O Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) informa aos seus beneficiários que serão realizadas readequações nas tabelas de contribuições a partir do dia primeiro de setembro.

A readequação tem o objetivo de promover o equilíbrio financeiro do Plano de Saúde pelos seguintes motivos: valor crescente das despesas superando o valor das receitas; a falta de reajuste de contribuições há mais de cinco anos; os valores atuais das contribuições estão muito defasados em comparação a todos os planos de saúde de autogestão e privados; e a inflação médica anual dos últimos cinco anos, superando, e muito, a inflação oficial do Governo.

A readequação, que tem como base os valores das tabelas do STF e do STJ, foi aprovada em reuniões do Conselho Deliberativo do PLAS/JMU, realizada no dia 29 de julho, e do Plenário do STM, realizada no dia 05 de agosto.

O Ato Deliberativo nº 48, que traz essas informações, foi publicado no dia 17 de agosto.

Dúvidas podem ser sanadas por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Acesse o comunicado do Plas e saiba quanto você vai pagar a partir de setembro.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois dos quatro envolvidos na subtração de uma arma e munições do 28° Grupo de Artilharia de Campanha, localizado em Criciúma (SC).

A decisão do STM foi uma resposta ao recurso encaminhado ao tribunal pelos dois militares após serem condenados pela Auditoria de Curitiba, uma das unidades da primeira instância da Justiça Militar da União.

O crime ocorreu em fevereiro de 2017 e resultou na condenação de quatro militares a três anos de reclusão por peculato-furto, conforme o artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar (CPM).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia do crime um dos réus estava de sentinela no quartel, quando por volta de 22h executaram o plano previamente combinado: com a anuência do soldado que estava de sentinela, o outro envolvido deveria simular uma invasão ao quartel a fim de se apropriar do fuzil automático e de 20 cartuchos de munição 7,62 mm que estavam sob o poder do militar de serviço.

Apesar de o valor do armamento ter sido estimado em R$6.388,21, a intenção dos réus era de vendê-lo no mercado paralelo por cerca de R$ 20.000,00.

Para tornar mais realista a versão que queriam sustentar, o militar que empreendeu a suposta invasão utilizou um alicate para cortar a cerca lateral do aquartelamento. Além disso, ele desferiu socos no rosto do colega e cortou, com uma faca afiada, o dedo indicador da mão direita do comparsa, na metade da falange distal.

A ideia é que o militar lesionado fosse “premiado” com a reforma, enquanto os demais dividiriam entre si o valor resultante da posterior venda do armamento.

Outros dois militares deram apoio à empreitada, sendo um deles o motorista do veículo que conduziu o grupo até o quartel e o outro, o responsável por esconder os objetos furtados na casa de sua avó e sem o conhecimento dela. Os dois envolvidos, no entanto, não constavam no recurso julgado pelo STM.

Versão da defesa

A defesa dos apelantes postulou a tese de perdão judicial em razão de os réus terem confessado o crime, o que configuraria uma espécie de delação premiada. Segundo a Defensoria Pública, ambos “colaboraram com as investigações de maneira eficaz” sendo que “as informações por eles prestadas possibilitaram a identificação dos demais corréus, bem como esclareceram o modus operandi da empreitada delituosa e permitiram a recuperação do produto do crime praticado”.

A relatora do processo no STM, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha,afirmou que o argumento defensivo não tem nenhuma sustentação legal.

“Tais institutos são peculiares e, por isso, somente podem ser aplicados nas excepcionais hipóteses definidas pelo legislador. A meu entender, a ausência de previsão legal, no CPM e no CPPM, adveio de verdadeiro silêncio eloquente, uma vez que os valores regentes das Forças Armadas decorrem da estrita observância da hierarquia e disciplina, daí porque, toda e qualquer ação contrária aos princípios da caserna não alçara resguardo em institutos jurídicos que foram concebidos para amparar situações outras, distintas da apurada nesses autos”, afirmou a magistrada.

Também foi rejeitado pela ministra o pedido de fixação da sanção no mínimo legal. Segundo ela, o juiz federal de primeira instância fixou a pena de forma justa, considerando que a conduta dos apelantes contrariou valores e princípios basilares das Forças Armadas.

Apelação 7000514-74.2019.7.00.0000

 

Após analisar um recurso de apelação, a corte do Superior Tribunal Militar (STM) modificou a tipificação do crime cometido por um sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) de furto simples para peculato-furto. Por causa disso, também aumentou a dosimetria da pena, o que culminou na exclusão do militar das fileiras da força armada. Pela mesma infração responderá um civil que auxiliou o militar no desenrolar da prática delituosa, ficando responsável pela venda do equipamento que deu origem ao crime.

A apelação foi interposta pelo Ministério Público Militar (MPM), descontente com a sentença do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília. No dia do julgamento, realizado em outubro de 2018, o CPJ entendeu que, na verdade, o crime cometido pelos réus não era o de peculato-furto (art 303 do CPM) como alegava o MPM, mas sim de furto simples, art 240 do CPM. Por causa de tal infração, ambos foram condenados a dois anos de reclusão, com benefício do sursis e regime semiaberto.

No recurso apresentado ao STM, a acusação narrou a sucessão de eventos que teve início no primeiro semestre de 2016, com a subtração de um equipamento Analisador de Rede das dependências do CINDACTA I, com sede na capital federal. O aparelho é usado para medir a qualidade e a constância de redes elétricas e possui um valor superior a R$ 25 mil.

A ausência do equipamento foi notada durante uma conferência efetuada pelos integrantes da seção, que iniciaram buscas em todas as instalações da organização militar, mas não acharam o Analisador de Redes. O passo seguinte foi a procura do aparelho em um site de vendas de objetos usados, local em que o dispositivo foi encontrado.

Para confirmar que, de fato, era o Analisador de Redes do CINDACTA I, os militares marcaram um encontro com o vendedor do site em um posto de combustível de Brasília, com a alegação de que estavam interessados em realizar a compra. Ao chegar ao local agendado, foi confirmado que o número de série do objeto era o mesmo que o do aparelho subtraído da unidade militar.

Os fatos geraram um processo de investigação que chegou ao nome do sargento, uma vez que o mesmo já havia trabalhado na seção de onde sumiu o Analisador de Redes, era amigo em redes sociais do civil que estava com o aparelho, assim como possuía seu endereço atrelado à conta do site que realizava a venda do dispositivo subtraído.

Foi com base em tais fatos que o MPM solicitou ao STM que, ao contrário do que entendeu a primeira instância, julgasse os réus por peculato-furto e não furto simples, uma vez que o sargento, além da qualidade de ser militar e assim ter acesso rotineiro às instalações onde se situa o setor do bem subtraído, também já havia trabalhado no setor de onde o bem foi retirado e detinha uma cópia da chave do local.

Os argumentos apresentados pelo MPM foram analisados pelo relator do processo no STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo. O magistrado ressaltou que “diferentemente do que entendeu o juízo de piso, o tipo penal do artigo 303 não exige a condição especial de facilidade proporcionada pela função exercida, por exemplo de gestor da coisa, fiscal ou responsável pelo setor onde se encontrava a coisa. Ou seja, não exige a posse ou detenção da coisa em razão da função, mas sim uma facilidade de acesso a que lhe proporciona sua qualidade de militar”, enfatizou o magistrado.

Dessa forma, o ministro Joseli Parente entendeu presente o elemento subjetivo para a caracterização do crime de peculato-furto, consistente na vontade livre e consciente de inverter a posse do objeto em caráter de definitividade, o que enseja a desclassificação do crime de furto aplicado na sentença para o de peculato-furto.

Com o provimento do recurso ministerial, o relator recalculou a dosimetria da pena, que resultou em três anos de reclusão para os réus, vedada a suspensão condicional da pena, com regime de cumprimento inicialmente aberto. Ao sargento da Aeronáutica, em razão da pena privativa de liberdade superior a dois anos, será incluída a punição de exclusão das fileiras da Força Aérea Brasileira, em observância ao art. 102 do CPM.

A juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União, Safira Maria de Figueredo, participou do II Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, realizado por meio de videoconferência, no dia 10 de agosto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O evento teve como objetivo discutir a institucionalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 nos Poderes Judiciários, que é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A Agenda 2030 constitui um plano de ação com um conjunto integrado e indivisível de prioridades globais para o desenvolvimento. O plano indica dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vidas dignas para todos, dentro dos limites do planeta.

O Poder Judiciário brasileiro passou a apoiar essa iniciativa por meio do CNJ, ao criar uma comissão que trabalha com a integração entre as metas do Judiciário e as metas e indicadores dos ODS.

Durante sua participação no encontro, a juíza Safira de Figueredo apresentou uma síntese do plano de ação para cumprimento da meta 9 do CNJ por parte da JMU.

O intuito é colaborar com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) no que se refere ao desenvolvimento da humanidade de forma sustentável e, para isso, a JMU aderiu ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 3, relacionado à área de saúde e bem-estar. O trabalho foi direcionado especificamente para ações visando à redução de porte e de uso de drogas no ambiente militar, um dos delitos mais comuns que chegam à Justiça Militar e que está previsto no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

Segundo a magistrada, o crime é praticado principalmente por jovens recrutas que ingressam nas Forças Armadas para o serviço militar obrigatório, nas modalidades de porte e de uso e geralmente em pequenas quantidades. “Mas isso não torna o crime insignificante para a saúde nem para a segurança nos quartéis, uma vez que arma e drogas não combinam”, declarou Safira de Figueredo.

A campanha de prevenção criminal da JMU consiste em três ações: palestras nos quartéis para jovens soldados e alunos de escolas militares; elaboração de uma cartilha com esclarecimentos sobre os prejuízos decorrentes do uso de drogas; a produção de vídeos educativos a serem encaminhados por meio de mídias sociais para o público alvo da campanha.

O ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz também participou do evento como inscrito.

Agenda 2030 no Poder Judiciário

O II Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário teve por finalidade: fortalecer, incentivar e promover parcerias entre os Poderes Judiciários de todos os países Ibero-Americanos; possibilitar a troca de experiências e o diálogo entre as instituições; desenvolver indicadores que possam ser utilizados pelos Poderes Judiciários para unificação das métricas; incentivar o desenvolvimento de pesquisas, estudos de casos e o levantamento de boas-práticas no âmbito dos Poderes Judiciários.

Além do encontro, o CNJ elaborou um caderno para o monitoramento da caminhada rumo aos ODS, por meio de uma análise de indicadores (judiciais, extrajudiciais e administrativos) relativos às metas estabelecidas pela Agenda 2030 aplicadas ao Judiciário.

Outras medidas demonstram o comprometimento do CNJ com os ODS: a instituição dos Laboratórios de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário, visando o fortalecimento das capacidades do CNJ para a produção e gestão de dados e pesquisas em temas relacionados à Agenda 2030; a Portaria nº 133/2018, que ensejou os órgãos do Poder Judiciário a adotar providências para integrar suas ações e metas aos objetivos e às metas da Agenda 2030; e a Meta Nacional nº 9 do Poder Judiciário para 2020, que prevê a plena integração da Agenda 2030 ao Judiciário, bem como o acompanhamento desta integração por uma Comissão Permanente.

A Justiça Militar da União formulou consulta pública com o objetivo de colher opiniões e sugestões da população sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Há também a possibilidade de sugerir metas específicas para o segmento da Justiça Militar. Para responder o questionário, acesse aqui. O prazo é dia 14 de agosto.

Para acompanhar os resultados nas metas na JMU desde 2018, o Boletim Estatístico pode ser consultado aqui.

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