Nota de Esclarecimento

Informamos aos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) que a operadora nacional de plano de saúde UNIMED Norte/Nordeste está apresentando problemas de gestão.

As intercorrências atingem os atendimentos ambulatoriais e exames, exceto os atendimentos de emergência.

Destaca-se que os problemas são alheios à JMU e que não há nenhum débito pendente junto à referida empresa por parte do PLAS/JMU.

Nesse cenário, esclarecemos que os usuários do PLAS/JMU possuem as seguintes opções:

a) Utilizar a rede credenciada diretamente pelo PLAS/JMU, no caso dos usuários residentes no Distrito Federal;

b) Utilizar a rede credenciada pela AMIL no âmbito Nacional; e

c) Solicitar o reembolso do plano de saúde, caso os profissionais de saúde não sejam credenciados pelo PLAS/JMU ou AMIL.

Ressaltamos que os atendimentos de emergência pela UNIMED Norte/Nordeste estão funcionando normalmente.
Por oportuno, informamos também que o PLAS/JMU está efetuando ações para credenciar uma nova operadora de plano de saúde com cobertura nacional.

Para maiores informações, o PLAS/JMU está à disposição no ramal 319. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 179707, em que a defesa de um sargento da Aeronáutica pedia o trancamento da ação penal a que responde por ter agredido a companheira, também do quadro da Força Aérea, nas dependências do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Florianópolis (SC).

Em julho deste ano, a militar foi agredida com tapas no rosto e estrangulamento dentro do carro do acusado.

Após o Superior Tribunal Militar (STM) negar pedido de habeas corpus, a defesa impetrou um novo HC no Supremo alegando que tudo não passou de 'um mal entendido, uma discussão típica de casal', tanto que sua companheira não deseja mais prosseguir com a demanda e continua vivendo em união estável com o militar.

Outro argumento utilizado pela defesa foi o de que o inquérito policial militar (IPM) foi presidido por uma oficial médica, 'não familiarizada com a vida na caserna' e cuja formação técnica não seria compatível com a condução de procedimento que apura crime militar.

Jurisprudência do STF

Em sua decisão, o ministro Lewandowski não verificou a presença de nenhuma das hipóteses que autorizam o excepcional trancamento da ação penal, uma vez que a conduta está tipificada na norma penal, com a presença do exigido 'suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas' e não há causa extintiva de punibilidade.

O relator rejeitou todos argumentos da defesa, enfatizando que o Plenário do STF não considera a violência doméstica 'algo de mínima relevância' nem mesmo crime de menor potencial ofensivo, tanto que julgou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que afasta a possibilidade de os crimes serem processados e julgados por juizados especiais.

Lewandowski também enfatizou que, conforme decidido pelo STF, a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Com isso, a eventual desistência da vítima quanto à persecução penal é irrelevante, tendo em vista a legitimidade ativa do Ministério Público.

Quanto à suposta irregularidade na condução do inquérito, o ministro afirmou não haver qualquer obstáculo legal que impeça uma oficial do sexo feminino e do quadro médico das Forças Armadas de atuar.

'Não se sustenta juridicamente o argumento de que é necessário estar ''familiarizado com a vida da caserna e com conhecimentos, mesmo que basilares, sobre crime militar', tendo em vista que a apuração do crime em tela - agressão de homem contra mulher por motivo de ciúme (estrangulamento e tapa no rosto) - não demanda tais pré-requisitos', disse o ministro. Segundo ele, ainda que existisse tal exigência, não é crível que a FAB permita a inclusão em seus de quadros de oficial que não possua conhecimentos básicos sobre a vida na caserna e da legislação aplicável.

A decisão do relator foi tomada em 19/12/2019, antes do início do recesso forense.

Texto: STF

Após uma semana de intensas atividades no plenário, o Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (19), a última sessão ordinária de julgamento de 2019.

Ao todo, foram julgados 10 processos: dois habeas corpus, três recursos em sentido estrito, uma apelação, três embargos de declaração e uma correição parcial.

Um dos destaques da sessão foi a Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade nº 7000871-54.2019.7.00.0000. Esse tipo de ação é movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra oficial que tenha sido condenado a uma pena superior a dois anos - conforme o artigo 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal.

Na ação julgada nesta quinta-feira, o Tribunal decidiu cassar o posto e a patente de um primeiro-tenente da reserva remunerada do Exército, após ter sido alvo de uma condenação à pena de três anos e nove meses de reclusão pela prática de peculato.

De acordo com a acusação que embasou a condenação do oficial, em 29 de julho de 2013, ele se valeu da função de instrutor de tiro e de oficial de dia que exercia no 2º Batalhão de Infantaria Motorizado, no Rio de Janeiro, para apropriar-se de munição de fuzil não utilizada em treinamento militar.

Ao todo, o militar apropriou-se de 250 cartuchos de 7,62 mm e desviou outros 700 para fora do quartel.

Segundo consta na sentença condenatória, a conduta criminosa do oficial "lesionou diversos bens jurídicos (...): a confiança que detinha junto à Administração Militar, já lhe essa lhe havia atribuído a função de instrutor de tiro, com todas as responsabilidades a ela inerentes; a lealdade que se espera de um Oficial das Forças Armadas; e o patrimônio público, com desfalque de quantia considerável (R$ 2.470,00).

O próprio representado, ao ser ouvido pela autoridade judiciária, declarou que, "após receber a munição, separou a que iria utilizar na próxima instrução, guardando uma parte - 250 cartuchos -, dentro de seu armário, localizado no alojamento dos oficiais, e a outra parte, em torno de 700 cartuchos, em outro armário".

Na pena aplicada pela Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, foi considerado o acréscimo de 1/6 sobre a pena base em razão do perigo de dano do crime: trata-se de desvio de munição, o que representa uma conduta de alto potencial lesivo, pois o objeto furtado poderia acabar nas mãos do crime organizado, com consequências sociais graves.

 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

A partir de agora os dados referentes à atividade judicial da Justiça Militar da União, publicados mensalmente no sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar (STM), são apresentados de forma mais rápida e intuitiva.

Por meio do Boletim Estatístico desde 2018, o cidadão já podia ter acesso a um balanço quantitativo dos processos em andamento na primeira e na segunda instâncias da JMU.

nova interface permite ao usuário acessar as informações do boletim de maneira mais interativa.

Além disso, o novo formato do boletim é resultado de um trabalho que agora é automatizado, tornando mais ágil a sua disponibilização e assim o acesso aos dados processuais por parte dos públicos interno e externo.

Por meio de gráficos e tabelas, é possível ter uma percepção do espectro geral da Justiça Militar, com informações sobre o quantitativo de processos distribuídos e julgados, além das classes processuais e assuntos mais recorrentes.

Além das estatísticas processuais, uma nova informação será incluída nos próximos boletins: as Metas Nacionais e Específicas do Poder Judiciário, que são acompanhadas mensalmente.

O acompanhamento das Metas Nacionais viabiliza a tomada de decisão por parte dos magistrados para tornar os julgamentos mais céleres e priorizar o julgamento dos processos mais antigos.

Para acessar o novo Boletim Estatístico, basta acessar o portal STM e seguir o seguinte caminho: O STM/Gestão Estratégica/Estatísticas da JMU/Boletim Estatístico.

A primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, ouviu os 12 militares do Exército acusados da morte do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo em Guadalupe (RJ), no dia 7 de abril.

Entre as informações prestadas pelos interrogados, destacou-se a versão de que o catador de recicláveis estava armado durante a operação e havia ameaçado os militares antes de ser vítima dos disparos.

Para o Ministério Público Militar (MPM), a história contada pelos acusados é “fantasiosa”, pois a perícia não encontrou nenhuma arma em posse de Luciano Macedo.

Os 12 militares ouvidos são processados com base na Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001, que começou a tramitar na Justiça Militar da União no dia 11 de maio.

Os militares foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar), duas vezes, uma tentativa e por não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).

Até agora, já foram ouvidas as testemunhas de acusação e as de defesa, além de uma das vítimas, o sogro de Evaldo Santos.

As audiências para qualificação e interrogatório dos réus, ocorridas nos dias 16 e 17 de dezembro, haviam tido início no dia 10 de outubro, mas foram suspensas pela juíza que conduz o caso.

Naquela ocasião, a magistrada acolheu a alegação de cerceamento de defesa formulada pelo advogado dos acusados, em razão da ausência de um dos quatro juízes militares que compõem o Conselho de Justiça.

Os conselhos de justiça são órgãos colegiados e respondem pela primeira instância da Justiça Militar da União, sendo composto por quatro oficiais e mais um juiz federal da carreira da Justiça Militar.

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