Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) entenderam, nesta terça-feira (22), que um ex-soldado do Exército teve a intenção de matar um outro militar, colega de trabalho, motivo pelo qual manteve a condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio simples. 

Por causa desse delito, que está previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM), o ex-soldado foi condenado na 8ª Auditoria Militar de Belém - primeira instância da Justiça Militar -, a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena motivou a defesa do réu a impetrar um recurso de apelação junto ao STM, em Brasília.

A intenção da defesa do ex-militar foi tentar conseguir a desclassificação do crime de homicídio para o de ameaça. O argumento foi o de que não existiu uma real intenção de matar o colega de farda. 

O Ministério Público Militar (MPM), que foi responsável por oferecer a denúncia contra o ex-soldado, em julho de 2018, manteve os argumentos expostos no julgamento de primeira instância. A acusação frisou que a intenção de matar foi externalizada em diversas oportunidades pelo próprio réu e que as provas dos autos conduzem para a tentativa imperfeita, portanto inviável a desclassificação para o delito de ameaça.

O MPM relembrou ainda que no dia 30 de junho de 2018, ocasião em que o réu estava de serviço na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte, quartel do Exército em Belém (PA), um desentendimento com um outro soldado motivou a prática do crime.

Naquele dia, conforme narram os autos, o condenado alimentou a arma (colocar o carregador com a munição na arma), carregou (levou a munição para a câmara - início do cano da arma) e em seguida apontou o fuzil para a vítima, proferindo diversas palavras de ameaças.

A confusão ocorreu dentro do alojamento da guarda do quartel, durante a madrugada daquele dia, numa discussão por quem assumiria o posto de guarda. O acusado foi contido por outros militares que presenciaram a situação e reconheceu os fatos, mas afirmou que sua intenção era apenas intimidar o colega.

O então soldado foi preso inicialmente em flagrante, sendo a sua prisão convertida em preventiva posteriormente.

O processo do ex-militar foi relatado no STM pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que considerou grave o fato de o réu ter apontado um fuzil a um companheiro de farda. “Mesmo que apenas em tom de ameaça, há diversos riscos que colocam em perigo o bem jurídico vida. Ademais, a ação de carregar e apertar o gatilho, haja vista o enorme estresse a que estava submetido e a raiva momentânea por não conseguir a troca para o serviço de vigilância, atraem a concretização de um risco não permitido”, frisou.

O magistrado completou dizendo que o ato de puxar o gatilho já é extremamente perigoso, mesmo que a arma não estivesse engatilhada. O caso em análise, de acordo com magistrado, é ainda mais grave, uma vez que as testemunhas afirmaram haver munição na câmara do fuzil.

Péricles Aurélio citou no seu voto o "Caderno de Instrução CI 32/1, do Exército Brasileiro". O documento regulamenta como se deve proceder no manuseio de armamento para a prevenção de acidentes. O magistrado enfatizou que o réu desobedeceu às diretrizes da Força e colocou em efetivo risco, não somente a vítima, mas todos os militares que estavam no recinto, pois, de acordo com as normas internas do Exército, o armamento somente pode ser destravado na iminência de atirar.

Em razão dos argumentos, o ministro julgou como inviável a desclassificação para o tipo ameaça, pois o comportamento direcionou-se para o núcleo do crime de homicídio.

“Devido a todas as circunstâncias, não visualizei quaisquer causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, o que impõe a manutenção da condenação nos mesmos moldes daquela proferida pela primeira instância”, decidiu o ministro.

APELAÇÃO 7000373-55.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu, por meio da Comissão de Direito Militar, o Congresso de Direito Militar e Defesa Nacional.

No encontro, realizado na última sexta-feira (18/10), autoridades militares e especialistas discutiram os impactos da Lei 13.491/2017, que altera o Código Penal Militar, e da Lei 13.774/2018, que organiza a Justiça Militar da União.

Homenageado no congresso com uma moção de louvor, o general Carlos Alberto dos Santos Cruz, fez uma análise da posição do Brasil no contexto internacional.

Ao abrir o congresso, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Péricles Aurélio Lima de Queiroz, fez um panorama do que mudou com as leis e destacou a importância do direito militar.

"A relevância está na atuação que todos devem ter, militares e órgão jurídicos. Uma frase que gosto muito diz 'A operação militar termina quando o último dos homens está a salvo do problema jurídico'.

Ao encerrar uma operação, mesmo tendo comprido sua obrigação e ordens, podem surgir problemas jurídicos posteriores dessa conduta do militar. E é aí que entra a importância do direito militar nas operações", destacou.

Entre várias alterações, a lei reformulou a atividade de correição na Justiça Militar da União. Antes exercida na Auditoria de Correição por um juiz de primeiro grau, essa função passou a ser de um ministro da Corte. 

A lei também alterou critérios para o sorteio dos Conselhos de Justiça; estabeleceu a competência de primeira instância para apreciar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar; e inaugurou o juízo monocrático, no curso da ação penal militar, em tempo de paz - já havia essa possibilidade em tempo de guerra para processar e julgar civis e praças.

O juiz federal da Justiça Militar Alexandre Quintas pontuou os reflexos das leis.

"Essas questões estão sendo debatidas com veemência e muito cuidado na 1ª Instância. Penso que tento ser mais conservador. Isso até para a gente manter essa característica da Justiça Militar especializada.

Se abandonarmos o Código Penal Militar e nos servirmos da legislação penal extravagante, a gente estará dizendo que o que fazemos não é um juízo especializado e sim um comum", destacou. O juiz também indicou o acompanhamento do tema em todas as esferas. "É importante acompanhar a jurisprudência para ficar a par de todas as decisões", ressaltou.

A advogada especialista em Direito Militar Mariana Roberg percebe que a Lei 13.491/17 não deixou todos os pontos fechados de como deve ser aplicada.

"Há coisas que ficaram em aberto, mesmo depois de dois anos de aprovação da lei. Houve vários pontos positivos, mas também muitos pontos abertos e omissos, o que deixa grande insegurança. De forma geral, ela deu mais autonomia à Justiça Militar", ressaltou.

O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, destacou que as alterações das leis precisam ser aplicadas corretamente.

"Eu não vejo diferença se aquela investigação vai ser feita por um delegado de polícia, por oficial da Polícia Militar ou por um oficial das Forças Armadas. A diferença está na qualidade daquela investigação. Nós temos excelentes exemplos em ambas as atuações, mas o que importa mesmo é que se conduza um julgamento correto", disse.

Jaime Miranda destacou a importância do debate. "A OAB/DF abriu um espaço espetacular para se debater esse tema e, por coincidência, hoje completo 20 anos de Ministério Público Militar, o que me deixa feliz, e me recordo de que em cinco anos de UnB, na graduação de Direito, nunca se discutiu direito e justiça militar, então, eu parabenizo a iniciativa", afirmou.

Homenagem

Antes de iniciar sua palestra, o general de divisão do Exército Carlos Alberto dos Santos Cruz foi homenageado pela Comissão de Direito Militar da OAB/DF, que exibiu um vídeo com a trajetória do general. Conduzido ao palco, ele recebeu uma Moção de Louvor pelo relevantes serviços prestados ao Brasil.

Em sua palestra Conferência Especial: O Brasil no Contexto Internacional, ele abordou problemas internos do país, o contexto mundial, assuntos internacionais e credibilidade brasileira no exterior.

Cruz afirmou que, quando o assunto é problema interno, o governo deve ter um planejamento excelente. "A população e os investidores devem saber os planos que os representantes têm. Esses planos devem ser divulgados e cumpridos para uma melhor gestão e captação", explicou.

Para o general, a partir da divulgação dos planos é possível buscar mais investimentos para o país. "Não tem como o Brasil se inserir em um contexto internacional se tem muitos problemas internos e até com corrupção.

Outra coisa que atrapalha na busca por capital são os processos de licitações, que são complexos e demorados, o que faz com que os investidores desistam de investir. Temos que ter uma legislação mais ágil", defendeu.

Também ministraram palestras Joanisval Brito Gonçalves, diretor do Instituto Pandiá Calógeras do Ministério da Defesa, e Alexandre Gonçalves, tenente da Força Aérea Brasileira, dentro do painel Defesa Nacional e América do Sul.

Na Conferência Educação Ambiental nas Forças Armadas da Angola - As Implicações Jurídicas , o palestrante internacional foi o Coronel da Força Aérea de Angola Zina Danel.

Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, o Congresso veio para unir mais ainda representantes de diversas esferas, o que é necessário para a Ordem.

"É um momento realmente histórico dentro da nossa Casa receber representantes a magistratura, a advocacia, o Ministério Público, as forças e civis. Isso se faz necessário para termos um debate eclético e aberto a todos os pontos de vistas, para podermos nos ajudar e contribuir na defesa dos direitos e da justiça", ressaltou.

O presidente da Comissão de Direito Militar, Andrew Fernandes Farias, também percebe a relevância do congresso.

"Está no Livro Branco de Defesa Nacional que é um dever conscientizar a sociedade sobre temas de defesas. E o que a OAB/DF está fazendo é propondo este debate com a sociedade civil e com os militares. Esses temas são muito importante para todos", destacou.

Para a vice-presidente da Comissão, Tâmisa Vaz, todos os palestrantes contribuíram com o debate. "Eles têm muitos conhecimentos para nos passar e ainda da atuação em diversas esferas. A contribuição deles é extremamente válida", completou.

Fonte: OAB/DF

Fotos: Valter Zica

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Há 50 anos, mais especificamente em 21 de outubro de 1969, houve a consolidação da legislação penal militar com a promulgação do Código Penal Militar (CPM) e do Código Processual Penal Militar (CPPM). Desde então, essas legislações são a base e guiam o funcionamento dos julgamentos realizados, tanto no âmbito da Justiça Militar da União, que julga os crimes militares relacionados às Forças Armadas, quanto nas Justiças Militares Estaduais, que cuidam das ações penais militares relacionadas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Cabe ressaltar que o CPPM é que define como o CPM deve ser aplicado no âmbito de uma ação penal militar (crimes militares - princípio da especialidade).

Proposta de modernização

Ciente da importância de ambas as legislações para o funcionamento da JMU e do Direito ao longo dos anos, o Superior Tribunal Militar (STM) instituiu uma comissão especial, composta por ministros, com o objetivo de propor mudanças nos dois códigos.

As principais modificações em trâmite no Congresso Nacional dizem respeito a novos enquadramentos de crimes, visto que alguns já foram inclusive extintos do Código Penal Comum, a modernização da redação, além da necessidade de atenção a dispositivos legais como o Pacto de São José da Costa Rica, que não permite mais que o réu seja o primeiro a ser ouvido como ato inicial do processo.

As sugestões do STM e as tratativas junto ao Congresso Nacional viraram os Projetos de Lei nº 9.432/2017(que traz importantes reformas no Código Penal Militar, alterando dezenas de dispositivos do Decreto-Lei 1.001/1969 e do art.1º da Lei 8.072/90) e nº 9.436/2017, que altera trechos do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/69), assim como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099/95.

Os projetos são de iniciativa da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), onde já foram aprovados.

Os dois textos tramitam atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Com a aprovação das alterações propostas, será possível uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação.

Seminário 50 anos do CPM e CPPM

O Ministério Público Militar (MPM) deu início na tarde desta segunda-feira (21) a um seminário que visa comemorar o cinquentenário de ambos os códigos, com palestras e discussões. 

O evento segue até a próxima quarta-feira (23) e conta com a participação de defensores públicos, advogados, militares, estudiosos do Direito Militar, assim como ministros do STM e juízes federais da Justiça Militar.  

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual

A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual. A Justiça Militar da União  tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da Federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar, quais sejam: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Nos demais estados e no Distrito Federal, a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

 

 

 

O servidor do STM Carlos Struck foi o grande campeão

​​​​No último sábado (19), foram realizados a XVI Corrida do Judiciário, o XIX Encontro de Corredores do STJ e o III Passeio Ciclístico STJ.

Os eventos são promovidos pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Superior Tribunal de Justiça, com o apoio da Associação de Servidores do STJ e do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob).

A Corrida do Judiciário, que reúne servidores do STJ e de diversos outros órgãos da Justiça, já faz parte do calendário esportivo de Brasília.​Para a corrida, os percursos foram de 5 e 10km.

O passeio de bicicleta teve um percurso em torno da sede do STJ, para crianças, e outro, para adultos, que incluía o STJ, o anexo da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República, com chegada no STJ. No total, foram 325 inscritos para a corrida e 65 para o passeio ciclístico.

Qualidade de Vida

A largada foi dada pelo ministro do STJ Riberio Dantas, que elogiou a iniciativa. "É muito importante para promover um bom ambiente de trabalho e melhorar a convivência com os colegas. Correr ou pedalar são boas formas de relaxar", disse o magistrado.

O titular da SIS, Bonfim Abrahão Tobias, afirmou que a corrida já é uma tradição e um modo de promover integração e qualidade de vida. "Sedentarismo é ligado a casos de depressão, que podem aumentar em até quatro vezes o risco de câncer ou infarto", disse.

Ele alertou, no entanto, para a importância de se proteger e se hidratar durante os exercícios em dias de muito calor, com o uso de boné, óculos escuros e protetor solar, e o consumo suficiente de água. "Uma criança de até nove anos precisa de uma média de 700 mililitros de água por dia. Já adultos precisam de, no mínio, um litro e meio. Idosos têm que tomar ainda mais cuidado com a desidratação."

Resultados

O primeiro colocado masculino nos 5 km (faixa de 34 a 49 anos) foi Carlos Struck, servidor do Superior Tribunal Militar (STM). "É a quarta vez que participo, é minha segunda vitória na minha categoria, e acho esse percurso muito bonito e confortável", comentou.

Para ele, a organização do evento é muito boa e garante a segurança dos participantes. "Além dos pontos de hidratação, há um carro acompanhado todo o percurso e uma equipe de atendimento médico de plantão", salientou.

Veja os resultados completos da corrida.

Fonte: STJ

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O que deve ser priorizado pelos tribunais brasileiros no próximo ano?

Essa é a pergunta que o Conselho Nacional de Justiça faz a toda a sociedade.

Para isso, o CNJ abriu consulta pública para receber sugestões dos cidadãos sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2020, definidas por cada ramo do Poder Judiciário.

A consulta está disponível no Portal do Conselho até o dia 27 de outubro.

O formulário permite avaliação de metas definidas para os cinco ramos de Justiça: estadual, federal, trabalho, eleitoral e militar.

Os cidadãos interessados em opinar podem acessar as metas de todos os segmentos da Justiça ou escolher um dos ramos para analisar, avaliar e dizer se concorda ou não com as metas estabelecidas para o ano que vem.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam um compromisso firmado, anualmente, pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Cada ramo de Justiça apresenta as próprias sugestões de Metas Nacionais durante as reuniões preparatórias. Usando as sugestões, o CNJ consolida as propostas que ficam durante alguns dias disponíveis para avaliação pública.

Em seguida, as Metas são votadas e aprovadas durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário., marcado nesta ano, para os dias 25 e 26 de novembro.

Entre as metas da Justiça Militar da União está a de “Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030”.

Também é uma meta da JMU “Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 95% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nas Auditorias e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no STM”, por exemplo.

Acesse o formulário para participar da consulta pública pelo link cnj.jus.br/metas-nacionais-2020/

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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