A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União promove o “I Curso de Formação de Formadores da JMU-FORMAJUM”.

O objetivo do evento é preparar os magistrados para exercer a prática docente.

O FORMAJUM será dividido em três módulos, somando um total de 80 horas de capacitação. O primeiro deles acontecerá entre os dias 6 e 9, quando 23 juízes federais da Justiça Militar da União e da Justiça Militar Estadual vão participar, presencialmente, de oficinas ministradas por vários especialistas que tratarão de temas relacionados à docência.

Nos três primeiros dias do curso, que terão como formadores os especialistas doutora Taís Schilling e o prof. Erisevelton, o foco será na formação pedagógica.

Entre os temas a serem tratados estão, dentre outros: “O desenvolvimento da formação de magistrados. A docência no contexto da magistratura”; “Especificidades do ensino e da aprendizagem no contexto da magistratura”, “As Diretrizes Pedagógicas da ENAJUM e o processo de ensino orientado para o desenvolvimento de competências” e “O Planejamento da Aula – organização do trabalho pedagógico”.

O último dia do curso é destinado aos temas relacionados a questões do cérebro, que serão ministrados pelo neurocientista Jô Furlan. Dentre os assuntos que serão abordados estão: “Neuroaprendizagem e Canais de comunicação”; “Neurorelacionamento – abrindo a porta das relações humanas”; “Introdução ao manual do cérebro”; e “Princípios de neurofisiologia e neuroanatomia com ênfase em aprendizagem”.

O primeiro módulo do FORMAJUM será realizado no Salão Nobre do Tribunal das 9h às 17h. O segundo acontecerá no modelo EAD e o último será nos dias 23 e 24 de setembro na cidade de São Paulo. 

Um ex-soldado do Exército cumprirá uma pena de seis anos de reclusão após a corte do Superior Tribunal Militar (STM) votar pela manutenção da sentença de primeira instância, que o condenou por homicídio, artigo 205 do Código Penal Militar (CPM).

Na época do crime, que ocorreu em novembro de 2014, o então soldado atirou contra um outro militar do mesmo quartel dentro das instalações do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, quartel sediado em Marabá-PA.

Em seu depoimento, o réu afirmou que não existia nenhuma animosidade entre ele e a vítima, tendo o disparo ocorrido após uma brincadeira com o armamento.

Segundo contou o acusado durante a ação penal, com o objetivo de assustar o outro militar, que era cabo do Exército, ele carregou a arma e apertou o gatilho, mas como não havia destravado a pistola, acreditou que não fosse acontecer o disparo.

O militar atingido, que estava no momento de descanso durante o serviço, foi atingido no peito enquanto tomava banho e morreu no local.

Testemunhas que conheciam o autor e a vítima disseram que era hábito do segundo brincar com a pistola, “folgando” o carregador e em seguida efetuando disparos para assustar outros militares, o que pode ter motivado o acusado a realizar a mesma brincadeira.

O ex-soldado foi preso em flagrante. Ele foi julgado pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 8ª CJM, 1ª instância da Justiça Militar da União em Belém (PA),  em outubro de 2018, que o condenou, por unanimidade, a seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, sem direito ao sursis e podendo apelar em liberdade.

A defesa do réu foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que não aceitou a sentença e impetrou recurso de apelação junto ao STM.

A DPU reiterou nas suas alegações a necessidade de desclassificação do delito para homicídio culposo, alegando culpa inconsciente e ausência da prova de dolo eventual, como havia sido condenado, bem como pediu a fixação da pena no mínimo legal.

O Ministério Público Militar sustentou que o acusado agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar o resultado morte do companheiro, razão pela qual requereu a procedência da denúncia, pugnando pela condenação.

“Registro que, quanto à autoria e à materialidade do delito, não há controvérsia entre a defesa e o MPM, razão pela qual esses fatos não motivaram o recurso de apelação. A instrução processual trouxe elementos de prova contundentes no sentido de certificar a responsabilidade penal do réu pelo delito denunciado. A prova testemunhal atesta a autoria e a prova documental e pericial, submetida ao contraditório, não deixam dúvidas quanto à materialidade”, frisou o relator do processo, ministro Odilson Sampaio Benzi.

Dolo direto e dolo eventual

O magistrado, na sua decisão, explicou que a irresignação da defesa residia na ocorrência ou não do dolo eventual. Para melhor entendimento, frisou que o dolo é o elemento subjetivo do tipo que consubstancia a intenção de praticar o crime, podendo ser direto ou indireto. Dolo direto é consciência e vontade. Dolo eventual é uma forma de dolo indireto, onde há consciência e aceitação do possível resultado, e, mesmo assim, se pratica a conduta.

“Quem se arrisca conscientemente a produzir um evento equivale tanto a querê-lo, razão pela qual tenho, a partir do exame do contexto fático, que a conduta perpetrada pelo acusado revelou-se dolosa, pelo dolo eventual.

O acusado, à época do fato, era militar com quase três anos de efetivo serviço, bem como possuía treinamento específico para o uso de pistola 9 mm, o mesmo tipo de arma utilizada para matar a vítima, que estava em perfeitas condições de funcionamento, conforme demonstrou o exame pericial balístico”, destacou Odilson Benzi, que decidiu pela impossibilidade de imputar ao acusado a modalidade culposa como requeria a defesa.

“Portanto, ao aventurar-se, de forma consciente, a brincar com o armamento municiado do colega de farda, tem-se que o acusado agiu com dolo eventual, uma vez que se conduziu de forma a assumir o risco de produzir o resultado e com esse consentiu, inexistindo culpa.

Pelo exposto, voto pelo conhecimento e pelo não provimento da presente apelação, mantendo incólume a sentença condenatória recorrida”, destacou o ministro. Os demais ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação do réu. 

APELAÇÃO N.° 7000105-98.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O Superior Tribunal Militar (STM) retomou nesta quinta-feira (1º) o seu calendário de julgamentos, após o período de recesso forense, ocorrido entre 2 a 31 de julho. 

Na abertura da sessão, o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos, informou que haveria uma sessão administrativa para eleger a nova ocupante do cargo de juiz corregedor auxiliar. A função até então era exercida pela juíza federal da Justiça Militar Telma Angélica Figueiredo, que obteve aposentadoria no mês de julho.

Durante as comunicações dos ministros, o presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, apresentou e fez o lançamento do "volume 28" da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM.

Na ocasião ele falou sobre a importância da edição do documento e elogiou o trabalho dos servidores da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento.

Em breve, a Revista será disponibilizada no Portal STM, no menu Serviços.

Nesta primeira sessão do semestre, ao todo, foram julgados quatro processos: três apelações e um embargos infringentes e de nulidade.

Os recursos de apelação trataram dos seguintes delitos previstos no Código Penal Militar (CPM):  homicídio simples (205, caput), injúria (2016) e falsificação de documentos (311).

Já os embargos infringentes estavam relacionados com o crime posse ou uso de entorpecente, previsto no artigo 290 do CPM.  

Na apelação 7000105-98.2019.7.00.0000, o STM julgou um recurso da defesa de um ex-soldado condenado a seis anos de reclusão por homicídio simples.

O crime ocorreu num quartel em Marabá (PA), quando o então soldado disparou contra o peito de um colega com uma pistola 9 mm. O STM, por maioria, confirmou a sentença da 8ª Auditoria Militar de Belém.

As sessões de julgamento do STM podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial do Youtube.

A juíza federal da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueredo, titular da 1ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília (DF), foi eleita, nesta quinta-feira (1º), a nova juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União (JMU).

A eleição ocorreu durante a primeira sessão administrativa do Superior Tribual Militar do segundo semestre de 2019, em votação secreta. 

Por  maioria dos votos, os ministros dos STM decidiram eleger a magistrada, que vai substituir a juíza Telma Angélica de Figueiredo, que se aposentou da magistratura em julho. 

Nova Corregedoria da JMU 

Desde fevereiro deste ano, as atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor.

O cargo era até então ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro passado, passou a ser ocupado pelo vice-presidente do STM.

A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar, que agora será a juíza federal da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueredo.

Com a mudança, o vice-presidente passou a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição.

O novo encargo foi acrescido às atribuições próprias do vice-presidente, como substituir o dirigente máximo do STM e exercer funções a ele delegadas pelo presidente.

De acordo com a lei, o corregedor estará “excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário”.

Outra importante atribuição do ministro-corregedor é conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância.

Acrescido a isso, ele deve também responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal.    

Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância. O ministro José Barrosso Filho é o atual ministro-corregedor da Justiça Militar da União. 

D80 4713

D80 4711

Servidores da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc), do Superior Tribunal Militar (STM), realizaram uma apresentação sobre a ferramenta digital Arquimedes para uma equipe do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Inaugurada em 2018, a plataforma Arquimedes permite a consulta aos arquivos históricos da Justiça Militar da União de forma digital. A linguagem escolhida proporciona navegação fácil através dos diversos hiperlinks e pontos de acesso. Os documentos históricos podem ser filtrados por assunto, descrição, registro de autoridade e outros menus autoexplicativos.

O treinamento foi realizado pelos servidores Alexandre Guimarães, Flávia Uchoa, Rafael Melo e Maria Juvani e teve como objetivo auxiliar o grupo a definir etapas estratégicas para formular um projeto para atender as demandas do TJMG de maneira mais eficiente. Foi também uma oportunidade para entender melhor sobre gestão eletrônica.

Dentro das funções do Arquimedes, foram destacadas sua capacidade de aprimoramento de arquivos, o modo de diminuir a quantidade de erros e a forma de tornar os processos mais rápidos. O próprio Arquimedes auxilia na postagem e na organização, o que é bastante útil para a preservação de documentos relevantes ou históricos.

A maneira como o Arquimedes foi meticulosamente pensado para aperfeiçoar a velocidade, a qualidade e a segurança no arquivamento de dados foi elogiada. “O STM está de parabéns e muito à frente de várias instituições que a gente já pesquisou. Esse trabalho está sendo feito com muito profissionalismo e a gente com certeza vai levar o exemplo para Minas Gerais. Foi um exemplo frutífero, inclusive de estratégias de sensibilização em gestão de documentos e documentos eletrônicos” afirmou Simone Meireles, gerente da gestão documental de documento eletrônico e permanente do TJMG.

Também foram dadas algumas dicas a respeito da implantação do sistema, da transcrição de manuscritos e do treinamento de equipes para facilitar a vida dos usuários. A ideia é realizar a junção de várias tipificações de acessos e arquivos em uma mesma ferramenta.

A unificação dos setores e o envolvimento da equipe são essenciais para identificar os pontos a serem corrigidos. “É importantíssimo ter um projeto bem desenhado. Aí você vai definir onde se atentar”, afirmou o servidor Alexandre.

O arquivamento é uma área relativamente nova no Brasil. A primeira implantação do curso de arquivologia em nível superior ocorreu apenas em 1973, na UNIRIO. Na Universidade de Brasília (UnB) o início se deu somente em 1991, sendo, por isso, tão importante valorizar as iniciativas que visam o aprimoramento e inovação dos sistemas de arquivo.

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