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  • 1ª Instância

Sargento que guardou artefato explosivo numa gaveta não teve a intenção de lesionar soldado, decide Conselho

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
26 Julho 2017
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O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, julgou improcedente uma denúncia contra um 3º sargento do Exército. O militar foi absolvido da denúncia de lesão corporal dolosa qualificada e de explosão, crimes previstos nos artigos 209 e 269 do Código Penal Militar (CPM). 

Segundo a denúncia, em data ignorada, o acusado encontrou uma espoleta de ogiva de tempo - parte de uma granada - no local onde ficavam armazenadas as munições do 36º Pelotão de Polícia do Exército Paraquedista. Após encontrá-la, o militar guardou o material dentro da gaveta de sua mesa, no armaria do quartel (onde se guarda armas), onde permaneceu por cerca de cinco meses.

Em novembro de 2014, um soldado do mesmo quartel, revirando a gaveta, encontrou o artefato. Ao manuseá-lo, deixou cair no chão, o que provocou seu acionamento, a explosão, e lesões na mão do militar. 

Após a realização de um Inquérito Policial Militar (IPM), o Ministério Público Militar (MPM) resolveu denunciar o sargento junto à Justiça Militar da União. Para a promotoria, o acusado teria praticado os crimes de lesão corporal dolosa qualificada e ainda teria dado causa à explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem.

Durante o interrogatório, o réu declarou que separou o objeto, pois este se encontrava inteiro e poderia ser achado por qualquer outra pessoa e que não corria risco de explosão em sua gaveta. “Armazenei o artefato no intuito de averiguar a procedência do explosivo”, disse em juízo.

O sargento disse também que o soldado vítima da explosão não tinha autorização para acessar o recinto onde houve o acidente.

Já a vítima disse, durante a audiência, que entrou no local para buscar seu pen drive, tendo aberto todas as gavetas e que em uma delas encontrou o artefato e que por descuido, caiu no chão. Ao cair, ouviu o primeiro estouro, e quando abaixou para pegar, houve uma segunda explosão mais forte em sua mão, que ficou lesionada.

Ao apreciar o caso, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro decidiu pela absolvição.

Em sua fundamentação, o juiz-auditor substituto Sidnei Carlos Moura afirmou que o dolo (a intenção) do acusado não esteve configurado, já que foi justamente por achar que o resultado lesivo pudesse ocorrer na reserva de armamento que ele retirou a espoleta daquele local.

Sua vontade, disse o juiz, era a de evitar um resultado lesivo e não de ocasioná-lo. “Como a vontade, elemento do dolo, não era dirigida ao resultado, inexistiu crime doloso em sua modalidade direta”.

O magistrado também decidiu que não houve dolo eventual, já que este requer que o agente não se importe com o resultado e, na situação, sua atitude demonstrou exatamente o oposto.

“Pode, até, não ter sido a melhor escolha, mas guardar o explosivo em sua gaveta de uso particular teve o intento de impedir uma explosão acidental. Se o acusado realmente quisesse causar a lesão no ofendido, teria colocado na gaveta deste e aí, sim, teríamos um dolo direto; se não se importasse que a espoleta explodisse e causasse lesões em outras pessoas, teria deixado em local de fácil acesso aos demais ou deixado a espoleta exatamente onde estava inicialmente, o que configuraria um dolo eventual”.

O juiz-auditor informou que restou comprovado que a atitude do soldado vítima do acidente foi a responsável pelo trágico evento, sendo “causa superveniente relativamente independente da conduta inicial do sargento”.

E por isso, não foi possível imputar ao acusado os crimes. Mas ponderou que caberia sansão na esfera administrativa, devendo o sargento responder pelas atitudes anteriores, já que o fato de guardar o explosivo na gaveta sem avisar a seus superiores não se mostrou a melhor escolha.

“Estando ausentes dolo e nexo de causalidade no agir do acusado, inexiste fato típico e sem fato típico não há crime. Impõe-se a absolvição”, decidiu o Conselho Permanente de Justiça, que também é composto por mais quatro juízes militares, de patente superior ao do réu.

Processo Relativo

2a AUDITORIA DA 1a CJM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 31-57.2015.7.01.0201

Absolvição stm jmu

Assessoria de Gestão Estratégica do STM recebe visita de equipe de servidores do Governo do Rio Grande Norte

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
24 Julho 2017
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A Assessoria de Gestão Estratégica (Agest) do Superior Tribunal Militar recebeu a visita técnica de uma equipe de servidores do Governo do Rio Grande do Norte. 

O encontro, ocorrido no dia 5 de julho, teve como objetivo principal apresentar o processo de implantação do escritório de projetos da Justiça Militar da União (JMU), que hoje funciona como Seção de Gestão de Projetos da Agest.

Outros temas também estiveram na pauta da reunião, como o monitoramento de projetos, avaliação, metodologia de gerenciamento e ferramentas de apoio.

A equipe do Rio Grande do Norte teve a oportunidade de conhecer a metodologia de trabalho adotada pelo STM e assim trabalhar a introdução da prática no estado do Rio Grande do Norte.

A secretária de gestão estratégica, Arlete Rodrigues, comenta que a gestão de projetos faz parte da gestão de mudanças da Administração Pública moderna. E que a gerência de projetos estratégicos põe em evidência competências como o raciocínio rápido e a capacidade de resolver problemas complexos a curto prazo.

“São habilidades cada vez mais cobradas pelas instituições. Gerenciar projetos estratégicos é conseguir, por exemplo, receber uma enorme quantidade de dados e informações e gerenciá-las de forma eficiente na resolução de problemas e desafios”, explica Arlete.

Gestão de Projetos na JMU

Em 2014, tiveram início as atividades do Escritório Corporativo de Projetos da JMU (ECP) - atual Seção de Gestão de Projetos - com o objetivo de monitar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos.

Porém, em 2013 um normativo do STM já fixava a competência e a forma de atuação do setor.

Ainda em 2014, houve o primeiro ciclo dos projetos pilotos: Gestão de Pessoas por Competências; Projeto Portais; Implementação do ECP; Empréstimo entre Bibliotecas; Aprimoramento da Qualidade de Vida (Pesquisa de Clima Organizacional) e Gestão Documental (SEI).

Desde então, a área de gestão de projetos tem funcionado com uma agenda estratégica bem definida e documentada em atos normativos.

A partir do monitoramento e avaliação técnica dos projetos, consultorias individuais são prestadas aos gerentes. O papel da Seção é gerenciar o portfólio da instituição.

visita gestão estratégica escritório de projetos agest governo Rio Grande do Norte

Justiça Militar em Salvador (BA) tem projeto inscrito na edição deste ano do Prêmio Innovare

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
19 Julho 2017
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No dia 12 de julho, o advogado Bruno Magalhães, representante e analista do Prêmio Innovare, visitou a Auditoria de Salvador

Juízas e um diretor de Secretaria da Auditoria de Salvador participam da 14ª edição do Prêmio Innovare, com o projeto “Diálogo entre Autoridades Criminais - Releitura das Normas do CPPM à Luz da Constituição Federal de 1988".

O projeto foi desenvolvido e implementado na Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar da União com sede em Salvador. Os autores da iniciativa são as juízas Suely Pereira Ferreira, Sheyla Costa Bastos Dias e o diretor de Secretaria Milton Sérgio Trindade de Souza.

O encontro tem acontecido anualmente e tem por objetivo o aprimoramento da investigação criminal e da produção de peças processuais, como, por exemplo, pareceres e perícias técnicas.

O projeto é considerado inovador, pois a prática promove o debate entre os operadores do direito do âmbito do Juízo, com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade da instrução criminal. O diálogo ocorre com a presença de magistrados, procuradores, defensores públicos, advogados e peritos.

Na ocasião, todos podem esclarecer dúvidas, dar sugestões e exemplos, analisando casos julgados.

A iniciativa vem envolvendo a comunidade jurídica, que passa a se relacionar antes, durante e depois do evento, através de e-mail e aplicativos de comunicação.

Além disso, contribui para aumentar a agilidade, a eficiência dos atos processuais e a troca de experiências, além de promover a economia de recursos públicos por meio da multiplicação do conhecimento com baixo custo de implementação.

Com a prática, surge a oportunidade aos operadores do direito de exporem suas dificuldades diante das experiências vividas em um ambiente propício para o trânsito e a troca de ideias e informações, de uma maneira descontraída e favorável à geração do conhecimento.

Ao todo, 70 pessoas participaram da segunda edição do encontro, ocorrida este ano, incluindo assessores e demais participantes da comunidade jurídica, além de autoridades convidadas.

Prêmio Innovare

Desde 2004, o Instituto Innovare realiza, anualmente, o Prêmio Innovare, que tem como objetivo identificar e divulgar práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos que tem como finalidade a identificação, premiação e divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro.

justiça militar da união auditoria de salvador projeto

Justiça Militar condena tenente do Exército por desvio de mais 700 cartuchos de fuzil

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
21 Julho 2017
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Imagem Ilustrativa

A primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, condenou um primeiro-tenente do Exército a três anos e nove meses de reclusão por ter desviado quase mil cartuchos de fuzil, calibre 7,62mm, do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado.

O Batalhão, também conhecido como Regimento Avaí, fica localizado na Vila Militar, na cidade do Rio. O oficial, que era temporário e não mais pertence aos quadros da Força, foi condenado pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o tenente aproveitou as facilidades que detinha em razão das funções de instrutor de tiro e de oficial de dia que exercia e apropriou-se de 250 cartuchos, além de ter desviado outros 700 cartuchos do mesmo tipo de munição. 

Denunciado à Justiça Militar, em juízo, o tenente declarou que era instrutor de tiro no dia dos fatos, 2 de agosto de 2013, e que tinha recebido de um dos sargentos do batalhão 2.270 cartuchos de munição 7,62 para realizar a instrução de tiro.

Disse também que, após a instrução, recebeu 1.255 cartuchos como sobra da instrução, guardou parte da munição, 250 cartuchos, em seu armário e outros 700 cartuchos, em outro armário dentro do alojamento. Um cunhete - recipiente de madeira - com 305 munições tinha sido devolvido ao sargento que controlava as munições. 

O major subcomandante da Unidade Militar à época dos fatos afirmou que contou, na presença do acusado, na sala do comandante, as 900 munições que foram deixadas na frente do Quartel e que foi o próprio acusado que, junto a outro oficial, apanhou a sacola com munição na frente do quartel. Afirmou também que o acusado, momentos antes de apanhar a sacola disse que iria trazer a munição de volta, tendo realizado uma ligação telefônica quando descia as escadas e que deixou de lançar no livro de Oficial de Dia a sobra da munição, que é uma exigência de norma do Batalhão. 

Quando ouvido como testemunha, um capitão disse que o acusado confirmou que realmente estava com algumas munições e que não poderia devolver no momento porque elas estavam fora do Batalhão. “Estava nervoso, andando muito e realizando várias ligações telefônicas."

No final, confirmou que estava com 250 munições em seu armário e 700 estavam “na rua”. O capitão também informou que presenciou o acusado ir até o portão do quartel, pegar, dentro de um carro preto, um saco de lixo preto, onde estava o material desviado. 

Primeira instância

Durante o julgamento na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, a defesa do tenente requereu a absolvição dele, alegando que não existia prova de que o material bélico foi retirado do quartel.

Argumentou também que os equipamentos de filmagem não trouxeram elementos para consubstanciar a denúncia e que não existia norma no ordenamento jurídico que proibia o acondicionamento de sobra de munição nas dependências do quartel. A defesa disse que o militar vinha sofrendo perseguição no quartel. Ela pediu, em caso de condenação, a aplicação da pena mínima e o afastamento da agravante de ter cometido o crime em serviço.

Ao apreciar o caso, o Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz-auditor e por quatro-oficiais do Exército, por unanimidade de votos, decidiram condenar o militar. 

Na fundamentação da sentença, o juiz-auditor substituto Sidnei Carlos Moura escreveu que a materialidade do crime restou comprovada, tanto pelo termo de apreensão de 250 munições de calibre 7,62 mm, encontradas no armário do acusado, assim como pela declaração das testemunhas e gravação das câmeras de segurança que dão conta da recuperação, com auxílio do acusado, de 700 munições de calibre 7,62 mm, na frente do quartel, dentro de um saco preto. Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 2.400. 

Ainda de acordo com o magistrado, embora a qualidade das gravações das câmeras de segurança não seja a ideal, o confronto delas com o que foi declarado pelas testemunhas que depuseram em juízo e até pelo que foi dito pelo próprio acusado serviram para comprovar como se deu a mecânica dos fatos, criando uma imagem que remonta, com os detalhes necessários, o momento em que tudo ocorreu. 

“É a análise dessa imagem que deve fundamentar a decisão. Pelo que se apurou nos autos e da imagem formada pelo quadro probatório, não resta dúvida de que o acusado desviou cerca de 700 cartuchos retirando-os da unidade militar, dando destino distinto daquele que era o devido”, disse.

Para o juiz-auditor, com sua atitude, o acusado lesionou diversos bens jurídicos, todos tutelados pela norma penal, como a confiança que detinha junto à Administração Militar, já que essa lhe havia atribuído a função de instrutor de tiro, com todas as responsabilidades a ela inerentes; a lealdade que se espera de um oficial das Forças Armadas; e o patrimônio público, com desfalque de quantia considerável.

“Assim, sendo o fato típico, comprovadas a materialidade e a autoria do crime e inexistentes as causas que justificassem ou exculpassem a conduta, impõe-se a condenação”, decidiu o juiz.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base em 3 anos de reclusão, considerando-se o acréscimo de 1/6 em razão do perigo de dano do crime (já que se trata de apropriação de munição, o que denota a alta potencialidade lesiva da conduta, pois o objeto furtado poderia acabar nas mãos do crime organizado, com consequências graves extramuros, salientando-se que parte da munição chegou a ser retirada do quartel) e o decréscimo de 1/6 em razão do comportamento posterior do acusado (já que, com sua contribuição, todo o material foi reintegrado ao patrimônio da Administração Militar).

O Conselho Especial de Justiça do Exército, sem discrepância de votos, condenou o primeiro-tenente do Exército à pena de três anos e nove meses de reclusão fixando o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena. 

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 159-48.2013.7.01.0201 - RJ

jmu justiça militar Condenção Desvio de munição Batalhão de Infantaria

Juízes da Justiça Militar participam de media training no Centro de Comunicação Social do Exército

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
19 Julho 2017
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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) realizou, na última semana de junho, entre os dias 19 e 21, o Curso de Formação Continuada para juízes-auditores.

Uma homenagem ao juiz-auditor aposentado Célio Lobão, um ícone do Direito Militar, marcou a abertura do curso, que contou com a presença dos 37 juízes.

Um dos pontos altos foi a visita ao Centro de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro e a oficina de media training, promovida pelo Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx).

Na oportunidade, os magistrados participaram de um "intensivão". Ao longo da jornada, os juízes se aprofundaram nas nuances da assessoria de imprensa e do relacionamento com a mídia. 

Entre as técnicas aprendidas estavam as de televisão, rádio, redação de nota de esclarecimento à imprensa e de releases, formas de atendimento a jornalistas e tipos de entrevista e peculiaridades de cada meio de comunicação.

A comunicadora e especialista em media training Elane Cajazeira explicou os aspectos mais importantes no contato com a mídia; mostrou como funciona os veículos de mídia; as maneiras de como atender a imprensa; a importância de diálogo permanente com os órgãos de imprensa e jornalistas; e deu dicas importantes para entrevistas para televisão, veículos impressos ou rádio.

Na oportunidade também houve simulações de entrevistas para jornalistas da televisão e do rádio, com questionamentos sobre a Justiça Militar da União, Direito Militar e Superior Tribunal Militar.

Todos passaram por uma bateria de perguntas e depois tiveram um feedback de sua interação com os meios de comunicação.

O juiz-auditor substituto da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (MS e MT), Luciano Coca Gonçalves, avaliou que o curso foi de extrema importância para a atividade judicante de cada magistrado.

“É uma experiência fantástica que sai da zona de conforto e nos mostra a importância de saber se portar e falar. Muito produtiva”, disse.

No vídeo abaixo, os juízes-auditores falam da importância do curso e também colocam em prática parte do ensinamento da oficina de media training.

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stm jmu imprensa Qualificação enajum mídia training

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