A denúncia de um esquema de corrupção que acontecia no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) culminou na condenação de cinco militares e uma civil. Os envolvidos foram julgados na Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar pelo crime de estelionato, art 251 do Código Penal Militar (CPM).

As fraudes aconteceram entre os anos de 2008 a 2010 e envolveram: o diretor do hospital, dois responsáveis pelo almoxarifado - um capitão e uma tenente temporária -, dois tenentes-coronéis que exerceram as funções de Fiscais Administrativos e uma civil, dona de empresa que fornecia equipamentos para o hospital. No total, foram 11 denunciados no processo, sendo seis militares e cinco civis. Ao final do julgamento, cinco militares foram condenados a penas que variaram de seis anos a dois anos e nove meses de reclusão. Os demais foram absolvidos por falta de provas.

A dinâmica, de acordo com o Ministério Público Militar (MPM), que também foi o responsável pelas denúncias, acontecia da seguinte forma: contratação por meio de adesão de atas de registro de preços para fornecimento de itens de informática.

A partir daí, os empresários envolvidos nas fraudes, entre eles um ex- militar, emitiam notas fiscais com a finalidade de justificar o recebimento de valores provenientes da Administração Militar, mesmo sabendo que os referidos bens jamais seriam entregues.

Em seguida, os almoxarifes do HMAR atestavam falsamente o material licitado sem que fossem recebidos. Posteriormente, as notas fiscais eram entregues aos militares que exerceram as funções de fiscal administrativo na época para fins de escrituração e liquidação. Por fim, o ordenador de despesas, que também era o diretor do hospital, autorizava o pagamento, consumando o esquema fraudulento em prejuízo da Administração Militar.

Ainda de acordo com os argumentos do MPM, foi com tal meticulosa e elaborada manobra fraudulenta que os denunciados, em concurso de pessoas e com repartição de tarefas, auferiram vantagem econômica indevida, comprovadas em análise de suas movimentações bancárias e de sigilo fiscal, induzindo a Administração Militar em erro em razão da fraude cometida nos procedimentos licitatórios. No total, o prejuízo teria sido de, no mínimo, R$ 344.303,72 pelo não fornecimento dos itens contratados com o hospital.

As defesas dos denunciados combateram os argumentos da acusação através da tentativa de provar que por causa do lapso temporal entre os acontecimentos e a denúncia efetiva ficava impossível vincular o nome dos envolvidos a algum crime. Também houve argumento no sentido de que por erro no sistema de registro de material do Exército, era impossível rastrear tudo que era comprado e efetivamente entregue à unidade militar. Por fim, alguns advogados alegaram desconhecimento do seu cliente no esquema, quer pelo excesso de trabalho, o que impossibilitaria acompanhar todos os processos, quer pela motivação de tentar suprir o hospital da forma mais rápida possível para que o atendimento ao público não fosse prejudicado.

Diretor do Hospital

A pena mais grave dentre os acusados recaiu sobre o diretor do HMAR. O coronel, que dirigia o hospital e ainda exercia a função de ordenador de despesas, foi condenado por ser o mentor intelectual de toda a trama delitiva. De acordo com os argumentos do MPM, ele estava ciente das antecedentes falsidades materiais, das falsidades ideológicas e dos usos de documentos falsos e autorizava o pagamento pela suposta aquisição das mercadorias com a finalidade de auferir vantagem ilícita em detrimento da Administração Militar.

Por causa de tais delitos e de acordo com a sentença da juíza federal da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, o militar responderá pelo crime de estelionato em nove oportunidades. A magistrada entendeu que o mesmo colaborou para a obtenção de vantagem indevida por parte dos empresários acusados, nos termos do art. 53, § 4ºdo CPM, arquitetando, junto aos demais acusados militares condenados, o sistema de pagamentos por produtos que nunca adentraram no HMAR, autorizando os competentes pagamentos, na forma do art. 71 do Código Penal Comum. No total, ele cumprirá uma pena de seis anos de reclusão com regime inicialmente aberto e sem o benefício da suspensão condicional da pena.

 

No Ato Normativo nº 434, assinado pelo ministro-presidente, em 31 de julho, há diretrizes sobre o retorno das atividades presenciais no STM, levando em conta medidas sanitárias e segurança laboral necessárias ao enfrentamento da Covid-19.

Ainda não há data estabelecida, mas o retorno será gradual, com o revezamento de servidores, militares e estagiários conforme a necessidade de cada Unidade Administrativa, ficando a cargo do gestor estabelecer o quantitativo imprescindível à boa prestação do serviço.

A jornada não presencial fica preservada para quem estiver enquadrado no grupo de risco ou que more na mesma residência com pessoas que façam parte do mesmo grupo, até que haja a possibilidade de retorno presencial seguro com o controle da Covid-19.

Segundo o artigo art. 2º,§4º, é considerado grupo de risco os portadores de doenças crônicas capazes de aumentar o risco de mortalidade por Covid-19; os maiores de 60 anos; gestantes e as pessoas que têm filhos com idade até dois anos.

O retorno seguro desse grupo será estabelecido pela Diretoria de Saúde.

Os servidores que tiverem filho até a idade de 12 anos ficarão excluídos do revezamento presencial, tendo prioridade na jornada não presencial, até quando as atividades escolares estiverem suspensas.

Medidas de combate – Outras medidas estão previstas no Ato Normativo para o retorno das atividades presenciais como a possibilidade de testagem, por indicação do médico assistente da Semed.

Também haverá aferição de temperatura nas entradas do edifício-sede do STM, da Garagem, da Enajum e na Seção de Arquivo do Setor de Indústria, além de ser obrigatório o uso de máscaras nas dependências já citadas.

Quem estiver com a temperatura acima ou igual a 37,5ºC ou sintomas gripais será encaminhado à Seção do Serviço Médico, onde deverá receber orientações e ficar afastado por, pelo menos, 14 dias ou o tempo que estiver definido no atestado.

Os servidores que retornarem ao trabalho presencial devem registrar o ponto eletrônico no computador e cumprirão o horário de 13h às 17h, com complementação de horário a distância. Já os que estão em trabalho remoto devem estar disponíveis de 12h às 19h. 

Devido às medidas adotadas para o enfrentamento à Covid-19, o Superior Tribunal Militar (STM) comunica que a solenidade da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) não mais ocorrerá no ano de 2020. 

O evento é marcado pela entrega de comendas a servidores e outras personalidades que tenham contribuído com a missão da JMU e ocorre todos os anos em alusão ao aniversário do STM, comemorado no dia 1º de abril.

Este ano, no entanto, o evento foi inicialmente adiado e agora, definitivamente cancelado, como medida para impedir a disseminação do novo coronavírus.

A Revista de Jurisprudência do Superior Tribunal Militar trará a partir de agora um espaço reservado para o resgate da memória da Justiça Militar da União (JMU).

O artigo que inaugura a nova seção conta a história do habeas corpus que foi concedido pelo Tribunal em favor do capitão Juarez Távora, militar cearense que fez história por sua participação em vários movimentos políticos e revolucionários das décadas de 20 e 30, do século XX. 

De autoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz e da servidora e diretora da área de documentação do STM, Maria Juvani Lima Borges, o artigo explica as circunstâncias da prisão e da liberdade concedida pela Corte a Juarez Távora, bem como em que se fundamentou a decisão do Tribunal.

Como figura proeminente na política brasileira, Távora foi ministro nos governo de Getúlio Vargas (1930) e Castelo Branco (1967), além de ter participado de movimentos como os 18 do Forte de Copacabana (1922), a Coluna Prestes (1925) e a revolução de 1930, que alçou Vargas ao poder.

Após ser acusado de crime político, ele foi preso em 1930, quando entrou com pedido de habeas corpus no então Supremo Tribunal Militar – que receberia em 1945 o nome atual de Superior Tribunal Militar. A decisão dos ministros foi favorável à soltura e se fundamentou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em linhas gerais, considera que não comete o crime de deserção o militar que deixa de se apresentar às autoridades competentes após ser convocado se a finalidade dessa convocação é sabidamente a sua prisão.

Memória da JMU

A história da Justiça Militar da União tem sido um dos focos de preocupação por parte dos dirigentes e gestores do STM nos últimos anos, em especial por parte da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

É exemplo desse empenho a exposição Vozes da Defesa, em 2015, que destacou a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar. Outro projeto foi o STM no Tempo, que apresentou para o público uma linha do tempo com documentos representativos dos vários movimentos históricos vividos pela sociedade brasileira desde 1924 até 1955. 

Mas foi a partir de 2017 que o Tribunal passou a ter a digitalização massiva de seu acervo documental histórico, com a contratação de uma empresa terceirizada para esse fim. Até agora já foram entregues 92.266 processos digitalizados. Porém, antes disso e até hoje, um equipe formada por servidores e militares complementam o trabalho de transposição dos documentos físicos para o meio digital. Esse valioso trabalho torna legível ao pesquisador processos que, por serem manuscritos, apresenta uma grande dificuldade de leitura e compreensão, trazendo ainda as imagens digitais do documento original.

Outra iniciativa de peso desenvolvida pelo STM é o Projeto de Descrição Arquivística dos documentos históricos. A descrição arquivística é, conforme explica a Didoc, “extrair do documento informações de caráter arquivístico que envolvem o assunto, as pessoas envolvidas, a sua localização no ambiente onde está arquivado, suas condições físicas etc”.

Até maio deste ano, já foram entregues 10 produtos arquivísticos e mais 47 mil processos descritos.

Outras linhas de trabalho continuam a ser desenvolvidas no sentido da valorização da memória da JMU, como o projeto de transcrição dos livros históricos manuscritos.

“Buscamos democratizar o acesso aos registros manuscritos, até então ilegíveis, com o intento de tornar a justiça militar imperial e dos primórdios da República mais conhecida. Temos atualmente oito livros transcritos, sendo o mais velho de 1864 [com os registros de processos da Guerra do Paraguai], até 1900 [com registros dos processos de alguns pequenos movimentos regionais que ocorriam na época e do dia a dia da justiça militar no período imperial]”, afirma a diretora da Didoc.

Todos os livros podem ser encontrados no endereço https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134858 ou diretamente no site do Tribunal na aba Informação – Integra-JMU, ícone à direita da tela – Livros Históricos Manuscritos.

Após o fim da pandemia, já está preparada para lançamento a exposição a "Justiça Militar no teatro de operações da Itália: o Brasil na Segunda Guerra Mundial", onde estão expostos relatórios, telegramas e alguns dos processos dos soldados que foram para a Itália durante a Segunda Guerra Mundial.

Resgate de um legado histórico

Em palestra proferida no dia 15 de junho deste ano, por videoconferência, no Centro Cultural Justiça Federal, o ministro Péricles Queiroz reforçou a importância do resgate desse legado como o que vem sendo feito pelo STM.

“Esse programa está produzindo obras extraordinárias para a história, a memória judiciária brasileira e para a história do direito, onde é possível conhecer decisões da época, os procedimentos dos processos criminais. Um dos volumes com mil páginas possui a transcrição das sentenças e de julgamentos da Guerra do Paraguai, que revela uma consciência jurídica dos julgadores militares da época e que não se vê em livro de doutrina algum”, reforçou o magistrado.

Ele lembrou também de um julgamento recente, realizado pelo STM, e que está ligao a fatos que ocorreram no ano de 1824, durante a Confederação do Equador. O processo foi encaminhado ao STM por descendentes da quinta geração da família do coronel Pessoa Anta, que à época havia sido envolvido e por fim condenado como um dos articuladores da Confederação no Ceará.

O ministro destacou que ele havia sido julgado por um processo sumário que resultou na sua execução, em 1825, em Fortaleza. Porém, a família jamais havia se conformado com o veredicto – ele era um coronel muito conceituado junto ao imperador Dom Pedro I – e pediu ao STM para restaurar os autos e eventualmente rever o erro histórico.

Como explicou ministro Péricles, apesar de ter tramitado, aparentemente, como um procedimento criminal militar, o réu foi submetido a um espécie de tribunal autônomo e sem vinculação com a estrutura da Justiça Militar, mas apenas ao imperador. No caso em questão, após sentenciado à morte, ele não teve direito de recorrer ao Conselho Supremo Militar, que era a instância superior, mas apenas ao monarca, que confirmou e autorizou imediatamente a sentença por fuzilamento.

Ao final, o STM decidiu realizar a restauração dos autos na Auditoria de Fortaleza (primeira instância) e o procedimento está em andamento. Na prática, agora a questão está sob a jurisdição da primeira instância, onde, uma vez restaurado o processo e fixada a sentença, os respectivos autos valerão pelos originais.

Embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral – o que impossibilitaria a sua restauração – o STM seguiu o voto do ministro Péricles, que atuou como revisor do processo e que defendeu a tese de que existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.

A Justiça Militar da União (JMU) condenou 26 réus processados por peculato e corrupção passiva no caso que ficou conhecido como Operação Saúva. A sentença foi expedida em 1° instância, pelo juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília.

A ação penal contava com 39 acusados e foi instaurada a partir dos fatos que constavam no relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal em 11 de agosto de 2006.

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios que tinha como foco principal um grupo de empresários e militares da cidade de Manaus.

Segundo a sentença, houve a formação de um núcleo criminoso no 12º Batalhão de Suprimentos (12º B SUP), em Manaus, por meio de um conluio entre civis e militares, a fim de, em síntese, permitir a entrega de bens à organização militar em quantidade e/ou qualidade inferior à contratada mediante o pagamento de propina, ocasionando, assim, prejuízo ao patrimônio sob a administração militar.

Com base nesses fatos, foram oferecidas três denúncias, recebidas inicialmente pelo juízo da Auditoria de Manaus: a primeira delas, concernente à aquisição de itens de Quantitativo de Rancho (QR) e Quantitativo de Subsistência (QS), por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos. Já a segunda referia-se à compra de embarcações regionais superfaturadas e sem condições adequadas de uso.

A terceira referia-se ao acerto fraudulento entre um coronel e um civil para o fornecimento de arroz por este último, em desconformidade com o edital licitatório, causando lesão ao Erário.

Posteriormente houve o desaforamento dos processos para a 2ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília, onde as ações penais foram reunidas num único processo, a fim de facilitar a instrução processual e evitar decisões conflitantes.

Segundo o Ministério Público Militar, autor das denúncias, as irregularidades eram praticadas pelos réus civis em conluio com os militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras organizações militares (OM) do Exército Brasileiro.

Sentença

Ao proferir a sentença, o juiz federal da JMU Alexandre Quintas declarou que, ao final das investigações relacionadas ao 12ª Batalhão de Suprimentos, em Manaus, comprovou-se o vínculo pessoal entre empresários e militares, como o acerto prévio quanto ao pagamento de vantagens indevidas, manipulação de licitações e, ainda, sobrepreço de itens licitados pelo Batalhão.

Além disso, foram identificados vários núcleos criminosos em que os envolvidos se revezavam em suas práticas de dilapidação do patrimônio público, que incluíam corrupção passiva – receber vantagem indevida em decorrência da função que ocupa – e peculato-desvio – apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Na sentença, a pena do comandante foi a maior entre todos os réus condenados: 16 anos.

Já no que se refere à aquisição fraudulenta de embarcações, narrada na segunda denúncia ofertada, verificou-se a prática de dois delitos de peculato: um referente ao contrato de aquisição das embarcações regionais (Pregão nº 5/2003) e outro referente à compra do batelão (Pregão nº 7/2003).

Ao depor em juízo, um tenente-coronel confirmou o que havia sido apurado nas investigações: que as embarcações não atendiam praticamente a nenhuma das exigências do edital. Explicou que as embarcações regionais serviam para transporte de pessoal e que não ofereciam as condições de segurança necessárias.

O militar relatou ainda que, mesmo com o seu parecer contrário, as embarcações foram adquiridas por um valor superfaturado. O citado depoimento corrobora as conclusões do auto de avaliação realizado, no qual foi constatado um prejuízo de cerca de R$ 220.000,00 ao Erário.

Esquema em São Paulo 

Também foram demonstradas transações ilícitas realizadas entre o grupo de empresários e o 21º Batalhão de Suprimentos, localizado em São Paulo. Uma carga de 33 toneladas de peito de frango, originalmente destinada ao Batalhão de Manaus, foi desviada para o 21º Batalhão de Suprimentos de São Paulo, a fim de que os fornecedores recebessem o pagamento mais rápido pela mercadoria.

Caso a entrega fosse realizada em Manaus, os produtos chegariam após o prazo para liquidação no ano de 2005. Em troca, um oficial recebeu valores dos empresários, cometendo a conduta de corrupção passiva, prevista no art. 308, § 1º, do Código Penal Militar.

Um núcleo criminoso também era operado por um coronel que trabalhava na Diretoria de Suprimentos do Exército, em Brasília.

O militar teve uma atuação importante no esquema criminoso, tendo em vista que, por meio de suas ordens, eram liberados mais recursos para a aquisição de suprimentos, o que também configurou o crime de peculato-desvio. Isto permitia a retroalimentação da cadeia delitiva, beneficiando todos os envolvidos. Em contrapartida, o coronel recebia propina dos empresários beneficiados.

Condenações e absolvições

Na sentença, as condenações foram, em sua grande maioria, por peculato-desvio e a maioria das penas foi fixada nos quantitativos de 12, 14 e 15 anos, sendo esta última a pena máxima prevista em lei.

Os três condenados por corrupção passiva tiveram a pena fixada no máximo legal de 8 anos.

Além de condenar a maioria dos acusados, o juiz decidiu absolver 12 deles por insuficiência de provas. Na maioria das absolvições, o magistrado declarou que o próprio Ministério Público reconheceu não ter obtido êxito em comprovar as condutas a eles imputadas na denúncia.

“Em verdade, a imposição de um decreto condenatório requer a demonstração, com grau suficiente de certeza, de que determinado acusado cometeu conduta típica, antijurídica e culpável, uma vez que não existe responsabilidade objetiva penal, ressalvada a hipótese do art. 225, § 3º, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

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