O presidente em exercício do Superior Tribunal Militar, ministro José Barroso Filho, não admitiu, nesta sexta-feira (12), pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado do 2° sargento da Força Aérea Brasileira preso na Espanha. 

No pedido, o advogado relata que não teve acesso nem ao número do Inquérito Policial Militar (IPM), nem aos autos do processo.

Para o magistrado do STM, não se verifica constrangimento ilegal ventilado pela defesa. 

O ministro argumentou que nos documentos anexados ao HC não consta requerimento à 2ª Auditoria de Brasília para acesso aos autos.

A investigação prossegue nos prazos e na forma legal.

 

 

 

 

 

A 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo, deu início à instrução da ação penal militar a que responde um casal de oficiais do Exército. O capitão e sua esposa, que ocupa o posto de 2º tenente, foram presos em flagrante com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

No dia 3 de julho, foram inquiridas pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar. A inquirição de testemunhas de defesa e uma testemunha referida teve início no dia 4 de julho e será retomada no dia 11.

Após as oitivas, as partes poderão requerer diligências antes de apresentarem alegações escritas. Os interrogatórios estão previstos para ocorrer em 18 de julho e, como as audiências anteriores, os próximos atos serão presididos pelo juiz federal substituto Eduardo Monteiro durante o mês de julho.

No dia 25 de junho, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao casal e manteve a prisão preventiva do capitão e a prisão domiciliar da 2º tenente – prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos. A prisão havia sido decretada pelo juiz da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, durante audiência de custódia, tendo em vista a gravidade dos fatos e sua repercussão social.

No HC 7000541-57.2019.7.00.0000 encaminhado ao STM, a defesa alegava que não havia nos autos nenhum motivo que ensejasse a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos deveriam ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

STM mantém prisão

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que a prisão busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

Após dois dias de intenso debate, troca de experiências e informações, o I Fórum Nacional de Corregedorias (Fonacor) teve suas atividades concluídas com a assinatura da Carta de Brasília, na qual os corregedores de todo o país se comprometeram em levar para os seus estados todo o conhecimento adquirido no evento e a colocar em prática as deliberações decorrentes do que foi debatido. O evento aconteceu nos dias 26 e 27 de junho.

O vice-presidente e ministro corregedor do STM, José Barroso Filho, presidiu a mesa que debateu os benefícios da tramitação de processos na plataforma digital. Essa mesa apresentou aos corregedores experiências exitosas de migração de processos físicos para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em vários tribunais do país.

Deliberações - De acordo com as deliberações constantes da Carta de Brasília, os corregedores deverão estimular os tribunais de Justiça dos estados a cumprirem as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como cobrar o cumprimento dos prazos previstos na Resolução n.º 185 do CNJ, para que seja implantado o Processo Judicial Eletrônico (Pje) em suas cortes.

Outros pontos destacados no documento foram o incentivo à fiscalização da atividade notarial e registral, por meio de processo eletrônico; e a observância do prazo de 100 dias para movimentação dos processos prioritários e críticos.

PJeCor

Um importante passo para a implantação do sistema PJeCor, que vai integrar todas as corregedorias do país e possibilitar a tramitação dos processos correicionais em uma única plataforma, também foi dado no I Fonacor, com a instituição do grupo de trabalho responsável pelo desenvolvimento do sistema.

O projeto piloto será implementado inicialmente no Rio Grande do Norte, no período de 15 de julho a 30 de agosto. Em seguida, o sistema também será testado nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Pará, Bahia, Paraná, Paraíba, TRF1 e TRT9.

Ao encerrar o evento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou a excelente produtividade dos trabalhos realizados nos dois dias do evento e elogiou o engajamento de todos os corredores com objetivo comum de melhorar a prestação jurisdicional.

 Acesse aqui a íntegra da Carta de Brasília.

 Fonte: Conselho Nacional de Justiça

O Superior Tribunal Militar (STM) confirma a condenação de um despachante que falsificou documentos para obter a Concessão de Registro (CR) de arma de fogo para um cliente. A falsificação foi realizada perante o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 7° Batalhão de Engenharia de Combate, em Natal (RN).

O crime ocorreu em maio de 2017, quando o despachante se dirigiu ao Exército com a documentação falsa a fim de obter a Concessão de Registro (CR) para seu cliente, que era sócio de um clube de tiro. Após alguns meses, ao ser convocado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do 7° Batalhão de Engenharia de Combate, o interessado descobriu que teve a sua assinatura falsificada pelo despachante.

No curso do processo, o contratante do serviço afirmou que era atirador amador e participa de duas federações de tiro, sendo que, na época dos fatos, não participava de nenhuma prova porque as suas armas ainda não estavam legalizadas.

A sua intenção, ao contratar o serviço, era encaminhar dois processos de transferência de armas do Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, para o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) - banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas perante o Exército Brasileiro. Além disso, o réu também deu entrada em processo para a aquisição de uma pistola 9 mm.

Em juízo, o acusado confessou o crime sob a justificativa de que processo havia se tornado muito demorado. Ao perceber que os clubes de tiro dos quais seu cliente era filiado estavam com a licença vencida, decidiu forjar os documentos e falsificar as assinaturas de seu contratante e do presidente da Associação Brasileira de Atiradores Civis (Abate), sediada em Araraquara.

Ele declarou também que havia entrado em desespero porque havia outros 10 processos do mesmo tipo para fazer e que procurou acelerar o processo em razão da necessidade de dinheiro e da pretensão de expedir os documentos no prazo de 15 dias.

Ao apresentar os documentos falsos à administração militar, o réu atentou contra a atribuição do Exército que envolve 'o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores' (art. 24 da Lei 10.826/2003). Por essa razão, em setembro de 2018 ele foi condenado a um ano de reclusão pela Auditoria Militar de Recife por ter cometido o crime previsto no artigo 311 do Código Penal Militar – falsificação de documento.

Após a condenação a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso ao Superior Tribunal Militar. Para tanto, alegou, entre outras coisas, a irrelevância penal do fato e que a ordem administrativa militar não teria sido atingida pela conduta do réu. Subsidiariamente, pleiteou a aplicação da sanção penal abaixo do mínimo legal, sob o argumento de que a pena prevista para o delito de uso de documento falso seria desproporcional à conduta apurada.

No entanto, o STM foi unânime em rebater as alegações da defesa e manter a sentença da primeira instância, conforme o voto do ministro relator, Marco Antônio de Farias. Segundo o magistrado, o acusado admitiu em depoimento colhido em juízo que falsificou os documentos apresentados perante a administração militar.

“Ao falsificar documentos visando burlar o SIGMA para conseguir a transferência de armas, a conduta do réu se amolda ao delito previsto no artigo 311 do CPM e adquire relevante gravidade perante a Administração Militar”, afirmou o relator. Com isso, descartou a tese de atipicidade da conduta apresentada pela defesa, alegando que o fato a imputado ao réu não teria gerado lesão e ou qualquer gravame à fé pública do documento, nem à ordem administrativa militar.

Com relação ao argumento de que a pena foi desproporcional ao delito, o relator afirmou que “a sanção penal aplicada foi bastante branda porque as circunstâncias judiciais verificadas nos autos são majoritariamente desfavoráveis ao acusado”.

Citando a sentença da Auditoria de Recife, o ministro declarou que, ao apresentar documentos que faziam crer que o cliente do despachante participava de um clube de tiro cuja sede era em São Paulo, o acusado estava informando ao Exército que o seu representado utilizaria “aquelas armas apenas em São Paulo, uma vez que nenhum outro clube de tiro foi declarado na ocasião, acarretando em um desserviço à atividade administrativo-militar de controle e fiscalização de tais armamentos”.

Apelação nº 7000924-69.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Na manhã desta segunda-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a sessão de encerramento do primeiro semestre de 2019. A partir do dia 2 de julho tem início o recesso forense que vai até o dia 31 de julho.

O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho. Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Entre os processos julgados destacam-se: cinco processos sobre drogas (artigo 290 do Código Penal Militar); um sobre estelionato (artigo 251 do CPM); um sobre crime previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93); um sobre furto (artigo 240 do COM); e um sobre violência contra superior (artigo 175 do CPM).

O primeiro semestre de 2019 foi marcado pelo início da aplicação da a  Lei 13.774/2018, que promoveu mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). A lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2018 e tem entre as suas principais alterações a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais um juiz federal.

Em maio, o STM decidiu, com base na nova lei, que os ex-militares – embora tenham se tornado civis – devem continuar sendo julgados pelos conselhos de justiça – órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União. A decisão firmou o entendimento do Tribunal quanto à controvérsia sobre os ex-militares serem julgados ou não como civis, ou seja, pelo juiz monocrático.

No momento tramita no STM um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pelo procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. A ação pretende conferir efeito vinculante à decisão do Tribunal sobre a convocação dos conselhos para o julgamento dos ex-militares e dessa forma uniformizar o entendimento da matéria na Justiça Militar.

Repercussão nacional

No primeiro semestre a Justiça Militar da União também tratou de processos de grande repercussão nacional, como o início da Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001, que tramita na 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro. O processo reúne 12 réus envolvidos na morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ), no dia 7 de abril.

Outro caso de destaque foi a instauração de procedimento investigativo para apurar o envolvimento de um coronel responsável pela fiscalização dos armamentos do Exército no estado do Rio de Janeiro. Ele está sendo investigado pelo suposto envolvimento num esquema criminoso liderado por ele, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres para uma loja de armas e munições e clube de tiro, em Vila Velha (ES).

Em abril, cinco oficiais do Exército Brasileiro e dois civis foram condenados por peculato, por estarem envolvidas em irregularidades em processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Ao todo, 15 pessoas foram investigadas por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A execução do contrato aconteceu entre 2004 e 2005 e movimentou um montante de R$ 38 milhões.

Também em abril, o STM determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa.

Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE). O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

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