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  • 1ª Instância

STM relaxa prisão preventiva de soldado preso com dois tabletes de maconha dentro do HFA

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
26 Outubro 2017
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Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um soldado do Exército, preso desde o último dia 4 de setembro, por ter sido flagrado com dois tabletes de maconha. A substância estava dentro de uma mochila, pertencente ao acusado, integrante do contingente militar do Hospital das Forças Armadas, em Brasília (DF).  

Ele responde a ação penal na primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, pelo crime do artigo 290 do Código Penal Militar. Nesta semana, o advogado do acusado impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM na intenção de relaxar a prisão. 

A defesa argumentou que o réu é primário, ostenta bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, sem indícios que possa vir a cometer qualquer outro crime, intimidar testemunhas ou até mesmo fugir para não responder ao processo.

Sustentou também que a prisão cautelar é medida excepcional, que somente dever ser decretada quando presentes os pressupostos previstos para a prisão preventiva, pois o fato de se tratar de crime equiparado a hediondo, por si só, não basta para impedir a liberdade provisória.

Disse também que a gravidade em abstrato da conduta não se mostra idônea para justificar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência, pois essa mesma prisão não pode configurar antecipação de pena.

O juízo de primeira instância, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do militar era dotada de perigo concreto, pois havia elementos de convicção que apontavam que o militar estava oferecendo a droga no interior do quartel, aparentemente tentando comercializar, havendo, portanto, necessidade de garantir a ordem pública.

Ao analisar o pedido do Habeas Corpus, o ministro do STM Lúcio Mário de Barros Goes votou por conceder a liberdade ao soldado do Exército.

De acordo o com relator, em que pesem os argumentos da decisão do magistrado de 1ª instância, que destaca a reprovabilidade da conduta, nada indica - ao menos pelos documentos trazidos aos presentes autos-, sobre a intenção do soldado em comerciar ou distribuir a droga no quartel, fato que só poderá ser devidamente esclarecido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

“Vale pontuar que este Tribunal tem sistematicamente repelido a decretação da prisão em hipóteses como a que ora se examina, no sentido de que a gravidade abstrata do crime não constitui meio idôneo para justificar a prisão preventiva”.

De outro lado, continuou o relator, a afirmação de que a prisão preventiva objetiva garantir a manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina também não se apresenta como razoável para justificar a custódia, uma vez que o réu vai continuar na submissão do processo a que responde.

Ainda segundo o ministro, não se pode perder de vista que se trata de agente primário, de bons antecedentes, não tentou se evadir e possui residência fixa e ocupação lícita.

“Cuida-se de delito cujos acusados, normalmente, respondem em liberdade na Justiça Castrense, cumprindo reconhecer que a eventual pena a ser aplicada não importaria na privação da liberdade do agente, dado que, regra geral se preencheria, em tese, os requisitos exigidos para a concessão da suspensão condicional da pena”.

Após intenso debate, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator e relaxou a prisão do soldado, que vai responder, em liberdade, o processo penal na 2ª Auditoria de Brasília.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo, pela Internet. 

Processo Relacionado 

Superior Tribunal Militar 

HABEAS CORPUS Nº 193-32.2017.7.00.0000 - DF 

stm prisão preventiva HC concessão

Concurso do STM: novo cronograma prevê publicação do edital em dezembro de 2017

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
26 Outubro 2017
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Editado em 28/10/17, às 11h47 

O novo concurso público para provimento de vagas de analistas judiciários e técnicos Judiciários da Justiça Militar da União já conta com uma nova expectativa de data para publicação do edital.

Segundo as informações da Comissão Organizadora do concurso, a previsão é que o edital seja publicado na primeira quinzena de dezembro de 2017.

O certame deverá preencher cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso. 

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93  e  técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas serão para provimento ao longo do prazo de validade do concurso e para cadastro reserva. Importante ressaltar que o TCU orienta a não realização de concurso apenas para cadastro reserva.

Todas as informações sobre o concurso estão sendo publicadas e dada transparência pública, oportunamente, neste portal do STM.

Concurso – O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União.

Leia também:

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Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

justiça militar da união jmu transparência seleção concurso 2017

Comissão da Câmara Federal aprova garantia de tratamento ambulatorial psiquiátrico para militares

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
22 Outubro 2017
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Dep Gonzaga: não há por que a lei impor internação em situações em que o tratamento ambulatorial consegue cumprir seu papel com eficácia

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para incluir a possibilidade de tratamento ambulatorial de militares que sofram de problemas mentais ou que sejam dependentes químicos e tenham cometido crime punível com detenção.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4675/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

Atualmente, os militares com patologias psíquicas que cometerem crimes puníveis com detenção devem ser internados em estabelecimento psiquiátrico ou penal. O tratamento tem objetivos terapêuticos e de ressocialização.

O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação da matéria.

Para ele, trata-se de uma “medida de humanidade”. “Não há por que a lei impor internação, medida de extremo rigor em função da segregação social que causa, em situações em que o tratamento ambulatorial consegue cumprir seu papel com eficácia”, afirmou.

Subtenente Gonzaga também ressaltou que a imposição de tratamento ambulatorial já vem sendo aplicada por decisões do Superior Tribunal Militar.

Tramitação

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara  

stm jmu Câmara Federal Mudança do Código Penal Militar modernização do CPM

Justiça Militar recebe denúncia contra cinco militares do Exército por morte de três soldados, em Barueri (SP)

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
23 Outubro 2017
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A Justiça Militar Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e transformou em réus cinco militares do Exército acusados de "terem agido culposamente" em treinamento que terminou com a morte de três soldados da Força por afogamento.

O episódio ocorreu em um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.

Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial responsável pelo exercício; um tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício;  um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.

A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio. O crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.

Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.

A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.

Segundo a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição, responsável pelo caso, a denúncia foi apresentada com os “requisitos necessários para o legítimo exercício do direito de ação penal, fornecendo as peças do Inquérito Policial Militar, que instrui a denúncia, os elementos indicativos da justa causa para a acusação”.

O caso

O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.

Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.

No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.

O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).

Próximos passos do processo na Justiça Militar da União

Com o aceite da denúncia pela Justiça Militar da União, um Conselho Especial de Justiça será instalado para proceder à ação penal. O Conselho Especial somente é instalado quando há réus que são oficiais das Forças Armadas.

O Conselho Especial é formado por quatro oficiais da mesma Força dos acusados, com patente igual ou superior, mais um juiz federal.

A partir da ação penal instaurada, o rito de julgamento obedecerá ao devido processo legal, com interrogatórios de testemunhas, dos acusados e com a possibilidade de a defesa juntar provas aos autos, assim como a acusação.

O Ministério Público Militar e a defesa comparecem a todas as audiências, que são públicas e que ocorrerão na Auditoria de São Paulo.

Assim que o julgamento ocorrer e for dada a sentença de condenação ou de absolvição, os réus poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, Corte Superior da Justiça Militar.

Há possibilidade de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se suscite questão de constitucionalidade. 

Recebimento de Denúncia stm jmu barueri Mortes de soldados em São Paulo

Modernização do Código Penal Militar: CCJ aprova mudanças no funcionamento da Justiça Militar federal

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
22 Outubro 2017
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Na última sexta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 7683/14) que faz mudanças no funcionamento da Justiça Militar federal.

As mudanças foram propostas pelo Superior Tribunal Militar. Entre as alterações, estão a transferência da competência para julgar civis para o juiz federal da Justiça Militar.

Hoje estes casos ficam nos conselhos de Justiça, compostos por um juiz federal da Justiça Militar e oficiais das Forças Armadas.

Os civis são julgados pela Justiça Militar no caso de cometerem crimes militares, como por exemplo um atentado contra um quartel ou um militar.

Outra mudança dá aos juízes federais da Justiça Militar o poder de julgar habeas corpus e mandado de segurança, na área criminal, relativos a atos praticados por oficiais. A exceção são os atos praticados por generais, que só podem ser decididos pelo Superior Tribunal Militar.

Para o deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, as mudanças têm o objetivo de dar mais agilidade à Justiça Militar e serão pouco percebidas pelo cidadão comum.

"Na verdade, o projeto, que é extenso, ele regula, amplia algumas vagas, regulamenta procedimentos da própria Justiça. Ele agiliza e reorganiza a própria estrutura da Justiça Militar, sem maiores consequências para a população."

Para Carlos Frederico de Oliveira, professor de Direito Penal da Universidade de Brasília, o projeto que altera a estrutura da Justiça Militar é o primeiro passo para uma mudança mais profunda.

Ele defende uma atualização do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

Segundo ele, crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime hediondo e fraudes em licitação não estão previstos no Código Penal Militar.

Além disso, crimes cometidos contra militares, como homicídio, são considerados crimes militares e são julgados pela Justiça Militar e não pela justiça comum, sem os agravantes que poderiam elevar a pena caso fossem cometidos contra um civil.

Para Carlos Frederico de Oliveira, o uso cada vez maior das Forças Armadas na segurança pública faz com que a falta de agravante para esses crimes deixe os militares desprotegidos.

"O militar das Forças Armadas está completamente desprotegido numa operação dessas. E aí você junta isso ao fato, no que diz respeito à corrupção, da tremenda defasagem em matéria de previsão de crimes. Nós não temos praticamente crime de licitações. Nós não temos lavagem de dinheiro. É um perigo enorme, entendeu, esta defasagem. E você está cada vez mais utilizando as Forças Armadas".

O projeto que altera a forma de funcionamento da Justiça Militar tem que ser aprovado ainda pelo Plenário da Câmara para ser enviado ao Senado.

Fonte: Agência Câmara

 

Projeto de lei stm justiça militar ccj aprovação

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