Durante a sessão de abertura do Ano Judiciário, nesta segunda-feira (3), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, fez um balanço sobre as metas cumpridas pela Justiça Militar da União (JMU) em 2019 e sobre as demandas sob sua jurisdição.

O presidente iniciou a sessão informando a situação atual de processos em andamento na JMU.

Dando continuidade a sua fala, o ministro-presidente apresentou os resultados das Metas Nacionais, que foram acompanhadas mensalmente ao longo do ano de 2019 nas sessões administrativas.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário, que são acompanhadas por todos os tribunais do país, têm por finalidade reduzir do estoque processual, garantir a razoável duração dos processos e priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes contra a administração pública.

A partir do acompanhamento mensal dos resultados, foram incentivadas as sessões extraordinárias e a priorização dos julgamentos dos processos mais antigos, o que resultou diretamente no cumprimento de todas as Metas Nacionais propostas para o STM.

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Esse será o 12º concurso público realizado pelo Ministério Público Militar. As inscrições preliminares terão início no dia 21 de janeiro e ficarão disponíveis até o dia 19 de fevereiro. Para isso, é necessário acessar o formulário pela internet, por meio do endereço eletrônico www.mpm.mp.br/12cpjm.

Poderão se inscrever no concurso bacharéis em Direito que comprovem o mínimo de três anos de atividade jurídica, exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel.

Ao todo serão disponibilizadas seis vagas para o cargo de promotor de Justiça Militar, assim distribuídas: duas na Procuradoria de Justiça Militar em Bagé (RS); uma na Procuradoria de Justiça Militar em Belém (PA); uma na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus (AM); uma na Procuradoria de Justiça Militar em Recife (PE); uma na 5ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro (RJ).

Concurso

As datas em que o concurso ocorrerá já estão definidas. A prova objetiva será realizada no dia 26 de abril e as provas subjetivas ocorrem nos meses de junho (dias 27 e 28) e de julho (dias 4 e 5). Já as provas orais e práticas estão marcadas no período de 9 a 13 de novembro.

As matérias que fazem parte do programa de estudo foram distribuídas em quatro grupos:

  • Direitos Penal e Penal Militar;
  • Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União;
  • Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário;
  • Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil.

Para mais informações, acesse o edital do concurso.

O juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, titular 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel Silva Rodrigues.

O militar foi preso por autoridades da Espanha após desembarcar naquele país, no dia 25 de junho do ano passado, transportando 37 quilos de cocaína pura, com valor calculado em euros de 1.419.262,227, correspondente a cerca de R$ 6.399.083,62, segundo cálculos periciais.

O promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias, da 2ª Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília (DF), denunciou o sargento junto à Justiça Militar da União pelo crime de tráfico internacional de drogas, tipificado nos artigos 33 e 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão, pois o ato foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea "e", do Código Penal Militar - com a redação da nova Lei 13.491/2017 – e o agente é um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.

Ao receber a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras sustentou que o documento estava revestido das formalidades legais e designou o dia 21 de maio de 2020, às 14h, para inquirição das testemunhas arroladas, data que leva em consideração a circunstância de o acusado ser citado por meio de pedido de cooperação jurídica internacional, por meio do Ministério da Justiça.

Ainda segundo o magistrado, não foi necessário avaliar a aplicação de medidas cautelares restritivas de liberdade, pois o acusado ainda se encontra preso por decisão da justiça espanhola. Ele também reduziu o grau de sigilo das medidas cautelares vinculadas ao processo, do nível 5 para o nível 2.

Denúncia do MPM

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 24 de junho de 2019, a bordo da aeronave VC-2 da Força Aérea Brasileira (voo FAB 2590), o sargento Manoel Silva Rodrigues, de forma consciente e voluntariamente, transportou e exportou o montante total aproximado de 37 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Ele desembarcou com o produto ilegal na cidade espanhola de Sevilha em 25 de junho de 2019, conduta tipificada como tráfico internacional. Ainda de acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília/Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha/Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.

Na ocasião, o sargento se apresentou para embarque na aeronave antes mesmo da tripulação, fato que causou estranheza às duas comissárias e ao mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).

Já a bordo da aeronave, posicionou sua bagagem junto à última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo na guarda do respectivo material. Ao desembarcarem em Sevilha, os passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que ele foi flagrado na posse da substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno e na mochila, conforme depoimentos e o auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola.

Submetida à análise preliminar de constatação de natureza da substância pela "Guardia Civil" de Sevilha, a droga foi posteriormente submetida a exame definitivo pelo órgão de "Sanidad", confirmando-se a suspeita inicial de que se tratava de cocaína.

Ao ser ouvido por ocasião do auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola, o sargento nada declarou. Ele também foi interrogado no curso do Inquérito Policial Militar (IPM) em Sevilha (Espanha).

Para o promotor Jorge Augusto, a demonstração da autoria do crime emerge dos depoimentos de testemunhas ouvidas no curso do IPM e do próprio auto de prisão em flagrante e a materialidade está consubstanciada no laudo pericial que confirmou se tratar de cocaína, substância ilícita, de uso proscrito no Brasil.

“Com a conduta descrita, o 2° Sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, agindo livre e conscientemente, incorreu nos delitos de ‘transportar’ cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e ‘exportar’ a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão oficial militar, configurando o crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, equiparado a hediondo conforme art. 2º da Lei 8.072/90”, sustenta a acusação.

Segundo o MPM, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito está no artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar “(...) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".

“Note-se que o transporte da droga foi realizado em aeronave militar, por militar em missão oficial, tendo se iniciado no Brasil e se protraído em solo Espanhol. Assim, além de o flagrante ter ocorrido quando o militar já se encontrava no exterior, a aeronave em que o denunciado viajou até ser surpreendido no desembarque partiu de Brasília/DF, restando configurada a competência dessa 11ª CJM para o processo e julgamento do feito”.

Finalmente, para a Promotoria, independentemente da solução havida perante o Estado espanhol acerca da conduta pela qual foi flagrado o denunciado, a lei penal militar brasileira é regida pelo princípio da extraterritorialidade incondicionada, produzindo-se apenas eventual reflexo quanto ao cumprimento de pena, conforme art. 8º do Código Penal Militar.

Processo nº 7000011-77.2020.7.11.0011

A juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Conceição, da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (SP), marcou para o dia 29 de janeiro o julgamento dos cinco réus, militares e ex-militares do Exército, acusados da morte de três soldados em Barueri (SP).

O episódio ocorreu em um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na grande São Paulo.

No processo, constam como réus: um capitão, que era o oficial de prevenção de acidentes da instrução; um outro capitão, oficial responsável pelo exercício; um ex-tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício militar;  um ex-cabo e um ex-soldado, ambos auxiliares de instrução. Estes participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.

Os cinco réus respondem na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes previstos no Código Penal Militar (CPM): homicídio culposo majorado, devido à multiplicidade de vítimas, e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio. Os crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.

Histórico

As mortes ocorreram, por volta das 17h, no dia 24 de abril de 2017, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.

Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatro integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.

No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.

O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).

Os réus serão julgados por um Conselho Especial de Justiça, que é formado por quatro oficiais da mesma Força de origem dos acusados e mais um juiz federal da carreira da Justiça Militar da União.

Após a sentença, os réus e a acusação poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, que é a última instância para o julgamento de crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas.

PROCESSO Nº 0000088-74.2017.7.02.0202

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e o corregedor da Justiça Militar da União, ministro José Barroso Filho, assinaram, em dezembro de 2019, termo de cooperação técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria da Justiça Militar da União.

A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes das inspeções e correições realizadas pela Justiça Castrense, para uma atuação integrada entre os dois órgãos. De acordo com o documento, as inspeções e correições realizadas pela Corregedoria da Justiça Militar serão consideradas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o corregedor nacional, a parceria pretende evitar eventuais retrabalhos, gerados pela apuração dos mesmos fatos por órgãos correcionais diferentes. O termo foi assinado nos mesmos moldes das cooperações técnicas firmadas, também por Humberto Martins, com a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Integração

“Nós não somos apenas um órgão de fiscalização punitiva, mas de uma administração do diálogo, do entendimento, de um planejamento estratégico dirigido à melhoria da qualidade e da credibilidade do Poder Judiciário brasileiro. Esse termo de cooperação técnica é mais um passo na trilha para a integração das corregedorias de todos os segmentos da Justiça brasileira, seja federal, estadual, trabalhista, eleitoral e militar”, disse o corregedor nacional.

Ao elogiar a iniciativa proposta pelo ministro Humberto Martins, o ministro José Barroso Filho disse compartilhar da mesma noção de corregedoria, no sentido de “trabalhar junto, de propiciar ao juiz de primeiro grau as melhores condições possíveis para prestar a jurisdição”.

Ainda segundo Barroso Filho, “a corregedoria tem a função maior de fazer funcionar” e o corregedor a de “ladear esforços para a construção de uma Justiça mais eficiente, democrática, e mais próxima do povo”.

Também participaram da assinatura do termo de cooperação técnica, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli; a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil; o presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes; a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, além de conselheiros, advogados e servidores.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça

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