O Plenário do Superior Tribunal Militar recepcionou, na tarde de hoje (4), em Sessão Especial, o ministro Carlos Augusto de Sousa. A solenidade ocorreu na sede do STM. O almirante-de-Esquadra havia tomado posse em 23 de dezembro. Ele ocupa uma das três cadeiras destinadas à Marinha do Brasil na composição da Corte Militar.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, abriu a solenidade de recepção ao mais novo integrante da Corte militar e em seguida o agraciou com a comenda da Ordem do Mérito do Judiciário Militar, no grau de Grã-Cruz. O ministro Carlos Augusto foi conduzido ao Plenário pelos ministros Olympio Pereira da Silva Júnior e Odilson Sampaio Benzi, respectivamente o decano e o mais moderno.

O ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos foi o escolhido para dar as boas- vindas em nome do Tribunal. No seu discurso, disse que os 46 anos de serviços prestados na Marinha pelo ministro Carlos Augusto o credenciam para o cargo no STM com os requisitos necessários para o exercício nobre da arte de julgar, que são a competência, sabedoria, senso de justiça e humanidade.

O ministro Marcus Vinicius também relatou a trajetória profissional do novo ministro e destacou que ele especializou-se como oficial de comunicações e concluiu o curso de Política e Estratégia Marítimas da Escola de Guerra Naval. Também exerceu os cargos de chefe de assuntos estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa e a chefia do Estado-Maior da Armada até recentemente.

No discurso do ministro Carlos Augusto de Sousa, a tônica foi os desafios de um novo trabalho e como aprimorar-se tecnicamente para a atividade judicante. “Antevejo a sujeição imperiosa à continuidade de trabalho árduo, de plena dedicação e de larga disponibilidade para o bem servir, nos exatos grandes termos das obrigações atribuídas ao exercício do meu ofício”, disse.

Para o ministro, tal qual como ocorreu há 42 anos, quando se apresentou na Sede da Escola Naval, no Rio de Janeiro, ele se apresenta nesta Corte imbuído com a mesma satisfação pessoal e orgulho de enfrentar mais um desafio profissional, com alegria de assumir as futuras atividades e as novas funções.

Estiveram presentes na solenidade o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general-de-Exército José Elito Carvalho Siqueira, o comandante da Marinha do Brasil, Júlio Soares de Moura Neto, o Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Wetzel Rabello de Souza, o comandante da Aeronáutica, brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato, além de servidores, familiares e amigos.

 

Televisão: Assista à matéria de posse do ministro Carlos Augusto

Veja a cobertura fotográfica do evento

 

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) abriu o ano judiciário com o julgamento de um Conselho de Justificação para decidir a respeito da reforma ou expulsão de um capitão do Exército, professor do Colégio Militar de Salvador.

De acordo com a lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.

No caso julgado ontem (2) pelo Superior Tribunal Militar, a instalação do Conselho de Justificação ocorreu após o capitão do Exército sofrer diversas punições disciplinares entre 2007 e 2011 por ter, entre outras condutas, constrangido alunos do Colégio Militar de Salvador.

Segundo indicado nos autos, o capitão – professor de História do 6º ano do Ensino Fundamental – desferiu socos “de brincadeira” no braço de um aluno, tendo um destes golpes atingido o rosto da criança. Em outras ocasiões, o oficial se dirigiu de maneira desrespeitosa e ofensiva a dois alunos, usando expressões jocosas para se referir ao aspecto físico deles, gerando constrangimento perante a turma. Em função do fato ocorrido, o restante da turma reagiu rindo e ironizando as características físicas destacadas pelo professor.

O capitão do Exército ainda teria consumido bebida alcóolica e exibido uma lata de cerveja durante uma excursão dos alunos. A defesa do oficial destacou que ele não teve a intenção de ofender a honra dos alunos do Colégio Militar de Salvador. Os advogados também indicaram que o capitão sofre de um problema psicológico, sendo portador de “Transtorno Narcísico de Personalidade e de duas neuroses relacionadas”.

Em outubro de 2013, o Conselho de Justificação resolveu considerar o capitão do Exército culpado. O Comandante do Exército encaminhou ao Presidente do STM os autos do Conselho para que a Corte Militar decidisse sobre a reforma ou a declaração de indignidade para o oficialato, o que importaria na expulsão do oficial do Exército.

Plenário do STM – O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, ressaltou a gravidade da conduta do oficial que “fere de forma relevante princípios da ética que orientam as atividades castrenses, pois, além do mau exemplo, constrange e ofende a dignidade dos alunos atingidos, e me leva a concordar plenamente com o julgamento do Conselho e com a decisão da autoridade nomeante no sentido de que o Justificante não reúne condições de permanecer na ativa”.

Para decidir a pena a ser aplicada no caso, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para julgar que o oficial não reúne condições de permanecer na atividade nas Forças Armadas, sendo como mais adequada a pena de reforma.

Segundo o relator, “a opção de declarar o oficial indigno do oficialato ou com ele incompatível, a ponto de perder o posto e a patente, deve ser reservada a condutas que carreguem uma carga ainda maior de reprovação do que as versadas nos presentes autos. Até porque, se assim não fosse, perderia sentido a diferenciação feita pelo legislador ordinário”.

O ministro Lúcio Mário de Barros Góes ainda argumentou que os problemas de ordem psicológica não suprimem a capacidade do acusado de entender a ilicitude dos fatos, mas que eles devem ser “considerados na gradação da medida legal cabível a ser aplicada”.

“Seguindo essa linha de raciocínio, entendo que as condutas do justificante, ainda que reprováveis, não ensejam a aplicação da medida legal cabível no grau máximo da perda do posto e da patente”, concluiu o relator que foi acompanhado pela maioria dos ministros do STM. 

 

Neste artigo, o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e especialista em Direito Humanos Cândido Furtado Maia Neto trata de temas do direito penal militar sob a ótica dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

O tema do artigo também será discutido durante o Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que acontece no STM entre 9 e 12 de fevereiro. O Encontro reunirá os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Cortee pela Comissão IDH, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados e é promovido pelo Superior Tribunal Militar.

Resumo:

Trata-se de trabalho acadêmico referente a estudo jurídico de alguns temas de direito penal militar à luz dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, aderidos e/ou ratificados pela República Federativa do Brasil; mais especificamente no tocante às garantias judiciais e ao devido processo legal, de acordo com teorias avançadas aplicadas no âmbito do direito penal comum, que precisam ser adequadas à prática forense militar para a efetivação plena do sistema acusatório democrático e prevalência dos Direitos Humanos, nos termos da Constituição federal de 1988. 

Presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha

O jornal O  Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (2), uma entrevista com a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha.

O periódico publicou que o STM, a corte mais antiga do Judiciário brasileiro, vai receber em Brasília os principais integrantes da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Eles vêm participar de um seminário, entre os dias 9 e 12 de fevereiro, sobre as relações entre as justiças militares do continente e a defesa dos direitos humanos.

A iniciativa, inédita, deve-se sobretudo ao empenho da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha.

Desde que assumiu o cargo, em junho do ano passado, para completar o mandato do general Raymundo Cerqueira, a presidente diz que procura estimular debates e dar mais transparência às atividades da instituição. 

Em entrevista ao Estado, ao comentar os debates provocados pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff em dezembro, ela observa que não se pode esquecer que a ditadura não foi exclusivamente militar e nega que as Forças Armadas tenham apoiado a tortura. Ainda sobre a comissão, a ministra destaca que não era tarefa do grupo apontar responsabilidades, mas esclarecer fatos históricos.

Sobre as restrições à presença de homossexuais nas Forças Armadas, afirma que considera inconstitucional qualquer tipo de restrição baseada na orientação sexual.

Procuradora federal, com doutorado em Direito Constitucional, Maria Elizabeth foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra no STM, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007. Também foi a primeira a chegar à presidência da corte. 

Leia a íntegra da entrevista

 

 

 

 

Uma biblioteca especializada é uma evolução do conceito de biblioteca, aprofundada em um tema específico. O STM possui uma biblioteca referência em direito militar, com publicações em diversos idiomas, que garantem uma ampliação da visão do direito penal militar brasileiro, que fica localizada no 10º andar do Edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

A Biblioteca atende como principal público o servidor da Justiça Militar da União. Dessa forma, o acervo traz títulos relevantes para suprir a necessidade de conhecimento das diversas áreas de trabalho do STM. Por isso, existem também títulos sobre administração, medicina legal, psicologia, contabilidade, economia, e outros referentes à atuação das diversas áreas que compõe a atividade meio do Tribunal.

O local é muito procurado pelos gabinetes para consultar arquivos de Direito, que são a maioria absoluta do acervo, o que demonstra o caráter referencial frente a assuntos jurídico-militares. As prateleiras também guardam teses acadêmicas referentes ao Superior Tribunal Militares, feitas inclusive por servidores que participaram de algum curso com ajuda de custo do Tribunal.

A Biblioteca também se destaca por seu acervo de obras raras. Uma das mais antigas é o “Tratado de Amizade, Navegação, e Commercio entre as muito altas e muito poderosas senhoras Dona Maria I. Rainha de Portugal, e a Catherina II. Imperatriz de todas as Russias, assinado em Petersburgo pelos plenipotenciários de huma, e outra corte em 9/20 de Dezembro de M. DCC. LXXXVII. E ratificado por ambas as majestades”.

A obra divide espaços com outros itens raros, como o “The Trial of German Major War Criminal”, livro redigido durante o julgamento de Nuremberg que condenou as Potências do Eixo, perdedoras da II Guerra Mundial. O exemplar da Biblioteca do STM é uma das quatro coleções expostas em bibliotecas em todo o mundo.

Público externo - Qualquer pessoa interessada poder ter acesso à Biblioteca para estudar e consultar os diversos títulos do acervo, desde atualidades do direito a livros históricos.

Além dos livros raros, que devem ser consultados na biblioteca, usuários externos não podem pedir empréstimo de livros, já que por força de lei federal, os livros são considerados patrimônio permanente. Mas de acordo com os direitos autorais de cada obra, é possível pegar uma versão digitalizada, ou uma cópia impressa do livro.

Para conhecer o acervo da biblioteca, basta acessar a opção biblioteca no menu “Serviços”, lá você encontra o contato e a opção de pesquisar obras do acervo.

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