A  3ª Auditoria da 3ª CJM já está em uma nova sede. O novo endereço é Alameda Montevideo, nº 244, em Santa Maria -RS.

Estiveram presentes na inauguração, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, o ministro Joseli Parente,  o diretor-geral, Éder Soares de Oliveira, o ministro aposentado do STM, ministro Cherubim Rosa Filho,  e representantes do Executivo, Legislativo e do Judiciário local.

O presidente relembrou momentos marcantes da história de Santa Maria, desde que se tornou vila, em 1876, até a sua consagração como “cidade cultura”, na década de 1970, com o funcionamento integral da Universidade Federal de Santa Maria. “Com o maior contingente de militares, de servidores públicos e de estudantes universitários, além de todos os serviços necessários para apoiar este perfil educacional e militar, a cidade mudou. Santa Maria passou na ser a quinta cidade gaúcha e possui o segundo maior contingente militar do País, o que justifica, nela, a presença da nossa 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.”

Segundo ministro Coêlho, a concretização do projeto da nova sede reflete três preocupações principais: a mudança implementada pela tecnologia do sistema eletrônico por meio eletrônico e-Proc/JMU nas rotinas cartoriais e, consequentemente, no modo de trabalhar de juízes e servidores; a firme intenção em oferecer melhor atendimento aos nossos jurisdicionados; e o propósito de melhorar as condições de trabalho de nosso pessoal, por meio de instalações mais condizentes, funcionais e confortáveis.

O juiz-auditor de Santa Maria, Celso Celidonio, relembrou o seu ingresso na Auditoria, em 1982, como juiz-auditor substituto. Ele afirmou que pôde acompanhar a evolução da Justiça Militar da União, desde a “velha máquina de escrever, manual, passando pelas versões elétrica e eletrônica, os computadores, até chegarmos às Sessões aprovadas em áudio e vídeo”. Contou em seguida todo o processo de aquisição da nova sede e agradeceu o apoio da alta administração do STM e dos servidores de Santa Maria por terem participado ativamente de todo o processo.

O antigo prédio foi ocupado pela Auditoria de Santa Maria por 42 anos, desde a implantação da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar em 1976. O novo prédio, que foi ocupado anteriormente pela Justiça Federal, conta com instalações mais modernas. Possui o espaço três vezes maior que a sede anterior, e garantirá a quem procura a Justiça Militar da União acessibilidade total.

No novo endereço funcionarão dois plenários e haverá espaço para as atividades dos Conselhos de Justiça, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Militar (MPM).

aud sta maria publico

 

autoridades

Uma mulher condenada no ano de 2005 pelo crime de furto, artigo 240 do Código Penal Militar (CPM), teve sua condenação revogada após a interposição de um recurso de Revisão Criminal por sua defesa junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O surgimento de novas provas processuais motivou o afastamento da condenação imposta pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro (RJ).

A ação de Revisão Criminal constitui-se em uma exceção no ordenamento jurídico. Seu objetivo é rever casos pontuais em que tenha ocorrido erro judiciário ou em decorrência de novas provas capazes de afastar a condenação imposta. No caso em questão, a civil apresentou na nova petição documentos que comprovam ter havido falsificação do formulário entregue ao setor de Inativos e Pensionistas da 1ª Região Militar no ano de 2000. O documento deveria atestar o falecimento da sua tia, servidora civil do Exército Brasileiro.

No ano de 2001, como comprovado pela defesa, a acusada retornou à Organização Militar para solicitar a baixa da pensionista falecida. Naquela ocasião, como não foram encontrados os documentos anteriormente apresentados, a acusada teria sido orientada a assinar um formulário em branco que seria posteriormente preenchido pelo responsável da seção.

No entanto, ainda de acordo com a peça contestatória, houve um erro de procedimento de quem deveria ter encaminhado o documento para a suspensão do pagamento, que em 2002 apareceu preenchido com uma solicitação para que fossem realizados depósitos na conta da referida servidora falecida. O setor de inativos do Exército Brasileiro continuou realizando os depósitos, que eram sacados não pela sobrinha da servidora já falecida, mas pelo ex-companheiro da acusada.

Tal erro ocasionou em um montante de R$ 17 mil reais e ensejou a condenação da civil a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão com direito de apelar em liberdade após ser denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM).

A defesa da ré também demonstrou que seu ex-companheiro a mantinha em cárcere privado e falsificou documentos em diversas ocasiões, inclusive relatórios médicos que atestavam incapacidade psicológica da acusada, o que dava a ele liberdade para movimentar contas bancárias e responder por ela em diversas ocasiões.

Apenas após empreender uma fuga da sua residência, ela conseguiu procurar a polícia e buscar meios para provar sua inocência, mas o processo criminal já havia transitado em julgado e ela condenada à revelia por não ter realizado sua defesa.

“Diante do exposto e demonstrado, o pedido é pela absolvição da revisionanda pela Justiça Militar da União, assim como do processo que responde perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Paralelamente, o reconhecimento como autor dos saques pelo ex-companheiro dela”, pediu a defesa.

Em seu parecer, o MPM opinou pela admissibilidade da Revisão Criminal para que fosse rescindida a sentença condenatória, seja pela ocorrência das nulidades apontadas, seja pela inexistência de provas suficientemente aptas a apontar a autoria delitiva.

O ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, acatou os argumentos da defesa. “Além de ter sido prejudicada pela impossibilidade da realizar a sua defesa, o que certamente influenciou na sentença, é de ressaltar as incongruências das assinaturas dos documentos, bem como os estranhos fatos relacionados ao ex-companheiro da acusada. Assim, defiro em parte o pedido revisional para absolver a civil com base nos artigos 439 alínea “e”- não existir prova suficiente para a condenação - e 558 - que permite absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo, ambos do Código Processual Penal Militar (CPPM)”, ressaltou o ministro.

Revisão Criminal nº 0000183-85.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

Um ex-soldado do Exército condenado pelo crime lesão leve, art 209 do Código Penal Militar (CPM), teve sua pena reduzida para seis meses de detenção após a tipificação do seu delito ser modificada de dolo eventual para culpa consciente. O ex-militar havia sido condenado a um ano de detenção com direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo, em agosto de 2017.

O réu foi julgado em primeira instância após denúncia do Ministério Público Militar (MPM). Ele foi acusado de organizar um “trote” com outros três soldados dentro do alojamento com uso de álcool e um isqueiro, o que ocasionou diversas queimaduras de 1º e 2º graus no corpo da vítima e a incapacitou para o trabalho por 30 dias.

O processo do ex-soldado chegou ao Superior Tribunal Militar (STM) após recurso apelatório interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), inconformada com a sentença. A DPU buscava a absolvição em razão da alegada atipicidade legal da conduta, assim como a aplicação do in dubio pro reu. Argumentava que o acontecimento na realidade foi uma brincadeira e que, embora o réu segurasse o isqueiro no momento em que a vítima foi queimada, sua intenção nunca foi provocar o dano.

O julgamento dividiu a corte do STM durante a votação, visto que a revisora do processo, a ministra Maria Elisabeth Guimarães Teixeira Rocha, apresentou voto divergente do relator, o ministro Álvaro Luiz Pinto.

O ministro negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença de primeira instância por julgar que o apelante teve sua conduta guiada pela vontade livre e consciente, correndo o risco de produzir as lesões na vítima.

Na votação prevaleceu a corrente da revisora, que durante a discussão sustentou que mesmo a conduta do réu tendo sido imprudente, o mesmo não teve intenção direta ou indireta de atear fogo ao seu colega. “Isso ficou provado não só após o depoimento da vítima, que declarou ter se levantado de forma assustada do chão e esbarrado no isqueiro, mas também pelas ações do réu após o acidente, visto que o mesmo ajudou a vítima, inclusive a acompanhando até a seção de saúde. Vale frisar também que os outros três envolvidos no caso foram absolvidos em primeira instância e que o juiz-auditor também julgou nesta mesma linha aqui apresentada”, esclareceu a revisora ao elencar os motivos que a levaram a crer que o ex-militar agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

Com esses argumentos, a ministra votou pelo provimento parcial do recurso defensivo, reformando a sentença de primeiro grau e mudando a tipificação do crime. Após o novo enquadramento, o ex-soldado cumprirá uma pena de seis meses de detenção convertidos em prisão. A revisora foi seguida por outros cinco ministros.

Apelação nº 0000014-20.2017.7.02.02.02

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador José Jorge da Luz, e a juíza Ana Valéria Ziparro visitaram o STM a fim de apresentar a campanha Declare seu Amor.

Durante o encontro com o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, e com o chefe de Gabinete, Aloysio Melo, os integrante daquela Justiça trouxeram informações acerca da campanha desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia mas que tem ação efetiva em todo o país.

O projeto busca incentivar que os contribuintes façam doações aos Fundos dos Direitos das Crianças e do Adolescente utilizando os benefícios fiscais vinculados ao Imposto de Renda de Pessoa Física e ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Com as doações, Fundos estaduais, distritais ou municipais podem receber o repasse de verba para desenvolver projetos relativos a esse público.

Mas para isso é preciso que os Fundos se cadastrem junto à Receita Federal. Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de Rondônia, de 5.570 municípios, apenas 2.083 tem fundos cadastrados na Receita e por isso a campanha também tem a intenção de incentivar esse cadastro.

Muitos órgãos do Poder Judiciário já aderiram a campanha, dentre eles o STJ, o STF, o TST e o TSE.

Quem tiver interesse em conhecer mais sobre o projeto pode acessar a página www.declareseuamor.com.

 

declare seu amor

Na tarde desta terça-feira (14), o Superior Tribunal Militar recebeu a visita do prefeito da cidade de Braúna (SP), Flávio Giussani, e do cacique da terra indígena de Icatu, Ronaldo Iaiati - etnias Caingangue e Terena. Também participou do encontro o assessor da Prefeitura de Braúna, Cássio Furlan.

Atualmente, os caingangues ocupam cerca de 300 áreas reduzidas, distribuídas sobre o seu antigo território, nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A população é de aproximadamente 34 mil pessoas, estando eles entre os cinco povos indígenas mais numerosos no Brasil.

Já os Terenas, a outra etnia a que pertence Ronaldo Iaiati, vivem principalmente no estado de Mato Grosso do Sul e podem ser encontrados também no interior de São Paulo.

Os visitantes foram acompanhados pelo ministro Odilson Sampaio Benzi, que conduziu o grupo ao Plenário do STM e ao Museu. 

 

 

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