Um grupo de seis servidores do Superior Tribunal Militar (STM) iniciou um cronograma de visitas a todas as Auditorias da Justiça Militar como parte do projeto Valorização da 1ª Instância. A agenda deverá se estender pelos meses de outubro e novembro a fim de englobar todas as Auditorias.

O projeto tem por objetivo desenvolver ações corporativas e específicas de caráter continuado e permanente que possibilitem o aumento positivo da percepção dos servidores em relação ao clima organizacional, ampliando assim o engajamento e a produtividade.

De acordo com a proposta, as ações “foram concebidas para incentivar os servidores a se apropriarem das soluções, serem protagonistas desse movimento de valorização, promovendo assim o comprometimento com o programa e com a instituição”. Para chegar a esse objetivo, é necessário envolver as lideranças e fornecer ferramentas que auxiliem a todos nesse processo.

O trabalho terá como foco a construção coletiva, a fim de gerar o comprometimento dos envolvidos para o desenvolvimento das pessoas e da organização. Para isso, os servidores e magistrados contarão com dois dias de atividades, como oficinas colaborativas e trabalhos em equipe. A proposta é fomentar o engajamento dos participantes na discussão de questões relevantes para a unidade e na construção coletiva de soluções inovadoras e mais adequadas à realidade de cada Auditoria.

Entre os resultados esperados inicialmente, destacam-se: trabalho em equipe sobre as competências técnicas, gerenciais e transversais já validadas; aumento da adesão dos servidores e magistrados nas ações de capacitação em áreas como comunicação, feedback e planejamento; desenvolvimento de projetos relacionados à qualidade de vida e ao clima organizacional nas Auditorias.

“Castro designava os acampamentos das legiões romanas, estacionadas nos arredores e fora da cidade-estado de Roma, à espera de uma autorização do Senado para atravessar seus muros, na época do apogeu do Império Romano. Daí surgiu a palavra “castrense”, que fazia referência aquilo que se referia aos acampamentos romanos. Por isso, a Justiça Militar também é conhecido como ‘justiça castrense’, numa referência ao seu berço, que foi a justiça romana”, ensinou o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM), Cherubim Rosa Filho, em palestra de recepção aos assessores parlamentares do Ministério da Defesa e do Exército, que participaram de uma visita guiada às instalações da Corte nesta quinta-feira (20).

O objetivo da visita, organizada pela Assessoria Parlamentar do STM, é promover a Justiça MIlitar da União, por meio de um programa de visitas institucionais junto aos profissionais que atuam no Congresso Nacional, entre os quais assessores parlamentares das Casas, assessores dos parlamentares e de outras instituições, servidores, militares, jornalistas, chefes de gabinete e, inclusive parlamentares.

A atividade de visita, segundo a Assessoria Parlamentar, é uma boa oportunidade para enriquecer o relacionamento institucional. Além disso, promove a aproximação desse público com o STM, trazendo uma maior abertura da Corte à sociedade.

As visitas ocorrem às quintas-feiras, dia de sessão de julgamento na Corte. No roteiro, uma palestra sobre a história a Justiça Militar com o ministro Rosa Filho. Depois, visita ao edifício-sede, com apresentação da Corte, do Plenário em julgamento, do museu, de gabinetes de ministros e suas rotinas (um civil e um militar), as galerias de fotos históricas, a biblioteca. O programa é encerrado com uma visita ao Arquivo do STM, no SIA, inclusive com mostra de processos históricos (os mais importantes ) e a apresentação dos projetos de digitalização, conservação e disponibilização do acervo à sociedade.

Um dos momentos mais elogiados pelos assessores parlamentares do Exército e do Ministério da Defesa foi justamente a visita ao Arquivo do STM, que tem sob sua guarda mais de 22 milhões de páginas de processos históricos. Os profissionais ficaram surpresos com a qualidade e a riqueza do acervo, que registra, por meio de processos, as mais importantes fases da história do país, desde 1808, como a Guerra do Paraguai, as revoltas tenentistas, a Coluna Prestes, a era Vargas e o período do regime militar.

Além dos papéis históricos, faz parte do Arquivo do STM  cerca de 10 mil horas de áudios de julgamento da Corte, sendo 2 mil horas de sessões secretas, ocorridas entre os anos de 1972 e 1986. Uma fonte primária de pesquisa riquíssima para historiadores, pesquisadores, jornalistas e cientistas políticos. E o mais importante. Todo acervo histórico, até 1989, está inteiramente aberto a qualquer cidadão do país, que basta protocolar um pedido por intermédio da Ouvidoria do STM para ter acesso a qualquer documento. 

Um major reformado do Exército Brasileiro perdeu o posto e patente após julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). Ele foi condenado a uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias após a prática de estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A prática delitiva causou um prejuízo de quase R$ 800 mil reais à Administração Militar, dos quais mais de R$ 60 mil foram embolsados pelo réu.

Após a sentença transitada em julgado e com base no artigo 142 da Constituição Federal, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o oficial no STM, na qual requeria a indignidade ao oficialato com consequente perda de posto e patente.

No documento, o MPM elenca uma série de fatos criminosos que resultaram na condenação do major. O esquema que o mesmo dirigiu baseava-se na implantação fraudulenta de dados cadastrais relativos a pensionistas em órgão pagador do Comando do Exército, o que resultava na concessão e no pagamento indevido de pensões.

A fraude era facilitada pelo fato do oficial ser o chefe da seção de informática da unidade militar, o que lhe proporcionava acesso ao sistema de pagamento e consequente facilidade para realizar alterações cadastrais. Para que o esquema funcionasse, o major contava com a ajuda de um outro oficial, que auxiliava na elaboração das planilhas de pagamento e também de subordinados, que foram manipulados para que criassem programas de informática que possibilitassem que os desvios ocorressem.

Ao mesmo tempo, e segundo consta na representação do MPM, o acusado cooptava pessoas para que abrissem contas na Caixa Econômica Federal e efetuassem o saque dos montantes.

“Dessa forma, não há dúvida de que a conduta do major constitui gravíssima infração penal, com uma clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve. Pela prática de tais condutas, na contramão do que se espera de um oficial do Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar representa a esse Tribunal para que declare o Major indigno ao oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta”, solicitou o MPM.

A defesa do oficial insistiu no indeferimento do pedido de perda do posto e da patente, alegando ofensa aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. Em seus argumentos, afirmou que no Código Penal Brasileiro o agente primário e com bons antecedentes tem sua pena alterada de privativa de liberdade para restritiva de direitos, e que a pena de reclusão imposta pela Justiça Militar estaria ferindo o princípio da igualdade. Concomitantemente, questionou o prosseguimento do julgamento, afirmando que a existência de um habeas corpus em favor do oficial junto ao Supremo Tribunal Federal discute a forma de julgamento realizado pela corte.

Sobre o habeas corpus, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos explicou em seu voto que a impetração do remédio constitucional junto ao STF não impede que a corte castrense julgue a perda do posto e patente, uma vez que o mesmo configura-se como uma ação autônoma, e que seus efeitos só podem ser considerados após a formulação de juízo pelo órgão julgador. Da mesma forma, o relator apontou que outros questionamentos feitos pela defesa não são cabíveis em uma ação de representação como a que estava sendo julgada, o que inviabilizaria o pleito.

“Com esse viés, o agir delituoso do oficial só pode ser visto como atentatório aos preceitos basilares da ética militar, restando feridos os preceitos elencados em diversos itens do Estatuto dos Militares e, em última análise, o pundonor e o decoro da classe. À luz de tanto, impositiva faz-se a conclusão de que o Major não possui condições ético-morais para continuar como detentor do posto e da patente de Oficial da Força Terrestre, nem mesmo na sua situação de inatividade, razão pela qual acolho a representação do MPM, declarando indigno para o oficialato o Major aqui julgado”, decidiu o ministro relator.

Representação para declaração de indignidade

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Integrantes da Justiça Militar e o estandarte da instituição foram homenageados na solenidade de comemoração do centenário do Tribunal de Justiça Militar do Rio grande do Sul.

O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, também foi indicado para receber a comenda do centenário, mas não pode comparecer ao evento. Os ministros do STM Maria Elizabeth Teixeira Rocha e Péricles Aurélio de Lima Queiroz receberam a comenda em cerimônia realizada no último dia 10.

Na ocasião, o presidente do TJM/RS, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, abriu a sessão solene em comemoração ao Centenário da Corte Castrense Gaúcha.

A apresentação do selo filatélico comemorativo do centenário e o descerramento da placa alusiva à data comemorativa foram pontos altos da cerimônia.

O dia de festa também contou com o lançamento oficial do processo judicial eletrônico, e-Proc, na Justiça Militar do Rio Grande do Sul.

O evento ocorreu no Theatro São Pedro e reuniu autoridades dos Poderes local e federal.

 

 tjmrs2

 

tjmrs1

Os presidentes do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) assinaram termo de cooperação para a cessão do módulo SEI-Julgar, que modernizará os processos administrativos em tramitação na Justiça Militar da União. A solenidade aconteceu nesta segunda-feira (18), em Brasília.

“O TRF-4 tem se consolidado como um verdadeiro centro de excelência na área tecnológica, com o desenvolvimento de sistemas digitais de ponta, que se destacam por sua eficiência, qualidade e efetividade, além de serem muito amigáveis para seus usuários”, afirmou o presidente do STM, José Coêlho Ferreira, na abertura da cerimônia.

O magistrado ressaltou que a parceria entre os dois tribunais não é de hoje. A adoção pela Justiça Militar do Sistema SEI, de tramitação de documentos da área administrativa, e do processo judicial eletrônico, o e-Proc, que foi adaptado para as peculiaridades da JMU, são exemplos da transferência de tecnologia que aconteceu nos últimos anos e contribuiu para a celeridade, transparência e economicidade dos processos na JMU.

O presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, demonstrou satisfação em dar continuidade à parceria com o STM. “É uma honra colaborar com esse importante ramo do Judiciário. Cada vez mais se percebe a necessidade da sua existência, inclusive com a recente aprovação da ampliação das competências dessa justiça. Nosso tribunal está à disposição dos senhores”.

O SEI Julgar é uma macrofuncionalidade do Sistema SEI, responsável pelo julgamento administrativo em colegiado dos processos em tramitação no sistema. Ele automatiza todas as etapas do julgamento, reduzindo o tempo de processamento até a sua conclusão. A implantação da ferramenta será coordenada pelo Comitê-Executivo do SEI-JMU.

Participaram da cerimônia o vice-presidente do STM, Lúcio Mário de Barros Goés, ministros da Corte, a juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo, o diretor-geral do STM, Eder Soares, a diretora-geral do TRF-4, Magda Cidade, e a diretora de Gestão do Sistema SEI do TRF4, Patrícia Garcia, além de diretores e assessores do STM.

D80 2707

Mais Artigos...

Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo