construção do relatório, dentre eles, a Portaria nº 90, que traz todos os quadros a serem preenchidos pelos gestores públicos.

controle interno relatório de gestão

Artigo: Humanizando o desenvolvimento e justificando a existência

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
09 Janeiro 2015
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*Por José Barroso Filho

O Ser Humano não deve – pretensiosamente – almejar salvar o Mundo, mas sim, a si próprio.

A utilidade da riqueza está nas coisas que ela nos permite fazer, ou seja, as liberdades substantivas que ela nos ajuda a obter.

O desenvolvimento tem que estar relacionado com a melhoria da vida que levamos e das liberdades que desfrutamos.

Conforme AMARTYA SEN: "Ver o desenvolvimento como expansão de liberdades substantivas conduz ao entendimento de que com oportunidades sociais adequadas, os indivíduos podem efetivamente moldar seu próprio destino, sendo agentes e não somente beneficiários passivos de programas de desenvolvimento".

O crescimento do PIB pode ser importante como um meio de expandir as liberdades desfrutadas pelos membros da sociedade, mas as liberdades dependem também de outros determinantes, como as disposições sociais e econômicas (por exemplo, os serviços de educação e saúde) e os direitos civis (por exemplo, a liberdade de participar de discussões e averiguações públicas).

Uma concepção adequada de desenvolvimento deve ir além da acumulação de riqueza e do crescimento do PIB e de outras variáveis relacionadas à renda. Sem descurar da importância do crescimento econômico, precisamos enxergar além dele, afinal, o crescimento econômico não pode ser considerado um fim em si mesmo.

Para POSNER, a economia não está destituída de uma mescla de valores, impregnando-se dos valores fixados pela política, pela moral e pelo Direito.

Assim, os debates sobre políticas públicas não podem ficar restritos à pobreza e à desigualdade medidas pela renda, em detrimento das privações relacionadas a outras variáveis como desemprego, doença, baixo nível de instrução, exclusão digital e exclusão social.

O desenvolvimento econômico é um meio para a realização do desenvolvimento humano manifesto na criação de oportunidades sociais que promovem uma expansão das capacidades humanas e da qualidade de vida, por exemplo, a expansão dos serviços de educação e saúde contribuem diretamente para a qualidade de vida e seu florescimento.

Assim, podemos entender a pobreza como privação das capacidades básicas, e não apenas como baixa renda.

Atentemos para a sustentável defesa do Ser.

Só haverá futuro em termos de sociedade se houver uma repactuação ética do que entendemos como desenvolvimento.

Nossos maiores desafios centram-se em três grandes dimensões:

- da governança,
- da viabilidade econômica das propostas e
- da erradicação da pobreza.

Para tanto, continuemos a raciocinar em tríades, precisamos desenvolver políticas que garantam:

- segurança alimentar,
- segurança hídrica e
- segurança energética.

Necessário que seja construído um sistema que observe o princípio da Solidariedade para que possamos encontrar o “equilíbrio” preconizado por JOHN NASH – Prêmio Nobel de Economia (1994).

O “equilíbrio de NASH” afirma que o bem-estar social é maximizado quando cada indivíduo persegue o seu bem-estar, sob a consideração do bem-estar dos demais agentes que consigo interajam. Tal teoria vai mais além do que o indicado por ADAM SMITH em “A Riqueza das Nações”

Onde SMITH considera apenas o interesse individual, NASH pensa também, e como condição para aquele, o interesse dos outros.

SMITH pensa a promoção do bem-estar individual como uma preocupação exclusiva pelo interesse próprio de cada um, de que emerge, pelo efeito da "mão invisível", o bem-estar comum.
NASH pensa a mesma promoção do interesse individual como uma preocupação inclusiva pelo interesse dos outros, uma “uma comunidade de vida”.

É fundamental que se tenha uma visão holística para o real desenvolvimento social, não se podendo ficar em conhecimentos fragmentados, direcionando estes “conflitos cooperativos” para conseguir atingir a finalidade principal que é a proteção da nossa “comunidade de vida”.

Este trato com o futuro é intrageracional, mas também, intergeracional, pois, todas as partes impactadas ou potencialmente impactadas, devem ser consultadas antes de uma decisão.

Constata-se pois, o nosso déficit com as gerações futuras, marcadamente nas questões ambientais.

HABERMAS afirma que as necessidades econômicas de uma população crescente e o incremento da exploração produtiva da natureza defrontam-se com duas importantes limitações materiais:

"De um lado, o comprometimento da disponibilidade de recursos finitos, como terras cultiváveis, água, alimentos e matérias-primas não regeneráveis (minerais, combustíveis, etc);

Por outro lado, a capacidade dos sistemas ecológicos insubstituíveis para absorver poluentes como subprodutos radioativos, dióxido de carbono ou dejetos caloríferos."

Assim, a moderna questão ambiental importa em uma crise sistêmica, ultrapassando os limites das análises econômicas. Tal sistema não pode deixar de apreciar a noção de Desenvolvimento Sustentável.

Se os limites são os recursos naturais e o sentido é o desenvolvimento humano, melhor falar em como desenvolver uma Sociedade Sustentável.

O reconhecimento do direito a um ambiente sadio configura-se como uma extensão do direito à vida, "nosso ambiente" de desenvolvimento.

O ser humano precisa impactar o meio ambiente para sobreviver. Essa intervenção pode ser positiva ou negativa.

O impacto ambiental é, justamente, o resultado da intervenção humana sobre o meio ambiente.

O conceito de Desenvolvimento Sustentável pressupõe um crescimento econômico atento e responsável, de maneira a extrair dos recursos e tecnologias disponíveis benefícios para o presente, sem comprometer as reservas que serão legadas às gerações futuras.

Com mais consequência, o conceito de sustentabilidade deve conter as dimensões da justiça social e viabilidade econômica, balizas e sentido da noção de desenvolvimento.

Da mesma forma, deve ser avaliado o impacto ambiental negativo da falta de desenvolvimento, pois a ausência da obra humana pode resultar na manutenção do nível de miséria, desemprego, desnutrição etc.

Inexiste impacto ambiental nulo, a preocupação, em verdade é causar o mínimo impacto possível, porém, sem negar o nosso direito ao desenvolvimento.

Em uma relação custo-benefício, igualmente ilícita é a ação lesiva ao meio-ambiente, como a inação quando possível a exploração dos recursos ambientais, de forma sustentável, em ambas as condutas fere-se a dignidade humana, origem e fim do ordenamento jurídico.

As metas ecológicas e econômicas não são conflitantes desde que mediadas em bases sociais.

A Sociedade Sustentável há de ser considerada em sentido lato, ou seja, nos aspectos natural, social e cultural e deve ser a ambiência de desenvolvimento amplo do ser humano.

Tratemos de uma "Ética da Razão Solidária" baseada:

- no cuidado e respeito a todo o ser e na cooperação solidária

Só assim, nos desenvolveremos enquanto "Comunidade de Vida", uma verdadeira Sociedade Sustentável.

Qual não seja por uma questão ética, que seja por uma questão de sobrevivência, pois o mundo continuará mundo mesmo sem a espécie humana, não estamos a falar de salvar o mundo, mas sim, salvar a nós mesmos...

______________

*José Barroso Filho é ministro do STM.

Fonte: Migalhas

 

 

Palácio do Planalto anuncia nomes dos novos comandantes das Forças Armadas

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
10 Janeiro 2015
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General Villas Bôas vai comandar o Exército

 

O Palácio do Planalto anunciou, por meio de nota, os nomes dos novos comandantes das Forças Armadas para o segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. O almirante-de-esquadra Eduardo Barcellar Leal Ferreira será o comandante da Marinha do Brasil; o general-de-exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas estará à frente do Exército Brasileiro; e tenente-brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato comandará a Força Aérea Brasileira.

Eles assumirão as vagas atualmente ocupadas pelo almirante Júlio Moura Neto, pelo general Enzo Peri e pelo brigadeiro Juniti Saito. As datas das transmissões de cargo dos novos comandantes ainda não foram definidas.

O almirante Leal Ferreira é especialista em eletrônica. Chegou ao generalato em março de 2004 e alcançou o posto de quatro estrelas em março de 2013. Antes de chegar ao posto mais alto da Marinha, Leal Ferreira comandou a Escola Superior de Guerra. Foi também comandante-em chefe da Esquadra, diretor de Portos e Costas e Comandante do 7º Distrito Naval, sediado em Brasília.

O general Villas Bôas atuou na região amazônica, onde comandou o 1º Batalhão de Infantaria de Selva, em Manaus, chefiou o Estado-Maior Conjunto do Comando Militar da Amazônia (CMA), órgão do qual se tornou comandante posteriormente. Foi promovido a general-de-exército em julho de 2011. Em 2014, assumiu a chefia do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército, sendo um dos responsáveis pelo planejamento de segurança e defesa para a Copa do Mundo Fifa 2014.

O brigadeiro Rossato chegou ao generalato em julho de 2003, ascendendo a tenente-brigadeiro do ar em 31 de março de 2011. Líder de Grupo de Aviação de Caça, Rossato acumula mais de 3,5 mil horas de voo. Antes de ser designado dirigente maior da Força Aérea, Rossato ocupava o cargo de chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

 

Com informações do Ministério da Defesa.

 

forças armadas

STM repudia ataque na França

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
08 Janeiro 2015
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O Superior Tribunal Militar repudia os terríveis acontecimentos ocorridos ontem em Paris e se solidariza com o povo francês na defesa da liberdade de imprensa e do direito de expressão. 
 
Ministra Maria Elizabeth Rocha
Presidente do STM

 

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