Até o dia 19 de maio, estão abertas as inscrições para o V Encontro das Equipes de Enfermagem do Poder Judiciário e Ministério Público. O evento será online e ocorrerá nos dias 24 e 25 de Maio de 2021, das 14h às 17h.

Realizado na modalidade de Ensino a Distância (EAD), o encontro tem como eixo temático "Atenção Integral à Saúde no Judiciário e Ministério Público: Conquistas e Desafios". A organização geral do encontro deste ano está sob a responsabilidade da equipe de enfermagem do Superior Tribunal Militar - SEENF.

O encontro é voltado para a capacitação, o aperfeiçoamento e a troca de experiências das equipes de enfermagem do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público. Porém, outras pessoas interessadas no tema também poderão se inscrever.

Acesse a programação completa do encontro.

Inscrições

Para realizar a inscrição, o interessado deve visitar a página do Ensino a Distância da Justiça Militar e criar uma conta individual. Em seguida, acesse: Inscreva-se > Cursos Abertos à Sociedade > V Encontro de Enfermagem do Poder Judiciário e Ministério Público. Há campos diferentes de inscrição, um para colaboradores da JMU e outro para público externo, mas a chave de inscrição é a mesma: V_EENFJUDMP.

O evento tem uma periodicidade anual e caráter científico e, em sua quinta edição, e ocorre no Mês Brasileiro da Enfermagem, historicamente comemorado em maio. A comissão organizadora é composta por servidores das equipes de Enfermagem dos seguintes órgãos: STM, STF, TSE, TRF1, TRT10 e MPDFT.

Um ex-soldado do Exército foi condenado a 3 meses e 11 dias de detenção por se apossar de uma viatura do Exército sem permissão e, ainda, por dirigir embriagado. A decisão do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou integralmente a sentença da 2ª Auditoria Militar de Brasília. 

De acordo com a denúncia, os fatos se passaram no dia 26 de outubro de 2018, por volta das 21h. Naquela ocasião, o denunciado ingeriu bebida alcoólica dentro do quartel e, em seguida, subtraiu um Mitsubishi L-200, de propriedade do Exército. O então soldado desempenhava a função de mecânico. 

Conforme consta no Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para investigar o caso, no dia dos fatos o militar, após o expediente, permaneceu com a chave do carro a fim de subtraí-lo horas depois. Por volta das 21h, o soldado, ainda fardado, e valendo-se de falha da fiscalização das sentinelas, conseguiu subtrair o veículo.    

Os fatos só foram descobertos quando populares informaram à Polícia Militar que uma viatura do Exército Brasileiro estava ziguezagueando, sob chuva intensa, na pista de rolamento. Após ser abordado por policiais militares e questionado  se havia ingerido bebida alcóolica, o denunciado respondeu afirmativamente e aceitou fazer o teste do bafômetro. Foi constatado que o denunciado apresentava quantidade de álcool por litro de ar superior ao permitido em lei.

Após ser preso em flagrante, o militar foi recolhido às instalações do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, admitindo que havia ingerido bebida alcoólica dentro do quartel e saído com o veículo sem autorização.

Condutas foram intencionais

Após a condenação em primeira instância, a defesa interpôs recurso ao STM pedindo a absolvição do réu. A base para o pedido foi o artigo 439, alínea "b" (ausência de dolo ou atipicidade da conduta), do Código de Processo Penal Militar CPPM, sob a alegação de que " a conduta foi realizada na modalidade culposa, não prevista nos crimes de furto de uso e de embriaguez ao volante".

Ao analisar o caso, o ministro relator, Marco Antônio de Farias, descartou o argumento da defesa e manteve a sentença condenatória. Segundo o magistrado, havia indícios suficientes para concluir-se que tanto o ato de ingerir bebida alcóolica como a subtração do veículo foram ambas condutas dolosas (intencionais) e não culposas. Segundo o ministro, o réu praticou duas condutas diferentes, mas que guardam conexão entre si: o furto de uso e a embriaguez em serviço. 

Como explicou o ministro no seu voto: " Os delitos foram perpetrados com dolo, pois o agente, no início da execução das práticas ilícitas, agiu focado nos seus objetivos criminosos (a retenção das chaves da viatura, o uso do uniforme de serviço, a simulação de que a saída estava autorizada, a ingestão de bebida alcoólica em excesso, o ímpeto de dirigir após o consumo etílico, entre outros). Ele estava cônscio das violações legais perpetradas, mas, ainda assim, prosseguiu nos atos consumativos”, concluiu.          

Apelação 7000697-11.2020.7.00.0000

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, regulamentou o Balcão Virtual no âmbito da Justiça Militar da União (JMU). A ação tem o objetivo de desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento das unidades judiciárias ao cidadão, promovendo o acesso à Justiça e a celeridade processual. 

O Balcão virtual consiste no atendimento telepresencial ao público externo utilizando ferramenta de videoconferência/videochamada e tornando permanente o acesso remoto direto dos usuários aos serviços da JMU.

O Ato Normativo nº 466, publicado nesta segunda-feira (26), diz que as Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) e as Auditorias em todo o país vão disponibilizar o Balcão Virtual, que utilizará o aplicativo Whatsapp ou outro aplicativo de reunião oferecido pela Justiça Militar da União, sem necessidade de agendamento prévio.

Ainda segundo o Ato, que já está em vigor, cada CJM ou Auditoria manterá um canal de atendimento exclusivo para o Balcão Virtual, com um número de WhatsApp ou link permanente, dependendo do aplicativo escolhido.

O endereço eletrônico desse atendimento virtual também será publicado no site do STM, em menu próprio.

O atendimento ao cidadão ou aos operadores do Direito pelo Balcão Virtual vai ocorrer durante o horário de atendimento ao público, das 12 horas às 19 horas e ao menos um servidor de cada Auditoria Militar deverá ser designado, em teletrabalho, de forma exclusiva.

Não será permitido trafegar pelo Balcão Virtual o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Processo Judicial (E-proc) da Justiça Militar da União, já disponível no Portal do STM.

 A criação do serviço atende à Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de fevereiro deste ano.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) traz a público o seu Relatório de Atividades referentes a 2020. A publicação tem como característica principal compartilhar o conjunto de iniciativas e medidas que representam mudanças significativas na história da Escola, criada em 2015.

O ano de 2020 foi um divisor de águas para a Enajum, em virtude do distanciamento social provocado pela pandemia de Covid-19, que resultou na realização de todas as atividades formativas da instituição apenas na modalidade de Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Ensino Aprendizagem (AVEA) da Escola e da plataforma Zoom.

Com intuito de atender a essas demandas, foi realizada a capacitação dos servidores da Escola, além do investimento em infraestrutura tecnológica e de instalações. Uma das inovações do ano foi a transferência dos servidores da Escola da sede do STM para a nova sede, localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte. Assim, puderam acompanhar de perto a execução das obras do primeiro andar, inaugurado em 7 de fevereiro de 2020, sob a gestão do ministro Carlos Augusto de Sousa, como diretor da Enajum à época.

No dia 16 de março deste ano, foi realizada a inauguração oficial da nova sede. Estiveram presentes o então presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; o novo diretor da Enajum, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o novo presidente do STM, eleito para o biênio 2021-2023, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antonio Carlos Moretti Bermudez.

Dentre as atividades que foram realizadas pelos magistrados durante o ano passado, podemos citar:

- Curso de Formação de Gestores e Ordenadores da Despesa: oferecido aos juízes federais da Justiça Militar, em observação ao disposto nas Diretrizes Pedagógicas da Educação a Distância (EaD). Diferentemente dos outros ramos da Justiça, os magistrados da JMU exercem o gerenciamento das atividades organizacionais e administrativas das Auditorias, além das atividades judicantes;

- Webinário “O Pacote Anticrime e a Justiça Militar”: atividade realizada com o objetivo de apresentar as modificações ocorridas com o Pacote Anticrime, além de promover debates sobre os diversos temas entre os magistrados da Justiça Militar da União, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados, representantes do Ministério Público Militar, Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

- O Meetup da JMU: formação organizada com a finalidade de reunir os magistrados em grupos, distribuídos em salas compartilhadas, a fim de permitir a discussão de temáticas atuais afetas ao que foi evidenciado nas palestras que ocorreram durante o Webinário, de modo a contribuir para a construção de novas perspectivas para a JMU;

- FORMAJUM-Tutores: capacitação dos magistrados para a produção de conteúdos e atividades de aprendizagem no AVEA, bem como para o uso de ferramentas e metodologias que se abriram para a educação a distância através da era digital e do período de pandemia e pós-pandemia, sendo esse o maior desafio desse curso.

Também foram realizadas atividades diversas em parceria com outros setores do Tribunal, como o lançamento do livro “Uma década de magistratura – reflexões de uma trajetória na Justiça Militar da União”, de autoria do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, em coautoria com seus assessores. O evento foi realizado na manhã do dia 24 de setembro de 2020 e encerrou o último dia do Webinário “A Lei Anticrime e a Justiça Militar”.

 

Três pessoas foram condenadas no Superior Tribunal Militar (STM) após terem sido flagradas montando uma suposta patrulha do Exército para extorquir migrantes na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia, no estado do Mato Grosso do Sul.

Foram presos e condenados na Justiça Militar da União (JMU) um soldado da ativa do Exército e dois civis que usavam fardas camufladas pertencentes à Força Terrestre. O episódio ocorreu no dia 15 de maio de 2020, por volta das 22h, no local conhecido como 'Trilha do Gaúcho'.  

O trio foi flagrado por uma patrulha de fronteira verdadeira, pertencente a um batalhão do Exército localizado em Cárceres (MS). A equipe estava fazendo patrulhamento no final da trilha, quando verificaram luzes de lanterna em meio à vegetação. Na abordagem, o sargento comandante da ação reconheceu um dos homens como sendo um soldado do próprio batalhão. Ao ser indagado sobre o que faziam naquele local, o militar acusado respondeu que "estava fazendo uma patrulha na região", mas depois admitiu que tinha conseguido "um dinheiro" e pediu para ser liberado.

Segundo o depoimento do soldado, os outros denunciados não eram militares e ele havia emprestado fardas do Exército para usarem naquela ação. Eles cobraram R$ 120 de um casal de bolivianos e, após receberem o dinheiro, mandaram os dois retornar ao país de origem. Os três homens não portavam armas de fogo, apenas um facão. 

Concussão

Presos em flagrantes, o trio passou a responder à ação criminal na Justiça Militar da União (JMU). O soldado da ativa foi acusado do crime de concussão qualificada, previsto no artigo 305 do Código Penal Militar (CPM). Os dois civis responderam também por concussão e ainda por uso indevido de uniforme das Forças Armadas - artigo 172 do CPM.

No julgamento de primeira instância, ocorrido da Auditoria Militar da 9ª Circunscrição da Justiça Militar, os três réus foram condenados. 

O soldado recebeu a pena dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com direito à detração da pena e sem o benefício do sursis por expressa vedação legal, tendo sido a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direito, em prestação pecuniária de dois salários mínimos, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Já os dois civis foram condenados à pena de um ano, seis meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com direito à detração da pena e o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, com o benefício de recorrer em liberdade.

Apelação

A Defensoria Pública União (DPU), que fez a defesa dos três réus, recorreu ao STM e suscitou a incompetência absoluta da Justiça castrense. Pontuou que os fatos ocorreram em local estranho à Administração Militar e que o ex-soldado “não estava em seu horário de serviço ou sob ordens de seu batalhão”. Por isso, pediu a remessa do feito à justiça comum.

No mérito, os advogados da DPU insurgiram-se contra a dosimetria da pena, sob o fundamento de ausência de quaisquer circunstâncias judiciais desfavoráveis aos agentes, devendo ser desconsideradas análises quanto às circunstâncias causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Depois, requereu a não exclusão do réu militar das fileiras do Exército e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Voto

Ao apreciar a apelação, a ministra Maria Elizabeth Rocha negou todos os pedidos da DPU, inclusive de suposta não competência da JMU para julgar o caso.

A magistrada destacou que o ex-militar pertencia ao efetivo do  batalhão de fronteira, já tendo participado de patrulhas no local da ocorrência, sendo certo que, antes da abordagem aos dois estrangeiros, se dirigiu ao batalhão para buscar seu fardamento militar, oportunidade em que emprestou uniformes do EB ao demais corréus, o que, tornou inconteste que o intento criminoso se deu em razão das funções desempenhadas pelo então militar.

“A DPU requer a aplicação do menor patamar sancionatório previsto pelo art. 305 do CPM, que é a reclusão de dois anos. A meu sentir é inadequado, diante da importância e da gravosa conduta perpetrada, aproveitando-se de momento de desgraça coletiva (Covid) e que, indubitavelmente, fragilizou a segurança do Estado Brasileiro", disse. 

A ministra Maria Elizabeth Rocha votou pelo conhecimento e pelo não provimento do apelo da DPU, mantendo a sentença inalterada. Ela foi seguida pela Corte em unanimidade.

 

APELAÇÃO Nº 7000086-24.2021.7.00.0000

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