O segundo dia destinado às audiências das testemunhas de defesa dos 12 réus envolvidos na morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ) foi encerrado após os depoimentos de dois militares. Durante dois dias, quinta (27) e sexta-feira (28), 11 pessoas indicadas pelo advogado de defesa dos réus contribuíram para o andamento da Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001, que tramita na 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro.

Na quinta-feira, prestaram depoimento os comandantes da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado e da Polícia do Exército, assim como outros militares que trabalhavam com os acusados ou exerciam alguma função relacionada ao acontecimento.

Na sexta-feira, compareceram um cabo do Exército e uma capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Estava prevista a participação de outros policiais militares, que, em função de questões administrativas da polícia, serão ouvidos no dia 26 de agosto.

Nova fase do processo

O próximo passo da Ação Penal Militar é o interrogatório dos 12 réus, marcado para 27 de agosto. Os militares são acusados de duplo homicídio - pela morte do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo -, tentativa de homicídio contra o sogro da primeira vítima, além de omissão de socorro.

Após os interrogatórios, será aberto um prazo para apresentação de provas e diligências. Tal fase diz respeito tanto à defesa quanto ao Ministério Público Militar (MPM), responsável pela acusação. Esse procedimento é sucedido pelos relatórios finais das duas partes.

Julgamento dos 12 militares

A data do julgamento dos réus ainda não está marcada, mas a previsão é que seja realizado ainda em 2019. Na ocasião, os réus serão julgados pelo Conselho Especial de Justiça (CEJ), formado especificamente para esse processo. Independente do resultado, as partes poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM).

As audiências realizadas com as testemunhas de defesa estão sendo acompanhadas por diversos veículos de comunicação, como ocorreu em 25 de maio, quando foram ouvidas sete testemunhas de acusação e a vítima que sobreviveu.

 

Morreu na manhã deste sábado (29), em Brasília, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar Antonio Carlos Seixas Telles.

seixas telesNatural de Recife (PE), nasceu em 14 de fevereiro de 1932 e era casado com Zilá Maria de Barros Telles, com  quem teve três filhos.

Conforme informações da família,  o velório do Ministro Seixas Telles vai ocorrer neste domingo (30),  no Cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul, em Brasília, das 15h às 18h.

O corpo será cremado na segunda-feira (1), em Valparaíso de Goiás.

Seixas Teles foi nomeado em 1981 para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, tomando posse em 12 de maio daquele ano. Ele ocupou uma vagas destinadas a ministros civis. Eleito vice-presidente para complementação dos biênios 1985/87, 1994/95 e para o biênio 1995/97, tendo sido empossado como presidente em 13 de dezembro de 1996 para complementação do biênio, em face de aposentadoria compulsória do Ministro-Presidente Almirante-de-Esquadra Luiz Leal Ferreira. Aposentou-se em janeiro de 1998.

O magistrado era bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (Catete). 

Ingressou no Judiciário como Escrevente Juramentado do Estado da Guanabara, em 1951. Em 1961 foi aprovado em concurso público para Promotor de Justiça de 1ª Entrância do Estado de Minas Gerais.

Em 1968 foi aprovado em concurso de Juiz de Direito de 1ª Entrância da Justiça do Rio de Janeiro, sendo neste mesmo ano aprovado em concurso de Auditor de 1ª Entrância da Justiça Militar. Nomeado para exercer o referido cargo, tomou posse em 19 de dezembro de 1968, sendo designado para a Auditoria da 7ª RM, em Recife - PE.

Desempenhou as funções de Vogal da 26ª Junta Apuradora da cidade do Rio de Janeiro, de sua instalação até dezembro de 1978 e de Diretor de Coordenação das Delegacias da ADESG, de 02 de agosto de 1978 a 13 de maio de 1979.

Escreveu monografias bem como artigos para revistas, versando sobre direito. Realizou, também, conferências versando sobre o Direito Penal Militar e a Justiça Militar e recebeu diversas condecorações durante a sua carreira.

 

 

Em sessão de julgamento realizada na tarde desta terça-feira (25), a corte do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus impetrado pela defesa de um casal de militares do Exército. Eles foram presos com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

O flagrante aconteceu no dia 18 de maio pela Polícia Rodoviária Estadual enquanto o capitão trafegava junto com a sua esposa, que também é militar e ocupa o posto de 2º tenente, pela rodovia Dom Pedro I, próximo ao município de Atibaia (SP). Após a prisão, eles foram encaminhados ao 28º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Campinas (SP), onde serve o oficial, sendo posteriormente transferidos para o 2º Batalhão de Polícia do Exército (2º BPE).

Após a audiência de custódia realizada pelo juiz federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), foi determinada a manutenção da prisão dos oficiais. Dessa forma, o capitão continuou no 2º BPE, local onde encontra-se preso até o momento, enquanto a tenente foi beneficiada com a prisão domiciliar, prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos.

Na sua decisão, o juiz de primeira instância entendeu que a gravidade do suposto crime e o abalo social seriam os principais motivos para manter o encarceramento.

A defesa constituída pelo casal recorreu ao STM na tentativa de desconstituir a decisão de primeira instância. A alegação é que não há nos autos nenhum motivo que enseje a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos devem ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que tal medida busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

Com a decisão do magistrado em negar a ação constitucional de natureza cautelar, os apelantes seguem presos enquanto aguardam julgamento perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM.

HABEAS CORPUS Nº 7000541-57.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Presidentes dos tribunais superiores reafirmaram em seminário nesta quarta-feira (26), em Brasília, o engajamento do Poder Judiciário à agenda socioambiental. A Justiça brasileira poderá incorporar em 2020, de forma inédita, a chamada Agenda 2030, conjunto de 17 metas globais estabelecidas pelas Nações Unidas (ONU) de preservação do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável.

O respeito ao meio ambiente, no entanto, está previsto na Constituição Federal desde sua promulgação, em 1988, lembrou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na solenidade de abertura do VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro considerou o momento atual como de amadurecimento da sustentabilidade como política pública do Judiciário, principalmente desde a aprovação da Resolução CNJ n. 201, em março de 2015. O normativo determinou aos tribunais brasileiros o monitoramento constante da economia de recursos materiais nas suas unidades administrativas, sob a coordenação do Conselho. “Mensalmente chegam ao CNJ dados detalhados sobre o consumo de papel, gastos com água e energia elétrica, consumo de combustível, material destinado à reciclagem, entre outros. Esse conjunto de informações é importante para que o Poder Judiciário faça uma gestão eficiente e assertiva, que estimule condutas de trabalho que contribuam para um Brasil mais sustentável para as futuras gerações”, disse o ministro.

Compromisso ético

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Barroso Filho, representou a corte e lembrou que o engajamento à causa socioambiental é de natureza ética. “Estamos a construir uma sinergia. Somos a Corte mais antiga do país, mas moderna por tradição, e nos sentimos instigados por nos engajar no pacto que o STJ está a capitanear”, afirmou o magistrado.

As informações consolidadas da economia realizada pelos magistrados e servidores do Poder Judiciário será conhecida ainda nesta quarta-feira, na programação do VI Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. A terceira edição do balanço socioambiental do Poder Judiciário trará os números do consumo realizado pelos tribunais brasileiros, em termos de uso de bens de consumo e serviços.

A representante da ONU Meio Ambiente no Brasil, Denise Hamú, disse que a escala dos problemas ambientais tem mudado ao longo dos anos, com a pressão demográfica, as emissões de CO2, as mudanças climáticas e o uso insustentável dos recursos naturais. De acordo com a responsável pela principal autoridade global sobre meio ambiente no país, é oportuna a parceria estabelecida com a Justiça do Brasil. “Falar para os ‘convertidos’ não é mais suficiente. É preciso alcançar outras instâncias, outros parceiros, como o Poder Judiciário, no contexto de urgência em que operamos”, afirmou. Na abertura do seminário, a ONU Meio Ambiente no Brasil e o STJ firmaram um memorando de entendimento em torno da implantação de uma agenda sustentável no tribunal.

Fonte: CNJ

A Justiça Militar da União realiza nesta quinta (27) e sexta-feira (28), a partir das 10h, novas audiências da Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001, contra os 12 militares do Exército acusados pela morte do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na cidade do Rio de janeiro. Desta vez, a juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Aquino vai ouvir as testemunhas de defesa.

Em 25 de maio, a 1ª Auditoria da 1ª CJM, localizada no Rio de Janeiro, realizou audiência e ouviu em juízo sete testemunhas de acusação e uma vítima, o sogro de Evaldo Santos.

Agora serão inquiridas testemunhas indicadas pelos réus, que serão ouvidas nestes dois dias, em audiências que podem durar o dia inteiro. Os 12 militares envolvidos no caso também estarão presentes.

Eles foram denunciados na Justiça Militar da União no dia 11 de maio pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).

Após a realização de audiência de custódia, no dia 10 de abril, nove dos militares que participaram da operação e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Aquino. Atualmente, todos os réus respondem ao processo em liberdade, após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar.

As mortes ocorreram durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril.

Ação Penal Militar

A Ação Penal Militar na Justiça Militar da União é muito semelhante ao processo criminal da justiça comum.

Após o recebimento da denúncia do Ministério Público Militar pelo juiz federal da Justiça Militar (civil, concursado), é aberta a Ação Penal Militar e são apresentadas as provas, peças, laudos, relatórios de especialistas e ouvidas testemunhas. Tudo contando com as participações da defesa (advogados) e da acusação (Ministério Público Militar), sob os fundamentos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art 5º, inciso LV) e do devido processo legal (art 5º, inciso LIV).

Durante o processo, as partes poderão impetrar diversos recursos, como habeas corpus, mandado de segurança, recurso em sentido estrito. Após a sentença de primeira instância, pela absolvição ou condenação de um ou mais réus, as defesas ou a acusação poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, em questões constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.

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