Em palestra proferida no dia 12 de junho deste ano por videoconferência para o Centro Cultural Justiça Federal, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz falou sobre o empenho do Superior Tribunal Militar (STM) em preservar os processos históricos que estão sob a sua guarda.

O ministro traçou inicialmente uma linha temporal do STM desde sua fundação, em 1808, pelo príncipe regente Dom João, e passou por alguns marcos de sua história e funcionamento. Mas o foco da palestra foi fazer um panorama de como o STM tem valorizado o vasto acervo documental produzido pela Justiça Militar da União nos seus 212 anos de atividades ininterruptas.

Como reforçou o magistrado, os julgamentos do STM nesses dois séculos de existência se confundem com a própria história do Brasil, pois o Tribunal julgou fatos relacionados a momentos decisivos da nação: a Confederação do Equador, os 18 do Forte, Coluna Prestes, Revolução de 1930, atuação da Força Expedicionária Brasileira na Segunda Guerra Mundial, entre outros.

Iniciativas e projetos

Como parte de seu envolvimento nessa missão, o ministro Péricles citou o projeto de sua autoria que criou a Comissão Permanente de Memória da Justiça Militar, incumbida de estabelecer uma política de resgate histórico desse legado.

Entre as iniciativas de sucesso, o magistrado lembrou o recebimento pelo STM, em 2017, do selo da Unesco para o acervo documental sob sua guarda e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955.

Outro projeto citado por Péricles e que teve 2017 como marco foi a digitalização massiva do acervo documental histórico, com a contratação de uma empresa terceirizada para esse fim. Até agora, já foram entregues 92.266 processos digitalizados.

Porém, outra frente de trabalho permanente tem sido feita por uma equipe de servidores do STM, formada também por militares, e que complementa o trabalho de transposição dos documentos físicos para o meio digital. Ele ressaltou que esse trabalho faz a transcrição dos livros de sentenças e acórdãos desde 1849 e representa um importante apoio à atividade de historiadores e outros pesquisadores, dada a enorme dificuldade da leitura dos originais, todos escritos em letra cursiva.

Todos os livros podem ser encontrados no endereço https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134858 ou diretamente no site do Tribunal na aba Informação – Integra-JMU, ícone à direita da tela – Livros Históricos Manuscritos.

“Esse programa está produzindo obras extraordinárias para a história, a memória judiciária brasileira e para a história do Direito, onde é possível conhecer decisões da época, os procedimentos dos processos criminais. Um dos volumes com mil páginas possui a transcrição das sentenças e de julgamentos da Guerra do Paraguai, que revela uma consciência jurídica dos julgadores militares da época e que não se vê em livro de doutrina algum”, reforçou o magistrado.

Entre as lições de Direito que se podem extrair desse processos, Péricles lembrou que durante os julgamentos era exigida a presença de um bacharel em leis, chamado de auditor de guerra ou auditor naval. O magistrado enfatizou que um processo foi anulado pela ausência desse auditor, em 1861. Nesse caso emblemático, a pena aplicada seria a de fuzilamento ou enforcamento, mas o Conselho Supremo Militar e de Justiça (primeiro nome do STM) entendeu por bem anular o processo pela ausência do auditor e convocou a formação de um novo conselho.

Outro trabalho de peso descrito pelo ministro é o Projeto de Descrição Arquivística dos documentos históricos. O procedimento corresponde a “extrair do documento informações de caráter arquivístico que envolvem o assunto, as pessoas envolvidas, a sua localização no ambiente onde está arquivado, suas condições físicas etc”.

Até maio deste ano, já foram entregues 10 produtos arquivísticos e mais 47 mil processos descritos.

Restauração de autos de 1824

Ele lembrou também de um julgamento recente, realizado pelo STM, e que está ligado a fatos que ocorreram no ano de 1824, durante a Confederação do Equador. O processo foi encaminhado ao STM por descendentes da quinta geração da família do coronel Pessoa Anta, que à época havia sido envolvido e por fim condenado como um dos articuladores da Confederação no Ceará.

O ministro destacou que ele havia sido julgado por um processo sumário que resultou na sua execução, em 1825, em Fortaleza. Porém, a família jamais havia se conformado com o veredicto – ele era um coronel muito conceituado junto ao imperador Dom Pedro I – e pediu ao STM para restaurar os autos e eventualmente rever o erro histórico.

Como explicou ministro Péricles, apesar de ter tramitado, aparentemente, como um procedimento criminal militar, o réu foi submetido a um espécie de tribunal autônomo e sem vinculação com a estrutura da Justiça Militar, mas apenas ao imperador. No caso em questão, após sentenciado à morte, ele não teve direito de recorrer ao Conselho Supremo Militar, que era a instância superior, mas apenas ao monarca, que confirmou e autorizou imediatamente a sentença por fuzilamento.

Ao final, o STM decidiu realizar a restauração dos autos na Auditoria de Fortaleza (primeira instância) e o procedimento está em andamento. Na prática, agora a questão está sob a jurisdição da primeira instância, onde, uma vez restaurado o processo e fixada a sentença, os respectivos autos valerão pelos originais.

Embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral – o que impossibilitaria a sua restauração – o STM seguiu o voto do ministro Péricles, que atuou como revisor do processo e que defendeu a tese de que existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.

Como lembrou o ministro Péricles, após o fim da pandemia, está preparada uma exposição sobre a "Justiça Militar no teatro de operações da Itália: o Brasil na Segunda Guerra Mundial". Serão expostos relatórios, telegramas e alguns dos processos dos soldados que foram para a Itália durante a Segunda Guerra Mundial.

Um ex-militar do Exército foi condenado pelos crimes de ofensa aviltante a inferior e lesão leve, ambos previstos nos artigos 176 e 209, respectivamente, do Código Penal Militar (CPM).

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) entenderam que, embora o 3º sargento alegasse que foi uma brincadeira usar um estilete para marcar o braço de um soldado, era considerado crime militar e deveria ser punido de acordo com o que previa o CPM.

O crime aconteceu após a ausência de três soldados a uma formatura realizada em junho de 2018, na 12ª Brigada de Infantaria Leve, localizada em Caçapava, São Paulo. Ao entrar no alojamento para procurar os ausentes, o sargento questionou o porquê de eles terem faltado, sendo respondido que eles ainda estavam se arrumando.

Assim, o ex-militar determinou que todos “pagassem” 10 flexões e em seguida pegou um estilete e escreveu o numeral 1000 no braço de um dos soldados. A justificativa foi que agora ele não esqueceria mais o horário da formatura, que estava marcada para 10h.

O caso ficou esquecido até que um outro militar viu a marcação no braço do colega e questionou o que havia acontecido. Depois da narrativa, o mesmo procurou os superiores e informou o ocorrido, o que motivou a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM).

Julgado pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), o ex-sargento foi condenado a uma pena de 9 meses de detenção, sendo concedido o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade, fixado o regime inicial aberto para o cumprimento de pena.

Inconformado com a sentença, a defesa do réu interpôs recurso de apelação junto ao STM, pleiteando a absolvição do apelante.

Dentre os argumentos usados pela defesa, citou que não restou demonstrada a efetiva ocorrência de conduta aviltante a inferior. Afirmou que a condenação no referido crime se deu baseada apenas no entendimento subjetivo dos julgadores, pois as provas produzidas teriam demonstrado que tudo não passou de brincadeira entre as partes, sem utilização de patente que pudesse dar caráter vexatório e intimidativo, o que teria sido admitido pelo próprio ofendido.

No que se refere à acusação da prática de lesão corporal (art. 209 do CPM), a defesa explicou que teria ocorrido lesão corporal levíssima, que deveria ser desclassificada para infração disciplinar, inclusive em observância ao princípio da Insignificância. Por fim, sustentou o descabimento da condenação por concurso de crimes.

Posicionamento do STM

Embora o réu tenha afirmado que o ocorrido não passou de uma brincadeira, o ministro relator do processo, Lúcio Mário de Barros Góes, não entendeu dessa forma.

Na opinião do magistrado, o ex-sargento agiu de forma consciente ao usar um estilete contra a pele do soldado, causando lesão corporal de natureza leve, incorrendo assim na prática do crime militar de lesão corporal leve e ofensa aviltante a inferior.

“Os regulamentos militares preconizam o tratamento humano e respeitoso que o superior deve dispensar ao subordinado. Se respeitar a dignidade da pessoa humana é preceito de ética militar (art. 28, inciso III, do Estatuto dos Militares), a ofensa aviltante a inferior é de todo inaceitável”, enfatizou Lúcio Mário. Ainda de acordo com ele, o ato de ferir um subordinado porque este se atrasou para a formatura não pode ser relevada, já que é incompatível com a disciplina militar e atentatória à dignidade da pessoa humana, sendo absolutamente inaceitável na caserna.

O ministro encerrou seu voto negando o apelo defensivo e mantendo a sentença de primeira instância intocada, indeferindo ainda o pleito defensivo de desclassificação do delito de lesão corporal leve para levíssima, para que a conduta seja considerada como infração disciplinar. O entendimento foi o de que a atitude do apelante resultou na vítima uma lesão corporal leve, e, ainda que de forma transitória, a marcação causou deformidade aparente, conforme a fotografia anexada aos autos e os exames periciais realizados no ofendido.

APELAÇÃO Nº 7000988-45.2019.7.00.0000

Encerrou-se, na última sexta-feira (19), o Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa para Juízes Federais da Justiça Militar da União, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).

A capacitação ocorreu na plataforma de ensino a distância da ENAJUM e contou com a participação de 22 magistrados durante três semanas, buscando aprimorar conhecimentos e desenvolver habilidades relacionadas ao exercício da função de gestor público, principalmente no que diz respeito ao importante tema de Ordenação de Despesas.

O Curso foi ministrado pelo professor Bruno Eduardo Martins, servidor do STM, graduado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília. Os assuntos mais debatidos giraram em torno dos temas: Ordenação da despesa, Planejamento Estratégico e Gestão Orçamentária e Financeira.

A ministra Maria Elizabeth Rocha participou da cerimônia de outorga da Comenda do Mérito Acadêmico, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). O evento aconteceu por videoconferência, em função das medidas de prevenção ao coronavírus.

Maria Elizabeth e outros sete agraciados receberam a comenda em reconhecimento à contribuição deles para o aperfeiçoamento de profissionais nas Ciências Jurídicas e para a construção do conhecimento e desenvolvimento da pesquisa científica voltada à melhoria da prestação jurisdicional.

A entrega da medalha foi realizada no dia 18 de junho e conduzida pelo diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli. A ministra ficou responsável por realizar o discurso em nome dos agraciados.

Ela iniciou sua fala agradecendo a oportunidade e reforçando o privilégio de receber a comenda de uma instituição cuja ação reflexiva constrói o pensamento jurídico e reveste-se em um poderoso instrumento de transformação da realidade.

“Em meio a esta tragédia humanitária que nos amedronta e entristece, um momento feliz: este momento; no qual virtualmente reunidos, nos confraternizamos agradecidos pela nossa saúde e pela medalha que ora nos é ofertada e que tanto nos emociona e envaidece. Receber tal honraria da Escola Superior do Estado do Amazonas, o maior e um dos mais belos da federação, de horizontes intermináveis, com paisagens sociais e identidades culturais que compõem um mosaico único de brasilidade, nos enobrece.

O Amazonas, que na poética cosmopolita de Hatoum, é um convite à reflexão sobre uma viagem sem fim, uma viagem que nos permite conviver com os rios que transbordam nossas almas e o nacionalismo que nos toma em deslumbrante assombro”, enfatizou Maria Elizabeth.

A ministra ressaltou ainda a importância de defender instituições que busquem construir a ciência, caso da ESMAM.

“Defender o saber, como a edificação da liberdade forjada pela força das ideias é um trabalho interminável, porque não é herdado, e sim ensinado aos que virão depois de nós. E nenhuma ciência exprime tão bem o permanente contato com os fundamentos humanísticos que nutrem o conhecimento como o Direito”, finalizou a magistrada.

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A primeira instância da JMU tem dado andamento às suas atividades de forma virtual, conciliando a prestação jurisdicional com os cuidados necessários para a prevenção à Covid-19.

Dois exemplos desse empenho são as Auditorias de Juiz de Fora (4ª CJM) e de Salvador (6ª CJM), que têm realizado audiências e julgamentos com as ferramentas tecnológicas de videoconferência.

As atividades de todas as Auditorias do Brasil seguem a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, da Corregedoria da JMU, que oferece subsídios para a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus.

O objetivo da norma foi reduzir os fatores de transmissão do vírus com a adoção de medidas sanitárias, redução de aglomerações nas unidades judiciárias e restrição às interações físicas na realização de atos processuais. 

Entre as medidas apontadas, a Corregedoria determina a reavaliação de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de noventa dias; a máxima excepcionalidade de novas ordens desse tipo de prisão; a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto e em situação de suspensão da execução da pena (sursis), pelo prazo de noventa dias.

Também foi recomendada a suspensão das audiências de custódia e a adoção de novas formas de controle das prisões eventualmente realizadas.

Além disso, a norma recomenda aos magistrados que priorizem a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto e a sua realização por videoconferência, nas hipóteses em que a pessoa esteja privada de liberdade.

Por fim, a Recomendação sugere a suspensão das atividades presenciais nas Auditorias priorizando o trabalho remoto, no que couber, até novas orientações.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou aSeção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

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