O ministro aposentado Paulo Cesar Cataldo, do Superior Tribunal Militar (STM), morreu na noite desta segunda-feira (24). 

Natural da cidade do Rio de Janeiro, o magistrado de origem civil nasceu em 11 de maio de 1932 e tomou posse em 1984 no Superior Tribunal Militar, permanecendo até 1998, quando se aposentou.

Durante os 14 anos em que foi ministro do STM, Cesar Cataldo exerceu a vice-presidência do STM por dois biênios: 1987/89 e 1997/99. O ministro também participou de diversas comissões que buscavam aperfeiçoar códigos, regimentos e a área administrativa da Justiça Militar da União.

Durante sua carreira, Cesar Cataldo foi condecorado com diversas ordens e méritos concedidos no Brasil: Rio Branco, Militar, Naval, Aeronáutico, Brasília, Judiciário do Trabalho, Santos Dumont, Tamandaré, Mauá, Judiciário Militar e das Forças Armadas. Além de ter sido agraciado na França e Peru com a Officier de L´Ordre National du Mérite de la Republique Française e Oficial de la Orden del Sol del Peru, respectivamente.

O ministro deixou ainda diversas obras e trabalhos publicados sobre direito e administração pública, além de ter contribuído com diversos artigos para a revista do STM.

Cataldo era considerado um dos mais brilhantes ministros do STM, pelo seu exímio conhecimento em Direito Militar.  O corpo do ministro aposentado será cremado amanhã, 26, no Memorial de Valparaíso (GO), às 10h, em cerimônia privada aos amigos e familiares.

 A partir desta segunda-feira (24), o cidadão já pode fazer solicitações, reclamações ou elogios à Ouvidoria do Superior Tribunal Militar (STM) por meio do seu smartphone. O aplicativo Mobile Ouvidoria já está disponível para os sistemas IOS e Android nas respectivas lojas e pode ser baixado gratuitamente.

Desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação em parceria com a Ouvidoria do Superior Tribunal Militar, o aplicativo é integrado ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por onde tramitam todos os documentos da Justiça Militar da União.

Assim, quando a demanda é solicitada pelo aplicativo Mobile Ouvidoria, um documento é gerado no Sistema Eletrônico de Informações. O sistema automatizado garante que a demanda seja encaminhada corretamente, com uma resposta imediata de que a mensagem foi acolhida pela Ouvidoria do STM. E a partir disso, os prazos legais começam a ser contados.

Durante a cerimônia de lançamento do aplicativo nesta segunda-feira (24), o ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, exaltou a inovação como uma ação que trará maior transparência e melhor interlocução com a sociedade. Ele lembrou que hoje no Brasil há cerca de 230 milhões de smartphones em uso, o que significa que uma importante parcela da população que será alcançada com a novidade.

Segundo o ministro-presidente, o STM é o primeiro Tribunal Superior a contar com um aplicativo como esse, que ampliará a efetividade das respostas às demandas dos cidadãos.

 

ouvidoria lancamento presi

Lançamento: presidente do STM, Marcus Vinicius dos Santos, e a secretária da Ouvidoria, Liliane Franco Silva

 

Ouvidoria mais acessível

Durante a apresentação do aplicativo para os ministros da Corte, que aconteceu no último dia 19, o ministro-ouvidor do STM, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que os públicos interno e externo ganham um canal extremamente eficiente, que permite o acesso à informação de forma muito mais prática, ágil e fidedigna. Ele ainda ressaltou que a qualidade do aplicativo permite ao STM ir além das demandas da Ouvidoria, já que o mesmo é integrado ao SEI.

Além de ampliar as possibilidades de acesso à Ouvidoria, agora o sistema permitirá também uma melhor estatística dos atendimentos realizados pela unidade. Depois da demanda respondida, o cidadão poderá avaliar o serviço prestado imediatamente por meio de um link disponibilizado pelo aplicativo.

Para acessar a Ouvidoria por meio do smartphone, basta baixar o app e fazer um cadastro inicial. A partir disso, é possível escolher o tipo de demanda que deseja e fazer sua solicitação.

O aplicativo armazena todas as suas demandas por ordem de entrada no sistema, o que permite ao cidadão complementar informações e fazer um histórico das mesmas.

ouvidoria aplicativo artur vidigal

Ministro-ouvidor do STM, Artur Vidigal de Oliveira

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de maus tratos. O julgamento aconteceu na sessão realizada na última quinta-feira (13), quando a corte entendeu que o réu cometeu o delito previsto no art 213 do Código Penal Militar (CPM). Por causa de tal conduta, ele foi condenado a dois meses de detenção com regime prisional aberto.

O caso aconteceu em um exercício de acampamento realizado pelo 2º Batalhão de Engenharia de Construção (2º BEC), localizado em Teresina (PI). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o cabo, que estava encarregado de guiar os soldados por uma das pistas de instrução, utilizou uma lanterna para efetuar choques em 18 dos instruendos.

Para aplicar as descargas, o instrutor exigia que os militares ficassem na posição de flexão de braços ou em pé, segurando o fuzil na linha horizontal. Em alguns casos, a percepção dos choques era mais intensa, tendo em vista que alguns homens estavam molhados após terem passado por locais com água. Os choques eram aplicados em diferentes partes do corpo, como nuca, orelhas e barriga, mas não chegavam a provocar lesões.

Em agosto de 2017, o Conselho Permanente de Justiça reunido na Auditoria de Fortaleza condenou o ex-cabo a dois meses de detenção. Diante da decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso ao STM alegando, entre outras coisas, a inexistência de provas suficientes para relacionar o réu à infração penal, o que exigiria a aplicação do princípio in dubio pro reo. A defesa aduziu ainda que “a imputação da prática de conduta delituosa deve se embasar em elementos que evidenciem a materialidade delitiva e, principalmente, a autoria do fato sem o que carece justa causa a propositura da ação penal”.

Seguindo sua linha de argumentação, a defesa sugeria um fundamento alternativo para a absolvição do réu: “por ausência de tipicidade da conduta, por ausência dos elementos típicos formais objetivos de ‘expor a perigo a vida ou saúde’ ou ausência do elemento típico formal subjetivo, o dolo específico”. Segundo o advogado, o médico que periciou as vítimas confirmou que os choques não foram capazes de ocasionar qualquer ofensa à integridade corporal ou à saúde dos pacientes, como também, qualquer perigo às suas vidas.

No STM, a apelação foi apreciada pelo ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que estava comprovada a autoria e materialidade do crime. Segundo ele, apesar de o acusado, desde a sua oitiva na fase inquisitorial, ter negado os fatos narrados na denúncia, as provas constantes dos autos não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime. Afirmou ainda que o conjunto probatório demonstra estar caracterizado o animus específico exigido no tipo penal (maus tratos) do art. 213 do Código Penal Militar (CPM).

O relator também rebateu o argumento segundo o qual as descargas não resultaram em nenhum tipo de lesão para as vítimas. Segundo ele a lanterna se encontrava em perfeitas condições de uso, sendo apta a produzir descarga elétrica (que gera um arco-voltaico entre as placas metálicas presentes na sua parte anterior), mediante o acionamento do seu botão lateral, oferecendo por isso potencialidade lesiva.

O ministro ressaltou ainda que “a efetiva lesão à integridade ou à saúde não é exigida para a configuração do delito de maus-tratos, eis que, por se tratar de delito de perigo concreto, para a sua consumação exige-se tão somente a ‘exposição a perigo de que decorra a probabilidade de dano à saúde’”. “Caso tivesse ocorrido efetiva lesão à integridade corporal ou à saúde dos instruendos, haveria o exaurimento do delito, a incidência de maus-tratos na sua forma qualificada, ou até mesmo de outro tipo penal”, afirmou.

“Embora, em suas declarações, a maioria dos ofendidos tenha minimizado a situação à qual foram expostos, em alguns casos a percepção da descarga foi mais intensa, visto que os instruendos estavam molhados, havendo relatos de tremores e dores de média intensidade por ocasião dos choques recebidos, o que revela a potencialidade lesiva do equipamento e a efetiva exposição da saúde a perigo”, concluiu o ministro.

Apelação 7000058-95.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Políticas públicas ambientais, lixo eletrônico no Brasil e hábitos sustentáveis são algumas das temáticas a serem debatidas nos dias 26 e 27 de junho, no VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.

As inscrições para o evento, que acontece no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), podem ser feitas por aqui. Será fornecido certificado aos participantes.

O seminário vai abordar a sustentabilidade e a internalização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) no planejamento estratégico das instituições de Justiça e dos demais poderes da União. Durante os dois dias, serão realizados painéis e palestras com o objetivo de divulgar as políticas públicas sustentáveis e suas práticas em prol da promoção da eficiência administrativa e da redução dos impactos ambientais negativos gerados pelas ações dos órgãos públicos.

Para isso, contará com a colaboração de especialistas sobre o tema, além da presença dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli; do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinícius Oliveira dos Santos; do STJ, ministro João Otávio de Noronha; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira; do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro Filho, e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Diálogo horizontal

No dia 26, o consultor Fábio Feldman – que trabalha com questões relacionadas ao meio ambiente e à sustentabilidade – vai abordar as dificuldades de um diálogo horizontal nas instituições, uma vez que “tanto a gestão pública quanto a privada são muito departamentalizadas”.

Feldman falará sobre o tema A transversalidade das políticas públicas ambientais como fator de eficiência na Administração Pública. “Sem uma visão holística da gestão, perde-se muita energia e eficiência”, afirma. Para ele, a gestão pública encontra barreiras, em especial, pela dificuldade de comunicação entre os poderes, com interesses e visões que nem sempre coincidem.

Retrato da gestão pública

O professor da Fundação Getulio Vargas Francisco Gaetani vai apresentar, na tarde do dia 27, Um retrato da gestão pública no Brasil sob o olhar da sustentabilidade. Em sua fala, explicará a importância dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) como uma plataforma para a discussão dos caminhos do desenvolvimento, aberta a governos de distintos países e de variadas instâncias (federal, estadual e municipal).

Segundo Gaetani, as políticas de gestão pública estão abrigadas no ODS 16, que foca no fortalecimento das instituições. Para o professor, o desempenho do Brasil para alcançar esses objetivos depende de políticas de gestão pública, as quais têm tido uma performance irregular nos últimos anos, com ressalvas aos avanços alcançados nas áreas de auditoria, controle e governo digital.

“Por outro lado, avançamos muito pouco no aperfeiçoamento das nossas práticas orçamentárias, nos modelos organizacionais necessários para o bom desempenho das nossas instituições. Os avanços nas reformas do serviço público foram parciais, assim como nas esferas de compras e contratos”, observa. 

Fonte: STJ

Com a finalidade de divulgar a Justiça Militar da União, o ministro Carlos Augusto de Sousa proferiu palestras sobre o tema “O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União” no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) e no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), nos dias 14 e 17 de junho de 2019, respectivamente.

A audiência do CIASC foi composta de 750 militares, dentre os quais, a tripulação do Centro e praças-alunos dos cursos de Aperfeiçoamento e Especialização, nas graduações de Terceiros-Sargentos e Soldados Fuzileiros Navais.

No CIAW, 350 oficiais-alunos do Curso de Formação de Oficiais de diversos corpos e quadros (Corpo de Saúde da Marinha, Corpo de Engenheiros da Marinha, Quadro Complementar do Corpo Intendentes da Marinha, Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais, Quadro Técnico, Quadro de Capelães Navais, Quadro de Auxiliares da Armada e Quadro de Auxiliares Fuzileiros Navais), oficiais do Corpo de Alunos e Oficiais da Tripulação da Área do Direito tiveram a oportunidade de conhecer os trabalhos desta Justiça Especializada.

Os dois centros de instrução estão localizados no Rio de Janeiro.

CAS

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