Abertura do Seminário de Santa Maria

O ministro Fernando Sérgio Galvão, do Superior Tribunal Militar, abriu nesta quarta-feira (26), em Santa Maria (RS), o tradicional Seminário de Direito Militar.  

O evento está sendo realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, uma unidade do Exército na cidade gaúcha.

Esta é a 11ª edição do Seminário, que neste ano está sendo organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar. 

O ministro Fernando Sérgio Galvão abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas".

Antes, porém, em suas palavras de abertura, o magistrado destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.

O ministro do STM Cleonilson Nicácio Silva, o juiz-auditor Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, o juiz-auditor Carlos Henrique e oficiais- generais da guarnição militar também integraram a mesa de honra de abertura do Seminário de Direito Militar de Santa Maria.

Ministro Benzi manteve inalterado o Acórdão do STM

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de uma mulher, soldado da Polícia Militar, a cinco anos e quatro meses de reclusão em julgamento nesta terça-feira (25). Ela e três comparsas assaltaram o Hotel de Trânsito de Oficiais, sob administração do Exército, em Manaus (AM). A defesa havia impetrado recurso de Embargos de Declaração contra a decisão anterior, do próprio STM.  

Na ação criminosa, dois ex-militares do Exército e a policial militar assaltaram o hotel e levaram equipamentos eletrônicos. Os acusados teriam também cooptado um adolescente para ajudar no crime, cometido em 2008. 

De acordo com a denúncia, os dois ex-militares e o adolescente entraram no hotel portando armas e anunciaram o roubo. Os militares de serviço no hotel de trânsito reconheceram as vozes dos dois homens, que já haviam trabalhado no local na época em que serviam no Exército. A policial militar permaneceu dentro do carro no estacionamento do hotel.

No julgamento de primeiro grau, a Auditoria de Manaus decidiu condenar os ex-militares a três anos e seis meses de reclusão. A policial militar foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão, pena confirmada no julgamento da apelação no STM.

Agora, a defesa, em sede de embargos de declaração, argumentou que o Acórdão do STM foi omisso, porque não enfrentou a questão com relação à participação de "menor importância da policial militar". O advogado da ré informou que a regra do artigo 53 do Código Penal Militar diz que a pena é atenuada se a participação do agente é de somenos importância. “É injusto impor a mesma penalidade ao réu que apenas disponibilizou o veículo da fuga, e portanto, não tinha o domínio do fato”, disse o advogado.

Ao analisar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi rejeitou o pedido. Segundo o relator, o Acórdão deixou claro que a participação da policial militar foi tão ou mais importante que a dos demais membros do bando, se considerado o fato de que ela, além de ser a mais experiente do grupo, com 39 anos de idade na época, enquanto os comparsas tinham menos de 21 anos, também era policial militar.

“Em outras palavras, o fato de ser maior de idade e trabalhar em função que atua no combate ao crime, sem dúvida alguma, a credencia, naturalmente, a uma posição de destaque entre os comparsas”, disse o magistrado.

O ministro, em seu voto, informou que foi a policial militar quem telefonou para um dos comparsas e o convidou para “dar uma volta”, para depois chamá-lo para participar do assalto; e durante a fuga, teve a atribuição de dar cobertura ao bando, numa eventual blitz da PM.

“Não se pode olvidar de que, segundo a melhor doutrina, existem a autoria intelectual, a autoria propriamente dita ou executória e a coautoria. Dúvidas não há de que, o conjunto probatório constante dos autos nos remete a crer que a conduta da embargante na trama criminosa está mais para quem trilhou o caminho da autoria ou coautoria, do que para quem executou funções secundárias, próprias de um partícipe”, votou o ministro Benzi, mantendo inalterado o Acórdão do STM. 

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação da policial militar. 

A Juíza-Auditora de Juiz de Fora (MG) - 4ª Circunscrição Judiciária Militar-, Maria do Socorro Leal, foi homenageda pela OAB - subseção Juiz de Fora.

A magistrada da Justiça Militar Federal foi condecorada, no último dia 11 de agosto, com a comenda “Mérito Benjamin Colucci”. A honraria é em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade e à advocacia.

Prestigiaram o evento inúmeras autoridades municipais, militares, advogados e advogadas, além de conselheiros da OAB estaduais e subseccionais.

A comenda é a maior honraria concedida pela OAB, subseção Juiz de Fora, e uma homenagem ao notório jurista Benjamin Colucci.

Colucci, além de ter exercido o cargo de juiz municipal, foi fundador e o primeiro diretor da Faculdade de Direito de Juiz de Fora, hoje integrada à Universidade Federal.  

Ele também empresta seu nome ao prédio do Fórum da Comarca municipal. 

Foto oficial do evento

Delegações de onze países se reuniram no Chile para III Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, que aconteceu entre 19 e 21 de agosto, nas cidades de Santiago e Viña del Mar. O Superior Tribunal Militar foi representado pelo ministro-presidente, William de Oliveira Barros, e pelo ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que havia participado da edição anterior.

Durante três dias, presidentes de cortes militares, autoridades de justiça militar, assessores jurídicos e representantes organismos do âmbito do direito operacional discutiram questões ligadas ao direito operacional.

Regras de engajamento

Dois temas foram as tônicas das conferências do III Foro: a responsabilidade penal do comandante de operações militares e as semelhanças e diferenças entre direito internacional, direito de conflitos armados e direitos humanos.

Já a mesa de trabalho desta terceira edição teve como tópico as chamadas regras de enfrentamento, termo traduzido do inglês rules of engagement (ROE).

O ministro-presidente do STM proferiu palestra e explicou que na legislação pátria (Constituição Federal, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, Estatuto dos Militares, Leis Complementares 97/1999, 117/2004 e 136/2010), as ROE não são consideradas como uma norma jurídica ou disciplinar, e sim, que se tratam de uma ação operacional ou missão específica a ser cumprida por determinado segmento das Forças Armadas.
O presidente explicou que em caso de não observância das regras/procedimentos de enfrentamento previstos na operação militar, o militar estará sujeito a sanções penais ou disciplinares.

As delegações do Foro também receberam informes e discutiram assuntos afeitos à administração da Secretaria Técnica do Foro Interamericano de Justiças Militares, órgão de gestão e apoio criado ano passado durante o II Foro e que é atualmente secretariado pelo contra-almirante Júlio Pacheco Gaige, da representação do Peru.

O Foro

O Foro Interamericano sobre Justiça Militar e Direito Operacional, uma iniciativa de países do continente americano, visa estabelecer uma agenda em torno do desenvolvimento do direito e da justiça militar como matérias a serviço da sociedade, levando em consideração o importante papel desempenhado por elas na regulação e manutenção das Forças Armadas disciplinadas, leais e eficientes, atuando na garantia da ordem e da segurança dentro dos países e na garantia da paz e segurança numa escala global.

Participaram do III Foro Interamericano de Justiça Militar representantes dos seguintes países: Brasil, Canadá, Colômbia, Chile, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Honduras, Paraguai, Peru e Uruguai.

A coordenação do III Foro na cidade de Santiago ficou a cargo do auditor-geral do Exército do Chile, general Waldo Martínez, e do coronel Felipe Cunich. Em Viña del Mar, a organização do evento foi de responsabilidade do auditor-geral da Marinha do Chile, contra-almirante Cristián Araya.

Veja aqui a cobertura fotográfica do Foro.


* Com informações da Assessoria de Assuntos Internacionais do STM.

 

A cidade de Corumbá, no extremo oeste do Mato Grosso do Sul, recebeu o Seminário Jurídico de Direito Penal e Processual Penal Militar da Justiça Militar da União, nos dias 17 e 18 de agosto.

O evento foi promovido pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande (MS), e teve a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira naquele estado da federação.

Em entrevista à TV STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa falou sobre alguns dos assuntos tratados no Seminário.

Um deles foi sobre a participação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O ministro, que é Almirante da Marinha, explicou a advogados e estudantes de Direito quais os requisitos para a participação das Forças Armadas neste tipo de demanda do Estado brasileiro.

Outro assunto abordado pelo ministro foi o aumento de competência da Justiça Militar da União, discussão que está em pauta tanto no Superior Tribunal Militar, como no Congresso Nacional.

O ministro informou que há um grupo de trabalho na Justiça Militar avaliando a extensão do possível aumento de competência.

Para a juíza-auditora Suely Pereira, da 9ª CJM, falta conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a matéria Direito Militar. Ela esclarece que o Seminário veio com este intuito: levar mais informação e conhecimento para este segmento da sociedade brasileira.

A magistrada afirmou que advogados fora dos quadros da Defensoria Pública da União, quando atuam nas defesas de réus em processo criminais na Justiça Militar, sentem muita dificuldade, porque desconhecem a legislação penal militar com um todo.

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